PL 116, incômodos à direita e à esquerda

A aprovação pelo Senado da PL-116 assinala um importante avanço na construção do marco regulatório das comunicações, numa direção nacional e democrática. Importante avanço não significa – deveria ser óbvio – definitivas conquistas, mas expressa a introdução na agenda, agora como norma de direito, de algumas reivindicações dos movimentos sociais na Iª Confecom, dentre elas a proteção e fomento à produção e divulgação de conteúdo nacional, regional e independente, inclusive em canais de origem e programação estrangeiras.

É verdade que tem gente que ainda não entendeu as mudanças pelas quais passa a televisão em todo o mundo e no Brasil. Em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, Coréia e até na nossa vizinha Argentina, a televisão por assinatura é hoje o meio absolutamente dominante de acesso das famílias à radiodifusão. No Reino Unido, na França, na Alemanha, em outros países, ainda não é quase exclusiva, mas já equipara ou até supera a televisão aberta na disputa por audiências. No Brasil, gostemos ou não, o futuro não será diferente. O problema que se discute em todo o mundo e estamos conseguindo também discutir no Brasil é se essa evolução deverá ser deixada a critério exclusivo das "forças do mercado" ou se o Poder Público deve nela intervir para atender aos interesses maiores do País e (menores) dos consumidores. A PL-116 estabeleceu que os interesses maiores do País devem ser considerados nessa hora.

Pela primeira vez na história das Comunicações brasileiras, uma lei regulamenta o campo da produção e distribuição de conteúdos. Isto deveria estar sendo saudado por todos e todas. Por que é isto que interessa. Ninguém liga televisão para ver tela azul, seja na TV aberta, seja na TV paga. Você liga televisão para ver espetáculos, notícias, esportes, filmes, novelas etc. O Código de 1962, a Lei do Cabo de 1995, a LGT de 1997, nem elas, nem decretos ou portarias subordinados trataram alguma vez desse assunto. Tudo o que se refere a conteúdos está definido no artigo 221 da Constituição brasileira. Este artigo nunca foi regulamentado, logo nunca entrou em vigor. A PL-116 vai ao encontro de nossos princípios constitucionais. Poderia avançar mais? Sempre se poderá dizer que poderia avançar mais. Mas se, antes, o que tínhamos era 0 (zero), o resultado agora é um avanço de infinito por cento.

A PL, para organizar o mercado de conteúdo introduziu um marco inédito na legislação brasileira, abrigando princípios da legislação européia: separa claramente as atividades de produção, programação, empacotamento e distribuição. Isto que na TV aberta é tudo misturado, dificultando, entre outras coisas, a visualização e controle dos monopólios verticalizados, na TV por assinatura vai ficar mais transparente. Empresas, inclusive estrangeiras, interessadas em realizar essas atividades no Brasil precisarão se registrar na Ancine que passa, a partir de agora, a ampliar suas atividades e poderes também para o audiovisual eletrônico, saindo de gueto cinematográfico onde sempre a quiseram limitar.

Os poderes dados à Ancine nada tem a ver, nem de longe, com censura ou invasão de algum assim chamado "direito do consumidor", como pretendem seus opositores da direita e do DEM. A Ancine não dirá o que pode ou não ser veiculado, nem mesmo interferirá na classificação indicativa que permanece a cargo do Ministério da Justiça. Ela "apenas" dará o devido certificado de produção nacional ou independente para o que for produção nacional ou independente. Se boa ou ruim (critérios, aliás, muito relativos), o público dirá, não a Ancine.

Tudo que à Ancine caberá fazer é regulamentar e fiscalizar o cumprimento do sistema de cotas. Das cotas estão excluídos os canais ou horários dedicados a jornalismo, programas de auditório, esportes, religião, tudo o que não seja realmente dramaturgia, filme, desenhos, documentários. Muitos canais são exclusivamente jornalísticos ou esportivos. Continuarão sendo. Alguns misturam os gêneros. Os tempos de cotas só considerarão o tempo dedicado a filmes ou dramaturgia. Esses tempos ou canais, a PL define como "espaço qualificado".

