Reestruturação da Anatel deve priorizar integração entre as áreas, diz Bechara

Uma das prioridades da Anatel para 2012 definidas pelo presidente João Rezende no final do ano passado é o processo de reestruturação interna, bem como a revisão dos procedimentos de fiscalização e sanção. Duas peças desse quebra-cabeças estão agora sendo preparadas pelo gabinete do conselheiro Marcelo Bechara: a análise de mudança do regimento interno, sugerida pela conselheira Emília Ribeiro, e a reestruturação organizacional da agência.

Segundo Marcelo Bechara, essas mudanças pelas quais a Anatel deverá passar até o final do ano envolvem três frentes: uma mudança estrutural, para que as diferentes áreas da agência trabalhem mais em conjunto, para dar conta do cenário convergente de mercado e sem poderes concentrados em uma única superintendência; mudanças procedimentais, para desburocratizar processos internos e agilizar as atividades fim da agência; e uma mudança cultural interna e externa, que envolve a forma como a agência acompanha e fiscaliza o mercado. Essas mudanças virão com a reforma regimental e organizacional da agência, e também com a revisão das regras de sanção e fiscalização (hoje sob a relatoria de Rodrigo Zerbone).

Mudança de mercado

"A reforma geral que será feita é para mudar a forma como a agência se comporta diante das mudanças do mercado", diz Bechara. Para ele, o primeiro passo, dado pela conselheira Emília Ribeiro ao sugerir um novo regimento interno, deve ser completado com a conclusão do trabalho de reestruturação organizacional iniciado em 2005, com alterações nas superintendências e gerências da Anatel. A reforma da agência sugerida em 2005, vale lembrar, chegou a ser publicada na forma de resolução, mas o Ministério das Comunicações, baseado em um parecer feito justamente por Marcelo Bechara (então consultor jurídico do Minicom), ratificado pela Casa Civil, determinou que a mudança deveria ser suspensas, já que dependeriam de decreto presidencial.

Caixinhas

"Acredito que mesmo que a mudança interna na Anatel tivesse acontecido em 2005, seria necessário refazer esse trabalho hoje, pois o mercado mudou muito", diz Bechara. Ele diz que a reestruturação que será proposta agora deve ser diferente daquela proposta em 2005, com menos superintendências e mais integração entre as áreas. Ele prefere não antecipar como será o organograma, "até porque são muitas caixinhas que precisam ser alocadas, não só nas superintendências, mas nos diversos níveis de gerência, e começamos esse processo de análise apenas essa semana", diz.

Mesmo sem uma definição, é possível intuir, pelo discurso do conselheiro, quais serão as linhas centrais da estrutura a ser proposta. Na parte administrativa, a Anatel precisa de uma área específica para cuidar de TI e da informação oferecida pela agência ao público, além das funções normais da administração da agência, diz Bechara. Já na parte operacional, o conselheiro vê a necessidade de uma área voltada para a outorga e regulação dos diferentes serviços em que a palavra "convergente" seja a regra, diz. Outra área deve cuidar das relações entre usuários e prestadores; uma terceira área seria encarregada de acompanhar o cumprimento e controle de obrigações; uma área ficaria responsável pela fiscalização; e uma outra área pelo acompanhamento dos mercados, dos recursos escassos e provavelmente certificação. "Hoje, muitas dessas funções são acumuladas pela mesma superintendência, mas isso não funciona em um cenário convergente como o em que vivemos", diz Bechara.

O conselheiro, contudo, prefere não cravar que essas serão as superintendências. "O que cada nova superintendência fará exatamente, o que será tratado em nível de gerência e que áreas serão realocadas ainda está sendo desenhado e precisa ser discutido com o conselho e com a sociedade", diz Bechara. "É preciso lembrar que tudo isso deverá ser feito com a agência funcionando, processos e prazos correndo, regulamentos sendo preparados, e nenhuma mudança pode comprometer o dia-a-dia", ressalta.

"A única coisa que é certa é que não deve mais haver uma estrutura de superintendências orientada por serviços ou tecnologias. O modelo tem que dar conta, inclusive, de um modelo de serviço ou licença única, caso isso venha a existir no futuro", diz o conselheiro, que se diz favorável a essa ideia. "O que é importante é que todas as áreas da Anatel dependam umas das outras e funcionem de forma integrada".

Prazos

Para o conselheiro, as mudanças tendem a gerar ansiedade entre os funcionários da Anatel e também no mercado, que está acostumado com uma ordem estabelecida há vários anos. "Toda mudança gera esse tipo de reação, é normal, e a melhor forma de minimizar isso é dando transparência ao processo".

