O perigo do monopólio no Paraná

[Título original: O perigo do monopólio]

Os cânones do capitalismo indicam que o equilíbrio do mercado é por si só capaz de garantir concorrência, princípio a partir do qual estabelece-se um equilíbrio entre oferta e procura, garantindo, portanto, bons serviços e produtos. Ao enfrentar empresas com as mesmas características, produzindo o mesmo tipo de produto e ofertando-o no mesmo território, cria-se um ambiente de equilíbrio que garante preço justo e qualidade nos produtos e/ou serviços entregues aos consumidores.

Esse primeiro parágrafo foi escrito por alguém que não acredita nessa tese. Mas serve para provar que a teoria cai por terra quando há uma realidade avassaladora: a pressão desse mesmo mercado em dizimar concorrentes. E ainda se considera que aqueles sem competência na ocupação de seus espaços do mercado acabam gerando uma dura realidade para quem vai consumir o bem ofertado.

A compra do Grupo Paulo Pimentel (ou o que restou dele) por parte do Grupo da Rede Paranaense de Comunicação (GRPCOM) traduz-se na transformação do mercado da comunicação no Paraná em tendência a um setor monopolizado; é também a comprovação do oligopólio construído a partir de algumas empresas. E a realidade pode ser facilmente comprovada a partir do cenário do mercado de impressos em Curitiba e sua região: hoje, os leitores da capital têm apenas o Jornal do Estado fora do “guarda-chuva” GRPCOM. Ou seja, uma empresa apenas comanda os títulos disponíveis para informar aos cidadãos da segunda maior macro-região do Sul do Brasil, formada por aproximadamente 2,5 milhões de pessoas que compõem a Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

Ocupação e invasão

Os defensores da tese que o mercado se “auto-regula” argumentarão que existem outros títulos, como por exemplo: o Jornal do Ônibus, o recém-lançado MetroNews, o Correio Metropolitano ou o Curitiba Metrópole. Além disso tudo, temos ainda mais 120 títulos de jornais de bairros de Curitiba, pequenos semanários ou jornais que circulam três vezes por semana em algumas das cidades da RMC. As redações são pequenas, com poucos jornalistas exercendo geralmente uma grande quantidade de atividades, e não podem dar conta de produzir uma informação de qualidade para uma população desse porte.

Fora o mercado de impressos, os meios eletrônicos, considerando os veículos de TV, são quatro grandes grupos no Paraná: RPC-TV (oito emissoras), Rede Massa-SBT (quatro emissoras e uma a caminho, em Ponta Grossa), Rede Independência de Comunicação –Record (cinco emissoras no Paraná) e Bandeirantes (com dois donos dividindo as quatro emissoras em todo o estado). Há também a emissora pública RTVE, ou, a partir da atual gestão, E-Paraná.

São apenas quatro visões de mundo, mas não há espaço para o contraditório em algumas questões. Isso fica bastante claro quando da cobertura da ocupação do plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por parte de estudantes e sindicalistas na semana passada: todas as emissoras classificaram a ocupação como invasão. E, conceitualmente, sabemos muito bem o que isso quer dizer, principalmente sob o ponto de vista do capitalismo defensor da propriedade.

Verve altruística

No rádio, com produção de conteúdo jornalístico, temos a BandNews, a Banda B e a veterana CBN-Curitiba para atender à RMC. Ao longo do estado, em suas mais diversas regiões, talvez esse seja o setor menos oligopolizado, mas com o meio sendo subaproveitado pela sociedade. BandNews e CBN pertencem na capital ao empresário Joel Malucelli, dono da holding J. Malucelli, cujos negócios variam da construção pesada (Usina de Mauá), venda de equipamentos para grandes obras, entre outros, até a área de comunicação – aliás, considerada o patinho feio do grupo, por ser o de menor lucratividade e faturamento.

Independente dos problemas vividos, percebemos que há uma grande concentração de meios de comunicação sob o domínio de poucas famílias no Paraná (assim como no Brasil). E a compra do GPP pelo GRPCOM aparece em meio a uma negociação pela renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos jornalistas na qual, do outro lado da mesa, os empresários insistem em dizer que jornal não dá lucro (muito pelo contrário, dá prejuízo); que rádio é incipiente em sua lucratividade e que a empregabilidade para jornalistas é irrisória (há poucos postos de trabalho na área – por força de não cumprimento ao que estabelece a parca e caduca legislação que não sucumbiu ao fim da Lei de Imprensa imposto via STF). Restam as emissoras de televisão, que reúnem bons índices de faturamento e lucro.

