Arquivo da tag: Publicidade Infantil

Pesquisa feita no Natal destaca Hasbro como maior anunciante para crianças Natal

A segunda edição da pesquisa “Monitoramento da publicidade de produtos e serviços destinada a crianças”, realizada nos 15 dias que antecederam o Natal de 2011, revelou uma nova empresa vencedora do Prêmio Manipuladora: a Hasbro. A fabricante de brinquedos teve 6.560 inserções comerciais entre os dias 10 e 24 de dezembro de 2011. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor já prevê que a publicidade que se aproveita da ingenuidade infantil é abusiva, mas ainda não há uma lei específica vetando o direcionamento para a criança.

A pesquisa mostrou mais uma vez o forte apelo comercial direcionado ao público infantil perto de datas comemorativas: as campanhas voltadas para as crianças ocuparam quase metade (46%) do espaço publicitário dos canais monitorados. Assim como no Dia das Crianças 2011, o produto mais anunciado foi brinquedo, com 37% de todas as publicidades veiculadas nos 15 canais monitorados.

Responsável por mais de 14% das campanhas dirigidas a crianças, a Hasbro – que fabrica produtos como Nerf, Baby Alive, My Little Poney, UNO Monster High e Transformers 3 – ultrapassou a concorrente Mattel, vencedora do Prêmio Manipuladora no Dia das Crianças do ano passado, com o número alarmante de 8.900 inserções comerciais entre os dias 27 de setembro e 11 de outubro de 2011. Na edição de Natal, a Mattel reduziu seu número de inserções e foi responsável por cerca de 3.730 anúncios.

Entre os canais de conteúdo infantil, o Cartoon Network foi o que mais anunciou, com 26% das publicidades veiculadas para o público infantil no Natal. O segundo lugar ficou com Nickelodeon, com 19%, seguido do Discovery Kids, com 18%. O destaque foi a TV Ra Tim Bum, que não veiculou publicidade paga para crianças no período.

Outro ponto da pesquisa que chama atenção é o fato dos canais Cartoon Network e Discovery Kids ultrapassarem, no período monitorado pela pesquisa das 6h às 21h, o limite de publicidade comercial permitida pela Lei 12.485 (http://migre.me/8dhjX). Aprovada no ano passado, a lei estabelece que a veiculação comercial nos canais por assinatura pode ocupar no máximo 25% da programação diária. Essa informação é fundamental no debate sobre a regulação dos canais de TV por assinatura e, nesse sentido, o Projeto Criança e Consumo enviou uma contribuição para a Agência Nacional de Cinema (Ancine) (http://migre.me/8dhkx), órgão responsável por regulamentar a nova regra.  .

Já entre os canais abertos, a rede Globo liderou o ranking, com a veiculação de 38% das publicidades dirigidas a crianças no período que antecede o Natal. Diferentemente do período que antecedeu o Dia das Crianças, quando o SBT foi o líder disparado em publicidade infantil, com 58%.

A pesquisa foi realizada pelo Observatório de Mídia Regional da Universidade Federal do Espírito Santo, em parceria com o Instituto Alana, que monitorou 15 canais durante 15 dias. O monitoramento acontece quatro vezes ao ano, sempre próximo a datas comemorativas relevantes para o comércio nacional. A pesquisa na íntegra está disponível no site do Projeto Criança e Consumo na internet: http://www.alana.org.br/banco_arquivos/arquivos/Relatório-Natal2011.pdf

Brasil pode ser quarto país do mundo a proibir publicidade infantil

A proximidade do Dia das Crianças – celebrado em 12 de outubro no Brasil – dá ainda mais luz a uma discussão que voltou seriamente à pauta em junho deste ano: a possibilidade da proibição de publicidade dirigida ao público infantil. Sobre o tema, muitas questões são levantadas e, se aprovado o projeto de lei do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o Brasil pode se juntar aos outros três países do mundo que proíbem a prática: Noruega, Suécia e Canadá (este último, apenas da província de Quebec).

