Classe C se firma como principal foco da TV por assinatura

Com o crescimento econômico do Brasil nos últimos anos e o aumento da renda da classe C, o mercado de TV por assinatura brasileiro, até recentemente focado nas classes A e B, consolida-se nesta nova classe em ascensão e busca adaptar seus serviços para esta nova realidade. O crescimento na TV paga, que no último trimestre atingiu a marca de 11 milhões de assinantes, vem puxado pelos pacotes de banda larga, visto como necessidade por clientes da classe C, segundo a presidente da Viacabo, Silvia de Jesus.

A Viacabo é uma operadora de médio porte que opera em 14 municípios pequenos, longe das grandes capitais, como Porto Velho (RO) e Varginha (MG), em que o perfil de boa parte de seus usuários é justamente a classe C, que atualmente representa 53,9% da população total do país, e é a faixa que mais cresce no Brasil. A companhia conta com uma base de 100 mil clientes, mas planeja expandir para 250 mil em dois anos, além de ampliar sua atuação para outras 15 cidades.

Segundo estudo do Instituto Data Popular, enquanto que o serviço de telefonia fixa permaneceu quase estagnado entre 2003 e 2010, a TV por assinatura cresceu 2,6 vezes no mesmo período e a banda larga disparou em 9,4 vezes. Hoje, a classe C representa 56% dos domicílios com internet no Brasil, e já é metade dos usuários de banda larga.

Para Renato Meirelles, presidente do instituto de pesquisa, isso se deve a uma mudança na configuração da classe C, que passou a ter uma melhor percepção do custo-benefício de uma conexão banda larga. É uma população mais jovem, com melhores oportunidades de educação que seus pais, representando 53% da renda familiar e  já identifica a internet como sua principal fonte de informação.

Para atender a essa demanda, a Viacabo oferece pacotes com banda larga mínima de “1 mega”  e, junto com a internet, um pacote básico de TV com 10 canais fechados, além das emissoras abertas. “Para esse público, os canais seguem uma certa linha. Há sempre um canal infantil, um de esportes, de documentários  e um de filmes dublados”, afirmou Silvia.

Segundo a diretora de pesquisa e análise de mercado da Globosat, Giani Giraldi, embora o melhor sinal de TV aberta tenha deixado de ser a principal razão para adquirir uma assinatura de TV paga, os canais fechados representam apenas 30% da audiência da TV paga, refletindo o perfil do público de classe média. A classe C é responsável por 43% das assinaturas de TV no país, de um total de 11 milhões. Giani afirma, no entanto, que a tendência é que isso mude, lembrando que no ano passado esse dado era de 20%.

Apesar do forte crescimento, a TV por assinatura ainda tem uma penetração baixa na classe C, de apenas 24%, de acordo com a Data Popular. Para Meirelles, no entanto, isso representa uma enorme oportunidade, especialmente em regiões como o Nordeste, onde a classe C apresenta uma taxa de crescimento de 50%, se concentrado principalmente em áreas urbanas não-metropolitanas. No Brasil, 61% dessa faixa da população está nessas regiões.

Representante do Ministério da Justiça aponta conduta anticompetitiva do Ecad

Redação – Agência Senado

Em depoimento prestado nesta quinta-feira (11) à CPI do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), o secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Vinícius Carvalho, afirmou que a entidade adota uma conduta anticompetitiva. Ao manter um estatuto que impõe "barreiras desproporcionais" à entrada de novas associações no setor, atuaria num modelo de cartel. Segundo Vinícius, a lei só dá ao Ecad o direito de arrecadar e distribuir as taxas pelo direito autoral, e não de atuar em regime de monopólio.

Conselho Curador pede à Dilma uma definição sobre o Operador de Rede Digital dos canais públicos

Com a evidente falta de entendimento do Governo Federal sobre quem deve ser o órgão que irá cuidar da implantação do Operador de Rede Digital para o campo público de televisão, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) enviou à presidente Dilma Rousseff, em 3 de agosto, uma carta buscando sensibilizá-la da importância do projeto e solicitando rapidez no andamento do projeto.