A rigor, as cotas só afetam mesmo os canais exclusivamente dedicados a filmes, desenhos, documentários, quase todos eles estrangeiros, quase todos eles canais exclusivos de filmes estadunidenses. As cotas atingirão HBOs, TNTs, Cartoons Networks, Discoverys, Telecines etc. Quem se diz de esquerda e não percebe isto, está cego ou ainda não entendeu as mudanças no mundo nestas últimas décadas. Isto é, vive no passado. A Sky do Sr. Rupert Murdoch já entendeu e está bufando. E não me surpreenderia se, algum dia, o Wikileaks revelar que a Embaixada dos EUA também…

É verdade, as cotas são ridículas. Na Europa, são de 50% do horário nobre. No Brasil, somente 3h30 semanais. Poderia ser mais, mas as fortes pressões contrárias, a omissão do governo no apoio à PL 116 e o desinteresse dos segmentos comprometidos com as questões nacionais e democráticas, não permitiram maior avanço. Mesmo assim, são dois filmes por semana, um deles obrigatoriamente independente. A rigor, reconheçamos, a nossa indústria ainda não produz muito mais do que isso.

Há uma outra cota pouco falada. Nos pacotes ofertados, a cada três canais de "espaço qualificado", um deverá ser brasileiro. Hoje, pela atual Lei do Cabo, há exigência de apenas um único canal brasileiro, independentemente do número de canais contidos no pacote. Esse canal brasileiro perdido entre dezenas de estrangeiros costuma ser o "Canal Brasil".

Por fim, a PL 116 mantém todas as conquistas da velha Lei do Cabo quanto a canais obrigatórios. Afirmar o contrário, é mentira. Basta ler o artigo 32 da lei: as distribuidoras são obrigadas a transmitir, sem ônus para os assinantes, o sinal dos canais abertos disponíveis em sua área de concessão, dos canais público-estatais, comunitários, universitários etc. Nada muda neste quesito.

O que muda (em outro e muito importante quesito) é a possibilidade de se impedir que as distribuidoras controlem também empacotadoras, canais de programação e produtoras, inclusive espetáculos de grande repercussão pública (futebol?), possibilidades estas inexistente na Lei do Cabo. A atividade de distribuição, mera atividade de telecomunicações, continuará regulamentada e fiscalizada pela Anatel. Durante a vigência da Lei do Cabo, uma distribuidora como a NET, então 100% nacional, e todas as outras, também 100% nacionais, proporcionaram a invasão do Brasil pelos canais de televisão TNT, Warner, Sony, AXN, Fox, ESPN, CNN, Cartoon Network etc., etc. Agora, não importando se o capital de controle das distribuidoras for nacional ou estrangeiro, elas deverão abrir mais espaço para canais brasileiros de "espaço qualificado". Elas serão corresponsáveis pelo cumprimento das cotas por parte de programadores e empacotadores.

E são as cotas, isto é, a real veiculação de conteúdo nacional, regional e independente, são as cotas que realmente interessam. Não o capital da Telefônica ou da Oi – este, por sinal, não esqueçamos, ca-pital nacional.

A PL 116 aponta para o modelo que deveria ser seguido em alguma futura legislação brasileira. Ela separa claramente as atividades relacionadas ao conteúdo (produção, programação, empaco-tamento) das atividades de transporte e distribuição (telecomunicações). Este modelo poderia ser adotado até na TV aberta, como já o é na Europa (a tão citada BBC, por exemplo, não detém as freqüências de transmissão). Embora não diga explicitamente, a PL 116 trata a TV paga como a TV paga deve ser tratada, isto é como radiodifusão, assim como é tratada em todo o mundo: apenas mais um meio de difusão de conteúdo audiovisual televisivo. Importante é o canal de programação, não o caminho aéreo, cabeado ou satelital pelo qual trafega o sinal. Pela quebra de paradigma que introduz, a PL 116 incomoda muita gente, e não somente à direita…


Art. 16. Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 (três horas e trinta minutos) semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.

