Os impactos de uma possível mudança na Classificação Indicativa

Os irmãos Miguel, Rafael e Gabriel têm respectivamente 5, 9 e 12 anos e cumprem uma rotina diária típica de muitas crianças brasileiras. São sacudidos cedo pela mãe e vão juntos à escola do bairro localizada a poucos quarteirões da casa onde vivem. No fim da aula, seguem a pé até a casa da avó, onde ficam até a mãe, Lúcia Helena, retornar do trabalho. Após o almoço, cumprem as tarefas de casa “voando” e correm pra frente da TV. Se não passa um filme ou desenho que chame a atenção, ligam o videogame. Ali gastam o resto da tarde enquanto a vó ocupa-se das atividades domésticas. Lúcia nem pensa muito quando a pergunta vem: “Agora (por volta das 15h) o que os seus filhos estão fazendo? “Estão vendo TV”, dispara em tom de adivinha.

A exemplo dos filhos de Lúcia, as crianças brasileiras chegam a ficar entre 4 e 6 horas diárias na companhia da televisão. Segundo pesquisa do Ibope, no ano de 2008, as crianças entre quatro e 11 anos de idade, das classes ABCDE, dedicam em média 4h54min por dia à televisão. Do aparelhinho mágico saltam os heróis e as histórias que permeiam a imaginação de todos. De lá também, chinelos, bonecos e sanduíches com meninos e meninas sorridentes. Miguel, certo dia, esperou a mãe ansioso até as 6 da noite. “Mãe, me dá uma pistola igual daquele cara (apontando um personagem na TV)”, disse eufórico. Ficou de castigo para aprender que “arma não é brinquedo”.

No último dia 30 de novembro, um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2404) ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo em questão é o artigo 254 que estabelece a chamada classificação indicativa. O que está em jogo no trâmite é o poder de incidência legal que o Estado deve ter sob os conteúdos dos programas veiculados pela televisão e pelo rádio, sobretudo em horários em que a audiência é formada por crianças e adolescentes.

Embora a classificação indicativa seja um mecanismo de proteção da criança e do adolescente previsto na Constituição Federal (art. 21, XVI e 220, §3٥) e tenha sido implantada no Brasil desde 2007, os requerentes do processo pretendem, sob a alegação de ferir a liberdade de expressão, retirar o caráter punitivo, que prevê multas e sanções às emissoras que descumprirem os horários estabelecidos para a transmissão de acordo com a faixa etária a qual a programação é indicada.

Proteção sob ameaça

O temor dos movimentos de direitos humanos é que a queda do dispositivo represente, em última instância, a perda da eficácia da classificação indicativa. “Apesar de o Ministério da Justiça, após inúmeros estudos e longos debates, ter publicado uma portaria que faz a divisão dos conteúdos de programação de acordo com as faixas etárias, estabelecendo os horários adequados para a sua veiculação, na prática as emissoras que não cumprirem essa regra não serão punidas", explica Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana.

Enquanto o trâmite legal se desenrola no judiciário, em Fortaleza (CE), num bairro que está a três ônibus do centro, Miguel, Rafael e Gabriel se amontoam na cama da mãe para ver a novela das nove. Num certo ponto, Lúcia sente as maçãs do rosto avermelharem, inventa uma desculpa e muda o canal.  “Não dá pra explicar certas coisas pros garotos tão novos”. O que Lúcia não sabe é que aquele conteúdo, destinado à faixa etária de 14 anos como indica a tarja no início, poderá ser veiculado em qualquer horário se o julgamento do STF for favorável a ADI.

A Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), que representa as emissoras do setor, defende a classificação indicativa como “instrumento de informação à disposição dos pais, para que estes decidam o que seus filhos devem assistir”. No entendimento da associação, o texto constitucional ressalta o caráter indicativo da classificação utilizando verbos como “recomendar” e “informar”. Para Ekaterine, a classificação é indicativa para os pais, mas obrigatória para as emissoras de radiodifusão. A advogada ressalta que as empresas são concessionárias de serviço público e, portanto, devem veicular conteúdos éticos que respeitem os valores da pessoa e da família de acordo com o artigo 221, capítulo IV da Constituição Federal.  

