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Entidades pedem fim da mensalidade de ponto extra de TV a cabo

Defensores dos direitos dos consumidores pediram em audiência pública realizada nesta quinta-feira (29), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) , o fim da cobrança mensal por pontos adicionais de TV a cabo. A audiência foi requerida pelo senador Augusto Botelho (PT-RR) com o objetivo de instruir projeto de lei do Senado (PLS 346/05), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que proíbe a cobrança de taxa mensal por ponto extra de TV a cabo. O relator dessa matéria é o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Na audiência, a conselheira consultiva da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e representante da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) Flávia Lefèvre Guimarães afirmou que não há justificativa para cobrança de taxa mensal por ponto extra.

Flávia Guimarães pediu a aprovação da proposta de Simon, destacando que essa medida poderia reduzir o número de conflitos que o Judiciário e órgãos de defesa do consumidor precisam resolver sobre a questão. A conselheira explicou que o questionamento sobre a cobrança de ponto extra é assunto recorrente em ações contra as operadoras de TV a cabo. Segundo Flávia Guimarães, 'há consenso' nas decisões judiciais a respeito do caráter 'abusivo' dessa cobrança.

– O projeto é uma iniciativa de extrema importância e relevância – disse Flávia Guimarães.

Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e Coordenador da Área de Serviços do Procon Estadual de Minas Gerais, José Antônio Baeta de Melo Cançado, a questão da cobrança mensal pelos pontos adicionais é vista como abusiva por 'todos os órgãos de defesa do consumidor'.

– Mesmo assim a cobrança persiste e isso vai sedimentando um sentimento de perplexidade e impotência no consumidor. Dá a sensação de que o poder econômico sempre prevalece – disse.

Cançado rebateu os principais argumentos que, segundo ele, costumam ser apresentados pelas prestadoras de serviço de TV a cabo para justificar a cobrança dos pontos adicionais: que o ponto extra traz mais despesas; que a proibição da cobrança seria uma interferência estatal que não cabe em um serviço privado e que a não-cobrança afetaria o equilíbrio econômico e financeiro das empresas.

De acordo com Cançado, é um direito do consumidor assistir até atodos os canais ao mesmo tempo, se assim o desejar, porque paga pelo acesso ao conteúdo e, ainda, a manutenção da rede é garantida pelo pagamento de assinatura básica. O promotor afirmou que o serviço é uma concessão do governo e por isso há sentido em haver regulamentação. Disse também que a cobrança extra corresponde apenas a 0,58% do faturamento das empresas, de acordo com planilhas publicadas na Internet, e que isso não compromete a saúde financeira das operadoras.

– Algumas operadoras chegaram ao absurdo de querer cobrar um valor mensal pelo uso do decodificador – informou.

IDEC recorre à Anatel contra práticas de operadoras de TV paga

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou uma carta à Anatel, no dia 16, pedindo esclarecimentos sobre as constantes alterações contratuais na área de TV por assinatura. O órgão defende que a agência fiscalize as práticas "abusivas das empresas de TV por assinatura, que freqüentemente promovem a alteração de contratos sem a permissão do consumidor, restringindo ou modificando a grade de canais". Segundo o instituto, esse tipo conduta ocorre, principalmente, quando há a alteração de tecnologia em decorrência da mudança do sinal analógico para digital ou quando há fusão ou aquisição de operadoras no setor. "As alterações no serviço contratado acontecem, na maioria das vezes, sem aviso prévio aos consumidores e sem a oportunidade de que seja realizado abatimento no preço do serviço ou rescisão de contrato por justa causa", diz o órgão.

Para o advogado do Idec, Luiz Fernando Moncau, "mesmo com as novas regras de TV por assinatura aprovadas no dia 11, a Anatel ainda precisa atuar de maneira mais firme na fiscalização e sanção das empresas que cometem abusos". Além de solicitar informações sobre as providências que a agência tem tomado, o Instituto encaminhou os problemas encontrados para o Departamento de Proteção ao Consumidor (DPDC) e à Fundação Procon-SP. Também foram enviadas correspondências às companhias Net e Sky solicitando esclarecimentos e exigindo providências.

O novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura uniformiza as regras para as operadoras do serviço, independentemente da tecnologia utilizada (cabo, rádio ou satélite). A agência ainda não divulgou a íntegra da norma. O regulamento prevê, por exemplo, que qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo consumidor deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço em função da alteração, poderá rescindir seu contrato sem qualquer ônus (sem pagamento de multa).

