ONU fortalece a web

Não precisa fazer muito esforço para se lembrar de momentos em que a carência de tecnologia atrapalhou o dia a dia. Basta pensar nas situações em que o sistema estava fora do ar ou quando ficou impossível falar com alguém porque não havia cobertura de celular, por exemplo. Cenas assim são cada vez mais comuns e levaram as instituições públicas a reconhecer a importância desses recursos para a vida das pessoas. No mês passado, a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o acesso à internet como um direito humano e, no Brasil, entidades já começam a decidir casos em que aparelhos eletrônicos são considerados bens essenciais. Os especialistas dizem, porém, que ainda falta muito para ser feito.

Para entender o novo cenário, é preciso voltar alguns anos. A sociedade digital começou a se formar na década de 1980, quando surgiram os primeiros softwares amigáveis ao usuário comum. Foram os programas de computador que inauguraram a ideia de ativos não materiais, promovendo uma transformação radical na economia e nas relações. “As pessoas passaram a exigir, cada vez mais, respostas instantâneas. Houve uma mudança de comportamento e todos começaram a utilizar os recursos tecnológicos para se relacionar, se desenvolver, para trabalhar”, enumera a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital.

Esse movimento ficou ainda mais forte com a popularização da internet. Sem fronteiras físicas para a troca de informações, as noções de imediatismo e desmaterialização ganharam ainda mais valor. Nesse contexto, não há mais separação entre a vida real e a vida digital, uma vez que tudo pode acontecer no ambiente on-line. “Se o Facebook sai do ar por algumas horas, para muitas pessoas é como se o site matasse todos os seus amigos. O mesmo ocorre com alguém que perde o celular com agenda e becape. A pessoa passa a se sentir como se tivesse perdido um verdadeiro histórico de vida”, exemplifica Patrícia.

A tradutora Bárbara Soares, 30 anos, faz parte da geração que não vive sem tecnologia. Dona de um laptop e de um iPhone, ela fica conectada 24 horas por dia e fez da internet uma ferramenta que facilita seu cotidiano. Além de manter contato com amigos e alimentar seu blog, a web também serve para que Bárbara compre tudo o que precisa. Na lista de aquisições on-line, estão eletrônicos, cosméticos, um jogo de panelas e, até mesmo, uma estante.

“Consigo preços muito melhores em locais fora de Brasília e, hoje, procuro comprar tudo desse jeito”, justifica. A necessidade da tradutora é tamanha, que ela faz de tudo para não ficar sem a rede de computadores. “Quando me mudei, o pessoal do provedor disse que demoraria até sete dias para fazer a migração da internet. Aí eu contratei uma conexão a rádio durante esse período”, conta.

Assim como Bárbara, outras pessoas também não conseguem ficar distantes da web e dos eletrônicos. A estudante Ísis Moreira, 23 anos, ainda não tem um smartphone, mas não passa menos que seis horas por dia on-line. Na web, a jovem procura se atualizar quanto às novidades da área de seu curso, nutrição, além de fortalecer o contato com amigos. “Minha melhor amiga mora em Uberlândia. Nós nunca vivemos na mesma cidade, mas se não fosse a internet, certamente, não seríamos tão próximas”, diz.

No caso do técnico em informática Denilson Kleber dos Santos, 31 anos, o grande companheiro é o celular. “Eu trabalho sozinho e atendo clientes em domicílio. O telefone é meu instrumento de trabalho.” Santos comprou um smartphone recentemente e já começou a atender pessoas via e-mail, MSN e Skype.

O técnico em informática faz parte de um contingente de pessoas que passaram a ficar mais protegidas com a última decisão do Ministério Público Federal (MPF) sobre o direito do consumidor que adquire um celular. No fim do mês passado, o órgão detgerminou que os fabricantes são obrigados a trocar o aparelho imediatamente, caso ele apresente defeito, ou reembolsar o valor pago. “Hoje, eu resolvo minha vida toda por telefone. Algumas pessoas não se importam se o equipamento quebra ou se é perdido, mas, para mim, ele é essencial”, reforça Denilson dos Santos.

