Nelson Breve e os nós da EBC

A posse do jornalista Nelson Breve na presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi realizada hoje (9), em Brasília, numa solenidade cheia de sinais que ajudam a entender o contexto político em que se encontra a TV Brasil, principal canal de radiodifusão da comunicação pública que propõe o Governo Federal. O próprio discurso de posse do novo presidente apontou para os desafios políticos que enfrentará na gestão da emissora. Entre eles, o de transformar nós da TV Brasil em enlaces e o de fazer da Rede Nacional de TV Pública Digital Terrestre mais eficiente e mais eficaz, como instrumento de comunicação pública, portanto da sociedade.

Vamos por partes. A posse de Nelson Breve ocorreu 40 dias depois da saída de sua antecessora, a primeira presidente da EBC, jornalista Tereza Cruvinel, que não participou da solenidade. Não passou a “faixa”, alegando uma incompatibilidade de agenda. Mandou uma carta, lida pelo cerimonial, em que ressalta as qualidades do seu sucessor que, segundo afirma, teria indicado ao cargo, antes de, segundo afirma, pedir para ser substituída. Um roteiro perfeito para quem ficou com o “filme queimado”, depois de bater de frente com o Conselho Curador da EBC e de receber críticas de entidades representativas como o Coletivo Intervozes.

Abrindo o ato, a presidente do Conselho Curador, a pesquisadora Ima Célia Guimarães Vieira falou com a sabedoria da floresta (ela sabe a que me refiro) e, como num rito de passagem, enalteceu a gestão de Cruvinel, colocando uma “pá de cal” nas polêmicas. Vieira fez um discurso elegante, mas altivo, para o novo presidente, que bem sabe em que “missal” terá de rezar. Inevitavelmente, a questão da laicidade da programação, defendida pelo Conselho, frente à liberdade de expressão de cultos religiosos na TV pública, defendida pela gestão anterior, deverá entrar em pauta mais uma vez, e com resultados que podem influir diretamente nas emissoras da Rede.

Em seu discurso de posse, o novo presidente Nelson Breve também reconheceu o papel de Tereza Cruvinel, nos primeiros quatro anos da TV Brasil. Fez um balanço da trajetória do que há pouco chamávamos de “embrião” de TV pública. Destacou os avanços na quantidade e na qualidade da programação, o título conquistado três anos seguidos (2008, 2009 e 2010) de emissora de canal aberto que mais exibe a produção audiovisual brasileira e o recente prêmio Embratel de telejornalismo na categoria Educação. E falou também do serviço de TV interativa, instalado em São Paulo e Brasília, através de programas disponibilizados pela Previdência Social e Caixa Econômica.

Mas o melhor foram os desafios listados por Breve, e aqui destaco cinco deles. O primeiro é o da eliminação dos preconceitos. “Os nossos e os da sociedade”, afirmou, defendendo que “a EBC é de todos”, é da pluralidade e que, assim sendo, “não deve ter preconceitos com pessoas, religiões, idéias, partidos ou políticos”. Segundo, o de ser exemplo em direitos humanos, principalmente em acessibilidade. Breve referiu-se à massificação do uso da língua brasileira de sinais e da audiodescrição na programação, o que é muito louvável. Não ao conceito amplo, menos analógico e mais digital, de acessibilidade, que deveria ser abraçado, afinal surdos e cegos não querem só ver TV, querem também o direito à interatividade.

Um terceiro desafio listado pelo presidente é o de “fazer diferente, ser complementar (às emissoras privadas ou estatais, certamente), experimentar, ousar”. E o quarto o de “traspassar a cultura das regiões pelas regiões” do país, contemplar todos os sotaques, pois “a fala é a mistura de muitas vozes”. Nestes casos, a sugestão é de que a TV Brasil adote a multiprogramação que, ao lado da interatividade, não parecem ser do interesse das emissoras privadas. Assim, sem grandes perdas na qualidade de áudio e vídeo digitais, seria possível ousar fazer uma TV pública colaborativa e inclusiva, no que se refere à produção de conteúdo, e mais representativa dos Brasis que somos.

