Ato aprovado impede senadores de relatarem projetos de radiodifusão para seus estados

Redação – Agência Senado

 

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou ato que proíbe senadores de relatarem projetos de decreto legislativo para autorizar o funcionamento de emissoras de rádio e televisão que funcionarão nos estados para os quais foram eleitos.

A proposta do ato é de autoria do presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), e foi relatada favoravelmente pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

Na discussão da proposta, Pedro Taques sugeriu inclusive a elaboração de uma lei geral que trate das concessões e permissões para funcionamento de empresas de radiodifusão. O senador criticou a utilização de veículos de comunicação para fins eleitorais. Segundo afirmou, muitas emissoras são utilizadas como instrumentos de coação política.

Anatel admite omissão em vendas ilegais e revela multa de R$ 97 mi

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta terça-feira (31/05) ter aplicado R$ 97 milhões em multas contra telefônicas por venderem sem autorização dela bens comprados nas privatizações, o que é contra a lei. A Anatel reconheceu não ter uma lista própria dos bens que as teles estão impedidas de negociar, nem uma relação do patrimônio adquirido por elas da Telebrás em 1998.

As informações foram dadas aos deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia pelo superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, em audiência pública da qual deveria ter participado o presidente da agência, Ronaldo Sardenberg. O debate foi requisitado pelo deputado Silas Câmara (PSC-AM), depois de a imprensa ter noticiado o comércio de bens privatizados em 1998 chamados de “reversíveis”.

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações e os contratos de privatização, há um tipo de bem leiloado pela Telebrás cuja negociação exige aval da Anatel. São aqueles que podem ser reassumidos pelo Estado brasileiro a partir de 2025, quando vencem os contratos. “Houve uma alienação sem anuência, nós abrimos processo e já aplicamos quase R$ 100 milhões em multas”, disse Pinto Martins. “Proibimos todas as vendas até que essa questão seja resolvida.”

Autor da proposta de debate, o deputado Silas Câmara queria que a Anatel informasse, de forma completa, a relação de todos os bens reversíveis adquiridos pelas teles em 1998, para que as pessoas ou o Ministério Público pudessem tomar providências diante da inoperância ou da omissão da agência. Ele recebeu uma resposta por escrito de Sardenberg e explicações de um superintendente da agência. Considerou ambas instatisfatórias e cobrou novos esclarecimentos, desta vez, do próprio ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. "Essa resposta por escrito é uma brincadeira", disse.

Na audiência, Pinto Martins deu duas versões sobre a lista de bens reversíveis. Primeiro, disse que a Anatel trabalha com declarações das próprias teles. Seria mais ou menos como a Receita Federal faz no imposto de renda: estabelece os critérios conceituais e pede que os contribuintes declarem.

Essa primeira resposta surpreendeu. “Saio com muito medo desta audiência. A empresa é que diz se o bem é reversível ou não. O órgão regulador é que devia fazer esse controle”, disse o representante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, também presente ao debate. “O Ministério Público não pode fazer nada. As empresas estão com a faca e o queijo na mão. Elas é que dizem o que é ou não reversível”, completou.

“Está claro para mim que bem reversível é aquele que não tem valor para a concessionária. A Anatel nos deve uma informação mais clara. Parece que estamos assistindo a uma fraude”, afirmara um pouco antes o deputado Sandro Alex (PPS-RR), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia.

Diante da repercussão negativa, o representante da Anatel tentou consertar e deu uma segunda explicação. “Quem define quais são os bens reversíveis é a Anatel, não as empresas. Se eu cometi esse ato impróprio [ao explicar antes], me desculpo. Essa lista é declaratória das empresas, mas no processo de fiscalização, a Anatel tem de validá-la”, disse Pinto Martins.

Cobrado pela Comissão sobre a lista completa e original do patrimônio da Telebrás privatizado em 1998, o superintendente afirmou que a Anatel não possui e que os parlamentares deveriam pedir ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A instituição financeira foi a responsável pela modelagem da privatização das teles 13 anos atrás.

Anatel admite que empresas venderam bens públicos sem autorização

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu provas mais uma vez de que não tem o controle dos bens das concessionárias de telefonia fixa que devem retornar à União após o fim dos contratos, em 2025. Além de não tornar pública a lista de quais seriam esses bens (imóveis, móveis, prédios, terrenos, softwares, cabos, etc), a agência admitiu que apenas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode dizer quais eram esses patrimônios na época das privatizações do serviço, em 1998.

Outra prova da ausência de fiscalização adequada da Anatel é que apenas agora a autarquia está propondo uma mudança na forma de averiguação dos bens reversíveis. Atualmente são as próprias concessionárias que fornecem uma lista anual para a agência com a lista dos bens. A proposta da agência é informatizar esse sistema, que permitiria um acompanhamento em tempo real desse patrimônio. A alteração está em consulta pública e também inclui outros itens.

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, estima-se que esses bens adquiridos pelas teles das empresas do sistema Telebrás somem algo em torno de R$ 21 bilhões. São mais de 3 milhões de itens que compõem a lista de bens reversíveis. A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) proíbe que as empresas de telefonia vendam esse patrimônio sem a anuência da Anatel. A lógica da lei é fazer com que toda essa estrutura volte para a União no fim dos contratos para que o serviço não seja descontinuado.