Novos problemas

A determinação do MPF foi mais uma na batalha sobre o assunto, levada aos tribunais por consumidores contra a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), representante dos fabricantes de celulares. O caso ilustra uma situação que, sem regras legais definidas, acaba sendo decidida na Justiça. Em questões relativas à internet, a coisa fica ainda pior, uma vez que há muitas brechas na legislação. “Os primeiros registros de crimes eletrônicos surgiram há 15 anos. O problema é que essa matéria não é ensinada pelas faculdades de direito, o meio acadêmico quase não discute esse tema e nós ficamos sem proteção legal”, lamenta a advogada Patrícia Peck.

Uma das maiores lacunas vem da falta de regulamentação de algo já previsto na Constituição de 1988. A Carta Magna diz que qualquer um pode manifestar seu pensamento, mas o anonimato está proibido. No mundo digital, contudo, investigações sobre a identidade de criminosos dependem da colaboração dos provedores. “É preciso determinar por quanto tempo as empresas precisam preservar os dados de conexão. Como isso ainda não foi colocado em uma regra específica, há um impasse jurídico”, esclarece a especialista em direito digital.

Liberdade preservada

A caça ao inimigo, porém, não pode passar por cima da liberdade dos usuários da internet. E aí está outro furo na legislação brasileira no que diz respeito à tecnologia. Atualmente, não há nenhuma lei que proteja a privacidade dos cidadãos. “Muitos bancos, por exemplo, obrigam que o internauta instale plugins no computador para fazer operações de internet banking. O problema é que esses programas acabam monitorando toda a navegação da pessoa, que nem sequer sabe o que está acontecendo”, denuncia o professor Sérgio Amadeu, da Faculdade de Comunicação Cásper Líbero.

Usuários da rede de computadores e especialistas da área elaboraram um projeto de lei para tentar resolver a situação. O chamado Marco Civil da Internet visa garantir a liberdade, a privacidade e a segurança das pessoas no ambiente on-line. Após muitas discussões, o material ficou pronto, mas está empacado no Palácio do Planalto. “Estamos, agora, propondo que algum deputado abrace a causa, caso o governo não tome nenhuma medida até agosto”, conta Amadeu. “Não podemos criminalizar nenhuma prática na internet sem antes definir quais são os direitos das pessoas”, defende.

O melhor termo

A área jurídica que discute questões relativas à internet já teve vários nomes. Nos anos 1990, ela chegou a ser chamada de lei cibernética, “como se a web não existisse, fosse uma espécie de alter ego das pessoas”, diz Patrícia Peck. Depois, surgiu o termo “direito eletrônico”, também inadequado, porque a eletrônica existe há 100 anos. Agora, está estabelecida a expressão “direito digital”, mas não como um novo ramo do direito, e sim como uma evolução da disciplina.

Apoio essencial

Desde 3 de junho, entrar na internet é um direito tão humano quanto o de ir e vir. A ONU editou um documento de 20 páginas em que ressalta o caráter “transformador e único” da rede de computadores. Para usuários brasileiros, o texto pode não ter feito grande diferença, mas, para quem vive em países ditatoriais, como a China e a Líbia, o apoio da organização é essencial na luta pela liberdade de expressão.

Pressão do Alana faz Conar reabrir caso McDonald’s

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) voltou atrás em sua decisão de arquivar a representação contra uma campanha do McDonald’s. A atitude veio depois da polêmica que envolveu o denunciante, Instituto Alana, por conta da rispidez do parecer apresentado pelo relator do caso, Enio Basilio Rodrigues.

No Recurso Ordinário, o vice-presidente executivo do Conselho, Edney G. Narchi, explica que a reabertura do caso se faz necessária devido à relevância do assunto: "anúncio que envolve crianças e adolescentes, mensagem que requer cuidados redobrados."