Jairo Ponte, advogado, mestre em direito na área de políticas públicas de comunicação, também defende que o artigo 254 do ECA não descumpre a constituição mas, ao contrário, regulamenta o conteúdo dos artigos 220 e 221 que versam sobre a programação das empresas de radiodifusão. Para ele, o ponto crucial está no tocante à participação da sociedade civil na regulação dos conteúdos conforme colocada na lei 10.359/2001 (dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo que possibilite o bloqueio temporário da recepção de programação inadequada). A lei estabelece que competirá ao Poder Executivo, ouvidas as entidades representativas das emissoras especificadas, proceder à classificação indicativa dos programas de televisão.

Desta forma, a população estaria excluída do processo que estabelece as faixas etárias e os horários adequados a cada programação. “O que mais surpreende no caso da ADI 2404 é que em meio aos fundamentos apresentados pelo relator, segundo li na imprensa, ele defendeu que houvesse uma auto-regulação feito pelas próprias emissoras. Ou seja, nós, telespectadores e ouvintes, somos livres apenas para escolher dentre aquilo que já escolheram para vermos e ouvirmos”, completa.

Após o pedido de vistas do ministro Joaquim Barbosa, a pauta da ADI 2404 aguarda votação. Até o fechamento desta reportagem a data não havia sido divulgada. Se for mantida a tendência da última votação, onde quatro ministros foram favoráveis a ADI, como ficará a programação? Lúcia ensaia um prognóstico: “Tenho certeza que se isso daí acontecer vai mudar pra pior (…). As nossas crianças que a gente preserva de tanta coisa feia que tem na rua agora vão ter o exemplo da TV”, responde preocupada.

STF é acionado contra concessão de rádio e TV a políticos

[Título Original: STF é acionado para acabar com concessão de rádio e TV a políticos]

Um dia após Marinor Brito (PA) perder o mandato no Senado para o “ficha suja” Jader Barbalho (PMDB-PA), detentor das outorgas de vários veículos de comunicação, o partido dela, PSOL, acionou o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente para questionar concessões de rádio e TV a políticos com mandato.

A ação elenca 41 deputados e sete senadores que possuem concessões em seus nomes. Para o PSOL, esse é até um número subestimado, pois não raro os políticos têm parentes, empresas e laranjas por trás de concessões.

Segundo o PSOL, a prática, além de inconstitucional, fragiliza a democracia brasileira e perpetua o chamado coronelismo eletrônico. “Quem deve fiscalizar as concessões de rádio e TV no país não pode controlá-las”, disse o presidente do partido, Ivan Valente.

De acordo com ele, o objetivo da ação é impedir novas concessões para políticos com mandato, coibir a renovação das já concedidas e proibir a diplomação e posse daqueles que, por quaisquer motivos, venham driblar esse preceito constitucional.

A alegação de inconstitucionalidade se baseia no descumprimento de onze preceitos constitucionais, entre eles a liberdade de expressão, o direito à informação, o princípio da isonomia, a soberania política e a democracia.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, já disse que é contra a concessão de outorgas a políticos, pelas mesmas razões apontadas pelo PSOL, e que o governo poderia incluir esse veto na proposta de marco regulatório da radiodifusão, que está em estudo. Mas ele acha também dificilmente a proposta passaria no Congresso, que não legislaria contra si.

O partido diz que a ação não foi motivada pela decisão do Supremo que reconduziu Jader ao Senado – embora o paraense possa ser afetado, caso a corte aceite a ação. Já vinha sendo articulada há vários meses, a partir de levantamento apresentado pelo Coletivo Intervozes, uma organização da sociedade civil que pesquisa a comunicação no Brasil.

“Nos procuramos vários partidos ligados à causada da comunicação, mas só o PSOL se dispôs a ingressar com a ação em parceria conosco”, disse o coordenador da organização, Gesio Passos.

Coronelismo eletrônico
Ivan Valente lembra que a distribuição de canais de rádio e TV vem sendo usada como moeda de troca na política brasileira desde a ditadura militar. “O ex-presidente José Sarney distribuiu quase cem canais para garantir a ampliação do seu mandato. E os ex-presidentes FHC e Lula perpetuaram o modelo”, denuncia ele.