O quinto desafio que destaco é o de melhorar a audiência do traço (que não atinge 1% dos telespectadores). Breve esboçou um gracejo diante da triste realidade de que nossa melhor TV pública, financiada com o dinheiro público, praticamente não é vista por ele, não lhe serve como canal público de informação e expressão. Disse que o traço da EBC nas pesquisas é “o que liga as regiões”, e que a emissora tem “um traço diferente” em relação às demais. E, com muita seriedade e serenidade, reconheceu a TV Brasil tem que se encontrar com sua verdadeira vocação de serviço público, o que pode ser o maior nó da sua gestão, afirmando: “Temos que nos fazer necessários”. E completou: “A gente precisa cair no gosto do povo”.

O discurso do novo presidente da EBC/TV Brasil: Clique aqui.

Alberto Perdigão é jornalista, mestre em Políticas Públicas e Sociedade, autor do livro Comunicação Pública e TV Digital – aperdigao@terra.com.br – @FalaPerdigao

Cinqüentenário sem festa

O ano de 2012 será histórico para a comunicação no Brasil. No dia 27 de agosto o Código Brasileiro de Telecomunicações que, apesar do nome, regula até hoje a radiodifusão no pais completa 50 anos. Mas não há nada a comemorar.

Em 1962, a “era do rádio” havia chegado ao fim e a televisão dava os primeiros passos para se tornar o meio de comunicação hegemônico no mundo.

Naquele momento, no entanto, ainda era frágil no Brasil, com imagens em preto e branco, transmissões atingindo distâncias limitadas e um uso ainda incipiente do vídeo-tape, recém chegado ao país.

Mas as perspectivas comerciais e políticas do novo veículo eram percebidas com clareza por empresários e políticos, geralmente as duas coisas ao mesmo tempo. Tanto é que não perderam tempo.

Os que possuíam concessões de rádio obtiveram as de TV sem concorrência, alegando tratar-se apenas de uma extensão tecnológica e não de um novo meio de comunicação. Semelhante ao que ocorreu agora com a distribuição de freqüências digitais para os grupos que já detinham as analógicas.

Na época, como hoje, tudo isso ocorria sob uma fragilidade legal, conveniente para os empresários da comunicação. Sentiam-se poderosos, mantinham governos – o segundo de Vargas e o de Juscelino – sob constante pressão. Não havia motivo para cogitarem de leis reguladoras de suas atividades.

O alerta soou mais forte diante da instabilidade dos sete meses de poder janista e, principalmente, das propostas reformistas de Jango. Os empresários sentiram que as pressões populares poderiam chegar à comunicação e trataram de se antecipar.

Elaboraram um Código de acordo com seus interesses e detendo forte poder no Congresso, como agora, conseguiram aprová-lo. Fizeram uma lei destinada a privatizar o espaço público, perpetuando privilégios e tirando do Estado sua função reguladora.

O presidente João Goulart sentiu o golpe e vetou 52 artigos da lei aprovada pelo Legislativo. A resposta do Congresso foi fulminante: derrubou todos os vetos presidenciais, revelando a força política do empresariado e a falta de sustentação parlamentar do governo.

Em meio às discussões em torno da derrubada dos vetos presidenciais, os radiodifusores reunidos em Brasília fundaram a Abert, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, até hoje zelosa defensora de seus interesses.

“A criação da Abert refletia a mobilização dos empresários do setor, que haviam se organizado em função dos debates acerca do Código Brasileiro de Telecomunicações e, posteriormente, em oposição aos vetos de João Goulart. Posicionavam-se, assim, contrariamente ao fortalecimento da presença do Estado na radiodifusão brasileira” (1), ressaltam Pieranti e Martins em artigo acadêmico sobre o tema.