As polêmicas sobre o assunto são muitas. Afinal, qual a seria a influência de um comercial de um produto dirigido a um consumidor com menos de 12 anos? Em meio à discussão, há pontos de vista diversos: associações de defesa dos direitos de crianças e adolescentes são radicais: acreditam não devem ser permitidos anúncios a crianças de quaisquer idades. Publicitários e anunciantes acham que a autorregulamentação, que existe desde 2006 e é feita pelo Conar, dá conta do recado. Já as emissoras, que veiculam tais anúncios, acham que tal proibição pode inviabilizar a produção de atrações de qualidade para o público infantil, já que elas dependem dos anunciantes para se manterem no ar. Com tantos interesses distintos, era claro que o tema seria polêmico. E, independentemente de a lei ser aprovada ou não, o tema continuará controverso.

Alvo certo

Na TV aberta, não é novidade de que parte das emissoras dedica sua grade matutina à programação infantil. No entanto, o crescimento da TV por assinatura aumentou a vigília das associações de proteção às crianças. Do total de telespectadores da paga, segundo dados publicados pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), referentes a 2010, 12% dos consumidores dos canais tinham de 4 a 11 anos. No entanto, se as crianças não representam a maioria dos consumidores de TV, são elas que compõem o público que mais tempo dedica a assistir a televisão: média de 2h34 diários.

Gabriela Vuolo, coordenadora de Mobilização do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, garante que a questão não é ser contra ou favor da publicidade, mas seu direcionamento. "Não há problema quanto à publicidade, desde que ela seja direcionada para os pais. A gente entende que a criança não tem habilidades e ferramentas psicológicas para compreender as mensagens embutida nos anúncios. O direcionamento precisa ser mudado e aí precisamos desse lado criativo dos publicitários para criar anúncios legais para os pais", afirma.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reitera o posicionamento da Alana e completa: o alto índice de obesidade infantil registrado no Brasil nos últimos anos teria muito a ver com anúncios dirigidos ao público de menos de 12 anos. "Aqui no Brasil, a famosa mistura de arroz e feijão está perdendo espaço para os alimentos processados, como salgadinhos e refrigerantes. Uma criança que fica em torno de cinco horas por dia diante da TV, tem acesso a cerca de trinta anúncios publicitários a cada hora. E boa parte disso é de alimentos", diz Adriana Charoux, pesquisadora da entidade.

"A publicidade às vezes passa por cima, inclusive, de coisas que já estão asseguradas pela legislação, como o caso do McLanche Feliz, da venda casada de lanches com brinquedos. Existem algumas cidades no país que já estão fazendo ajustes para fazer essa venda separadamente", completa.

Chuva de informações

Por ocasião do Dia das Crianças, em 1° de outubro do ano passado, o Criança e Consumo monitorou dez horas de programação (das 8h às 18h) de sete canais de TV: dois abertos (Globo e SBT) e cinco fechados (Cartoon Network, Boomerang, Disney XD, Discovery Kids e Nickelodeon). No total, foram contabilizadas, aproximadamente, 1,1 mil inserções, de cerca de 350 publicidades diferentes.

De acordo com o levantamento, do total de anúncios, mais de 76% foram de brinquedos, sendo que as empresas que mais anunciaram foram a Hasbro, a Mattel e a Candide. Entre os canais, os que mais veicularam propagandas voltadas para crianças foram Cartoon e Discovery Kids, que registram uma média de 13 e 11 inserções a cada meia hora, respectivamente.

O objetivo do levantamento era o de mostrar a quantidade de propagandas às quais as crianças eram submetidas na programação da TV e pedir providências às entidades responsáveis. "Existem muitos estudos e mesmo os dados do IBGE mostram os impactos da publicidade mal direcionada. Temos crianças obesas, erotização precoce, estresse familiar. Os estudos mostram essa relação direta da publicidade com o comportamento das pessoas", explica Gabriela Vuolo, da Alana.

Mais que uma escolha de mídia, completa Gabriela, a mensagem deve se preocupar com a linguagem utilizada. E este seria, atualmente, um dos maiores pecados do mercado anunciante nacional. "A publicidade tem que ser direcionada para adultos. Por exemplo, não creio que uma criança de menos de 12 anos leia a Folha de S.Paulo. No levantamento que fizemos, pudemos perceber que as peças usam personagens infantis. Eles as colocam no meio dos desenhos e a criança não tem discernimento para diferenciar publicidade de programação. Eles fazem isso para, justamente, alimentar essa confusão na cabeça dela. Então, fica muito claro que aquela publicidade foi direcionada para a criança e não para o adulto".

