Deputados buscarão acordo para votar lei de crimes na internet

O Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela internet, poderá voltar a ser debatido na Câmara após as eleições. Os deputados Julio Semeghini (PSDB-SP) e Paulo Teixeira (PT-SP), especialistas no assunto na Casa, articulam acordo com o governo para viabilizar a votação.

De autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino, a proposta ficou conhecida como Lei Azeredo, em referência ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que elaborou substitutivo à matéria no Senado. O substitutivo teve forte rejeição política de ativistas da internet livre, que elaboraram petição on-line contrária à matéria intitulada "Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na internet brasileira". A petição conta hoje com mais de 156 mil assinaturas.

Semeghini, que é relator do projeto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, afirma que essa rejeição pode ser superada se houver mudanças no substitutivo do Senado. Semeghini e Paulo Teixeira estão elaborando conjuntamente destaques (emendas) à proposta.

"Há um consenso na sociedade de que, da forma como está, o texto prejudica o desenvolvimento da internet", afirma Teixeira, que articula o diálogo com o governo para viabilizar a votação do projeto.

A proposta sobre crimes na rede retornou à Câmara em regime de urgência, em 2008, após aprovação no Senado. Naquela época, no entanto, o Ministério da Justiça pediu à Câmara para suspender a votação da matéria, para evitar que o debate sobre a regulamentação da internet ficasse centrado apenas nos crimes digitais.

No último ano, o ministério elaborou e colocou em consulta pública proposta de marco regulatório civil da internet, com direitos e deveres dos usuários e provedores de internet, que deve ser enviada ao Congresso ainda neste semestre.

Parecer favorável

Na semana passada, o substitutivo do Senado ao PL 84/99 recebeu parecer favorável do deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Devido ao regime de urgência, o projeto está sendo analisado de forma simultânea pelas comissões de Segurança; de Ciência e Tecnologia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

"Hoje, há um vácuo em nossa legislação que permite a prática de infrações diversificadas com o uso da rede de computadores sem qualquer sanção", diz Itamaraty.

Embora seu parecer seja favorável ao substitutivo do Senado, o relator destaca que está aberto a receber sugestões e não se opõe à possibilidade de a matéria ser discutida conjuntamente com o marco civil da internet, se esse for o entendimento do governo. O deputado também acredita que, após as eleições, é hora de o projeto ser debatido e votado.

Íntegra da proposta:
PL-84/1999

Edição – Pierre Triboli

Para Globo, cotas de programação são ruins, mas serão aceitas em nome de uma nova legislação

Durante a palestra de abertura do Congresso ABTA 2010, que acontece esta semana em São paulo, Roberto Irineu Marinho, presidente das organizações Globo, fez duras críticas à política de cotas prevista no PLC 116/2010 (antigo PL 29/2007, que cria novas regras para o setor de TV paga), mas indicou que, em nome da aprovação da proposta, o grupo não buscará alterações no projeto.

Roberto Irineu Marinho ressaltou que as cotas não serão eficientes em proteger a cultura nacional, mas o próprio cenário competitivo. "De todo modo, entendemos que outros vejam as cotas como uma necessidade. Por princípio, discordamos delas por não privilegiar a qualidade, mas acreditamos que a busca pelo consenso é importante no momento que vivemos", disse.

Por fim, Marinho afirmou que, se a nova legislação vingar, "e tudo indica que isso acontecerá", os prognósticos para o setor são positivos. "Acreditamos que o número dos domicílios com TV por assinatura pode mais do que dobrar nos próximos cinco anos. Se em 2009, havia 7,5 milhões de assinantes, acreditamos que em 2015 esse número pode chegar a mais de 15 milhões", disse.

O otimismo neste novo cenário fica evidente quando o empresário aponta os investimentos feitos na programadora da Globo. "Nos últimos cinco anos, investimos cerca de R$ 250 milhões na Globosat. Somente neste ano de 2010, estamos investindo mais R$ 100 milhões".

Lula quer proposta de marco regulatório no Congresso até dezembro

A revisão das leis do setor de comunicação entrou no rol dos “frutos por colher” do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem (10), em reunião ministerial dedicada a planejar os últimos meses no Palácio do Planalto, Lula solicitou à sua equipe que apresente uma nova proposta de marco regulatório para a comunicação e a radiodifusão até o fim do ano. O presidente quer que a proposta já esteja no Congresso Nacional quando deixar o governo.

De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a proposta terá como base aquelas as resoluções da Conferência Nacional de Comunicação.

Em julho, o presidente assinou decreto criando um Grupo de Trabalho Interministerial para rever o marco regulatório das comunicações. O GT se reuniu pela primeira vez ontem à tarde.

Com informações da Agência Brasil.