A família Sarney, inclusive, é usada como exemplo clássico de coronelismo eletrônico. O ex-presidente José Sarney não possui nenhum veículo em seu nome, mas a filha dele e governadora do estado, Roseana Sarney, e o filho e deputado, Sarney Filho (PV-MA), possuem vários, de diferentes modalidades.

O lider do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), acredita que quem controla meio de comunicação orienta o caminho da nação. “Esse fato absolutamente agressivo à Constituição brasileira, já naturalizado, não pode continuar sem nenhuma reação da sociedade, porque adultera o processo eleitoral e limita a nossa já frágil democracia”.

Para ele, são ilegalidades como esta que permitem que políticos com a ficha suja, como Jader Barbalho, se perpetuem na política desde a ditadura, exercendo influencia na população por meio de seus canais de rádio e TV.

Por que tanto medo de regular a radiodifusão?

Existe um tabu na imprensa brasileira: ela não gosta de falar sobre a necessidade de um novo marco legal para as emissoras de rádio e TV. Os grandes jornais só entram no assunto muito raramente. Os telejornais, então, quase nunca. Não obstante, estamos falando de um déficit que engessa a nossa democracia. É quase inacreditável que até hoje inexistam regras jurídicas modernas para disciplinar o funcionamento da radiodifusão. E, quanto a isso, a principal manifestação da nossa imprensa tem sido o mutismo.

Há exceções? É evidente que sim. Aqui e ali pipocam referências ocasionais ao tema. Este jornal, por exemplo, às vezes toca na ferida. Agora mesmo, há pouco mais de uma semana, no dia 4 de dezembro, um editorial do Estado reafirmou: "A necessidade de modernização do marco regulatório das comunicações no País, defasado em relação aos avanços tecnológicos das últimas décadas, é absolutamente pacífica". Exceções à parte, porém, o que predomina é mesmo o silêncio.

Não é difícil entrever as razões desse silêncio. Há um receio ancestral, irrefletido, no interior da indústria e do negócio da comunicação. Aos olhos e aos ouvidos desse receio, qualquer proposta de revisão do modelo vigente – que já é bastante precário, todos reconhecem – ameaçaria o status quo e até mesmo a liberdade de imprensa. Além de inconveniente, portanto, essa pauta poderia erguer um palanque para os que querem simplesmente censurar os noticiários. Daí a conclusão – errada – de que é melhor não mexer com isso. Daí, enfim, o tabu, o triste tabu.

Claro que todos nós podemos conviver com tabus, a própria ideia de civilização se vincula à ideia de tabu. No caso presente, contudo, nosso bloqueio não tem nada de civilizado. É bem o oposto: estamos falando aqui de um tabu anticivilização.

Em primeiro lugar, porque é antijornalístico. A imprensa é tanto melhor quanto mais consegue ser independente – inclusive dos acionistas, sobretudo quando eles são medrosos. As boas redações, aliás, educam seus patrões. No entanto, se não souberem dedicar-se ao dever da liberdade, elas se apequenam e, no limite, traem seus públicos e prejudicam os próprios acionistas. Se há um déficit legal no Estado brasileiro, é evidente que isso é notícia. Não por acaso, esse assunto é debatido na imprensa do mundo inteiro. Com o advento das novas tecnologias da revolução digital, os parâmetros dos marcos regulatórios da mídia estão na ordem do dia. Menos no Brasil.

Mais do que antijornalístico, esse é um tabu antidemocrático, regressivo e autodestrutivo. Se o Brasil quer realmente ganhar projeção internacional, precisa estar em linha com o que há de mais avançado na democracia – e, nessa matéria, nossa defasagem é pré-histórica. Não se pode mais esperar que as concessões das emissoras de rádio e televisão ainda sejam ordenadas por um código de 1962, cujas lacunas seriam supostamente sanadas por um cipoal de normas infralegais, formando um Frankenstein incompreensível.