Cinqüenta anos depois a força da Abert cresceu e o Código, apesar de mutilado, segue em vigor. O principal corte foi realizado durante o governo Fernando Henrique, em 1995, com a retirada da telefonia da lei, separando-a da radiodifusão, ato contrário à tendência global de juntá-las para dar conta do atual processo de convergência dos meios.

A razão desse anacronismo brasileiro estava na urgência de um marco legal para permitir a privatização das telecomunicações sem mexer no vespeiro político-econômico da radiodifusão. Restou-nos uma lei quase caduca para o rádio e a TV, indevidamente chamada de Código Brasileiro de Telecomunicações.

Mas se o problema fosse só titulo, não seria grave. A questão é que trata-se de uma lei formulada segundo interesses privados, elaborada em condições culturais e tecnológicas radicalmente diferentes das hoje existentes.

Em 1962, cerca de 70% dos brasileiros viviam no campo. Hoje, segundo o Censo do IBGE de 2010, apenas 18% seguem na zona rural. A pílula anticoncepcional e a mini-saia ainda estavam por vir e a tecnologia digital disseminada, um sonho. Mas a lei é a mesma.

O pouco dela aproveitável não se cumpre. Como o disposto no Artigo 124 que limita em 25% da programação o tempo destinado à publicidade. Desafiando à lei, emissoras vendem jóias, tapetes e outras mercadorias usando 100% dos seus horários de programação.

Outras fazem o mesmo de forma não tão escancarada. Mas se somarmos o tempo dos anúncios veiculados nos intervalos, com os dos “merchandisings”, poucas ficariam dentro dos limites legais.

Em meio século o setor concentrou-se de maneira brutal exigindo normas modernas para romper com a propriedade cruzada dos meios, talvez o maior obstáculo ao aprofundamento da democracia brasileira.

Confortáveis com a fragilidade legal existente hoje, os radiodifusores até há pouco tempo nem queriam pensar num novo marco regulatório para o setor. Com as teles começando a produzir conteúdos audiovisuais mudaram de opinião e até apóiam uma nova regulação. Mas bem limitada.

Se em 1962 queriam a lei por temer reformas impulsionadas por um governo popular, hoje voltam a apoiá-la acuados pelo poder de fogo das empresas de telefonia. E nada mais.

São insensíveis ao problema da propriedade cruzada dos meios, chegando a dizer em documento recente publicado pela Abert que discutir esse tema “significaria um retrocesso” (2) sem explicar bem porque.

Não querem nem ouvir falar da existência de órgãos reguladores, imprescindíveis para dar cumprimento às leis e estabelecer a ponte necessária entre as emissoras e o público, comuns em vários países.

A existência de uma lei moderna, com a atuação eficaz de um órgão regulador permitiria, por exemplo, a aplicação de sanções em casos de má utilização do serviço público de rádio e TV.

Como ocorreu recentemente, na madrugada de uma segunda-feira, quando a Bandeirantes exibia um clássico de Fellini: “Satyricon”. Sem avisar, cortou a última parte do filme, substituindo-a por um programa de televendas e por um religioso.

Em casa, o telespectador não tem a quem reclamar. E a emissora, certa da impunidade, seguirá com a mesma prática exaltando a terra sem lei em que vivemos. Há quase 50 anos.

Notas

(1) Pieranti, O. P. e Martins, P.E.M. – "A radiodifusão como um negócio: um olhar sobre a gestação do Código Brasileiro de Telecomunicações" in Revista de Economia Política de las Tecnologias de La Información y Comunicación, São Cristovão, vol.IX, nº 1, jan-abr/2007.

(2) Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) – Contribuições para o Seminário de Comunicação do PT in Seminário por um novo marco regulatório para as comunicações: o PT convida ao debate – Partido dos Trabalhadores – São Paulo, 25/11/2011.

Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). Twitter: @lalolealfilho.

Proteste vai à Justiça para anular acordo para banda larga popular

Uma ação civil pública movida pela Proteste pede que a Justiça anule os termos de compromisso firmados entre o governo e as concessionárias de telefonia para a oferta de serviços de banda larga popular. Além disso, sustenta que as redes implantadas por essas empresas e por suas coligadas devem ser declaradas públicas – especialmente porque foram construídas com recursos oriundos da concessão.