O texto de Narchi lembra da polêmica com o Alana afirmando que a decisão do colegiado (que ratificou integralmente o texto de Rodrigues) não se baseou na opinião do relator sobre o Instituto, mas sim no objeto principal, que era a denúncia contra a peça criada pela Taterka. "Embora refute, discorde e até mesmo provoque ultraje a quem labora seriamente, é preciso expressar aqui, também, o respeito à pluralidade de opiniões, externas e internas, opostas ou convergentes, mas cuja convivência e tolerância é essencial e positiva", opina o VP do Conar.

Mas a atitude não sensibilizou o Alana, que continuará excluindo o Conar de suas denúncias. Além disso, o Instituto considera que houve demora na reabertura do caso, o que inviabiliza possíveis repreensões. "Com essa atitude o Conselho reconhece que o parecer dado inicialmente extrapolou os limites da ética", afirma o Alana. "No entanto, a proposta de reexaminar a denúncia está prejudicada, já que o comercial saiu do ar em maio."

No mês passado, quando surgiu a polêmica, a advogada e coordenadora-geral do Projeto Criança e Consumo (do Alana), Isabella Henriques, já havia dito ao Adnews que o Conar tinha colocado sua legitimidade em xeque por causa das opiniões de Rodrigues. "Sem dúvida nenhuma que o Conar deve repensar sua forma de atuação, porque se quer ser uma instituição que toma conta da ética da publicidade do país, deveria cuidar de seu próprio modelo", comentou à época.

“Lei Azeredo” só pode ser vetada pela presidenta

A “Lei Azeredo”, como ficou conhecido o projeto de Lei 84/1999, está na última fase de discussão no Congresso Nacional. Ele já foi aprovado nas duas Casas e agora volta para Câmara. Durante audiência pública, na semana passada, o projeto foi bastante criticado. Os parlamentares demonstraram preferência em votar o Marco Civil da internet antes de definir os tipos penais das infrações na rede. Já em última instância de avaliação, os deputados não podem fazer muitas modificações e para barrar o projeto será preciso o veto da presidenta Dilma Rousseff.

O projeto que tipifica crimes na internet foi apresentado na Câmara em 1999 e aprovado em 2003. Nesse mesmo ano, ele foi para o Senado, onde foi apresentado um substitutivo ao texto pelo então senador e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG). Ele foi aprovado no Senado em 2008 e encaminhado novamente para a Câmara. Atualmente, o projeto tramita em regime de urgência simultaneamente nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, será o projeto será votado pelos deputados no plenário. Nesse momento, os parlamentares apenas podem apresentar emendas supressivas às propostas aprovadas no Senado. Caso rejeitem todo o texto no plenário, será validada a versão original aprovada pela Câmara em 2003.

O deputado Eduardo Azeredo ressaltou que o projeto está sendo debatido há 11 anos no Congresso. “Foram feitas modificações em longas conversas com entidades da sociedade civil e Governo. O projeto está pronto para ser aprovado”, explica o deputado. Para Vanessa Fusco, promotora do Ministério Público de Minas Gerais, muitos crimes que usam a internet como ferramenta são arquivados por falta de definição legal sobre o tema.

Representantes da sociedade civil, no entanto, apontam várias falhas importantes na “Lei Azeredo” que podem colocar em risco a liberdade da internet. O professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Luiz Moncau alerta que o projeto é muito geral e transforma práticas corriqueiras em crimes. “O projeto considera ilegal transferir informações de sistemas informatizados sem autorização do titular, isso abrange desde da invasão de um sistema do Governo até uma cópia de um cd”, argumenta Luiz.

Para o professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Túlio Viana o projeto tem distorções preocupantes. “Ao punir a falsificação de dados eletrônicos sem definir o que define a legitimidade desses dados, modifica a própria ideia de falsificação, criando a falsidade documental de qualquer coisa”, explica o professor. Além disso, o projeto determina pena de um a três anos de reclusão por acesso não autorizado a redes de computadores, tempo superior à pena de invasão de domicílio.

