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Consumidores e provedores criticam regra da Anatel para guarda de logs

A obrigação para que provedores de internet guardem por até três anos registros de conexão dos usuários foi questionada durante audiência pública da Anatel sobre o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia. A avaliação é de que a agência “atropelou” o processo legislativo e a discussão do Marco Civil da Internet ao incluir a questão na nova regra.

“É mais um exemplo de que a agência se adianta a uma discussão complexa e ampla realizada em outras instâncias, caso do Marco Civil da Internet e do projeto de lei 84/99. Trata-se de um regulamento técnico em, por isso, diferente dos debates públicos. Essa questão não deveria ser colocada aqui”, destacou a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor – Idec, Veridiana Alimonti.

Na proposta de novo regulamento do SCM, a Anatel determina o arquivamento dos registros de conexões por três anos, com ressalva feita aos pequenos provedores – aqueles com até 50 mil clientes – cujo prazo é menor, de dois anos.

No entanto, a regra apenas menciona o arquivamento, sem detalhar de que se tratam esses registros de conexão, diferentemente do que prevê o projeto de Marco Civil da Internet e mesmo o PL 84/99, também conhecido como PL Azeredo.

"Da maneira como foi colocada, a redação é muito vaga. Para um, os registros de conexão podem significar uma coisa, para outro, pode incluir dados de navegação e aí entramos em um terreno perigoso", afirma o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Wardner Maia.