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Imprecisões marcam julgamento do STF sobre TV digital

Os argumentos usados pelos sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que se manifestaram pela constitucionalidade do Decreto 5.820/06, que estabelece as normas para a implementação da TV digital no Brasil, mostraram que alguns deles partiram de informações equivocadas para definirem seus votos. Em julgamento realizado em 5 de agosto, apenas o ministro Marco Aurélio Mello entendeu ser procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 ajuizada em 2007 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

A Ação do PSOL pedia que fossem derrubados quatro artigos (7º, 8º, 9º e 10º) do Decreto 5.820/06. Basicamente, eles entregam a cada um dos atuais concessionários de TV mais um canal, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos. Para o partido, essa regra fere a Constituição, que, em seus artigos 220 e 223, é clara ao dizer que novas concessões e renovações precisam ser autorizados pelo Congresso Nacional. Além disso, o texto constitucional também diz que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

Um dos pontos centrais da questão para o PSOL e para os apoiadores da ADI 3944 (amicus curiae) é que a digitalização do sinal das emissoras não só atualiza a TV analógica, mas inclui uma série de novas funcionalidades, em especial a multiprogramação e a interatividade, que a configuram como um novo serviço. Sendo assim, a concessão de um novo canal aos concessionários exigiriam processos de outorga, o que inclui a tramitação nos órgãos competentes do Executivo e a aprovação do Congresso Nacional. O Decreto 5.820 cria, no lugar da concessão, a figura da consignação de canais. O mesmo argumento foi corroborado por parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).

Para os sete ministros que votaram pela improcedência da ação, a TV digital é apenas uma atualização do sistema analógico. Os ministros chegaram a afirmar por diversas vezes que a digitalização não muda a essência da radiodifusão – transmitir sons e imagens. Com isso, entendem os ministros que o Executivo pode tomar as decisões cabíveis ao processo de transição de um sistema para o outro, inclusive dando novo canal aos atuais concessionários sem autorização do Congresso.

Concentração

Além disso, de acordo com os defensores da tese da inconstitucionalidade do decreto, a implantação da TV digital no Brasil desconsidera o fato de o Estado brasileiro ser obrigado pela Constituição a zelar para que o setor das comunicações não esteja submetido a cenários de monopólio ou oligopólio. Tanto a escolha do padrão tecnológico usado no Sistema Brasileiro de TV Digital, como o formato escolhido para a transição não possibilitariam, segundo a ADI, a entrada de novos concessionários na TV aberta.

O sinal digital permite a compressão do sinal, ou seja, que a mesma programação transmitida hoje no sinal analógico “caiba” num espaço menor do espectro, inclusive com qualidade de som e imagem maior. Em outras palavras, a nova faixa de frequência consignada aos concessionários para transmitir o sinal digital poderia ser menor que os 6Mhz atuais – que é o tamanho da faixa ocupada por apenas uma programação no sistema analógico. Sobrariam, assim, novos canais para a entrada de novas emissoras de TV.

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ADI, disse que o padrão escolhido no Brasil (ISDB-T) não permite que seja feita essa divisão do canal, a não ser no formato Standart Definition (SD), um tipo de resolução de 720×480 pixels semelhante a de um aparelho de DVD. No entanto, sua informação não procede. A compressão do sinal adotada no país (MPEG-4) possibilita que um mesmo canal seja utilizado por até duas programações em High Definition (HD) – que possui resolução de 1280×720 pixels – ou uma em HD e outras em SD. Com isso, seria possível dobrar o número de programações (os populares canais) para a população brasileira.

Era fundamental para os requerentes da ADI que houvesse o entendimento por parte do STF de que a multiplicação das programações pode sim ser adotada com o atual padrão “nipo-brasileiro”. Se, ao mesmo tempo, os ministros concordassem com a argumentação da Ação que afirmava ser a TV digital um novo serviço de comunicação – e, portanto, passível de abertura de novas licitações – estava montado um cenário mais positivo para a compreensão de que o Decreto 5.820/06 contribui de fato para a concentração de propriedade da mídia.

Falta de espectro

Alguns ministros também fizeram coro com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ao dizerem que ainda existe espaço no espectro radioelétrico brasileiro para novas emissoras. É uma informação que, em parte, também não se sustenta. Em grande centros urbanos, onde se concentram as cabeças das grandes redes de TV, existe um verdadeiro congestionamento nas frequências.

