Anatel às teles: Regras são necessárias porque falta competição

Criticada pela adoção de parâmetros de qualidade objetivos nos acessos à internet, a Anatel reagiu aos discursos das operadoras e disparou que o mercado isoladamente não resolverá a questão justamente porque falta competição.

“Se o mercado por si só pudesse resolver a questão da qualidade, não precisaríamos ter essa discussão. Acontece que não temos competição efetiva no setor de telecomunicações e temos problemas de qualidade mesmo naqueles segmentos com maior pressão de concorrência”, afirmou o gerente de regulamentação da Superintendência de Serviços Privados, Fábio Mandarino.

Foi uma resposta direta às alegações das teles de que países da Europa ou os Estados Unidos não adotaram parâmetros específicos – que no caso brasileiro é a proposta de que seja garantida a velocidade média mínima de 60% daquilo que foi contratado.

As empresas alinharam posição contra a definição do critério, ao ponto de tecerem considerações duvidosas sobre o uso da internet pelos consumidores e ameaçarem redução de investimentos e aumento nos preços cobrados pelo serviço.

Por exemplo, foi sugerido que clientes de baixa renda não usam a internet para baixar músicas ou vídeos e que, portanto, estariam indiretamente subsidiando os clientes ricos que fazem tal uso da rede mundial. Em suma, acreditam que pobres só querem ler e-mails.

“Obrigar investimentos para aumento de velocidade indiscriminadamente gerará distorções e o incremento dos preços ao consumidor”, alegou o gerente de processos normativos da Oi, Luiz Catarcione.

Outra consequência citada seria até bem-vinda: as teles acreditam que a vingar a metodologia proposta, será necessário fazer adequações nas ofertas, com redução das velocidades nominais constantes dos pacotes.

Teles criticam software

Mas a principal tecla das diferentes intervenções das teles é contra o sistema de medição de velocidade, que pelo regulamento será feita com a disponibilização, gratuita, de programas que façam isso a todos os consumidores.

 

Segundo as empresas, isso implica na generalização do estudo feito pelo Inmetro, CGI e Anatel – que baseou os critérios propostos – mas em condições diversas. Na prática, argumentam que aquele estudo foi realizado em ambiente controlado, com minimização de possíveis impactos adversos dos equipamentos dos clientes.

 

Nesse ponto, a agência até sinalizou que sugestões de aprimoramento da metodologia de medição são bem vindas. Mas insistiu que é importante que os clientes possuam algum instrumento de aferição da qualidade de suas conexões.

 

E, afinal, lembrou que é comum que medidas regulatórias tenham algum impacto nas operações. “Qualquer regulamento tem impacto técnico e econômico e é natural que melhorar a qualidade implique em algum investimento”, concluiu o gerente da SPV.

 

Para pequenos provedores, novo regulamento de SCM não traz incentivos efetivos

Embora tido pela Anatel como um instrumento para ampliar a competição na oferta de internet, o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia é considerado tímido para os pequenos provedores, que entendem serem muito restritos os potenciais benefícios a esse segmento.

“As medidas são tímidas. Abaixar o preço [da licença] não resolve, porque exigências que já existiam são mantidas e estão sendo criadas outras. Há um esforço para regulamentar, mas não para dar efetivas condições aos pequenos provedores”, reclama o presidente da Abrint, Warner Maia.

Maia reconhece como positiva a criação de um conceito para o que são os pequenos provedores – aqueles com até 50 mil clientes – mas entende que as medidas propostas não dão a essa definição impacto significativo.

“Temos que guardar logs por dois anos, e mesmo na questão do 0800, ao obrigar a manutenção de atendimento para reclamações e reparos, o custo é o mesmo. Ou seja, não há nada fundamental para explicitar a diferenciação [de porte] entre os provedores”, completa.

Como medidas eficazes, a Abrint defende a designação de frequências próprias, condições igualitárias para o aluguel de postes e dutos e, especialmente, a liberação de recursos de numeração – medida que viabilizaria a multiplicação de ofertas de serviço de voz sobre IP.