 

Art. 17. Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 (três) canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 (um) deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.

 

§ 1º Da parcela mínima de canais brasileiros de espaço qualificado de que trata o caput, pelo menos 1/3 (um terço) deverá ser programado por programadora brasileira independente.

 

Art. 32. A prestadora do serviço de acesso condicionado, em sua área de prestação, independentemente de tecnologia de distribuição empregada, deverá tornar disponíveis, sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os pacotes ofertados, canais de programação de distribuição obrigatória para as seguintes destinações:

 

I – canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de frequências, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão;

 

II – um canal reservado para a Câmara dos Deputados, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; 14

 

III – um canal reservado para o Senado Federal, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;

 

IV – um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;

 

V – um canal reservado para a prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Exe-cutivo, a ser utilizado como instrumento de universalização dos direitos à informação, à comunica-ção, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;

 

VI – um canal reservado para a emissora oficial do Poder Executivo;

 

VII – um canal educativo e cultural, organizado pelo Governo Federal e destinado para o desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino a distância de alunos e capacitação de professores, assim como para a transmissão de produções culturais e programas regionais;

 

VIII – um canal comunitário para utilização livre e compartilhada por entidades não governa-mentais e sem fins lucrativos;

 

IX – um canal de cidadania, organizado pelo Governo Federal e destinado para a transmissão de programações das comunidades locais, para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal;

 

X – um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos Municípios da área de prestação do serviço e a Assembleia Legislativa do respectivo Estado ou para uso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado para a divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das sessões;

 

XI – um canal universitário, reservado para o uso compartilhado entre as instituições de ensino superior localizadas no Município ou Municípios da área de prestação do serviço, devendo a reserva atender a seguinte ordem de precedência:

a) universidades;

b) centros universitários;

c) demais instituições de ensino superior.

 

§ 1º A programação dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim o decidir a Mesa do Congresso Nacional.

 

§ 2º A cessão às distribuidoras das programações das geradoras de que trata o inciso I deste artigo será feita a título gratuito e obrigatório.

 

§ 3º A distribuidora do serviço de acesso condicionado não terá responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais previstos neste artigo nem estará obrigada a fornecer infraestrutura para as atividades de produção, programação ou empacotamento.

 

§ 4º As programadoras dos canais de que tratam os incisos II a XI deste artigo deverão viabilizar, a suas expensas, a entrega dos sinais dos canais nas instalações indicadas pelas distribuidoras, nos termos e condições técnicas estabelecidos pela Anatel.

 

§ 5º Os canais previstos nos incisos II a XI deste artigo não terão caráter privado, sendo veda-das a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural.

 

§ 6º Os canais de que trata este artigo deverão ser ofertados em bloco e em ordem numérica virtual sequencial, sendo vedado intercalá-los com outros canais de programações, respeitada a ordem de alocação dos canais no serviço de radiodifusão de sons e imagens, inclusive em tecnologia digital, de cada localidade

 

* Marcos Dantas é professor da Escola de Comunicação da UFRJ, vice-presidente da União Latina de Economia Política da Comunicação – Capítulo Brasil (ULEPICC-Br).

 

Acesso à internet no Brasil ainda é restrito aos mais ricos

O número de brasileiros com mais de 16 anos com acesso à internet totalizou 51%, o que representa uma expansão de apenas quatro pontos percentuais na comparação com março de 2008, de acordo com a nona edição da pesquisa F/Radar, realizada semestralmente pela F/Nazca. No mesmo período, o número de brasileiros com acesso em banda larga em suas residências saltou de 12% para 31%, o que indica melhoria na qualidade da navegação entre aqueles que já se conectavam à rede.