Para a entidade de defesa dos consumidores, o pecado original dos termos de compromisso está em se fundamentarem em licenças de Serviço de Comunicação Multimídia. Essa é a licença que autoriza a oferta de Internet, mas a Proteste entende que a criação do SCM pela Anatel foi ilegal.

Isso porque a Lei Geral de Telecomunicações, em seu artigo 18, determina que “cabe ao Poder Executivo, por meio de Decreto, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado”.

A mesma Lei impõe, ainda, que serviços considerados essenciais – e o acesso à Internet seria um deles – não poderão ser prestados exclusivamente no regime privado. Ou seja, ainda que existam ofertas nessa modalidade, deveria existir o serviço de acesso à rede prestado também em regime público.

Adicionalmente, a Proteste argumenta que os termos de compromisso reforçam o poder de mercado dos grupos econômicos das concessionárias – visto que já detém 80% das conexões à Internet do país – bem como estabelecem planos de serviço “aviltantes para o consumidor”.

“Os contratos que estão nos sites das operadoras são horríveis. Elas entendem que para manter o serviço basta o acesso funcionar, sendo que funcionar é um conceito muito amplo no entender das empresas”, sustenta a advogada da Proteste e autora da ação civil pública, Flávia Lefèvre.

De fato, quem analisar os contratos de banda larga “popular” oferecidos, vai descobrir que superado o limite de franquia de dados – 300 MB – a velocidade do acesso é reduzida para apenas uma fração do 1Mbps do contrato: em alguns casos, para impressionantes 16 kbps, ou metade da velocidade de uma conexão discada.

Por outro lado, a ação também quer que sejam declaradas de caráter público as redes implantadas pelas concessionárias e suas coligadas. O pedido tem como base a origem dos recursos para a construção dessas redes, conforme afirma a própria Anatel na Nota Técnica 427, de 5 de dezembro de 2008:

“É possível, ainda, inferir (…) que o montante global de investimentos realizados no serviço de dados corresponde a um percentual de 80% do total de investimentos realizados na Concessão Local, fato que indica que grande parte dos resultados das empresas foi utilizada no ‘financiamento’ de um serviço prestado em regime privado.”

Audiência na Câmara aponta metas e críticas ao PNBL

Audiência pública na Câmara dos Deputados expôs críticas e propostas para o Plano Nacional de Banda Larga (PBNL), apresentado em junho pelo Governo Federal. Telebras e outras instituições públicas podem contribuir para universalizar o serviço em regime público, independentemente de interesses comerciais.

O secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, assegurou a meta do governo de expandir a banda larga para 70% da população, principalmente para as camadas mais pobres da população e para a zona rural. “A política de banda larga é específica para a população de baixa renda, apenas 3% da classe D tem internet. Queremos chegar a 32% em 2014”, apontou.

Alvarez explicou que o governo deve privilegiar a parceria da Telebras com os pequenos provedores para interiorizar a oferta de acesso à Internet. “A grande novidade é facilitar a entrada de pequenos operadores, incentivando o preço com políticas de barateamento e incentivo à competição”, disse.

Além do ministério, outras entidades estiveram representadas na audiência pública realizada esta semana pela subcomissão de acompanhamento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), instalada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.

O plano apresentado pelo governo em junho deste ano propõe um pacotes de serviço de banda larga de 1 Mbps pelo custo de R$ 35,00 (com reajustes anuais), com limites de download (300 Mb por mês) e benefícios fiscais para as empresas de telecomunicações. O acordo com as empresas prevê a possibilidade venda casadas de planos de internet e telefonia móvel, o que as entidades de defesa do consumidor repudiam.

O projeto do Governo Federal também esvazia a função da Telebras, que, reerguida em 2010, seria o instrumento que o governo previa para ampliar o acesso a custo mais baixo para os cidadãos. Agora a estatal deverá apenas ser utilizada para construção de redes para as pequenas e também grandes empresas venderem o acesso à Internet.