Tecnicamente conhecido como Rede Nacional de Televisão Pública Digital (RNTPD), o projeto busca viabilizar uma infraestrutura compartilhada para que as emissoras do campo público (EBC, canais legislativos, executivos, comunitários e educativos) digitalizem suas transmissões. O problema é que a discussão em torno da proposta começou em 2008 e ainda não se resolveu. Inicialmente a ideia era executar o projeto por meio de uma Parceria Público-Privada, que custaria R$ 2,98 bilhões. Com a reativação da Telebras, foi cogitado que a empresa faça a rede ou pelo menos parte dela e até então nada foi decidido (Leia:Infraestrutura compartilhada para transmissão digital não é prioridade ).

Veja íntegra da carta do Conselho Curador à presidente:

O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), órgão autônomo responsável por zelar pelo cumprimento da missão pública da EBC, dirige-se respeitosamente a Vossa Excelência para manifestar preocupação com o andamento da implementação do Operador de Rede Digital para as emissoras de televisão do campo público, projeto tecnicamente denominado RNTPD – Rede Nacional de Televisão Pública Digital.

Em discussão no âmbito da EBC e do Governo Federal desde 2008, o projeto da RNTPD é fundamental para que o campo público de televisão participe do processo de migração da televisão analógica para a digital em condições isonômicas em relação às emissoras de caráter comercial.

 

Tendo em vista a data fixada pelo Governo Federal para o desligamento das transmissões analógicas (2016), consideramos urgente que as definições acerca da RNTPD avancem de forma célere, para que o processo de implementação desta infraestrutura se inicie o mais brevemente possível.

Temos consciência que os esforços feitos pela EBC e pelo Governo Federal fizeram avançar significativamente o desenho técnico, jurídico e econômico do projeto. Recebemos de forma positiva, inclusive, em novembro de 2010, informações a respeito do diálogo com a Telebrás, o que garantiria que a infraestrutura – fundamental para os interesses de nossa democracia – seja mantida e operada por instituições públicas nacionais.

Desde então, contudo, informações dão conta que pouco se avançou, tendo permanecido inconclusas definições a respeito de aspectos referentes à RNTPD, como o desenho final de sua arquitetura, o modelo de exploração do serviço, bem como o cronograma de implementação do projeto.

Preocupa-nos, sobretudo, a possibilidade do campo público de televisão não acompanhar de forma consistente o processo de migração da televisão analógica para a digital, o que pode prejudicar substancialmente o desenvolvimento das emissoras mantidas pela EBC e das demais parceiras do campo público de televisão.

Dessa forma, os senhores e senhoras membros do Conselho Curador da EBC, aprovaram, em sua 28a reunião, realizada no dia 29 de junho de 2011, em Brasília, que nos dirigíssemos a Vossa Excelência no intuito de buscar sensibilizá-la para a importância deste projeto para o desenvolvimento da EBC e de todo o campo público de televisão.

 

Imbuídos do mesmo espírito democrático que rege as ações desta Presidência da República, agradeço antecipadamente e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos,



Ima Célia Guimarães Vieira,

Presidente do Conselho Curador da EBC

PLC 116: os avanços e retrocessos do projeto que regulamenta a TV por assinatura

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação acompanhou desde o início o Projeto de Lei da Câmara 116 (antigo PL 29), sobre a abertura do mercado de televisão por assinatura (TVA) para o setor de telecomunicações, que atualmente tramita em regime de urgência no Senado Federal. Entre os principais aspectos do projeto estão a abertura ao capital estrangeiro no serviço prestado por meio de cabos e o estabelecimento de cotas e mais recursos financeiros para a produção nacional, regional e independente. O projeto também propõe que todo serviço que comercialize conteúdo audiovisual por meio de canais, independente do meio usado para sua veiculação e/ou transmissão, receba o mesmo tratamento regulatório. Atualmente, há diferentes normas a depender da tecnologia utilizada.

Neste momento em que o projeto caminha para votação pelo plenário do Senado, nos parece importante avaliar alguns aspectos do texto que será apreciado, sem tomar uma posição pró ou contra a aprovação do PLC116. Por conta das contradições internas ao projeto e dos recuos que o texto sofreu durante sua tramitação, nenhuma das opções nos parece defensável neste momento. Explicamos por quê.

Capital estrangeiro

Em relação ao PLC 116, um dos primeiros aspectos a se destacar é a total abertura que é concedida ao capital estrangeiro. Atualmente, a Lei 8.977/95, conhecida como Lei do Cabo, limita a 49% a participação do capital estrangeiro nos serviços de TV comercializados a partir dessa tecnologia. Ao propor a revogação dos dispositivos desta lei, o PLC 116 favorece ainda mais as gigantes multinacionais que atuam no mercado brasileiro de telecomunicações, já livres para atuar nas tecnologias de satélite e MMDS. Esse é um fator crítico, não circunscrito apenas ao debate de TV por assinatura, mas às telecomunicações em geral, já que esse é um setor altamente estratégico ao desenvolvimento e soberania nacional.