Apesar desse crescimento, o estudo revela que os acessos ainda estão concentrados na faixa de maior renda da população. Nas classes A e B, 62% têm internet rápida na residência, enquanto que na classe C, 22% têm conexão, e nas classes D e E, somente 4% tem acesso em casa à rede mundial. Apenas indicado na edição anterior, o acesso em casa passou a ser, pela primeira vez, mais relevante do que em lan houses. Além disso, a parcela daqueles que acessam diariamente subiu de 32% para 41% dos internautas.

O levantamento mostra, ainda, que em abril deste ano 41% dos brasileiros com 16 anos ou mais acessaram a internet diariamente, contra 38% em igual período de 2010, o que representa um aumento de três pontos percentuais. "As pessoas passaram a utilizar a internet mais vezes e de maneira mais qualitativa", avalia o gerente de planejamento da F/Nazca, Marcelo Bazan. Ele aponta que as pessoas das classes A e B usam a internet, em média, 5,3 dias por semana, frequência que é de 3,7 dias por semana na classe C, e de 2,8 dias por semana nas classes De E.

A pesquisa aponta também que a penetração dos PCs nas residências brasileiras alcançou 44% em abril deste ano, contra 40% de abril de 2010, e que 22% dos brasileiros com 16 anos ou mais costumam acessar a internet por meio de dispositivos móveis, o que corresponde a 18,6 milhões de pessoas.

Bazan avalia que o crescimento vegetativo da internet no Brasil se deve, em grande parte, à falta de infraestrutura de redes. "Chegamos a um gargalo tecnológico. A tecnologia não permite que algumas pessoas tenham o acesso a internet", diz ele, ressaltando que outra barreira para um avanço mais acelerado da internet no país é o alto custo dos serviços, o que deve mudar com as novas políticas para banda larga.

SCM: Oi e Telefônica criticam proposta de neutralidade de rede.

Lúcia Berbert – Tele.Síntese

A Oi e a Telefônica criticaram o artigo que trata da neutralidade de rede na proposta de regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Segundo o gerente de Processos Normativos da Oi, Luiz Catarcione, é preciso que a Anatel permita que as operadoras cobrem mais dos usuários que demandam mais capacidade da rede, do contrário a conta será paga também para os usuários do serviço popular, previsto no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Sem a possibilidade de gerenciar suas redes, as operadoras serão donas de redes “bobas”, cujos tráfegos serão ditados por grandes empresas de publicidade/buscas e de provedores de conteúdos, que não investem na infraestrutura do país, argumentou Catarcione durante audiência publica realizada nesta terça-feira (23) sobre o tema . Ele afirma que a Anatel deve se preocupar em oferecer incentivos para que as operadoras invistam em redes robustas. E citou que os reguladores europeus e norte-americano permitem a gestão do tráfego para garantir a viabilidade financeira das operadoras.

Marcos Bafutto, que representou a Telefônica na audiência, disse que a proposta de neutralidade da rede da Anatel é complexa e precisa ser mais bem analisada. Ele disse que o serviço cresceu porque a agência não impôs, de início, regras rígidas.

Para o gerente de Regulamentação da Anatel, Fábio Mandarino, a franquia de consumo prevista na proposta já resolve em parte a questão de grandes consumidores de redes. Porém, reconhece que a neutralidade de rede é um tema complexo e que tem sido discutida em outros fóruns.

Pela proposta da Anatel, as operadoras só podem fazer gestão da rede para garantir a estabilidade do serviço e a segurança da rede.

Consumidores e provedores criticam regra da Anatel para guarda de logs

A obrigação para que provedores de internet guardem por até três anos registros de conexão dos usuários foi questionada durante audiência pública da Anatel sobre o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. A avaliação é de que a agência “atropelou” o processo legislativo e a discussão do Marco Civil da Internet ao incluir a questão na nova regra.

“É mais um exemplo de que a agência se adianta a uma discussão complexa e ampla realizada em outras instâncias, caso do Marco Civil da Internet e do projeto de lei 84/99. Trata-se de um regulamento técnico em, por isso, diferente dos debates públicos. Essa questão não deveria ser colocada aqui”, destacou a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor – Idec, Veridiana Alimonti.