Para a advogada Veridiana Alimonti, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), as metas do governo só seriam possíveis se a universalização da banda larga fosse implementada em regime público. Hoje, apesar de ser essencial, o acesso à Internet é um serviço prestado em regime privado, sem nenhuma obrigação de universalização e controle público sobre tarifas e preços. A advogada defende a aplicação de um regime misto em que as grandes áreas de concessão seriam exploradas em regime publico, enquanto as menores seriam em regime privado, incentivando a concorrência.

Veridiana Alimonti avalia que a solução do governo pelos termos de compromisso assinado com as empresas de telecomunicações é temerária. O plano popular de banda larga não garantiu que a população de baixa renda possa ter acesso pleno à rede, devido à limitação nas taxas de download prevista no plano. A advogada aponta a falta de instâncias formais de participação da sociedade na definição das políticas públicas. “A relação do Governo com as empresas não pode excluir a participação da sociedade civil”, critica.

Papel do Estado

O presidente da Telebras, Caio Cezar Bonilha, assumiu o compromisso de dobrar a velocidade de conexão e trabalhar na área de baixa renda, onde a iniciativa privada não está disposta a ofertar o serviço. A previsão é expandir as fibras de 2.000 quilômetros para 6.000 quilômetros em 2014, viabilizando o atendimento a 1.283 municípios.

O diretor-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, afirmou que a intervenção do Estado só deve acontecer apenas quando o mercado não é competitivo. Para ele é preciso uma maior quantidade de espectro eletromagnético para as empresas ampliarem seus serviços a população. “Para massificar é preciso mais investimento, mas para tal é necessário metas coerentes com o perfil do consumidor, assim como redução de impostos, utilização dos  fundos setoriais e desoneração em investimentos”, reiterou.

Fernando Carvalho, presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), afirma que a privatização do setor de telecomunicações formou um “quase” monopólio no acesso à Internet, já que a maioria dos acessos utiliza a rede de telefonia fixa. Ele cita como exemplo a região Nordeste, onde a operadora Oi domina cerca de 90% do mercado, mas que se reproduz em todo país, com exceção de São Paulo.

Carvalho afirma que as empresas privadas têm limitado investimento em infraestrutura, concentrando as ações na operação da prestação do serviço. “Todos os estados encontram problemas de infraestrutura, e temos que levar as redes para o interior”, afirma. O Governo do Ceará, por exemplo, com investimento de R$ 68 milhões, criou uma infraestrutura própria de fibra ótica que já cobre aproximadamente 85% da população urbana.

Banda Larga e as instituições de pesquisa

O presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), João Luiz Martins, avalia que o PNBL deve ter um papel fundamental no desenvolvimento regional. Para ele, o plano deve fortalecer a política de interiorização das universidades públicas, descentralizando a produção científica e fixando professores e pesquisadores nestas regiões. “As universidade públicas podem ser uma âncora para o desenvolvimento nacional”, defendeu.

Segundo Nelson Simões, diretor-geral da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, somente com uma soma de esforços será possível atender o desafio da interiorização da internet. Ele aponta que a chegada das redes às instituições públicas favorece o atendimento da população.

A RNP hoje tem o desafio de chegar a três capitais (Boa Vista, Manaus e Macapá) e também interiorizar o acesso em alta conexão (100 megabits por segundo) a mais de 100 centros de pesquisa no interior.