Como a agência não consegue fiscalizar as empresas, várias delas simplesmente vendem os bens por conta própria, infringindo a lei. Pelo montante de bens reversíveis que existem, a suspeita é de que isso aconteça com frequencia. Tanto acontece que o governo já aplicou multas às teles que somam R$ 97 milhões, segundo informou o superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, em audiência pública sobre o tema na Câmara nesta terça-feira (31).

Em janeiro deste ano, a Anatel editou um ato que proíbe algumas das concessionárias de realizarem qualquer alienação de seus bens enquanto essa questão não tiver sido equacionada. Mais uma evidência de que milhões de reais advindos de um patrimônio público podem estar sendo incorporados pelas teles. “Algumas fiscalizações resultaram em algumas constatações. Houve alienações, onerações e substituições sem a anuência prévia da Anatel, e o inventário (dos bens reversíveis) não representava de forma fidedigna a relação de bens”, admitiu Roberto Martins.

“Uma das agências que deveria fiscalizar com mais afinco diz que não pode por causa da legislação. O papel de controlar as empresas não é exercido”, tachou o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, na audiência convocada pelo deputado Silas Câmara (PSC-AM). E emendou: “Saio daqui com medo, no sentido de que a Anatel é considerada um exemplo dentro da nova feição do Estado”.

O procurador-geral se baseou em um trabalho feito pela Secretaria de Fiscalização e Desestatização do TCU. O órgão especializado fez uma inspeção na agência e concluiu que ela não possui condições de prestar informações acerca dos bens e das empresas concessionárias. O trabalho do Tribunal também mostrou que a Anatel só fez uma fiscalização de fato em todos esses anos de prestação de serviço pelas teles. Segundo Furtado, o Ministério Público está investigando o caso, mas reforçou que cabe à Anatel o papel de principal fiscalizador das empresas.

Ação judicial

Esse tema já está na Justiça. Em janeiro deste ano a Proteste-Associação de Consumidores solicitou à Anatel a lista dos bens, mas não foi atendida. Em resposta, a agência alegou que essa informação é “sensível” e “sigilosa”, o que impossibilitaria sua divulgação. O fato estimulou o órgão de defesa do consumidor a dar entrada, em 23 de maio deste ano, a uma ação civil pública na Justiça Federal de Brasília contra a União Federal e a Anatel para que seja apresentado o conteúdo dos inventários dos bens reversíveis à União sob responsabilidade das concessionárias de telefonia fixa. E que passem a integrar o contrato de concessão.

Na ação também é pedida a anulação da Consulta Pública nº 52/2010 realizada pela Anatel para definir regulamento que flexibilizaria o tratamento dado aos bens das concessionárias de telefonia. Segundo a Proteste, tal proposta deixaria ainda mais frouxo o controle sobre eles e autorizaria as empresas a venderem esse patrimônio da União com valor ate R$ 1,5 milhão sem prévia autorização da Anatel.

Não é toda a estrutura das concessionárias que devem retornar à União. Os bens reversíveis, segundo a LGT, são aqueles considerados indispensáveis para a prestação do serviço de telefonia fixa. Também não há irregularidade quando uma empresa moderniza seus equipamentos, mesmo que sejam reversíveis, com autorização da Anatel. É o caso de trocas de cabos velhos por novos, por exemplo. Se isso não fosse feito, as empresas devolveriam ao Estado um parque de sucatas no fim das concessões.

É ou não é?

Embora o inciso XI do artigo 93 da LGT estabeleça que o contrato de concessão indicará os bens reversíveis, se houver, isso não aconteceu na prática. Os contratos colocaram de forma conceitual os bens. “Foi acertado porque com a evolução tecnológica, os bens mudam. Seria complexo nominar todos os bens”, diz Roberto Martins, da Anatel.

O problema é que a falta dessa exigência no contrato tem deixado à Anatel o poder de decidir o que deve ou não retornar à União e a agência tem demonstrado que não tem conseguido cumprir esse papel a contento. O órgão regulador já recebeu, segundo informou Roberto Martins, um relatório dos bens das concessionárias em abril deste ano, mas até agora ainda não fez a fiscalização referente a 2010.

Os bens considerados reversíveis foram financiados com recursos públicos, seja porque faziam parte do Sistema Telebrás, ou porque foram pagos pelas tarifas dos consumidores. “Sendo assim, esse patrimônio é público e apenas está sob a tutela das empresas concessionária. E, sendo público, nada mais justo que a sociedade possa ter acesso aos dados dos inventários”, exige a Proteste, em texto publicado em seu site.

 

Nas concessões, Executivo e Legislativo Federal não cumprem a Constituição

O Minstério das Comunicações (MiniCom) publicou nesta segunda-feira, dia 30 de maio, lista com as outorgas de radiodifusão e seus respectivos concessionários. Através da iniciativa é possível confirmar membros do Congresso Nacional que integram diretamente os quadros societários das licenças. Tal entrelaçamento, entre senadores e deputados federais com concessões de rádio e tv, é inconstitucional, aponta incapacidade do Executivo e Legislativo Federal em cumprir suas obrigações e deixa o Judiciário como alternativa para normalizar o quadro.