Filmes e minisséries brasileiros ocupam apenas 1% dos canais de TV por Assinatura

O brasileiro paga caro para assistir aos enlatados estrangeiros. Esta é a constatação a que se chega ao se defrontar com o estudo da Ancine (Agência Nacional do Cinema) apresentado durante a ABTA 2010. Segundo o presidente da entidade, Manoel Rangel, além de o cliente brasileiro de TV por Assinatura pagar um dos preços mais altos entre os países íbero-americanos, ele pouco conhece de sua própria cultura. No ano passado, dos 5.538 filmes de longa-metragem que foram exibidos pelos 12 canais de filmes pagos (Canal Brasil, Cinemax, 3 canais HBO, Maxprime, 5 canais Telecine e TNT), 85,4% foram títulos estrangeiros. Rangel observou que a participação de 14,6% da produção nacional só se confirma se for levada em conta a programação o Canal Brasil, que, por força da Lei do Cabo, é obrigado a transmitir produção nacional. Sem esse canal, o conteúdo nacional na TV paga brasileira é praticamente inexistente: só foram exibidos 64 títulos nacionais, ou 1,4%¨do total de filmes exibidos no ano passado pelas operadoras de TV paga.

No segmento de minisséries e seriados, a mesma situação se repete: dos 11 canais de TV paga monitorados pela Ancine foram exibidas 2,754 mil horas de minissérios e seriados e apenas 34,5 horas (duas minisséries) eram brasileiras. "As minisséries e seriados estrangeiros ocuparam 98,8% das horas de exibição", afirmou. Para Rangel, esses números respaldam a necessidade do estabelecimento de cotas ao conteúdo nacional nas operadoras de TV pagas brasileiras. "Embora alguns setores não concordem com as cotas, 90% dos agentes econômicos já pactuaram a necessidade de aprovação do PL 116, projeto que tem o grande mérito de ser uma iniciativa do Congresso Nacional", enfatizou ele.

Para Rangel, a reação dos produtores estrangeiros e da Sky contra as cotas estabelecidas no projeto não deverá impedir a sua aprovação. Ele discorda da afirmação desses players, de que nos mercados estrangeiros, as cotas à produção audiovisual foram estabelecidas na TV aberta e não na TV fechada. Ele assinalou que, na TV aberta brasileira, a situação é menos desigual. Conforme a Ancine, em 2009, os canais de TV abertos exibiram 1,809 mil filmes de longa-metragem, dos quais 11,4% foram brasileiros e 78% norte-americanos. Entre as minisséries e séries, foram exibidos 4,708 mil horas, das quais 71,7% norte-americanas e 16,5% brasileiras.

Imprecisões marcam julgamento do STF sobre TV digital

Os argumentos usados pelos sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se manifestaram pela constitucionalidade do Decreto 5.820/06, que estabelece as normas para a implementação da TV digital no Brasil, mostraram que alguns deles partiram de informações equivocadas para definirem seus votos. Em julgamento realizado em 5 de agosto, apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 ajuizada em 2007 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A Ação do PSOL pedia que fossem derrubados quatro artigos (7º, 8º, 9º e 10º) do Decreto 5.820/06. Basicamente, eles entregam a cada um dos atuais concessionários de TV mais um canal, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos. Para o partido, essa regra fere a Constituição, que, em seus artigos 220 e 223, é clara ao dizer que novas concessões e renovações precisam ser autorizados pelo Congresso Nacional. Além disso, o texto constitucional também diz que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Um dos pontos centrais da questão para o PSOL e para os apoiadores da ADI 3944 (amicus curiae) é que a digitalização do sinal das emissoras não só atualiza a TV analógica, mas inclui uma série de novas funcionalidades, em especial a multiprogramação e a interatividade, que a configuram como um novo serviço. Sendo assim, a concessão de um novo canal aos concessionários exigiriam processos de outorga, o que inclui a tramitação nos órgãos competentes do Executivo e a aprovação do Congresso Nacional. O Decreto 5.820 cria, no lugar da concessão, a figura da consignação de canais. O mesmo argumento foi corroborado por parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

Para os sete ministros que votaram pela improcedência da ação, a TV digital é apenas uma atualização do sistema analógico. Os ministros chegaram a afirmar por diversas vezes que a digitalização não muda a essência da radiodifusão – transmitir sons e imagens. Com isso, entendem os ministros que o Executivo pode tomar as decisões cabíveis ao processo de transição de um sistema para o outro, inclusive dando novo canal aos atuais concessionários sem autorização do Congresso.

Concentração

Além disso, de acordo com os defensores da tese da inconstitucionalidade do decreto, a implantação da TV digital no Brasil desconsidera o fato de o Estado brasileiro ser obrigado pela Constituição a zelar para que o setor das comunicações não esteja submetido a cenários de monopólio ou oligopólio. Tanto a escolha do padrão tecnológico usado no Sistema Brasileiro de TV Digital, como o formato escolhido para a transição não possibilitariam, segundo a ADI, a entrada de novos concessionários na TV aberta.