Não há como acreditar em teses como as apresentadas na mesa de negociação. A não ser que estejamos diante de empresários que negam os princípios do capitalismo e queiram apenas acreditar na sua verve altruística. Acreditar nessa premissa nos empurra para o personagem Poliana, de Eleanor H. Porter, menina que sempre crê nas boas intenções.

Regulação necessária

Como representantes dos trabalhadores, precisamos encontrar um caminho para dar continuidade à negociação que pretende renovar a CCT. Mas será impossível aceitar argumentos como “os veículos de comunicação impressos estão quebrados”, ou: “impressos dão apenas prejuízos”. “Impressos são sorvedouros de recursos e transformam-se em empresas deficitárias”. A realidade é outra e a prova disso está na aquisição do GPP pelo GRPCOM. O Sindicato dos Jornalistas do Paraná está atento a essa situação. Exige respeito dos empresários e o reconhecimento por meio de aumento real, concessão de vale alimentação e estudos para implantação de novos benefícios na negociação desse ano. Qualquer tipo de proposta diferente dessa será inaceitável.

Vale ressaltar ainda que os jornalistas, considerados maioria entre os participantes das Confecom de 2009, lutam pela regulamentação dos cinco artigos da Constituição Federal de 1988 que tratam da comunicação, uma vez que a ausência de regras claras para um mercado forte, pujante e constituído por “donos”, não interessa à sociedade. É necessária uma regulação que dê conta do caos em que se transformou a área de comunicação: políticos proprietários de rádios e TVs (Ratinho Júnior), empresários com propriedade cruzada (GRPCOM, que detém Rádios, Jornais e TVs em número suficiente para dominar o estado do Paraná) ou a falta de uma agência que realmente regule a situação, fará muito mal à democracia, ao estado democrático de direito e aos interesses da maioria da população paranaense a concorrência chegar ao fim.

Márcio de Oliveira Rodrigues é presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná – Sindijor PR

Omissão do Congresso, desprezo dos concessionários

Em debate sobre a regulação da mídia realizado na Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em Porto Alegre, em 3 de novembro último, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) advertiu:

“Não esperem que os partidos políticos façam algo para enfrentar o atual esquema de poder da mídia. Há muita omissão no Congresso Nacional sobre esse tema. Sou uma voz isolada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Tento apenas incomodar um pouco” (ver aqui).

Se houvesse alguma dúvida sobre a veracidade dessas afirmações – e do quanto elas alcançam para além do Congresso Nacional – a audiência pública da CCTCI realizada na manhã de quinta feira (15/12), constitui uma prova irrefutável.

Convocada por Requerimento da própria deputada Erundina para debater "a prática de subconcessão, arrendamento ou alienação a terceiros promovida por concessionários de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens sem a autorização competente", a audiência pública foi simplesmente ignorada por deputados econcessionários de radiodifusão.

Dos oitenta deputados titulares e suplentes da CCTCI (ver abaixo relação completa dos seus integrantes), apenas quatro, incluída a autora do requerimento, compareceram, ou seja, 5% do total – Luiza Erundina (PSB-SP); Bruno Araújo (PSDB-PE); Paulo Foletto (PSB-ES) e Sandro Alexis (PPS-PR); o representante do Ministério Público não compareceu; e dos sete representantes dos concessionários convidados –Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), Grupo Silvio Santos, Rede Record, Organizações Globo, Grupo Bandeirantes e MIX e Mega TVs – nem sequer um único compareceu.

Poderia haver atestado maior da veracidade das afirmações da deputada Luiza Erundina do que este?

Breve história da audiência

Em sua intervenção, a deputada Erundina esclareceu que, na verdade, aquela era a terceira tentativa de se colocar a prática ilegal de arrendamento do serviço público de radiodifusão em discussão na CCTCI. A primeira tentativa ocorreu em 2009, quando a OAB Nacional encaminhou à CCTCI parecer sobre a matéria, elaborado pelo jurista Fábio Konder Comparato, solicitando ao seu presidente que o distribuísse aos membros (ver abaixo a íntegra do parecer). O então presidente da CCTCI, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), não distribuiu o parecer nem colocou o assunto em discussão.

Em 2011 a deputada Erundina apresentou requerimento solicitando a realização da audiência pública que chegou a ser marcada para novembro, mas acabou adiada sine die exatamente porque não se obteve confirmação de presença dos concessionários. Finalmente, ao apagar das luzes do ano legislativo, a audiência pública foi “realizada” no dia 15 de dezembro.

O que está em jogo?