Listemos apenas três imperativos que reclamam a modernização do marco legal:

O Brasil ainda convive com políticos – especialmente parlamentares – que mandam e desmandam em redes ou emissoras, como donos de fato, contrariando clamorosamente o espírito (e o texto) do artigo 54 da Constituição federal, que veda que senadores e deputados mantenham vínculos com empresas concessionárias de serviço público. Até quando?

Vivemos hoje num limbo jurídico. A nossa Constituição impede o monopólio e o oligopólio (artigo 220), mas isso é letra morta, pois não dispomos de lei que estabeleça o que é monopólio e o que é oligopólio. Um novo marco legal deve definir claramente, em números precisos, qual o limite que separa a prática do monopólio, de um lado, e o regime de concorrência saudável, de outro.

O Brasil não pode mais fazer vista grossa à promiscuidade entre igrejas e partidos políticos no interior das emissoras. Em alguns canais que estão aí, no ar, não dá mais para saber onde termina o templo e onde começa o estúdio, o que tem gerado distorções concorrenciais e partidárias no espaço público. Até onde iremos com isso? Nenhuma democracia funciona bem quando essas três esferas se embaralham no nível em que elas se vêm embaralhando entre nós. Igrejas gozam de benefícios fiscais que não podem ser estendidos a emissoras comerciais – isso se pretendermos de fato viver sob um Estado laico, num regime em que a competição comercial seja justa e a disputa política, equilibrada. Para que o direito à informação, a diversidade de opiniões, a liberdade de expressão e a livre concorrência sejam respeitadas, igrejas, partidos políticos e emissoras não se podem misturar.

Citamos aqui três imperativos. Há outros, todos eles enfáticos, mas não precisamos enumerá-los um a um. Os três já bastam para demonstrar que o silêncio em torno do assunto só favorece o atraso, já bastam para esclarecer que esse debate, se bem feito, não diz respeito à censura dos conteúdos, mas apenas à ordenação do mercado. Ao contrário, um bom marco regulatório protege a liberdade.

Repetindo: a reforma da legislação nesse setor é uma necessidade da democracia e do mercado civilizado. Se, a despeito dessa obviedade clamorosa, prevalecer a razão (irracional) do tabu, os caudilhos autoritários – de direita ou de esquerda, dá na mesma – vão monopolizar o tema. Com isso, uma agenda que é do mais alto interesse nacional será sequestrada pelos que não querem modernidade nenhuma.

Por tudo isso, essa pauta precisa de mais visibilidade. O progresso do Brasil depende da construção de um novo marco regulatório que nos atualize em relação às outras democracias e nos destrave o caminho para o futuro. Não dizer uma palavra a respeito é buscar refúgio num atraso insepulto, cujo prazo de validade já venceu faz tempo.

Eugênio Bucci é jornalista e professor da Eca-USP e da ESPM

O capital da convergência

Num seminário do Fórum Nacional para a Democratização das Comunicações (FNDC) que se realizou no Rio de Janeiro em maio passado, lá pelas tantas, depois de estar bem informada, por explanações e discussões, sobre “o que é” a chamada “convergência tecnológica” ou “convergência de mídia”, a arguta e lutadora deputada Luiza Erundina (PSB-SP) indagou: “E o capital? Onde entra o capital nisso tudo?”. Pois é…

A “convergência” costuma nos ser apresentada como uma espécie de panaceia tecnológica que surge entre nós assim como um fenômeno tão natural quanto o morro do Pão de Açúcar no Rio de Janeiro, e, não raro, apesar do significado inequívoco da expressão, parece querer definir um “novo setor” das comunicações: telecomunicações, radiodifusão… e “convergência”. No imaginário e, ao cabo, nas práticas políticas, “convergência” então acaba confundindo-se com “banda larga” ou “internet”.

Sabemos que os discursos não são neutros. Sempre expressam interesses de grupos de poder ou contrapoder, estratégias interiores daquilo que Pierre Bourdieu designaria “campo simbólico”: algum segmento social com suas regras endógenas de disputa ou manutenção de poder, seus atores na posição e na oposição, logo seus discursos mutuamente legitimadores.