A nova norma também determina que o acesso telefônico à central de atendimento das empresas deverá ser gratuito ao consumidor sempre que o objetivo for realizar uma reclamação. Para outros casos, o valor máximo da chamada deverá ser o de uma ligação local. O serviço deverá estar disponível diariamente das 9h às 21h.

Outro ponto interessante apontado na nova regra diz respeito ao prazo para tratamento das queixas e reclamações ou pedidos de informação dos assinantes. As empresas devem apresentar suas respostas no prazo máximo de 5 dias úteis (via telefone) ou 10 dias úteis para correspondências, contados a partir da data de contato. A norma ainda determina que as últimas cinco reclamações dos consumidores devem constar no documento de cobrança (conta) enviado ao consumidor com o respectivo número de protocolo.

Banda larga no Brasil é 395 vezes mais cara do que no Japão

O custo de 1 Mbps (megabit por segundo) oferecido em Manaus é 395 vezes mais caro que a mesma velocidade disponibilizada no Japão. A constatação de um levantamento de preços da banda larga feito pela TelComp (Associação Brasileira de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas), no qual compara o preço do megabit cobrado pelas operadoras brasileiras e as empresas que atuam em países da Europa, no Japão e nos Estados Unidos.

De acordo com o estudo, o Mbps comercializado pela Tiscali italiana, por exemplo, custa o equivalente a R$ 4,32 ao mês, enquanto na França a Orange cobra R$ 5,02 pela mesma velocidade. Na Time Warner, nos Estados Unidos, o preço é equivalente a R$ 12,75, ao passo que os internautas japoneses podem adquirir internet em banda larga de 1 Mbps do Yahoo! por R$ 1,81. Os valores do levantamento foram pesquisados pela TelComp, nos próprios sites das operadoras em 10 de julho.

No Brasil, a TelComp levantou os preços da Telefônica, NET, Brasil Telecom e Oi, em diferentes capitais. Em São Paulo, a NET cobra R$ 39,95 por 1 Mbps, enquanto a Telefônica oferece a mesma velocidade a R$ 159,80. Em Brasília, a Brasil Telecom oferece 1 Mbps por R$ 239,90. Manaus registrou o valor mais alto pelo Mbps: R$ 716,50.

O alto custo, segundo a entidade, é conseqüência da falta de concorrência na oferta de banda larga. Outro fator apontado pela pesquisa como determinante para os brasileiros pagarem uma das maiores taxas para a banda larga em todo mundo é a pouca competitividade no mercado.

Como resultado dos valores praticados pelas operadoras nacionais, apenas uma pequena parcela da população, 0,7%, possui acesso à internet de mais de 1 Mbps. A União Internacional de Telecomunicações (UIT) estabelece como banda larga a transmissão igual ou acima de 2 Mbps.

Para o presidente executivo da TelComp, Luis Cuza, o principal problema é a inoperância do setor público em não cumprir o que está previsto na Lei Geral de Telecomunicações. "O governo federal, por meio das agências reguladoras, deve implementar as ferramentas de competição já previstas em lei e decreto e atuar de forma mais firme nas questões de fusões e aquisições dos players do mercado. A concorrência propicia melhores preços e serviços. É necessário criar mecanismos que promovam esse movimento e, dessa forma, o Brasil contará com serviços de qualidade e com custos mais acessíveis", aponta.

Segundo Cuza, a concorrência só será possível se houver uma significativa otimização da rede pública e diversificação do controle das plataformas para, assim, aumentar a quantidade de soluções disponíveis aos consumidores, o que teria efeito direto nos custos do Mbps.

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Telefônica faz acordo para conta detalhada e comparativo entre planos

Entidades de defesa dos consumidores e a Telefônica fecharam acordo, firmado dia 28 de agosto e homologado pela 32ª Vara Cível de São Paulo, para informações sobre conversão do sistema de tarifação de pulso para minuto, e sobre o recebimento de conta detalhada. A Pro Teste, Movimento Defenda São Paulo e Indec Telecom ajuizaram, em 15 de agosto, uma Ação Civil Pública para o cumprimento das Resoluções 426/05, 423/05 e 450/06 da Anatel, que regulamentam o Sistema de Telefonia Fixa Comuntada (STFC), o Plano Básico e o Pasoo (Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória).

O acordo incluiu várias obrigações que não constam das Resoluções da Anatel, tais como: obrigação da Telefônica de informar ao consumidor, com destaque, por todos os seus meios de atendimento, o direito dele de: receber a conta detalhada, não só relativamente ao mês vencido, mas também por três meses consecutivos e por tempo indeterminado, bastando para tanto solicitá-lo apenas uma vez, e receber comparativo individualizado entre o serviço medido no sistema do Plano Básico e do Pasoo.