Dados de arrendamento de concessões de três redes de televisão, somente no estado de São Paulo, revelam:

(1)TV Gazeta: arrendamento de 37 horas e 5 minutos por semana, assim distribuídos:
2a a 6ª feiras
6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus
20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus
1h – 2h – Polishop

Sábado
6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus
20h – 22h – Igreja Universal do Reino de Deus
23h – 2h – Polishop

Domingo
6h – 8h – Igreja Universal do Reino de Deus
8h – 8h30 – Encontro com Cristo
14h – 20h – Polishop
0h – 2h – Polishop

(2)Rede TV!: arrendamento de 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado), assim distribuídos:
Domingo
6h – 8h – Programa Ultrafarma
8h – 10h – Igreja Mundial do Poder de Deus
10h – 11h – Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma
16h45 – 17h – Programa Parceria5
3h – Igreja da Graça no Seu Lar

2a e 3ª feiras
12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus
14h – 15h – Programa Parceria 5
17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa
1h55 – 3h – Programa Nestlé
3h – Igreja da Graça no Seu Lar

4a feira
12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus
14h – 15h – Programa Parceria 5
17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa
3h – Igreja da Graça no Seu Lar
5a e 6ª feiras
12h – 14h – Igreja Mundial do Poder de Deus
17h10 – 18h10 – Igreja da Graça – Nosso Programa
3h – Igreja da Graça no Seu Lar

Sábado
7h15 – 7h45 – Igreja Mundial do Poder de Deus
7h45 – 8h – Tempo de Avivamento
8h – 8h15 – Apeoesp – São Paulo
8h15 – 8h45 – Igreja Presbiteriana Verdade e Vida
8h45 – 10h30 – Vitória em Cristo
10h30 – 11h – Igreja Pentecostal
11h – 11h15 – Vitória em Cristo 2
12h – 12h30 – Assembléia de Deus do Brasileiro
12h30 – 13h30 – Programa Ultrafama
2h – 2h30 – Programa Igreja Bola de Neve
3h – Igreja da Graça no Seu Lar

(3)Rede Bandeirantes: arrendamento de 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado), assim distribuídos:
2a a 6a feira
5h45 – 6h45 (Religioso I)
20h55 – 21h20 (Show da Fé)
2h35 (Religioso II)

Sábado e domingo
5h45 – 7h (Religioso III)
4h (Religioso IV)

No parecer que elaborou para a OAB em 2009, o professor Comparato concluiu pela completa ilegalidade da pratica afirmando que “o direito de prestar serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo concessionário no mercado. Não se trata de um bem in commercio. O concessionário de serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua posição de delegatário do Poder Público. O que o direito brasileiro admite (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente; sendo certo que a transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27)”.

O que fazer?

A omissão de parlamentares em relação às políticas públicas de comunicações não constitui novidade. Está no Supremo Tribunal Federal, desde novembro de 2010, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) que pede à Corte que declare “a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre as matérias constantes dos artigos 5°, inciso V; 220, § 3º, II; 220, § 5°; 211; 222, § 3º, todos da Constituição Federal, dando ciência dessa decisão àquele órgão do Poder Legislativo, a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, na forma do disposto nos arts. 152 e seguintes da Câmara dos Deputados e nos arts. 336 e seguintes do Senado Federal, a devida legislação sobre o assunto” (ver aqui).

A recusa sistemática dos empresários de mídia em discutir democraticamente questões ligadas ao setor também não constitui qualquer surpresa. Desprezam e se ausentam da CCTCI exatamente como boicotaram a 1ª Conferência Nacional de Comunicação realizada em dezembro de 2009.

Diante disso, ao final da audiência pública do dia 15/12, a deputada Luiza Erundina anunciou que (1) encaminharia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados proposta de fiscalização e controle para que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria nos contratos de permissões e concessões das empresas de radiodifusão; e (2) ao Ministério Público, representação para que proceda a uma investigação da prática ilegal de subconcessão, arrendamento ou alienação a terceiros, promovida por concessionários de radiodifusão.

Perspectivas

Infelizmente a advertência da deputada Luiza Erundina no debate da Ajuris está correta. Não se consegue debater ilegalidades como esta na CCTCI da Câmara dos Deputados, sua comissão específica.

Além disso, mais um ano termina sem que se conheça o prometido projeto do governo Dilma Rousseff de marco regulatório para as comunicações. Ele necessariamente terá que contemplar questões como a tratada aqui. E, por óbvio, terá que tramitar na CCTCI do Congresso Nacional.

O(a) eventual leitor(a) concordará que as perspectivas confirmam um longo e difícil caminho a ser percorrido no rumo da regulação da mídia para a democratização das comunicações.

A ver.