O associado do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Braúlio Araújo, alega que onze preceitos constitucionais são afetados pela farra de concessões sob posse de políticos, entre os quais: eleições livres, pluralismo político, probidade administrativa, liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.

Braúlio Araújo, advogado, ressalta que, sob suporte da Constituição, as funções dos meios de comunicação na democracia são: "Controlar e fiscalizar o poder público e a iniciativa privada e comunicar ao governo as demandas, expectativas e cobranças da sociedade civil".

Entre os artigos da Carta Magna de 1988 ignorados pelo Congresso Nacional e Governo Federal estão os 220 e 223, que se encontram no capítulo V, destinado a Comunicação Social. Araújo destaca que a autonomia da imprensa perante o Estado protegida por esses artigos é incompatível com o controle dos veículos de radiodifusão pelos que exercem o poder estatal.

Já o artigo 54 da Constituição é mencionado em carta do Intervozes, publicada na terça-feira, dia 31 de maio, pelo fato de proibir os parlamentares de firmar ou manter contrato com empresas concessionárias de serviço público, e de ser proprietários, controladores, diretores, ou exercer qualquer cargo remunerado em tais empresas.

Executivo

Até 2010 o Governo Federal não se pronunciava publicamente contrário a posse de outorgas por políticos. A posição mudou já o fim a mandato de Lula, quando coube ao ex-ministro Franklin Martins atirar a primeira "pedra": “Criou-se terra de ninguém. Todos sabemos que deputados e senadores não podem ter televisão, tem TV e usam de subterfúgios dos mais variados”, declarou Martins.

O atual Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo foi no mesmo tom ao assumir a missão de coordenar a revisão do Marco Regulatório. Bernardo ainda caracterizou a ilegalidade no fato dos políticos obterem vantagens eleitorais e declarou que “é mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV". No caso da divulação da lista, o ato do MiniCom resgatou ação realizada em 2003, porém recuada após pressões de políticos da base aliada.

Braúlio Araújo, ressalta a importância da publicação da lista e o reconhecimento das ilegalidade pelo Executivo, porém não isenta o poder pela omissão: "O Poder Executivo, como responsável pela outorga e pela fiscalização da radiodifusão, não deve apenas afirmar a inconstitucionalidade do controle de outorgas de radiodifusão por políticos; deve corrigir a situação tomando as medidas necessárias para que os titulares de mandato eletivo deixem as empresas de radiodifusão." Araújo afirma ainda que face à omissão do Poder Executivo, o Judiciário pode ser acionado para sanar a situação.

Legislativo

O Congresso também se movimentado para impedir a farra das concessões. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou recomendação em abril de 2009 para rejeitar ato de outorga ou renovação nas quais integrantes do Congresso estejam como diretores, proprietários ou controladores. Já a Câmara dos Deputados ainda em 2008 encaminhou através de uma subcomissão a interpretação de que o artigo 54 da Constituição é mal aplicado nas concessões de radiodifusão.

Para amenizar a omissão, o Congresso também busca arremedos como a proposta de ato normativo que visa impedir senadores de relatar projetos de concessão relacionados ao estado que representa. A proposta será avaliada nesta quarta-feira, dia 1 de junho, na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

Porém ambos, Câmara e Senado, são responsabilizados pela carta do Intervozes por não aprovarem as recomendações das Comissões em plenário e continuarem a efetivar tais práticas nefastas a democracia e o Estado de direito.

 

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Governo substitui presidente da Telebrás

O governo decidiu nesta terça-feira (31) mudar o comando da Telebrás. O engenheiro Caio Bonilha, que era diretor comercial da empresa, será o novo presidente da estatal no lugar de Rogério Santanna. A informação foi confirmada por um comunicado ao mercado assinado pelo presidente do Conselho de Administração da Telebrás, Cezar Alvarez, e será oficializada na próxima reunião do órgão, que acontece nesta quarta (1).

O ex-presidente da empresa, Rogério Santanna, disse que sua saída deve ter sido provocada por alguma insatisfação em setores que não enxergam no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) um bom projeto. A sua relação com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e o secretário-executivo do Ministério das Comunicações (Minicom), Cezar Alvarez, estavam desgastadas há um tempo. Santanna irritou o ministro quando emitiu publicamente um comunicado solicitando a faixa de 450-470MHz para uso da Telebrás. Ele também já havia reclamado do contigenciamento que a empresa sofreu.

Existiam rumores de que Cezar Alvarez seria o substituto de Santanna, mas ele continua na sua função no Minicom. A mudança na Telebrás preocupa alguns setores da sociedade civil, que enxergam um possível enfraquecimento da estatal no PNBL e consequente aumento do protagonismo das teles no Plano. O ministro Paulo Bernardo também deve tirar Nelson Fugimoto da Secretaria de Telecomunicações, dando a entender que não se trata apenas de alterações de nomes e sim de mudanças de orientação na política de telecomunicações do governo.