Na proposta de novo regulamento do SCM, a Anatel determina o arquivamento dos registros de conexões por três anos, com ressalva feita aos pequenos provedores – aqueles com até 50 mil clientes – cujo prazo é menor, de dois anos.

No entanto, a regra apenas menciona o arquivamento, sem detalhar de que se tratam esses registros de conexão, diferentemente do que prevê o projeto de Marco Civil da Internet e mesmo o PL 84/99, também conhecido como PL Azeredo.

"Da maneira como foi colocada, a redação é muito vaga. Para um, os registros de conexão podem significar uma coisa, para outro, pode incluir dados de navegação e aí entramos em um terreno perigoso", afirma o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Wardner Maia.

 

Teles rejeitam percentual mínimo para velocidades na internet

As teles fecharam posição contra a proposta de percentuais mínimos nas velocidades dos acessos à internet. Tanto as empresas separadamente quanto o Sinditelebrasil apresentaram pedidos de adiamento das consultas públicas sobre o Serviço de Comunicação Multimídia por 90 dias – medida que, caso acatada, inviabiliza o prazo previsto pelo governo, de 31 de outubro, para definição de regras de qualidade para o serviço.

Em princípios, as empresas questionam o sistema de medição sob o qual devem ser cumpridos os critérios previstos no regulamento sobre a qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia. Pela proposta da Anatel, os acessos devem garantir, no mínimo, 20% da velocidade contratada, mas de forma que seja respeitada a velocidade média mensal de 60% daquilo que está previsto no contrato.

Para as teles, a medição na casa dos clientes – que o novo regulamento do SCM prevê como obrigação de fornecimento do software gratuito para isso – está sujeita a interferências como o tipo de uso, o número de pessoas naquela conexão e até mesmo a possibilidade de vírus no equipamento de determinado consumidor.

Nesse sentido, querem que a medição seja feita em outro ponto da rede – de preferência na borda da rede – ainda que reconheçam que dessa maneira, a informação não estará diretamente disponível aos clientes, mas sim algo que as empresas é que terão. Dessa maneira, entendem as empresas que a verificação seria mais próxima do correto.

Segundo o diretor-executivo do Sinditelebrasil, Eduardo Levy, a Anatel afirma ter usado os critérios definidos em estudo conjunto com Inmetro e Comitê Gestor da Internet, mas aquela verificação tomou como base uma metodologia que eliminou as interferências causadas individualmente pelos equipamentos de cada consumidor. Algo que não está sendo considerado na regra proposta.

Mas mesmo que a Anatel aceitasse modificar a forma de medição das velocidades, as empresas ainda rejeitariam a imposição dos percentuais mínimos de garantia – que, pela proposta, começa em 60% e devem chegar em pelo menos 80% do que foi contratado dois anos após a entrada em vigor do novo regulamento de qualidade.

“Precisam ser estudados com muito cuidado os impactos técnicos e econômicos dessa medida, por isso pedimos que o prazo da consulta seja estendido em 90 dias”, resumiu Alexander Castro, do Sinditelebrasil, por sinal responsável por uma comissão criada no sindicato justamente para tratar desse assunto.

As teles já contam com um estudo que indica que a definição de percentuais mínimos de velocidade é pouco usual no mundo – segundo elas, restrita à Índia e Malásia. Mas outros estudos virão para sustentar a posição contrária ao que foi proposto. Além disso, as empresas querem realizar um seminário para discutir o tema, previsto para 1o de setembro.

O adiamento do prazo da consulta, no entanto, terá reflexo direto na data fixada no Decreto que estabeleceu as novas obrigações de universalização (PGMU 3). Ali, a presidência da República deu à Anatel até 31 de outubro para definir critérios de qualidade para a internet. Não é por menos que a consulta dos dois regulamentos relativos ao SCM – de serviço e qualidade – tem prazo até 8 de setembro. Com os 90 dias pedidos pelas teles, essa data seria estendida a 8 de dezembro – e portanto um regulamento ficaria para o ano que vem.