Além disso, o presidente da Abrint entende que ao permitir práticas de fidelização no serviço de acesso a internet, a agência está, na prática, enfraquecendo a competição. “É um retrocesso. Não ter fidelidade é uma grande alavanca para a qualidade", completa Maia.

Governo pode desenvolver sistema nacional de rádio digital, diz ministro

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse nesta terça-feira à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática que é possível haver um sistema de transição na implantação da rádio digital no Brasil, com a existência de rádios analógicas e digitais, mas isso pode gerar custos e diminuir o espectro de transmissão em vez de duplicá-lo, como é possível em um sistema puramente digital.

Segundo o ministro, o objetivo do governo é adotar um sistema de transmissão digital para o rádio cujos transmissores e receptores sejam produzidos no próprio País. Para o governo, o baixo custo dos equipamentos também é prioridade. Paulo Bernardo não descarta uma solução nacional que possa ser adotada também pelos países vizinhos.

"Nós fizemos isso com a TV Digital. Houve uma negociação com o Japão. Incorporamos algumas mudanças tecnológicas, e esse modelo é vitorioso. Praticamente todos os países da América do Sul o adotaram; acho que só a Colômbia até agora não decidiu por ele", disse.

Demora na definição

O ministro foi questionado pelo deputado Sandro Alex (PPS-PR), que é relator da Subcomissão Especial de Rádio Digital, vinculada à comissão. O parlamentar manifestou preocupação com a demora na adoção de um modelo, o que, segundo ele, atrasa a instalação de novas tecnologias no Brasil.

Paulo Bernardo esclareceu, no entanto, que se a decisão fosse tomada hoje, o sistema escolhido seria o norte-americano que será testado a partir deste ano. O ministro afirmou, porém, que a baixa adesão da população à tecnologia nos Estados Unidos e o preço dos receptores vão influenciar a decisão brasileira. Hoje, o modelo de rádio digital mais barato nos Estados Unidos custa 49 dólares (R$ 78,40).

“Há restrições quanto ao custo do aparelho, mas ele é mais barato que o europeu. Existem, no entanto, dificuldades de espectro, muitos aparelhos podem ficar obsoletos, e essa é uma questão para ser resolvida no Congresso”, reafirmou.

Sistema híbrido

Para o relator da subcomissão da Câmara destinada a acompanhar a decisão do governo, deputado Sandro Alex, o melhor caminho para o Brasil é um sistema híbrido. "O problema da escolha americana é que é um sistema fechado. O Brasil fica refém desse modelo", disse.

O Brasil tem hoje mais de 9,1 mil rádios que poderão se digitalizar melhorando a qualidade do áudio transmitido e fornecendo informações multimídia como textos e imagens para receptores com visores de cristal líquido. O ministro Paulo Bernardo alertou para a necessidade de incluir na digitalização quase metade dessas emissoras que são pequenas rádios comunitárias.

O ministro se comprometeu a enviar à comissão informações sobre os testes que já foram feitos pela pasta com sistemas digitais de radiodifusão. A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) disse que a falta de informações sobre esses testes tem gerado insegurança no setor, principalmente nas rádios comunitárias. “Talvez o ministério pudesse socializar as informações sobre os testes em andamento em um site”, sugeriu.

O deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que preside a Subcomissão Especial do Rádio Digital, lembrou que o colegiado foi convidado para participar, no próximo dia 1º, de um seminário sobre o assunto no edifício sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). No encontro, ressaltou o parlamentar, o ministério poderá explicar em detalhes o que está sendo analisado.

Senado vai debater a suspensão dos programas religiosos nos veículos da EBC

A decisão do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de suspender a veiculação de programas religiosos nos veículos públicos da empresa será discutida em audiência pública. A iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) teve aprovação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta quarta-feira (24).

De acordo com a Resolução 02/2011, não podem mais veicular programas religiosos as seguintes rádios: Rádio Nacional AM Brasília; Rádio Nacional FM Brasília; Rádio Nacional AM Rio de Janeiro; Rádio MEC AM Rio de Janeiro; Radio MEC AM Brasília; Rádio MEC FM Rio de Janeiro; Rádio Nacional do Alto Solimões; Rádio Nacional da Amazônia; e a Radioagência Nacional.