Vale destacar, porém, que a presença massiva do capital estrangeiro no cabo já existe por meio de brechas na lei e arranjos societários dos grupos econômicos, como é o caso da participação da Embratel (propriedade do multimilionário mexicano Carlos Slim) na NET Serviços. Este é o exemplo mais emblemático de desrespeito frontal ao espírito da lei atual. Essa violação é ainda mais grave pelo fato de o setor das comunicações não poder ser tratado como um segmento econômico qualquer. Além da evasão de bilhões de dólares ao ano, a presença de capital estrangeiro neste setor também pode significar a perda do controle editorial da produção simbólica do audiovisual nacional.

Cotas e diversidade cultural

O maior problema do projeto é que desde o início ele foi negociado para acomodar toda a gama de interesses comerciais envolvidos, tendo a defesa do interesse público sido deixada em segundo plano ao longo da tramitação. Ainda assim, ele manteve alguns avanços relevantes neste aspecto, com o aumento de recursos para a produção independente e regional e o estabelecimento de cotas nos canais e nos pacotes.

As cotas, ao contrário do que bradam os grupos de mídia, são instrumentos de valorização da cultura nacional e de consolidação da democracia, que só existe de fato se a diversidade é contemplada nos conteúdos veiculados. Atualmente, a produção nacional e independente responde por uma ínfima parte do conteúdo distribuído nos pacotes da televisão por assinatura brasileira. Dados da Agência Nacional do Cinema (Ancine) apontam que apenas 1% do conteúdo veiculado pelos principais canais de filmes, séries e desenhos é brasileiro* (à exceção do Canal Brasil).

A proposta estabelece 3h30 de conteúdo nacional, sendo 1h45 de conteúdos nacionais independentes, respectivamente, em canais de conteúdo qualificado**. É importante ressaltar que no primeiro substitutivo ao projeto essas cotas eram de 7h e 3h30. Houve, portanto, um recuo considerável se analisarmos o percentual de conteúdo nacional nos canais que agregam maior valor artístico e cultural.

Esse baixo impacto é contraposto pelas cotas de canais brasileiros nos pacotes comercializados. Pelo menos 1/3 dos canais de conteúdo qualificado deve ser nacional, sendo que dois deles devem ter pelo menos 12 horas de programação independente. Neste aspecto, o PLC 116 avança consideravelmente ao fomentar o surgimento de novos canais com conteúdo brasileiro e independente, combatendo a hegemonia de canais estrangeiros na TV por assinatura. De acordo com dados de 2010 da Ancine, 85 do total de canais oferecidos no Brasil são estrangeiros contra 16 canais brasileiros e 15 canais com capital misto (como é o caso dos canais Telecine).

Contudo, o mesmo projeto que define cotas traz também uma grande limitação para a sua efetividade, já que os artigos 21 e 41 prevêem um inaceitável relaxamento dessas obrigações. O primeiro dá ao agente econômico a possibilidade de solicitar dispensa para o cumprimento das mesmas. Ainda que a solicitação tenha que ser justificada, abre-se um precedente grave para a perda de efeito desse importante mecanismo. O segundo, ainda mais absurdo, estabelece que todas as cotas deixarão de viger após doze anos da promulgação da lei. Não se sustenta a ideia de que o conteúdo nacional e independente dependem apenas de um impulso para conquistar espaço. É acreditar que ao longo deste período as majors americanas, principais empresas de produção e distribuição de conteúdo no mundo, vão deixar de ter como estratégia de negócio o escoamento de seus produtos em toneladas para países em desenvolvimento como o Brasil.

Desagregação das redes e produção independente

Um ponto sempre defendido pelo Intervozes mas não contemplado por este projeto é a necessidade da desagregação das redes, que estabelece que quem possui a infraestrutura não pode prestar o serviço de distribuição do conteúdo (seja ele audiovisual, dados ou somente voz). Infelizmente o PLC 116 não trouxe essa perspectiva, mas ao menos propõe limites a atuação vertical das empresas nos diversos elos da cadeia produtiva.