Mesmo com tantos apontamentos, o Idec afirma que, obviamente, não é a publicidade a grande vilã dos males infantis, mas não ameniza suas responsabilidades. "Não podemos afirmar que é culpa exclusiva da publicidade, mas certamente ela tem uma participação importante nisso. Especialmente considerando que o público infantil é determinante na escolha de compras dos familiares. E ela não tem a formação cognitiva completa até os 12 anos. Neste contexto, de forma nenhuma demonizamos a publicidade e falamos que ela é causadora de todos os males que enfrentamos hoje, mas com certeza ela é um vetor de comunicação e educação muito poderoso", afirma.

Autorregulação

Atualmente, a publicidade direcionada ao público infantil brasileiro é balizada por normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), conselho formado por representantes da sociedade civil, fabricantes, anunciantes e publicitários.

Desde junho de 2006, o Conselho impôs regras para a produção e veiculação da publicidade dirigida às crianças. "Dado o rigor das normas éticas postas em prática mais o monitoramento pela equipe do Conar das peças publicitárias do gênero, associado às denúncias de consumidores e autoridades, houve crescimento significativo no número de representações abertas e liminares concedidas", informa a entidade, em nota.

O aumento da demanda referente ao tema pode ser comprovado por números fornecidos pela associação. De meados de dezembro do ano passado até agosto passado, o Conar havia sustado, liminarmente, dez anúncios dirigidos a crianças e adolescentes. "A reforma do código atendeu ao propósito de manter elevados os padrões éticos da comunicação e, principalmente, dar respostas apropriadas às justas preocupações da sociedade com a formação da suas crianças e adolescentes, integrando-se aos esforços para a formação de cidadãos responsáveis e consumidores conscientes e na difusão de hábitos de vida saudável, secundando o insubstituível papel dos pais, professores e das autoridades".

A eficácia das medidas, no entanto, é contestada pelas associações. Para elas, falta imparcialidade nos julgamentos realizados pelo Conselho. "Deixamos de mandar coisas para o Conar porque entendemos que ele não é um órgão sério e capaz de fazer esse julgamento de maneira imparcial. Chamaram o instituto de 'BruxAlana' e que nós estávamos preocupados com a obesidade, mas que isso era um problema dos meninos loirinhos da Dinamarca. Que no Brasil, os meninos sofrem é de desnutrição. Foi bem diferente até do tom que nós tínhamos com eles", afirma Gabriela, do Alana.

"Não temos nenhum problema com os publicitários ou anunciantes. Nosso problema é com o conteúdo direcionado. No entanto, eles se mostraram em desacordo com isso. Não é uma birra e nem enfrentamento gratuito, mas precisamos de coisas que promovam qualidade de vida e não o contrário. E, enquanto o conteúdo publicitário andar ao contrário disto, nós vamos nos manifestar contrariamente", diz o Idec.

Atitudes responsáveis

A maior parte das empresas anunciantes afirma respeitar as regras de conduta impostas pelo Conar. O McDonald's, empresa citada pelo Idec por fazer a venda casada de lanches e brinquedos, afirma respeitar todas as orientações em suas iniciativas dirigidas às crianças. "Isso se aplica tanto às suas peças de publicitárias, que não são veiculadas em programas para audiência em idade pré-escolar, quanto às promocionais, sem qualquer tipo de divulgação de produtos em escolas", afirma a rede.

A empresa salienta, ainda, que o personagem Ronald McDonald's, símbolo da rede, faz apresentações que têm em seu roteiro mensagens "exclusivamente educativas". "Os shows são realizados em escolas, hospitais, orfanatos e restaurantes da rede, e não há distribuição de brindes ou produtos e nem são realizadas promoções de qualquer tipo. As apresentações promovem conceitos de saúde, valorização da amizade, importância dos esportes para uma vida saudável e respeito ao meio ambiente".

A Coca-Cola, anunciante presente em diversas mídias e horários, afirma ter assinado compromisso público e voluntário – junto de 21 empresas líderes do setor de alimentos e bebidas – de não dirigir propagandas a menores de 12 anos. "A Coca-Cola Brasil acredita que esta é a postura de empresas responsáveis. Por isso, apoiou ativamente o desenvolvimento destas diretrizes relacionadas à publicidade para crianças e estamos felizes que a indústria de bebidas e alimentos brasileira tenha decidido adotá-las", explica Marco Simões, vice-presidente de Comunicação e Sustentabilidade da Coca-Cola Brasil.