Mantido o modelo atual da digitalização, não há espaço para a abertura de novos canais. São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Baixada Santista são alguns exemplos mais contundentes dessa saturação. Em São Paulo, há dificuldades até para acomodar os canais criados pelo próprio Decreto 5.820 para exploração da União (da Cultura, da Cidadania, da Educação e um para o Executivo).

Debate reduzido

Para além dessas imprecisões, a avaliação do advogado do PSOL André Maimoni é de que o voto dos ministros reduziram o conteúdo da ADI, descontextualizando o Decreto 5.820/06 da realidade brasileira. Para Maimoni, o relator Ayres Britto retirou da discussão o questionamento ao respeito a acordos internacionais e a necessidade de pluralidade na mídia, por exemplo.

Outro ponto importante que não passou pelo debate no plenário foi sobre os motivos que levaram o governo brasileiro a optar pelo padrão japonês de TV digital. “O Ayres Britto isolou os artigos”, avalia o advogado do PSOL.

O advogado também criticou a interpretação dos ministros do STF em relação à concentração da propriedade de emissoras. O argumento de quase todos eles é que o oligopólio ou monopólio não foram criados a partir do Decreto 5.820. No entanto, não foi avaliada a potencialidade clara que ele traz de aumentar a concentração midiática. “A legislação não pode encorajar que medidas legislativas permitam o oligopólio ou monopólio”, disse Maimoni em sua sustentação oral no plenário do Supremo.

A visão dos ministros sobre a concentração da mídia também foi criticada por João Brant, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. “Desconsideraram o potencial de desconcentração e se satisfizeram com o fato de que ele [o decreto] não piora o atual quadro”, avalia. O coletivo foi um dos amicus curiae da ADI 3944 junto com o Instituto Pro Bono e Conectas Direitos Humanos.

Fato consumado

A ação do PSOL foi ajuizada ainda em 2007. Desse ano até 2010, várias ações foram tomadas tanto pelo governo quanto pela indústria para implantar a TV digital no país. A avaliação do advogado do partido é que tudo isso criou um sentimento de “fato consumado” que pesou na decisão dos ministros. A argumentação dos radiodifusores, por exemplo, apelou para o fato de as emissoras já terem feito grandes gastos com a mudança de tecnologia. Eles não explicitaram, porém, o que as emissoras comerciais perderiam se os artigos do decreto questionados pela ADI fossem derrubados.

O único ministro que concordou com os argumentos da ADI foi Marco Aurélio Mello. Ele questionou, por exemplo, o fato de as consignações dos canais terem sido feitas sem passar pela avaliação do Congresso. “Toda concentração é perniciosa, daí a Carta da República prever trato de matéria mediante atos sequenciais com a participação de instituições diversas”, frisou.

STF julga improcedente ação contra decreto da TV digital

Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Decreto 5.820/06, que estabelece as diretrizes para a implantação do Sistema Brasileiro de TV Digital. O decreto era alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade iniciada pelo PSOL e que questionava a validade da consignação de canal extra aos atuais concessionários sem os trâmites exigidos para a concessão de serviços de radiodifusão. De acordo com a Constituição, a concessão de canal de TV deve ser avalizada pelo Congresso Nacional.

Para o partido e a Procuradoria Geral da República (PGR), a criação de figura da consignação de canais é inconstitucional uma vez que a TV digital abre possibilidades tecnológicas que a configuram como novo serviço de radiodifusão. Assim, não seria permitido ao Executivo “consignar” canais, como estabelecido pelo decreto, mas sim iniciar processos normais de outorga de serviços.

Já o relator da Adin no STF, ministro Carlos Ayres Britto, considerou que a digitalização é apenas uma atualização tecnológica, argumento sustentado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelas entidades que representam as emissoras de rádio e TV. Com isso, Britto defendeu a improcedência da ação.

Citando a Lei Geral de Telecomunicação, o relator também estabeleceu uma distinção entre concessão do serviço de radiodifusão e autorização para o uso do espectro. Para o ministro Ayres Britto, as emissoras possuem uma concessão para prestar o serviço de radiodifusão de sons e imagens independente do canal que utilizam. Assim, o Executivo pode simplesmente autorizar o uso de uma nova faixa do espectro para a transmissão digital, porque isso seria uma exigência tecnológica para a transição de um sistema a outro.