Produção fracionada

O discurso que se constrói sobre uma “convergência” paradoxalmente divergente, não escaparia a essas condições humanas, digamos assim. Omitir o “capital”, consciente ou inconscientemente, visa despolitizar esse debate até para, possivelmente, focar a “política” ali onde os atores hegemônicos situam o seu campo preferencial de disputa, seja por força de suas vivências pessoais, profissionais e políticas, seja, daí, pelos seus hábitos cristalizados de pensar.

Antes de ser explicada tecnologicamente, a convergência (agora sem aspas) precisa ser entendida como um movimento de mudança da lógica de acumulação do capital, seja em seu conjunto, seja no campo específico das comunicações sociais. Assim como o velho modelo radiodifusão/telecomunicações/imprensa é um modelo histórico, construído nas condições econômicas, políticas e culturais das duas primeiras décadas do século 20, logo sujeito a superação como qualquer modelo histórico; a convergência é um novo modelo que se veio construindo a partir dos anos 1980, na esteira das grandes transformações kondratieffianas do capital ao longo da mesma década.

Ela resulta de investimentos do Estado (Estados Unidos, Japão, Eurolândia) e de grandes corporações capitalistas (Sony, Toshiba, Nokia, Phillips, Apple, Microsoft, Intel, IBM etc.), num processo que envolveu muitas disputas e desavenças, ao lado de acordos e alianças, ao longo dos últimos 20 anos. Em geral, esse processo aconteceu nos países capitalistas centrais e nós, brasileiros, à esquerda, no centro ou à direita, ignoramo-lo olímpica e provincianamente.

Essencialmente, nesta nova etapa, o capital iria necessitar de excelentes infraestruturas de comunicação capazes de reduzir a nanossegundos as “transações” financeiras, comerciais, mercadológicas entre qualquer ponto do globo e outro, não importando a distância. Daí as reformas “neoliberais” que tornaram corporações como AT&T, Telefónica, British Telecom, NTT, algumas outras, grandes jogadores globais e detentoras exclusivas das infraestruturas por onde trafegam hoje, no mundo, desde transferências de fundos na casa dos bilhões de dólares, até inocentes “torpedos” entre casais de namorados.

Ao mesmo tempo, para sustentar o processo permanente de produção e expansão do consumo, num mercado que não mais se expande horizontalmente, logo precisa estar sendo constantemente “renovado” (os mesmos consumidores jogando fora coisas “fora de moda” compradas há 6 meses ou 1 ano, para comprar novas coisas), os meios de comunicação precisariam ser completamente reestruturados, visando atender a uma nova realidade sociocultural na qual o consumo “de massa” ia dando lugar ao consumo “segmentado”.

Em síntese, o padrão “fordista”, um padrão tanto econômico quanto cultural, era substituído por um novo padrão, “flexível”, na definição de David Harvey, onde, a um processo de produção fracionado, segmentado, espacialmente descentralizado, conectado pelas redes mas não pelo cara a cara, corresponderia também uma cultura (de consumo) individualizada, atomizada, “customizada”, microidentitária.

Interesses entrecruzados

Desde a década 1980, nos países capitalistas centrais, esse novo padrão de consumo cultural começou a ser atendido por um novo modelo segmentado de televisão: a televisão por assinatura. E os “consumidores” em geral, aceitaram muito bem o novo formato já que correspondia melhor às suas novas “expectativas”. O fim dos monopólios públicos de telecomunicações e de radiodifusão nos países centrais permitiu avançar os novos serviços e, daí, a edificação de novos poderosos conglomerados mediáticos transnacionais, embora sediados em alguns pouquíssimos países, principalmente nos Estados Unidos.

Em pouco mais de dez anos (década 1990), a antiga radiodifusão aberta (representada nos EUA, pelas setuagenárias redes NBC, CBS e ABC; na Eurolândia, pela BBC e suas similares ditas “públicas”; no Japão, pela estatal NHK), perderam o monopólio das audiências que até então detinham, em favor dos novos canais CNN, Fox, Cartoon Network, ESPN etc., etc. Em muitos países, Estados Unidos entre eles, a audiência da TV aberta já não chega a 10% dos lares; em alguns, estatisticamente, caiu a zero. Em todo o mundo, hoje, metade dos lares que têm televisão já estão conectados ao serviço pago, por cabo ou satélite. As famílias preferiram trocar os seis ou sete canais de TV generalista aberta e “livre”, por centenas de canais segmentados ao gosto do freguês, mesmo que pagos.