Bechara diz que não deve sugerir ao conselho a contratação de consultorias ou colaboradores externos para implementar as mudanças. "Isso foi feito em 2004 e temos muito material daquela época para ser aproveitado. Acho que ainda podemos recorrer aos próprios funcionários mais experientes da Anatel para detectar eventuais problemas nas mudanças propostas, mas o que é preciso fazer agora é implementar as alterações", diz ele. no tocante aos prazos: até março deve sair a consulta e o processo de implantação deve acontecer ao longo de 2012, explica Bechara

Banda larga universal da Espanha é cara

Todos os espanhois, desde o dia 1º de janeiro, têm direito de acesso universal à banda larga, com velocidade mínima de 1 Mbps, a mesma estabelecida no PNBL brasileiro, com download máximo de 5 GB (bastante superior às ofertas das operadoras brasileiras dentro da banda larga popular). Mas o preço da oferta feita pela operadora Movistar (Telefónica), a única que participou da chamada feita pelo governo espanhol, é considerado alto, de acordo com analistas e entidades de defesa do consumidor. Por isso, a estimativa é de que o programa deverá atrair pouco mais da metade dos 350 mil espanhois que não contam com nenhum acesso à internet.

Os preços para o programa, que leva a banda larga cabeada onde ela não existe, foram acordados entre o regulador espanhol e a Movistar. O valor máximo é de 29,9 euros mensais, mais 66 euros iniciais pára o usuário que quer apenas o serviço de banda larga. Se o usuário já for assinante da linha telefônica fixa, o valor mensal cai para 19,9 euros , mais 13,97 euros da linha telefônica e 38,1 euros pela instalação do modem. No caso de quem não tem nenhuma serviço da operadora, e estiver interessado tanto na banda larga como no telefone fixo, o valor da instalação é de 83,5 euros adicionais. Esses preços são sem impostos.

De acordo com reportagem do El País, a Espanha é o terceiro país europeu (os primeiros foram Finlância e Malta) a estabelecer em lei velocidade mínima para a banda larga universal. Os demais países não fixarem velocidade mínimas, nem transformarem a internet em serviço universal de telecomunicações embora contem com metas para cobrir toda a população, inclusive os moradores da zona rural.

Consulta pública ao projeto Cidades Digitais fica aberta até dia 10

Está aberta até o próximo dia 10 a consulta pública para discutir a implantação do projeto Cidades Digitais, uma iniciativa da Secretaria de Inclusão Digital do Ministério das Comunicações. Os interessados poderão fazer suas contribuições ao projeto, que começará a ser implantado até abril deste ano em 80 municípios brasileiros. Para participar da consulta, basta acessar aqui.

A consulta pública, que está aberta a todos os cidadãos desde 16 de dezembro, receberá sugestões sobre dois documentos: o Edital de Chamamento, que possibilitará a avaliação e a seleção das prefeituras municipais; e o Termo de Referência para a contratação de empresas para a realização da infraestrutura.

O Edital de Chamamento 01/2012 tem o objetivo de selecionar prefeituras municipais para a participação na execução do projeto. Entre os itens abertos para sugestões estão os recursos do projeto, modelo tecnológico, instruções para elaboração de propostas, obrigações, formalização e sanções administrativas. Já o Termo de Referência contém as especificações das características necessárias para a implantação do projeto de rede e infraestrutura das Cidades Digitais, bem como dos sistemas de gerência. Esse tópico abrange a contratação, mediante registro de preços por lotes, de empresa ou consórcio de empresas para a implantação da rede do projeto.

O Cidades Digitais será implantado em sintonia com as ações do Programa Nacional de Banda Larga. O projeto prevê parcerias entre órgãos e entidades da administração pública federal e entidades da sociedade civil para a implantação de infraestrutura de conexão, instalação de pontos públicos de acesso gratuito à internet nas cidades, qualificação e apoio a espaços públicos e comunitários de uso das tecnologias digitais, formação de agentes de inclusão digital, implantação de governo eletrônico, entre outras ações.

Anatel pergunta à sociedade se deve impor compromissos para redes de cabo

Um dos anexos da consulta pública do novo regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), publicada pela Anatel no final de dezembro, é uma lista de perguntas sobre a imposição ou não de compromissos de ampliação da rede terrestre de telecomunicações aos grandes grupos econômicos que exploram o mercado de TV por assinatura, especialmente com a tecnologia de TV a cabo. O questionário foi aprovado pelo Conselho Diretor por sugestão do conselheiro Rodrigo Zerbone.