Também do ramo de bebidas, a Ambev garante estar em dia com o código adotado pelo Conar. E afirma que, juntamente com o compromisso público assinado pela companhia em 2009, aplicável à publicidade dirigida a crianças, os princípios gerais se tornaram extremamente rígidos. "A Ambev tem por princípio obedecer a todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades, onde quer que atue. A empresa mantém um código de marketing responsável e é signatária do Conar no Brasil".

Representante do setor alimentício, a Danone afirma que só faz comunicação de produtos que estão em linha com sua missão de saúde e nutrição ao consumidor. No caso das crianças, só são feitas comunicações dirigidas de produtos que atendam às necessidades nutricionais deste público, no caso, o Danoninho. "Toda comunicação dirigida ao público constituído por crianças de 3 a 12 anos, expostas à publicidade da marca, é restrita aos produtos cujo perfil nutricional e tamanho de porção estão em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, bem como com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde", diz a empresa. "Vale destacar ainda que a Danone apoia a autorregulamentação, por meio da cooperação entre iniciativa privada e autoridades de saúde, em linha com as mais atuais práticas de marketing e comunicação responsável", completa.

A TV Globo, emissora que recebe maior reparte do bolo publicitário nacional, defende a importância dos patrocinadores para viabilizar programas de qualidade. "Acreditamos que, se a proposta for aprovada de forma radical e os anunciantes ficarem impedidos de anunciar, ocorrerá a diminuição da oferta de programas criados e produzidos para crianças por falta de patrocinadores", afirma a Central Globo de Comunicação.

De todos os lados dessa balança, argumentos não faltam. No Congresso, os parlamentares terão que debater a necessidade de uma lei que regule, de fato, a comunicação publicitária, sem que haja ares de censura. Nos Procons espalhados pelo país, apenas 1% das reclamações têm a ver com anúncios. E o impasse parece bem longe de uma resolução que seja razoável a todas as partes. Vejamos os próximos rounds desta disputa.

Parâmetros utilizados

Atualmente, a publicidade dirigida ao público infantil é autorregulada pelo Conar. Veja como:

– Crianças e adolescentes não devem ser usados como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo por outros menores ["Faça como eu, use…"].
– O planejamento de mídia deve refletir as restrições técnica e eticamente pertinentes, buscando-se o máximo de adequação à mídia escolhida.
– São reprovados anúncios capazes de provocar qualquer tipo de discriminação, a utilização de formato jornalístico e a exploração de situações capazes de infundir medo às crianças.

Já eram recomendações do código, anteriores à reforma de 2006:
– Respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo.
– Dar atenção às características psicológicas do público-alvo e seu discernimento limitado.
– Evitar eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo.
– Peças publicitárias não devem associar crianças e adolescentes a situações ilegais, perigosas ou socialmente condenáveis,
– Impor a noção de que o consumo proporcione superioridade ou inferioridade e provocar situações de constrangimento com o propósito de impingir o consumo.
– Os anúncios devem valorizar a prática de atividades físicas.
– Na publicidade que se utiliza de personagens do universo infantil ou de apresentadores de programas dirigidos a este público-alvo, recomenda-se que as veiculações ocorram apenas nos intervalos comerciais, de modo a evitar a confusão entre conteúdo editorial e espaço publicitário e que não haja estímulos imperativos, especialmente se apresentados por pais e professores, salvo em campanhas educativas.

 

Projeto limita exposição de produtos inadequados para menores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 360/11, do deputado José Airton (PT-CE), que limita o acesso de crianças a materiais de conteúdo impróprio expostos em bancas de jornais, videolocadoras, salas de cinema e páginas da internet.

A proposta determina que impressos, vídeos, jogos, e os respectivos materiais de propaganda considerados inadequados para crianças sejam colocados longe do alcance ou cobertos de forma que apenas a marca esteja em evidência.

Trailers ou propagandas com cenas impróprias para menores só poderão ser veiculadas em sessões de cinema com classificação indicativa para maiores de 18 anos. Cartazes e outros materiais de divulgação de filmes inadequados para crianças estão limitados às salas exclusivas para filmes para maiores, sendo expressamente proibida a fixação junto às bilheterias ou em qualquer espaço acessado pelo público infantil.