Ao mesmo tempo, impulsionada pela America Online (AOL), pela Microsoft (Internet Explorer), pela Intel (chips para microcomputadores), tendo por trás os interesses do Estado estadunidense (ICANN), expandiu-se a internet mundo a fora, impulsionando novas práticas socioculturais de produção ou acesso a conteúdos audiovisuais, paralelamente ao desenvolvimento de novos “modelos de negócios” adaptados a essas práticas (Google, iPod-iTunes da Apple, Face-book etc.). Sobretudo as novas gerações são cada vez mais estimuladas, ou midiaticamente educadas, a se constituírem em audiências completamente adaptadas e inseridas nos “jardins murados” que se vão consolidando no controle da internet.

Este amplo universo de produção, programação e distribuição de conteúdo audiovisual é controlado, globalmente, por 10 ou 15 grandes corporações mediáticas, a maioria e as maiores delas centralizadas e sediadas nos Estados Unidos. Na impossibilidade de, num pequeno artigo, apresentarmos todas elas, descrevamos apenas uma: a Time-Warner, cuja sede fica em Nova York.

A corporação controla as seguintes “divisões” (ou “marcas”) produtoras de conteúdos (filmes, séries, programas de auditório, desenhos infantis, jornalismo etc.): HBO, CNN, Time Inc (revistas e jornais), Warner Brothers, Cartoon Network etc. Controla as seguintes “divisões” programadoras de conteúdos (ou “canais de televisão”, “salas de cinema”, “portais de internet”): HBO, TNT, TCM, Cartoon Network, AOL, Cinemax etc. Nos Estados Unidos, detém ainda uma operadora de cabo (TimeWarner Cable) e outros 47 canais “abertos” de televisão.

Como é da “natureza” do capitalismo avançado, a Time-Warner não tem propriamente um “dono”. Seu capital está distribuído por um amplo conjunto de acionistas, centralizados em fundos de pensão, clubes de investimento, bancos de investimento etc. Os principais desses acionistas são: Dodge&Cox (7,14% do capital), AXA (5,79%), Capital Group (4,6%), Fidelity (4,13%), Goldman Sachs (3,25%), Liberty Media (3%), Vanguard (2,95%) etc. Estes e outros repartem entre si os lucros de um faturamento mundial superior a USD 43 bilhões, em 2008.

O curioso é que podemos encontrar esses mesmos grupos financeiros participando no ca-pital das corporações que julgaríamos concorrentes da Time-Warner. O Fidelity, por exemplo, detém 5,5% do capital da Disney (segunda maior corporação global, disputando a liderança cabeça-a-cabeça com a Time-Warner); 11,5% do capital Google; 6,4% do capital da Apple; etc. O AXA também detém 2,9% do capital da Disney; 12,2% do capital da CBS; 1,26% do capital da Microsoft e 3,86% do capital da Apple. O Vanguard também participa do capital da Disney (2,9%), 2,5% do capital da Microsoft… desnecessário prosseguir. Os interesses desses conglomerados são intrinsecamente entrecruzados, inclusive, não raro, será possível identificar as mesmas pessoas ocupando cadeiras em diferentes conselhos e boards.

Heranças do passado

Todas essas grandes corporações midiáticas globais já estão presentes no Brasil, há mais de década. Hoje, em nosso país, cerca de 14 milhões de lares (cerca de 20% do total) já aderiram aos canais TNT, Cartoon Network, CNN, Fox, ESPN, Sony, Warner, HBO etc. Este número segue crescendo. A tendência mundial, tendência do capitalismo, evidentemente avança entre nós – e não poderia ser diferente. No entanto, avança sem que esta realidade presente e futura domine a agenda de debate sobre a democratização das comunicações, ainda presa a um passado em acelerada decomposição.