De acordo com o texto, empresas radiodifusoras, produtoras e programadoras não podem atuar diretamente no elo da distribuição de conteúdos, mas podem deter até 50% do capital das prestadoras de serviços de telecomunicações. Estas, por sua vez, não podem prestar serviços de radiodifusão de sons e imagens, produção e programação, ficando limitado a 30% a participação de seu capital em empresas com essas finalidades. Entre as limitações verticais, estava previsto também um limite para as programadoras ligadas às empresas de radiodifusão não serem entendidas como produtoras independentes no setor de TV por assinatura, mas a última versão dá espaço para que elas sejam enquadradas nessa categoria.

De toda forma, o PLC amplia em mais de R$ 660 milhões os recursos para a produção independente, além de aumentar as atribuições regulatórias da Agência Nacional do Cinema (Ancine) sobre as empresas que comercializam canais de programação. Aspectos positivos, mas que demandam maior estruturação, acesso a mais dados sobre as obras financiadas e transparência da agência em seus processos – além de reforçar a necessidade da criação de mecanismos de participação popular em sua estrutura deliberativa.

Saldo final

O Intervozes acredita que o PLC 116, dentro de um contexto de crescimento acelerado da TV por assinatura no Brasil, traz formulações que enfrentam o desafio regulatório da convergência e colocam a cultura nacional e a diversidade como elementos centrais da construção simbólica. Contudo, os enormes recuos ocorridos desde o início da tramitação também deixam claro que a queda de braço entre o interesse público e privado ainda se dá de forma bastante desigual no país.

Concretamente, o Senado Federal está frente a um dilema sem boas saídas: a aprovação carrega consigo todos os avanços, mas todos os problemas do projeto. A não aprovação significa deixar de lado os referidos avanços e provavelmente deixar esse setor à mercê das vontades da Anatel, que já dá sinais de querer regulamentar o serviço diretamente em termos bem piores do que os do PLC 116.

Independentemente da escolha que será feita, é preciso urgentemente avançar para um novo marco legal que abranja todo o setor de comunicações, e se baseie na compreensão das comunicações como serviço público, em seu papel estratégico para o desenvolvimento, a soberania nacional e a superação de desigualdades. Essa nova regulamentação deve reconhecer a importância do pluralismo e da diversidade de conteúdo para a democracia e a cultura nacional e é a oportunidade para que se supere, de uma vez por todas neste setor, a lógica de políticas públicas moldadas e aprovadas em nome de interesses privados.

* ANCINE. TV PAGA – MAPEAMENTO . Rio de Janeiro. ANCINE. 2010. RELATÓRIO. TV PAGA. PROGRAMAÇÃO 2010. Rio de Janeiro, 2011.

** Canais de conteúdo qualificado, de acordo com a definição do projeto, são aqueles que veiculem majoritariamente em horário nobre conteúdos com maior valor artístico. O projeto não define examente o que é conteúdo qualificado, mas aqueles que não são: “conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador”;

Cade arquiva processo sobre suposto cartel de telefonia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou hoje, por unanimidade e sem restrições, o arquivamento do processo de averiguação preliminar feita pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça em relação à denúncia de suposta formação de cartel na área de telefonia. A secretaria não detectou indícios suficientes de infração à ordem econômica.

A acusação foi feita pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra as operadoras NET, Oi, Claro, Vivo e TIM. De acordo com a denúncia, as empresas estariam realizando "possível ação concertada e discriminação de preços" na oferta de serviços de internet sem fio 3G com velocidade de 1 mega em municípios do Estado do Rio de Janeiro. A Procuradoria do Cade (Procade) e o Ministério Público Federal acompanharam a sugestão da SDE.

No caso da acusação feita pela Embratel de que a Vivo e a Telefônica teriam enviado mensagens ao consumidor de forma irregular, no período de transição estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no momento da implantação dos códigos numéricos de cada companhia, o relator do caso, Elvino Mendonça, optou por retirar o processo da pauta. Ele espera obter mais documentos antes de levar o caso a plenário.

A Anatel instaurou uma averiguação preliminar em dezembro de 2003 e, quase três anos depois, concluiu que as denúncias referiam-se apenas a possíveis infrações de normas regulatórias. A Procade recomendou arquivamento da averiguação, mas o Ministério Público Federal manifestou-se pela abertura de um processo administrativo.