A concessionária assumiu o compromisso de veicular, com destaque, em três contas consecutivas – a primeira em novembro deste ano, texto que será aprovado pela Justiça, informando o direito de o consumidor requerer a conta detalhada por tempo indeterminado, assim como o direito de receber comparativo individualizado sua conta de telefone fixo, indicando os minutos consumidos e os respectivos horários, e informando o valor do serviço faturado pelo sistema do Plano Básico e pelo sistema do Pasoo. Antes do acordo, a Telefônica estava se dispondo a apresentar o comparativo apenas para os assinantes optantes pelo Pasoo. Ajustou-se também que a operadora disponibilizará sistema de pedido de conta detalhada por Unidade de Resposta Audível (URA), deixando claro o direito ao recebimento da conta detalhada por prazo indeterminado.

A Telefônica entregará, independentemente de solicitação ou ônus para o consumidor, o contrato relativo aos planos de serviços homologados pela Anatel e contratados pelo consumidor, pois antes do acordo, a concessionária entendia que bastava entregar os contratos aos assinantes optantes pelo Pasoo. O acordo também estabeleceu prazos de 7 dias para entrega da conta detalhada; de 5 dias para entrega dos contratos; de 15 dias, contados da reclamação pelo não cumprimento das obrigações, para que o consumidor execute a multa fixada judicialmente. A multa é de R$ 50,00 revertidos ao consumidor por dia de descumprimento das obrigações constantes do acordo.

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Telefonia popular é sucesso no sertão cearense

Enquanto muitas empresas de telefonia móvel não têm cobertura em certas cidades alegando falta de retorno financeiro, o mercado da Local Telecom é justamente as cidades do sertão cearense, onde a renda per capita é de cerca de R$ 2 mil reais por ano. A empresa, subsidiária da norte-americana Ruralfone Inc, diz que é possível ganhar dinheiro nesse nicho de mercado, muitas vezes desprezado pelos grandes grupos. A Local Telecom tem licença de telefonia fixa, mas usa a tecnologia GSM em conjunto com o WLL de modo que o serviço fica restrito à cidade onde ele foi contratado.

A Local Telecom iniciou suas atividades em 2004 com um investimento de US$ 4 milhões na cidade de Quixadá, que tem cerca de 30 mil habitantes. Hoje a empresa tem cerca de 3 mil assinantes na cidade o que, segundo Denis Coté, responsável pela operação brasileira, corresponde por cerca de 50% das linhas. A outra metade das linhas é da concessionária local, a Oi. “A teledensidade aumentou 70% em dois anos aqui em Quixadá”, afirma ele.

Hoje, a empresa está presente em quatro cidades (Quixadá, Quixeramobim, Russas e Aracati) do sertão cearense, todas com o mesmo perfil: baixa densidade populacional e reduzida renda per capita. Apesar disso, a Local Telecom planeja expandir sua cobertura para mais dez cidades. “A partir de 2010 vamos partir para cidades menores ainda, com 15 mil, 20 mil habitantes”, afirma Coté.

O executivo dá pistas da dimensão do mercado onde atua. “A Telemar atende 16 Estados, no entanto, 61% das linhas estão no Rio de Janeiro e Minas Gerais. No Ceará 66% das linhas estão em Fortaleza e em Juazeiro do Norte”, afirma. Nos estudos de ampliação da cobertura da Local Telecom, Denis Coté identificou 400 cidades com o mesmo perfil de Quixadá.

Planos

A Local Telecom tem o plano “Sem Controle”, que o usuário adquire o chip GSM por R$ 15 e paga uma tarifa flat de R$ 39 e pode falar à vontade em chamadas locais. Já o “Local Popular” é um plano pré-pago em que o usuário paga uma taxa de habilitação de R$ 35, com R$ 10 de crédito incluído. Os cartões de recarga são de R$ 5, R$ 10 e R$15. A chamada de Local para Local custa R$ 0,20 o minuto; já a chamada de Local para outros telefones fixos R$ 0,40 e de Local para celular R$ 0,80. Chamadas de longa distância nacional e internacional são cobradas diretamente pela operadora escolhida. “As pessoas compram de nós, porque somos os melhores. Se o cliente não fica satisfeito, devolvemos o dinheiro sem perguntas”, finaliza Coté.

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