Venício A. Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011

Ancine traz novas regras para publicidade em TV aberta, celular e TV paga

A Ancine (Agência Nacional do Cinema) publicou hoje (21) dois regulamentos que já incorporam as novas regras da Lei de TV paga , a Lei do SeAC, que passa a dar mais poderes à agência para normatizar o mercado audiovisual brasileiro. A primeira norma refere-se às regras para a veiculação de publicidade audiovisual em todas as mídias, inclusive TV paga, celular, TV aberta, ônibus, vídeo on demand etc. A segunda norma trata do dinheiro das operadoras de telecomunicações.

As operadoras diminuirão um pouco os recursos do Fistel e irão ampliar na mesma proporção a contribuição para o Condecine (Fundo do Cinema). A expectativa é de serem depositados mais de R$ 600 milhões por ano para o audiovisual. Já as duas consultas públicas voltadas exclusivamente para o mercado de TV paga que irão definir, entre outros, as cotas da produção nacional, só serão aprovadas amanhã (22) e publicadas após o Natal.
 
A Instrução Normativa nº 95, publicada hoje no Diário Oficial da União, que dispõe sobre o registro de obra adiovisual publicitária, é bem mais abrangente do que a norma 33 de 2004, que regulava o mercado publicitário. Além de incluir diversos novos segmentos de mercado que passarão a ser considerados para o recolhimento dos impostos, promoveu um reajuste  bem significativo na tabela dos valores a serem pagos. Assim, as obras publicitárias estrangeiras, que antes pagavam R$ 84  mil, se forem veiculadas em todas as mídias, passarão a pagar, a partir ded 1º de janeiro de 2012, quando o regulamento passa a valer, R$ 200 mil.
 
E a agência incorpou diversos novos mercados que passam a ser por ela regulados. Entre eles o do  Vídeo por Demanda, que passa a ser definido como o " conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de um conjunto de obras audiovisuais na forma de catálogo,com linha editorial própria, para fruição por difusão não-linear, em horário determinado pelo consumidor final em aparelhos de recepção audiovisual fixo, de forma onerosa".
 
O mercado de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura passa a ser definido como estabelecido na lei 12.485, do SeAC, ou " serviço de acesso condicionado que consiste no serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação
remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer".
 
O mercado de audiovisual para mídias móveis passa a ser definido como "conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessárias à prestação dos serviços de oferta de canais de programação cada qual com grades horárias específicas por difusão linear, ou de catálogo de obras audiovisuais por difusão não-linear, ambos com linha editorial própria, com qualidade de serviço garantida por rede dedicada, ofertados ao consumidor final para fruição em aparelhos de comunicação móvel pessoal.
 
Pagamento

A CONDECINE será devida uma vez a cada 12 meses, por título de obra audiovisual publicitária, por segmento de mercado audiovisual em que seja comunicada publicamente:

Os segmentos de mercado audiovisual são os seguintes:
I – Salas de Exibição;
II – Radiodifusão de Sons e Imagens;
III – Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura;
IV – Vídeo Doméstico; e
V – Outros Mercados.
 
Entende-se por Outros Mercados os seguintes segmentos:
I – Vídeo por demanda;
II – Audiovisual em mídias móveis;
III – Audiovisual em transporte coletivo; e
IV – Audiovisual em circuito restrito.
A veiculação, licenciamento e distribuição da obra após
o período de validade da CONDECINE, implicará a obrigatoriedade
de recolhimento de nova contribuição após requerimento de novo
registro de título da mesma obra publicitária.
 
Tabela de Preços:

I. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
estrangeira em:
Todos os segmentos de mercado R$ 200.000,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 166.670,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 23.810,00
Vídeo doméstico R$ 14.290,00
Salas de exibição R$ 14.290,00
Outros mercados R$ 2.380,00

II. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
Brasileira filmada/gravada no exterior em:
Todos os segmentos de mercado R$ 28.000,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 20.000,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 6.000,00
Vídeo doméstico R$ 3.500,00
Salas de exibição R$ 3.500,00
Outros mercados R$ 500,00

III. Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária
Brasileira filmada/gravada no Brasil em:
Todos os segmentos de mercado R$ 3.570,00
Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) R$ 2.380,00
Comunicação eletrônica de massa por assinatura R$ 1.190,00
Vídeo doméstico R$ 710,00
Salas de exibição R$ 710,00
Outros mercados R$ 240,00

Ipea avalia programa e sugere ajustes

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) lançou, este mês, o seu terceiro estudo sobre o Programa Cultura Viva: Cultura Viva – as práticas de Pontos e Pontões. A publicação analisa os aspectos positivos e fragilidades do Programa, sob a ótica dos pontos de cultura, além de expor suas influências nas políticas culturais brasileiras. O objetivo do trabalho é produzir uma reflexão crítica e avaliativa a respeito do que foi realizado ao longo dos quase sete anos de existência do programa.