Outro ponto polêmico do projeto é a obrigação de provedores de guardarem durante três anos os dados de endereçamento dos usuários. O diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados  (Serpro) acredita que essa medida vai contra o princípio da inocência e torna todos passíveis de investigação. “É um atentado contra o direito de privacidade das pessoas”. Para o deputado Emiliano José (PT/BA), as mudanças propostas pela “Lei Azeredo” necessitam de uma base de princípios civis que ainda não existe no país “Não podemos discutir o crime antes de discutir os direitos e liberdades dos cidadãos”, explica o deputado.

Marco Civil

O projeto do Marco Civil da internet organizado pelo Ministério da Justiça em parceria com a FGV já passou por duas consultas públicas em 2009 e 2010. Atualmente, ele está sendo avaliado pela Casa Civil antes de ser enviado ao Congresso. O deputado Eduardo Azeredo acredita que a demora do Executivo pode ser prejudicial a sociedade. “Faz três anos que nós esperamos pelo marco, enquanto isso, vemos que a definição dos crimes da internet é urgente e precisa ser votada o quanto antes”, criticou o deputado.

Para a deputada Luiza Erundina (PSB/SP), a “Lei Azeredo” apresenta problemas muito graves para ser aprovada e além disso ela demonstra que o Congresso precisa amadurecer mais as discussões sobre a internet. “O marco pode nos permitir entender de que ambiente de internet estamos falando para definir as restrições criminais com mais segurança”, pontuou a deputada. Para Erundina, acreditar na possibilidade de uma aplicação eficaz e justa de uma Lei com tantos problemas é um risco muito grande. “Podemos estar criando uma lei que não pega”, completa.

Durante a audiência, a deputada Manuela D'Ávila (PC do B/RS) sugeriu que um acordo entre os partidos da base do Governo para que, no caso da Casa Civil não encaminhar o projeto do Marco Civil da internet, os próprios parlamentares o façam em regime de urgência. Para invalidar, no entanto, a “Lei Azeredo”, os parlamentares terão de negociar com a presidenta Dilma Rousseff. Nesse momento do processo legislativo, apenas ela pode vetar totalmente o projeto.

 

 

“Termo de compromisso é oferta ao consumidor, por isso não traz reversibilidade”, diz Minicom

Membros do Ministério das Comunicações se reuniram nesta sexta, 15, com a imprensa para explicar mais detalhadamente os termos de compromisso assinados com as concessionárias para as ofertas do Plano Nacional de Banda Larga. Um dos assuntos da entrevista foi a ausência de cláusula que garanta a reversibilidade do backhaul nos termos de compromisso, como defende a ProTeste. De acordo com o consultor jurídico do ministério, Rodrigo Zerbone, o termo de compromisso trata de uma oferta de serviço e não de rede e por isso o ministério entendeu que não cabia falar em reversibilidade. “Aqui (no termo de compromisso) a gente está falando de oferta ao consumidor final, não de infraestrutura. Se eles construírem rede e essa rede for suporte do STFC, aí é reversível, mas isso é no final da concessão”, diz ele.

O secretário-executivo do Minicom, César Alvarez, acrescenta que a reversibilidade é “um instrumento de Estado para garantir a continuidade dos serviços prestados em regime público”. Alvarez afirma que o backhaul sim pode ser reversível, como foi o entendimento expresso no PGMU aprovado em 2008, que estabeleceu a troca dos PSTs por backhaul nas sedes dos municípios. Naquela ocasião, a cláusula da reversibilidade foi inserida nos contratos de concessão graças a uma ação da ProTeste na Justiça. Neste caso, de acordo com o secretário, se as empresas construírem rede para atender ao PNBL e essa rede for de suporte do STFC, ela será reversível ao final da concessão. Alvarez, entretanto, admite que a maior parte do plano será atingido através da infraestrutura que as empresas já têm.