Os sites que exibirem conteúdo adulto serão obrigados a restringir o acesso, por meio de senhas, a usuários maiores de 18 anos, previamente cadastrados. Quem violar a norma poderá ser multado em até R$ 5 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.

José Airton argumenta que a exposição de conteúdo impróprio para crianças tem sido responsável pelo aumento de crimes relacionados principalmente à sexualidade e à violência. “Ao mesmo tempo em que criamos condições mais apropriadas para nossas crianças, estaremos também contribuindo decisivamente para uma redução nos ilícitos penais ligados à violência e à sexualidade, em especial nos casos de pedofilia”, justifica.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pressão do Alana faz Conar reabrir caso McDonald’s

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) voltou atrás em sua decisão de arquivar a representação contra uma campanha do McDonald’s. A atitude veio depois da polêmica que envolveu o denunciante, Instituto Alana, por conta da rispidez do parecer apresentado pelo relator do caso, Enio Basilio Rodrigues.

No Recurso Ordinário, o vice-presidente executivo do Conselho, Edney G. Narchi, explica que a reabertura do caso se faz necessária devido à relevância do assunto: "anúncio que envolve crianças e adolescentes, mensagem que requer cuidados redobrados."

O texto de Narchi lembra da polêmica com o Alana afirmando que a decisão do colegiado (que ratificou integralmente o texto de Rodrigues) não se baseou na opinião do relator sobre o Instituto, mas sim no objeto principal, que era a denúncia contra a peça criada pela Taterka. "Embora refute, discorde e até mesmo provoque ultraje a quem labora seriamente, é preciso expressar aqui, também, o respeito à pluralidade de opiniões, externas e internas, opostas ou convergentes, mas cuja convivência e tolerância é essencial e positiva", opina o VP do Conar.

Mas a atitude não sensibilizou o Alana, que continuará excluindo o Conar de suas denúncias. Além disso, o Instituto considera que houve demora na reabertura do caso, o que inviabiliza possíveis repreensões. "Com essa atitude o Conselho reconhece que o parecer dado inicialmente extrapolou os limites da ética", afirma o Alana. "No entanto, a proposta de reexaminar a denúncia está prejudicada, já que o comercial saiu do ar em maio."

No mês passado, quando surgiu a polêmica, a advogada e coordenadora-geral do Projeto Criança e Consumo (do Alana), Isabella Henriques, já havia dito ao Adnews que o Conar tinha colocado sua legitimidade em xeque por causa das opiniões de Rodrigues. "Sem dúvida nenhuma que o Conar deve repensar sua forma de atuação, porque se quer ser uma instituição que toma conta da ética da publicidade do país, deveria cuidar de seu próprio modelo", comentou à época.

Criança e Consumo notifica Café Pilão e Discovery Kids

Em agosto, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, fez duas notificações referentes a publicidades da Sara Lee Cafés e do Discovery Kids.

No caso da Sara Lee Cafés, detentora da marca Café Pilão, o Projeto considerou abusivo o filme “Bobinha”. O comercial, transmitido em maio deste ano, mostrava a mãe dando café com leite para a filha, como forma de convencê-la de que ela já é grande demais para ter medo de monstros. A propaganda dirigia-se às crianças, embora transmitisse valores que não são compatíveis com a boa formação dos pequenos, como a banalização da mentira nas relações familiares. Além disso, o filme incentivava a antecipação de fases da vida adulta e promovia, entre as crianças, uma bebida com características estimulantes.

Já a notificação enviada à Discovery Latin America LLC foi relativa ao concurso “Discovery Kids procura apresentadores”, também realizado em maio. Para participar do concurso, cujo prêmio era a possibilidade de participar da escalação do elenco do canal, cada criança deveria assistir à programação da emissora das 12h às 18h para anotar as palavras-chave divulgadas diariamente.

O Instituto Alana considerou a promoção abusiva, por submeter crianças à exposição prolongada de programações televisivas, o que não é recomendado por médicos e especialistas em educação infantil. Esse excesso contribui para a promoção de um estilo de vida sedentário, bem como para a diminuição da realização de outras atividades recreativas, além de expor o público a uma grande quantidade de mensagens publicitárias. A notificação foi encaminhada no dia 12 de agosto de 2010.

Leia a notificação do Instituto Alana ao Sara Lee Cafés:
http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=164
 
Acompanhe o caso do Discovery Kids:
http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=165