O presidente do Ipea, Marcio Pochmann, destaca, na apresentação do livro, como aspecto importante da publicação a organização de seu conteúdo, “que permite a leitura em dois blocos de abordagens distintas, distribuídos em vários capítulos, mas que se complementam: um de viés mais analítico e reflexivo e outro mais descritivo com relatos da realidade vivida durante o trabalho de imersão”.

Segundo ele, “potencializar as diversidades culturais do Brasil vai contra o monopólio cultural dos países desenvolvidos”, destacando que “a publicação oferece elementos relevantes para o aperfeiçoamento e para a consolidação do programa”.

Na análise de Pochmann, o Brasil dos últimos dez anos também não é mais guiado majoritariamente pela Região Sudeste. “Estamos testemunhando um novo regionalismo, com o crescimento das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Cada vez mais temos a necessidade de suprir necessidades imateriais da população, e nisso, a cultura é fundamental”, afirmou.

Política integradora

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura. “é fundamental que o programa seja fortalecido, mesmo com as limitações orçamentárias. A política cultural é a mais integradora que um país pode ter, e essa análise do Ipea contribui para que tenhamos instrumentos para isso”.

Há, ainda segundo Jandira, grande preocupação por parte dos parlamentares em transformar o programa em uma política de Estado, o que significa dar a ele sustentabilidade programática e orçamentária, por meio de projeto de lei que já tramita na Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

A presidente da comissão parlamentar, deputada Fátima Bezerra, destaca que a comissão está à disposição do Ministério da Cultura para fortalecer a política cultural no país. “O projeto dos pontos e pontões é um dos maiores já realizados e vamos retomar a tramitação da lei no próximo ano”, comprometeu-se. Para ela, o Ipea “mais uma vez dá contribuição importante na discussão do tema”.

Avaliação e sugestão

O Programa Nacional de Cidadania e Cultura Viva, do Ministério da Cultura (MinC), existe desde 2004, e tem atualmente cerca de 3.500 pontos de cultura com implantação em andamento, em mais de mil municípios em todo o território nacional.

Segundo Frederico Barbosa, coordenador de Saúde e Cultura da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea), o objetivo da avaliação é construir um mapa para mensurar o impacto da população em termos financeiro, de inserção e reconhecimento. “Para isso, usou-se o conceito de circuito cultural: a produção cultural e o caminho que ela percorre até a chegada à pessoa que vai consumir”, explicou.

Ele disse ainda que “o Estado não tem instrumentos jurídicos, leis, reflexão de convênio e tipo de prestação de conta, ou os que existem não são adequados para suportar efetivamente as políticas com o desenho e forma de execução do Programa Cultura Viva”, sentenciou.

Segundo Barbosa, há tensões entre os interesses das comunidades e das associações que executam os pontos de cultura. Mas existem obstáculos também com relação à cultura popular: regularização e recuperação de espaços públicos e privados que são apropriados ao longo do tempo. O coordenador acredita que é preciso fazer com que esses espaços sejam reconhecidos como uso dessas culturas.

Para ele, é necessário ajustar o programa ao novo formato do novo Plano Plurianual 2012-201 e adequar o programa ao ciclo político conduzido pela presidenta Dilma Rousseff, entre outros pontos. O destaque que Barbosa dá às ações necessárias são o redesenho do programa considerando a política de continuidade da macrogestão, e analisar os marcos regulatórios do Estado com a sociedade, desenvolvidos nos últimos anos.

Consulta pública do regulamento de TV paga (SeAC) fica aberta até 2 de fevereiro

Redação – Telesíntese

A Anatel publicou hoje a Consulta Pública nº 65, que traz a " Proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e das regras que disciplinarão a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA)".
 
O documento ficará aberto para sugestões da sociedade até o dia 2 de fevereiro. É intenção da agência promover pelo menos uma audiência pública, que no entanto ainda não foi marcada. As regras definitivas devem ser publicadas em março, quando se esgota o prazo de 180 dias estabelecido pela  Lei 12.485 de 12 de setembro de 2011, que unificou as regras do serviço, permitiu o ingresso das operadoras de telecomunicações no mercado de TV a cabo e criou cotas de distribuição para os filmes e programas nacionais.
 
A íntegra da proposta pode ser consultada no sítio da Anatel (www.anatel.gov.br).