Telefônica faz acordo para conta detalhada e comparativo entre planos

Entidades de defesa dos consumidores e a Telefônica fecharam acordo, firmado dia 28 de agosto e homologado pela 32ª Vara Cível de São Paulo, para informações sobre conversão do sistema de tarifação de pulso para minuto, e sobre o recebimento de conta detalhada. A Pro Teste, Movimento Defenda São Paulo e Indec Telecom ajuizaram, em 15 de agosto, uma Ação Civil Pública para o cumprimento das Resoluções 426/05, 423/05 e 450/06 da Anatel, que regulamentam o Sistema de Telefonia Fixa Comuntada (STFC), o Plano Básico e o Pasoo (Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória).

O acordo incluiu várias obrigações que não constam das Resoluções da Anatel, tais como: obrigação da Telefônica de informar ao consumidor, com destaque, por todos os seus meios de atendimento, o direito dele de: receber a conta detalhada, não só relativamente ao mês vencido, mas também por três meses consecutivos e por tempo indeterminado, bastando para tanto solicitá-lo apenas uma vez, e receber comparativo individualizado entre o serviço medido no sistema do Plano Básico e do Pasoo.

A concessionária assumiu o compromisso de veicular, com destaque, em três contas consecutivas – a primeira em novembro deste ano, texto que será aprovado pela Justiça, informando o direito de o consumidor requerer a conta detalhada por tempo indeterminado, assim como o direito de receber comparativo individualizado sua conta de telefone fixo, indicando os minutos consumidos e os respectivos horários, e informando o valor do serviço faturado pelo sistema do Plano Básico e pelo sistema do Pasoo. Antes do acordo, a Telefônica estava se dispondo a apresentar o comparativo apenas para os assinantes optantes pelo Pasoo. Ajustou-se também que a operadora disponibilizará sistema de pedido de conta detalhada por Unidade de Resposta Audível (URA), deixando claro o direito ao recebimento da conta detalhada por prazo indeterminado.

A Telefônica entregará, independentemente de solicitação ou ônus para o consumidor, o contrato relativo aos planos de serviços homologados pela Anatel e contratados pelo consumidor, pois antes do acordo, a concessionária entendia que bastava entregar os contratos aos assinantes optantes pelo Pasoo. O acordo também estabeleceu prazos de 7 dias para entrega da conta detalhada; de 5 dias para entrega dos contratos; de 15 dias, contados da reclamação pelo não cumprimento das obrigações, para que o consumidor execute a multa fixada judicialmente. A multa é de R$ 50,00 revertidos ao consumidor por dia de descumprimento das obrigações constantes do acordo.

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