Durante a sua exposição na última reunião do Conselho do ano, a que aprovou o texto do regulamento para a consulta pública, Zerbone, depois de um longo discurso, finalizou mostrando que não estava plenamente convencido da pertinência de se adotar ou não obrigações como essa. Por isso, a sugestão de incluir na consulta uma lista de perguntas sobre o assunto à sociedade e não regras prontas. De qualquer maneira, na minuta de regulamento não há previsão de contrapartidas.

As perguntas partem do princípio de que esses compromissos são necessários. A primeira questão fala em como eles deveriam ser. "Como deveriam ser definidos os compromissos para prestadores de SeAC pertencentes a grandes grupos econômicos, de forma a torná-los economicamente viáveis e maximizar investimentos na ampliação das redes terrestres de telecomunicações?". Não está claro ainda como esses compromissos seriam aplicados aos prestadores que optarem por outras tecnologias de distribuição.

A Anatel ainda quer saber qual seria a maneira mais adequada de adotar esses compromissos: atendimento a grupos que incluam municípios de maior e menor atratividade econômica; cobertura mínima na forma de um percentual de domicílios com disponibilidade de serviço; ou atendimento a estabelecimentos públicos ou de utilidade pública.

Por fim, a agência pergunta qual seria o critério para a determinação dos grandes grupos econômicos que seriam afetados pelos compromissos e o nível adequado de cada um deles. Apenas na penúltima pergunta aparece uma mençãoà não utilização desses compromissos, quando a Anatel pergunta quais seriam as suas vantagens e desvantagens. A última questão é sobre quais seriam os mecanismos mais eficazes de acompanhamento e fiscalização do cumprimento desses compromissos.

A proposta de regulamento do SeAC, que estará em consulta pública até o dia 2 de fevereiro, está disponível na homepage do site TELETIME. As perguntas estão publicadas no site da Anatel.

Projeto de lei e ação no STF propõem revogação de artigos da Lei do SeAC

Projeto de Lei com objetivo de revogar artigos da nova lei de TV por assinatura (12.485/11) foi apresentado na Câmara pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). A justificativa é de que as novas regras afetam significativamente o conjunto de canais não comerciais, de natureza pública, tais como os educativos, universitários, culturais, comunitários e legislativos.

Entre os pontos da Lei condenados pelo projeto está o dispositivo que proíbe de forma indiscriminada que esses canais recebam recursos de anúncios veiculados na programação. “Ao restringir essa fonte de receita, a lei compromete severamente e especialmente a própria existência das TVs comunitárias, uma vez que estas não dispõem de qualquer financiamento público”, afirmou Erundina.

Carregamento

Outro aspecto que estaria causando prejuízo aos canais do segmento público é a prerrogativa dada às operadoras de TV paga de não oferecer os canais públicos em ordem numérica sequencial, ou mesmo, de não veiculá-los, sob a alegação da inviabilidade técnica ou econômica comprovadas. Erundina pede ainda a revogação do dispositivo que gera a possibilidade da concentração da veiculação da TV Câmara e da TV Senado, que atualmente é realizada por canais diferentes, em um único canal, “em claro prejuízo à qualidade de programação e ao direito da sociedade em acompanhar os trabalhos parlamentares”.

“A lei atual está claramente permitindo a submissão dos interesses públicos aos interesses privados, em evidente prejuízo ao conjunto da sociedade”, sustenta Erundina.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça.

Inconstitucionalidade

Também já está no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4703) em que a Associação Brasileira dos Canais Comunitários (ABCCom) contesta o artigo 32, parágrafo 5º, da Lei 12.845, de setembro deste ano. O dispositivo proíbe a veiculação remunerada de anúncios nos intervalos da programação dos canais comunitários, bem como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos, veiculados sob a forma de apoio cultural.

Na ADI, a entidade pede que o STF declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios a serem obedecidos pelas emissoras de rádio e televisão na sua produção e programação.

Alegações

A ABCCom alega que o dispositivo atacado “viola diretamente os artigos 220, parágrafos 1º e 2º, e 221 da Constituição Federal (CF)”. O primeiro dispositivo estabelece, em seu caput (cabeça), que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

Já em seus parágrafos, o mesmo artigo veda a oposição, mesmo que em lei, de qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Da mesma forma, veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

O ministro Ayres Britto, relator da ADI, aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê a análise do caso diretamente no mérito, sem prévia análise de pedido de liminar, dada a relevância da matéria.