Mais de 70% dos lares brasileiros de “classe A” (e, no Brasil, qualquer família a duras penas de classe média é considerada “classe A”), já aderiram à TV por assinatura. “Classes B” e “C” acompanham, não raro no “gatonet”. Para eles, o destino da TV aberta já está selado. E o que se decida aí, pouco lhes incomodará. Importante será a “liberdade do consumidor” para cada vez mais informar-se pelo noticiário da CNN, assistir ao show da Oprah, ou acompanhar o Dr. House…

Entendendo que democracia e mercado não são, necessariamente, idéias e práticas complementares, fica a pergunta: como introduzir o debate democrático nessa nova configuração do capital? Enquanto a agenda estiver mais preocupada em resolver heranças de um passado que vai sendo rapidamente ultrapassado, e menos em enfrentar os desafios do presente, dificilmente construiremos respostas. E este novo mundo “convergente” (entre aspas) do capital midiático-financeiro com centros de decisão fora do país, poderá seguir avançando desregulamentado entre nós (diante de um outro que se quer sob “controle social”), produzindo seus indeléveis resultados subjetivos sem que a sociedade sequer venha a se dar conta das teias nas quais se enredou.

Chegará um dia em que sentiremos saudades da Globo…

Marcos Dantas é professor da Escola de Comunicação da UFRJ, vice-presidente da União Latina de Economia Política da Comunicação – Capítulo Brasil (ULEPICC-Br)

Anatel aprova proposta de novo regulamento

A Anatel vai colocar em consulta pública, por 45 dias, a proposta de regulamento para o novo Serviço de Acesso Condicionado, conforme a lei que unifica, independentemente da tecnologia empregada, as regras para oferta de TV paga. Como previsto na própria lei, o regulamento deverá entrar em vigor até 9 de março do próximo ano.

Do que afeta mais diretamente a percepção dos consumidores, a proposta prevê que os decodificadores poderão ser comprados independentemente da prestadora – que não poderá se negar a utilizá-los para a recepção dos sinais, preservada a compatibilidade técnica. Além disso, foi inserido um artigo para evitar a venda casada com outros serviços.

“O preço relativo à oferta do Seac em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do Seac sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.” A ideia é que as operadoras não vendam o serviço isoladamente mais caro do que a soma de um pacote que também contemple outros serviços, como telefonia e Internet.

Outro ponto relevante para os consumidores, no entanto, sequer foi mencionado. Apesar de a discussão ter consumido cerca de quatro horas da reunião do Conselho Diretor da Anatel, o regulamento proposto não faz nenhuma referência ao ponto extra, questão que, vale lembrar, gerou uma grande disputa entre operadoras e agência – e uma solução que ainda deixa margem para a cobrança indireta.

Substituição

Uma das principais discussões se deu sobre o melhor tratamento para a substituição ou revogação das atuais normas de serviço. Decidiu-se manter a proposta do relator, Marcelo Bechara, de substituição, mas com a sugestão da conselheira Emília Ribeiro de deixar expresso que, apesar da troca, serão mantidos os itens dessas mesmas normas que tratam dos aspectos técnicos da prestação.

A substituição das normas é um dos pontos confusos do regulamento. Na prática, há uma nítida intenção de induzir a migração dos serviços – ou seja, que as empresas que oferecem TV paga por MMDS, DTH, Cabo, etc. Resta a dúvida se haverá, ou não, um “limbo jurídico” para aquelas que não adotarem o Seac. A expectativa é que a redação seja aprimorada na consulta pública

Outro ponto levantado diz respeito à utilização da faixa de 2,5 GHz pelo MMDS. Emília Ribeiro entendeu que deveria ser também expresso que as empresas que migrarem para o novo Seac manterão o uso da radiofrequência. Por maioria, no entanto, os conselheiros entenderam se tratar de um dispositivo desnecessário.

Contrapartidas

A consulta pública sobre o texto do novo regulamento vai incluir questionamentos sobre eventuais contrapartidas a serem impostas às prestadoras do serviço. A proposta, do conselheiro Rodrigo Zerbone, é perguntar à sociedade como seriam definidas essas obrigações, o nível, prazo adequado e as vantagens e desvantagens de tal medida.