Os outros seis ministros que acompanharam o voto do relator corroboraram a tese de que a digitalização não configura novo serviço porque não modifica a essência da radiodifusão – transmitir imagens e sons.

A defesa feita pelo PSOL e pelas entidades que apresentarem amicus curiae (apoio formal à ação) – o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono – reforçou que a possibilidade de interatividade e de multiprogramação modificam substancialmente a natureza do serviço oferecido pelas emissoras.

O mesmo foi afirmado pela PGR no parecer apresentado em maio e que defendia a procedência da Adin. O parecer da PGR questiona ainda a falta de transparência durante o momento da escolha, pelo governo brasileiro, do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD. Relatórios explicando a sociedade os motivos da adoção de tal modelo deveriam ter se tornado públicos e não foram, o que violaria o direito à informação dos atos da Administração Pública.

Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela procedência da ação. Mello citou o fato de que a escolha do ISDB, padrão japonês que serve de base para o SBTVD, não foi precedida de estudos público e nem aprovada pelo Congresso, o que seria uma exigência constitucional posto que se trata de um tipo de acordo internacional. O ministro afirmou o caráter de novo serviço da TV digital, reforçando os argumentos da defesa e dizendo que a consignação, como foi feita, driblou a Constituição. Mello questionou, ainda, o fato de não constarem nos autos do processo nenhum parecer técnico que comprove que, para a transmissão no sinal digital, seja necessário o uso do mesmo espaço no espectro ocupado hoje pelas transmissão analógica (6 Mhz).

Governo quer conversor digital por R$ 17 mensais

Na última segunda-feira (12), representantes do governo e iniciativa privada iniciaram estudos para facilitar o acesso à TV digital. A ideia é baratear os conversores de sinal através de medidas como incentivos fiscais e novas linhas de crédito, que possibilitarão a compra parcelada a prestações de R$ 17.

A proposta do governo foi apresentada ao Fórum Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD) pelo assessor especial da Presidência da República para a Área de Políticas Públicas em Comunicação, André Barbosa. Segundo ele, a meta é fazer com que a tecnologia chegue às classes D e E, que representam 30% da população brasileira. A porcentagem equivale a cerca de 16 milhões de famílias em um país com 54 milhões.

São várias medidas dentro da proposta. Além da ampliação das linhas de crédito para aquisição dos equipamentos através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil – com prestações a preços populares -, também se pretende abater valores do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). De acordo com Barbosa, todas as propostas estarão prontas no prazo de seis meses.

O assessor ressalta que são vários os benefícios de se popularizar a TV digital. Além da qualidade superior na transmissão de som e imagem, a população passa a ter acesso a diversos serviços interativos, como marcação de consultas médicas no sistema público, além de educação à distância e compra de produtos.

O Brasil já vendeu mais de 2 milhões de televisores com 32 polegadas desde o início do ano, quando estes aparelhos passaram a ser obrigados a sair de fábrica já convertidos para receber o sinal digital. “Acreditamos chegar nos 5 milhões até o final do ano. Porém, estão sendo atendidas as classes C para cima, deixando de fora as classes D e E, que têm na televisão a sua única fonte de informação. Nossa proposta é chegar a essa população”, disse Barbosa.

Por decreto presidencial, o Brasil tem prazo até 2013 para tornar obrigatória a cobertura digital em todo o país, com a extinção do sistema analógico programada para 2016. Para o presidente do fórum, Frederico Nogueira, o país tem condições de bater essa meta, por ter avançado mais rápido do que grande parte dos países de mesmo perfil econômico.

Desde 2007, o processo de migração já atingiu 7 milhões de aparelhos, e Nogueira garante que a troca de governo não interfere no avanço das metas. “O Brasil já atingiu uma maturidade tão grande, tanto na área social quanto na econômica que, seja qual for o governo, será priorizada a política pública para a conclusão da migração da TV digital e inclusão das comunidades mais carentes”, explicou. Barbosa também comparou a mudança com a popularização dos computadores pessoais, cujo custo foi reduzido gradativamente em razão do aumento de demanda.