Também ficam impedidas pela decisão a TV Brasil; a NBR, do Poder Executivo; e a TV Brasil – Canal Integración, que integra os países sul-americanos em parceria com as principais emissoras de TV do continente.

Serão convidados para discutir o assunto a diretora-presidente da EBC, Tereza Cruvinel, e a presidente do Conselho Curador da EBC, Ima Célia Guimarães Vieira.

A CCT também vai realizar audiência pública para debater com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o "Plano Nacional de Banda Larga". A iniciativa do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) também foi aprovada nesta quarta-feira. As datas das reuniões ainda serão definidas pela comissão.

Regulação deve começar pelas concessões de parlamentares

A vinculação direta ou indireta de parlamentares a concessões de rádio e televisão é mais uma das mazelas que impedem o exercício do direito à comunicação no Brasil (e em outros países). Por isso, neste momento em que a sociedade brasileira tenta construir um marco regulatório atualizado para as comunicações, tal tema deve ser encarado, enfrentado e resolvido, instituindo-se uma proibição explícita nesse sentido. Afinal, atualizar a legislação de comunicações no país é mais do que levar em conta apenas a tecnologia. Deve constituir-se na oportunidade de sintonizar a mídia com os ditames gerais de uma sociedade democrática como a que o Brasil sustenta dispor, onde a tecnologia é parte do todo social.

Por isso, são condenáveis medidas como a recente aprovação, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, da renovação das concessões de rádio outorgadas às famílias do senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA) e do deputado federal José Rocha (PR-BA). A renovação em si das concessões não apresenta novidade alguma – aliás, muito pelo contrário: é a regra absoluta no Congresso Nacional. O emblemático é o momento em que estas renovações ocorreram: no final de maio, o Ministério das Comunicações (Minicom) havia publicizado, em seu portal na internet, a relação de sócios e diretores das quase 10 mil concessões de rádio e TV comerciais distribuídas no país, além da lista de emissoras por cidade e de dados gerais sobre as outorgas de radiodifusão.

Senadores e deputados na lista

Um levantamento da Organização Não-Governamental Transparência Brasil revela que 21% dos senadores e 10% dos deputados federais são concessionários de radiodifusão. Em seu projeto Excelências, a ONG identifica 69 parlamentares proprietários de emissoras, excluídos os que usam familiares ou laranjas para esconder a propriedade. Ou seja, o número de senadores e deputados que controlam empresas de radiodifusão é ainda maior. Os dados foram obtidos principalmente do cruzamento das declarações de bens encaminhadas pelos parlamentares à Justiça Eleitoral com informações do próprio Congresso Nacional.

Na lista da Transparência Brasil, por exemplo, não aparece o senador Aécio Neves (PSDB-MG), que ainda aguarda posição do Minicom sobre sua inclusão, junto à mãe e uma irmã, no quadro societário de uma rádio do município mineiro de Betim (mas com sede em Belo Horizonte). O senador Lobão Filho, por sua vez, aparece na lista divulgada pelo Ministério das Comunicações como um dos sócios de uma rádio de São Luís, no Maranhão, posição que divide com outros familiares. Lobão Filho é membro titular da CCT, que, ao lado da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, e é responsável pela análise e aprovação dos processos de outorga de concessões de rádio e televisão no Brasil. Ele é filho do ex-governador do Maranhão Edison Lobão, de quem herdou a cadeira no Senado Federal, em função do afastamento do pai para exercer o cargo de ministro de Minas e Energia. Já o deputado federal José Rocha é casado com a médica Noelma Rocha, sócia de rádio da cidade baiana de Bom Jesus da Lapa, que teve a concessão renovada pela CCT. Ela ainda aparece como sócia de outras duas emissoras de rádio da Bahia, enquanto Lobão Filho também consta na lista do Minicom como concessionário de TV.

