Projeto de lei e ação no STF propõem revogação de artigos da Lei do SeAC

Projeto de Lei com objetivo de revogar artigos da nova lei de TV por assinatura (12.485/11) foi apresentado na Câmara pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). A justificativa é de que as novas regras afetam significativamente o conjunto de canais não comerciais, de natureza pública, tais como os educativos, universitários, culturais, comunitários e legislativos.

Entre os pontos da Lei condenados pelo projeto está o dispositivo que proíbe de forma indiscriminada que esses canais recebam recursos de anúncios veiculados na programação. “Ao restringir essa fonte de receita, a lei compromete severamente e especialmente a própria existência das TVs comunitárias, uma vez que estas não dispõem de qualquer financiamento público”, afirmou Erundina.

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Outro aspecto que estaria causando prejuízo aos canais do segmento público é a prerrogativa dada às operadoras de TV paga de não oferecer os canais públicos em ordem numérica sequencial, ou mesmo, de não veiculá-los, sob a alegação da inviabilidade técnica ou econômica comprovadas. Erundina pede ainda a revogação do dispositivo que gera a possibilidade da concentração da veiculação da TV Câmara e da TV Senado, que atualmente é realizada por canais diferentes, em um único canal, “em claro prejuízo à qualidade de programação e ao direito da sociedade em acompanhar os trabalhos parlamentares”.

“A lei atual está claramente permitindo a submissão dos interesses públicos aos interesses privados, em evidente prejuízo ao conjunto da sociedade”, sustenta Erundina.

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça.

Inconstitucionalidade

Também já está no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4703) em que a Associação Brasileira dos Canais Comunitários (ABCCom) contesta o artigo 32, parágrafo 5º, da Lei 12.845, de setembro deste ano. O dispositivo proíbe a veiculação remunerada de anúncios nos intervalos da programação dos canais comunitários, bem como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos, veiculados sob a forma de apoio cultural.

Na ADI, a entidade pede que o STF declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios a serem obedecidos pelas emissoras de rádio e televisão na sua produção e programação.

Alegações

A ABCCom alega que o dispositivo atacado “viola diretamente os artigos 220, parágrafos 1º e 2º, e 221 da Constituição Federal (CF)”. O primeiro dispositivo estabelece, em seu caput (cabeça), que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

Já em seus parágrafos, o mesmo artigo veda a oposição, mesmo que em lei, de qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social. Da mesma forma, veda "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

O ministro Ayres Britto, relator da ADI, aplicou ao caso o artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê a análise do caso diretamente no mérito, sem prévia análise de pedido de liminar, dada a relevância da matéria.

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