*com informações são da Agência Brasil.

Retransmissão é nova etapa da transição para o digital

Após a primeira fase de digitalização dos sinais de TV aberta nas geradoras, começa o processo de digitalização das retransmissoras de televisão. Trata-se de uma etapa da transição para a TV digital que demanda tecnologias que até agora não precisaram ser discutidas. O diretor comercial da fabricante de transmissores Screen Service, Júlio Rocha, destaca que as emissoras terão de escolher uma tecnologia para levar seu conteúdo até as retransmissoras. Depois, escolherão como estas tecnologias serão usadas. "No analógico, tudo é feito por micro-ondas ou satélite. Estas tecnologias poderão ser usadas no digital, mas otimizadas", explica.

Uma solução apontada por ele para reduzir o custo de envio do sinal às retransmissoras é mandar apenas o sinal digital, em substituição ao sinal analógico enviado hoje. "O sinal vai direto para o transmissor digital e convertido para o transmissor analógico", diz, lembrando que a banda necessária para enviar os dois sinais seria maior. Outra hipótese apontada por ele é o uso de redes IP nos links de micro-ondas, permitindo assim não apenas o envio do sinal digital, mas o uso do link para tráfego de material para o jornalismo, ou telefonia IP para comunicação entre geradora e retransmissora, por exemplo.

Apostando neste mercado, não apenas no Brasil, mas na América do Sul, a empresa construiu fábrica de 4,5 mil metros quadrados no Brasil, montando transmissores de 0,5W a 22kW.

Governo quer conversor de TV digital mais barato para atender às classes D e E

São Paulo – Representantes do governo e da iniciativa privada iniciaram hoje (12) os estudos para baratear o custo dos conversores de TV digital. A medida inclui a possibilidade de incentivos fiscais, como redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A meta é facilitar, principalmente, o acesso ao equipamento pelas classes D e E (que representam 30% da população brasileira – cerca de 16 milhões de famílias de um total de 54 milhões), afirmou o assessor especial da Presidência da República para a Área de Políticas Públicas em Comunicação, André Barbosa.

Ele apresentou hoje a proposta do governo aos integrantes do conselho deliberativo do Fórum Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), que se reuniu na capital paulista. Entre as ideias apresentadas, está a ampliação das linhas de crédito para aquisição do equipamento, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, com planos cujas prestações fiquem em torno de R$ 17 por mês. Barbosa disse que as propostas do grupo de estudos ficarão prontas em seis meses.

De acordo com o assessor, além de ter em casa uma melhor qualidade de imagem e som, os consumidores de baixa renda poderão ter acesso aos serviços de interatividade como, por exemplo, marcação de consultas médicas em órgãos públicos, educação à distância e compra de produtos.

Barbosa destacou que, desde o início do ano, quando começou a obrigatoriedade de os televisores com 32 polegadas já saírem de fábrica com os conversores embutidos, foram vendidos no país 2 milhões de aparelhos. “Acreditamos chegar nos 5 milhões até o final do ano. Porém, estão sendo atendidas as classes C para cima, deixando de fora as classes D e E, que têm na televisão a sua única fonte de informação. Nossa proposta é chegar a essa população”, disse ele.

O ano de 2013 foi definido por decreto presidencial como o marco para tornar obrigatória a cobertura da TV digital em todo o país. Em 2016, o sistema analógico será extinto. O presidente do fórum, Frederico Nogueira, informou que o Brasil tem avançado com velocidade acima da de muitos países com o mesmo perfil econômico e, de 2007 até agora, o processo de migração do sistema analógico para o digital já atingiu 7 milhões de aparelhos.

Ele esclareceu que o grupo de estudos irá subsidiar o governo com informações que possam ajudar na tomada de decisões. Para Nogueira, a transição de governo não deverá criar nenhum empecilho ao andamento das discussões. “O Brasil já atingiu uma maturidade tão grande, tanto na área social quanto na econômica que, seja qual for o governo, será priorizada a política pública para a conclusão da migração da TV digital e inclusão das comunidades mais carentes”.

Na avaliação dele, o tratamento deve ser o mesmo adotado no caso dos computadores, cujo custo foi gradualmente reduzido com o aumento da demanda.

Edição: Vinicius Doria