O sinal digital permite a compressão do sinal, ou seja, que a mesma programação transmitida hoje no sinal analógico “caiba” num espaço menor do espectro, inclusive com qualidade de som e imagem maior. Em outras palavras, a nova faixa de frequência consignada aos concessionários para transmitir o sinal digital poderia ser menor que os 6Mhz atuais – que é o tamanho da faixa ocupada por apenas uma programação no sistema analógico. Sobrariam, assim, novos canais para a entrada de novas emissoras de TV.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI, disse que o padrão escolhido no Brasil (ISDB-T) não permite que seja feita essa divisão do canal, a não ser no formato Standart Definition (SD), um tipo de resolução de 720×480 pixels semelhante a de um aparelho de DVD. No entanto, sua informação não procede. A compressão do sinal adotada no país (MPEG-4) possibilita que um mesmo canal seja utilizado por até duas programações em High Definition (HD) – que possui resolução de 1280×720 pixels – ou uma em HD e outras em SD. Com isso, seria possível dobrar o número de programações (os populares canais) para a população brasileira.

Era fundamental para os requerentes da ADI que houvesse o entendimento por parte do STF de que a multiplicação das programações pode sim ser adotada com o atual padrão “nipo-brasileiro”. Se, ao mesmo tempo, os ministros concordassem com a argumentação da Ação que afirmava ser a TV digital um novo serviço de comunicação – e, portanto, passível de abertura de novas licitações – estava montado um cenário mais positivo para a compreensão de que o Decreto 5.820/06 contribui de fato para a concentração de propriedade da mídia.

Falta de espectro

Alguns ministros também fizeram coro com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ao dizerem que ainda existe espaço no espectro radioelétrico brasileiro para novas emissoras. É uma informação que, em parte, também não se sustenta. Em grande centros urbanos, onde se concentram as cabeças das grandes redes de TV, existe um verdadeiro congestionamento nas frequências.

Mantido o modelo atual da digitalização, não há espaço para a abertura de novos canais. São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Baixada Santista são alguns exemplos mais contundentes dessa saturação. Em São Paulo, há dificuldades até para acomodar os canais criados pelo próprio Decreto 5.820 para exploração da União (da Cultura, da Cidadania, da Educação e um para o Executivo).

Debate reduzido

Para além dessas imprecisões, a avaliação do advogado do PSOL André Maimoni é de que o voto dos ministros reduziram o conteúdo da ADI, descontextualizando o Decreto 5.820/06 da realidade brasileira. Para Maimoni, o relator Ayres Britto retirou da discussão o questionamento ao respeito a acordos internacionais e a necessidade de pluralidade na mídia, por exemplo.

Outro ponto importante que não passou pelo debate no plenário foi sobre os motivos que levaram o governo brasileiro a optar pelo padrão japonês de TV digital. “O Ayres Britto isolou os artigos”, avalia o advogado do PSOL.

O advogado também criticou a interpretação dos ministros do STF em relação à concentração da propriedade de emissoras. O argumento de quase todos eles é que o oligopólio ou monopólio não foram criados a partir do Decreto 5.820. No entanto, não foi avaliada a potencialidade clara que ele traz de aumentar a concentração midiática. “A legislação não pode encorajar que medidas legislativas permitam o oligopólio ou monopólio”, disse Maimoni em sua sustentação oral no plenário do Supremo.

A visão dos ministros sobre a concentração da mídia também foi criticada por João Brant, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. “Desconsideraram o potencial de desconcentração e se satisfizeram com o fato de que ele [o decreto] não piora o atual quadro”, avalia. O coletivo foi um dos amicus curiae da ADI 3944 junto com o Instituto Pro Bono e Conectas Direitos Humanos.

Fato consumado

A ação do PSOL foi ajuizada ainda em 2007. Desse ano até 2010, várias ações foram tomadas tanto pelo governo quanto pela indústria para implantar a TV digital no país. A avaliação do advogado do partido é que tudo isso criou um sentimento de “fato consumado” que pesou na decisão dos ministros. A argumentação dos radiodifusores, por exemplo, apelou para o fato de as emissoras já terem feito grandes gastos com a mudança de tecnologia. Eles não explicitaram, porém, o que as emissoras comerciais perderiam se os artigos do decreto questionados pela ADI fossem derrubados.

O único ministro que concordou com os argumentos da ADI foi Marco Aurélio Mello. Ele questionou, por exemplo, o fato de as consignações dos canais terem sido feitas sem passar pela avaliação do Congresso. “Toda concentração é perniciosa, daí a Carta da República prever trato de matéria mediante atos sequenciais com a participação de instituições diversas”, frisou.