Relatório de 2008 não foi apreciado

A propriedade de emissoras de televisão e rádio por pessoas que ocupam cargos políticos compromete o jogo democrático e desrespeita a Constituição Federal. Quando um parlamentar se torna concessionário de radiodifusão, ele acumula o exercício legislativo à atividade midiática, levando a distorções na forma como o veículo publiciza os fatos sociais, agravando uma prática presente nas indústrias culturais em geral. Quando o congressista é membro titular da comissão que analisa as outorgas de concessões, a concentração de poder nas suas mãos é ainda maior e fere de forma mais aguda a razão crítica e o equilíbrio das instituições sociais. Esta situação de subordinação dos interesses públicos aos privados de um grupo de parlamentares é absolutamente antagônica ao direito à comunicação e às demandas de pluralidade e diversidade que deveriam nortear a atividade midiática.

Não há justificativa para um parlamentar manter concessão de rádio ou TV, já que ele dispõe da estrutura estatal para se comunicar com eleitores e cidadãos. Isto favorece a barganha política e a transformação das autorizações e renovações em moeda de troca por votos, como historicamente tem ocorrido. O artigo 54 da Constituição Federal afirma que senadores e deputados federais não poderão, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes” e não poderão exercer cargo, função ou emprego remunerado nestas entidades; desde a posse, não poderão “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”. O artigo 55 estabelece que perderá o mandato o senador ou deputado “que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior”.

A Câmara dos Deputados anunciou para ainda este ano a divulgação pública dos processos de outorga de concessão de rádio e TV em tramitação na casa. Neste ano, em maio, com validade a partir de junho, a CCT alterou (ainda que de modo acanhado) algumas regras da aprovação de concessões, entre as quais o impedimento de que o relator do processo seja representante do mesmo estado da empresa de radiodifusão interessada, o que é importante pela forma como as outorgas servem de instrumento de negociação de apoios. Em abril de 2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado afirmou que não era lícito aos parlamentares figurarem como proprietários, controladores ou diretores de empresas que exploram serviços de radiodifusão, e que os respectivos atos de outorga ou renovação deveriam ser cancelados. Alguns meses antes, em dezembro de 2008, um relatório aprovado na Câmara também mencionava a má aplicação do artigo 54 quanto às concessões de rádio e TV. Infelizmente, a recomendação da CCJ não foi apreciada em plenário.

Bom momento para intensificar o debate

De qualquer forma, posições como essas, tomadas no interior do Congresso Nacional, reforçam a compreensão há anos levantada pelos movimentos sociais e ativistas da área da comunicação de que o artigo 54 da Constituição proíbe parlamentares de serem concessionários de emissoras de rádio e televisão. A Constituição não veta a propriedade ou o exercício de função de direção de concessionárias por familiares de parlamentares, mas, em um momento em que é articulada a construção de um marco regulatório das comunicações audiovisuais, é imprescindível que se consolide a proibição legal de que congressistas controlem empresas que funcionem sob concessão pública. Tal impedimento deve ser ampliado também para os familiares em linha reta, colaterais e por afinidade até o terceiro grau, do mesmo modo que o adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na súmula vinculante que define e proíbe o nepotismo na administração pública.

Demorou longas décadas, e houve até uma tentativa frustrada, no início de 2003, para que o cidadão tivesse a oportunidade de acompanhar e fiscalizar a relação de proprietários e diretores de concessões públicas de rádio e televisão, publicizadas agora pelo Minicom. Esta iniciativa tão singela, de divulgar os nomes dos proprietários de empresas que lucram a partir do uso do espectro radioelétrico, um bem público, já é prevista na regulação dos meios audiovisuais em países de tradição democrática da Europa e ganha agora ares na América Latina. É um bom momento para que os movimentos sociais intensifiquem o debate (e as exigências) em torno de medidas de democratização da comunicação, de forma a incentivar o Ministério da área a demonstrar maior vontade de ouvir a sociedade civil organizada na construção do marco regulatório. Impedir legalmente que parlamentares e familiares controlem emissoras de televisão e rádio parece constituir um bom início de caminhada.

 

 

Valério Cruz Brittos é professor titular no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da Unisinos
Luciano Gallas é mestrando no mesmo programa