Prestadoras são contra cota para programação regional proposta pela Anatel

As atuais prestadoras de serviço de TV a cabo e interessados em ingressar neste mercado são contra o estabelecimento de metas de programação regional no termo de autorização para explorar o serviço de TV a Cabo, como quer a Anatel nas consultas públicas 32 e 33, cujos prazos para contribuição se encerraram no último dia 16.

O dispositivo, que aparece tanto no termo de novas outorgas (consulta 33) quanto no de outorgas atuais (consulta 32), estabelece que a autorizada deverá destinar 1% do tempo total semanal de todos os canais de livre programação à programação regional.

Representantes da ABTA e da Net argumentam que o dispositivo afronta a Lei do Cabo, onde fica estabelecido que “o serviço de TV a cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do país”. Assim, a associação entende que novas obrigações de programação só dependem de lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Já a Globosat, programadora de canais, acrescenta que o cumprimento é inviável tendo em vista a diversidade de programação regional a ser produzida em função do número elevado de Áreas de Prestação de Serviço (APs). A Oi e a CTBC lembram que a atividade de programação é função da programadora e, por isso, a prestadora do serviço de TV a cabo não tem interferência sobre a elaboração da grade de programação.

Área de prestação

Net e a Globo se manifestaram contrárias à mudança da área de prestação que era por municípios para a área de numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGN). A Net diz que a mudança acarretará dificuldades no cumprimento das obrigações dispostas no regulamento, em especial em relação à distribuição dos canais legislativos, comunitários e universitários que diferem por município e não por PGN. A contribuição da Globo vai na mesma direção. Para a companhia, se a proposta da Anatel prevalecer, assinantes de TV a cabo serão obrigados a assistir, por exemplo, à época de eleição, à propaganda partidária de candidatos de outros municípios que não o seu. A proposta, afeta o modelo de must carry na medida em que a área de prestação do serviço pode compreender a localidade de mais de uma geradora de radiodifusão, diz a Globo.

Concessão x autorização

Como já foi manifestada na audiência pública que a Anatel promoveu sobre o assunto, a alteração do termo “concessão” para “autorização” foi bastante criticada nas consultas públicas sobre os termos de autorização. A ABTA sustenta que como a prestação do serviço de TV a cabo é disciplinada em Lei, o regime jurídico de prestação do serviço só pode ser alterado por outra lei. A associação lembra que o Congresso Nacional está prestes a aprovar o PLC 116, que vai justamente dar um novo ornamento jurídico ao serviço de TV a Cabo.

Também foi criticado o fato de a Anatel pretender cobrar o preço administrativo pelas novas outorgas no lugar do processo licitatório como prevê a Lei do Cabo, e o estabelecimento de número ilimitado de outorgas.

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