450 MHz

Como já foi dito pela Anatel, o governo estuda com a agência criar uma tarifa maior para as chamadas destinadas ou originadas da zona rural, em função dos custos decorrentes da instalação nestas áreas. O secretário de telecomunicações do Minicom, Maximiliano Martinhão, afirma que uma eventual tarifa diferenciada para chamadas destinadas ou procedentes da zona rural não será impeditivo para que os usuários de fato utilizem os serviços.

Ele explica que o regulamento da Anatel deverá obedecer as diretrizes do decreto do PGMUIII, sendo que uma delas é que o serviço tem que ter o menor preço para o usuário. “A Anatel está procurando modelos para tornar o plano economicamente eficiente. Mas está no PGMU que tem que ter o menor preço para o usuário; a Anatel precisa seguir essa diretriz”.

5 Mbps

Alvarez explicou também que a disposição de que as concessionárias envidem esforços para que se chegue a banda larga popular de 5 Mbps em 2015 é um referência para a evolução do plano e, por isso, não há metas nem preço definidos. “Temos que aumentar em 2015, que é o momento de revisão dos contratos. Vamos ter uma referência. É uma cláusula genérica que indica uma intenção conjunta de trabalhar no futuro para aumentar”. Helton Posseti.

 

Prestadoras são contra cota para programação regional proposta pela Anatel

As atuais prestadoras de serviço de TV a cabo e interessados em ingressar neste mercado são contra o estabelecimento de metas de programação regional no termo de autorização para explorar o serviço de TV a Cabo, como quer a Anatel nas consultas públicas 32 e 33, cujos prazos para contribuição se encerraram no último dia 16.

O dispositivo, que aparece tanto no termo de novas outorgas (consulta 33) quanto no de outorgas atuais (consulta 32), estabelece que a autorizada deverá destinar 1% do tempo total semanal de todos os canais de livre programação à programação regional.

Representantes da ABTA e da Net argumentam que o dispositivo afronta a Lei do Cabo, onde fica estabelecido que “o serviço de TV a cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do país”. Assim, a associação entende que novas obrigações de programação só dependem de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Já a Globosat, programadora de canais, acrescenta que o cumprimento é inviável tendo em vista a diversidade de programação regional a ser produzida em função do número elevado de Áreas de Prestação de Serviço (APs). A Oi e a CTBC lembram que a atividade de programação é função da programadora e, por isso, a prestadora do serviço de TV a cabo não tem interferência sobre a elaboração da grade de programação.

Área de prestação

Net e a Globo se manifestaram contrárias à mudança da área de prestação que era por municípios para a área de numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGN). A Net diz que a mudança acarretará dificuldades no cumprimento das obrigações dispostas no regulamento, em especial em relação à distribuição dos canais legislativos, comunitários e universitários que diferem por município e não por PGN. A contribuição da Globo vai na mesma direção. Para a companhia, se a proposta da Anatel prevalecer, assinantes de TV a cabo serão obrigados a assistir, por exemplo, à época de eleição, à propaganda partidária de candidatos de outros municípios que não o seu. A proposta, afeta o modelo de must carry na medida em que a área de prestação do serviço pode compreender a localidade de mais de uma geradora de radiodifusão, diz a Globo.

Concessão x autorização

Como já foi manifestada na audiência pública que a Anatel promoveu sobre o assunto, a alteração do termo “concessão” para “autorização” foi bastante criticada nas consultas públicas sobre os termos de autorização. A ABTA sustenta que como a prestação do serviço de TV a cabo é disciplinada em Lei, o regime jurídico de prestação do serviço só pode ser alterado por outra lei. A associação lembra que o Congresso Nacional está prestes a aprovar o PLC 116, que vai justamente dar um novo ornamento jurídico ao serviço de TV a Cabo.

Também foi criticado o fato de a Anatel pretender cobrar o preço administrativo pelas novas outorgas no lugar do processo licitatório como prevê a Lei do Cabo, e o estabelecimento de número ilimitado de outorgas.