Confira os principais itens da proposta de regulamento do SeAC

Além da obrigação de consolidação de diferentes operações do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) pertencentes a um mesmo grupo e da obrigação de abrir as redes a set-tops vendidos no varejo, a proposta do Regulamento do SeAC traz uma série de obrigações e determinações importantes. Confira a íntegra da proposta do conselheiro Marcelo Bechara na homepage do site TELETIME. Entre as regras mais relevantes propostas estão:

1) Operações em condomínios não constituem Serviço de Acesso Condicionado.
2) O Serviço de Acesso Condicionado tem abrangência nacional, e ao fazer o pedido, as prestadoras indicam a área de cobertura das estações (equivalente a headends). As áreas de cobertura das estações serão de, no mínimo, a área de um município.
3) O SeAC inclui a interatividade necessária à sua prestação e "outras aplicações" inerentes ao serviço, mas não estão especificadas estas aplicações.
4) O SeAC pode utilizar redes de telecomunicações de terceiros e precisa compartilhar a sua rede, sempre em condições onerosas e isonômicas, conforme regulamentação pertinente.
5) O gerenciamento da rede, do serviço e o controle e monitoração da programação precisam ser feitos no Brasil.
6) A definição do preço do serviço virá em regulamento específico.
7)A Anatel pode impor condições para a transferência ou autorização de outorgas , bem como transferências de autorizações, visando promover a competição.
8) A Anatel poderá impor condições a qualquer tempo, de ofício, para garantir a competição, inclusive em relação a preço, cláusulas contratuais, subsídio cruzado, controle de bens essenciais, acesso a insumos e equipamentos, entre outras.
9) Uma vez dada a autorização do SeAC, as empresas pleiteantes terão seis meses para detalhar o projeto básico (que deve ser entregue na solicitação do pedido), 18 meses para entrar em operação e pode haver prorrogação de 12 meses.
10) A eventual transferência de outorgas, exceto quando for para o mesmo grupo econômico, só poderá acontecer três anos após a entrada em operação.
11) A extinção de uma autorização extingue também o uso da radiofrequência a ela associada, o que é importante no caso de empresas de MMDS que eventualmente estejam pensando em deixar de prestar o serviço de TV.
12) As operadoras deverão garantir que a classificação indicativa seja sempre informada nos canais e programas.
13) Caso seja distribuído o sinal nacional de alguma geradora de radiodifusão, a operadora do SeAC deverá dar a possibilidade de que o mesmo seja feito a todas as geradoras. Isso é importante, sobretudo para o DTH, que em muitos casos distribui sinais nacionais de emissoras abertas.
14) A ordem dos canais abertos em cada localidade deverá ser sempre respeitada.
15) Haverá uma regulamentação específica para a distribuição de canais obrigatórios.
16) As operadoras do SeAC não podem discriminar nem degradar a qualidade do sinal entregue pelas programadoras.
17) O sinal local das geradoras de TV aberta deve ser disponibilizado em todas as áreas de cobertura, mesmo que por meio alternativo. A Anatel está colocando esse dispositivo pensando no DTH e esperando que as operadoras adotem o modelo utilizado, por exemplo, pela Sky, em que os sinais locais são recebidos com uma antena externa. O dispositivo, contudo, não especifica se essa obrigação valerá para os sinais analógicos ou apenas para os digitais.
18) As obrigações referentes às geradoras de TV se aplicam a retransmissoras em áreas de fronteira e Amazônia Legal.
19) Haverá uma regulamentação específica sobre as regras de carregamento dos sinais digitais das emissoras abertas.
20) A Anatel poderá intermediar e arbitrar o relacionamento entre prestadoras do SeAC e emissoras abertas.
21) Deve ser criada uma entidade para coordenar o uso do canal universitário. A Anatel não especifica por quem nem como deve ser criada essa entidade.
22) Haverá uma regulamentação específica sobre as informações que deverão ser divulgadas pelas operadoras do SeAC.
23) As atuais prestadoras de cabo, MMDS, DTH e TVA que pedirem adaptação ao SeAC terão 12 meses para indicar as estações e as respectivas áreas de atuação.
24) Os regulamentos específicos deixam de existir e quem não migrar para o SeAC ficará submetido ou à LGT ou à Lei do Cabo, aos instrumentos de outorgas e a alguns itens do regulamento do SeAC.

A íntegra da proposta de regulamento feita pelo relator Marcelo Bechara está disponível na homepage do site TELETIME.