Anatel abre caminho para que Globo continue influindo na programação da Net

A inovação é a figura do empacotador, uma atividade que não se confunde com o serviço de telecomunicações, que é distribuir o Serviço de Acesso Condicionado. Em sua decisão desta quinta, 26, sobre o pedido de anuência prévia para que a Embratel assuma o controle da Net Serviços, a Anatel deu o caminho das pedras para que a Globo, e outros grupos de comunicação, continuem com poder sobre a decisão de programação das empresas operadoras de TV paga. Pela decisão da Anatel, a Globo deverá, até setembro, abrir mão de todos os poderes de controladora (incluindo presença no conselho e poderes de voto e veto) em questões referentes à distribuição de serviços de telecomunicações (que é a atividade regulada pelo SeAC). Essa determinação, e o prazo de setembro, obedecem o que manda o Artigo 5 da Lei 12.485/2011, onde está claro que empresas de radiodifusão, programadoras ou produtoras de conteúdo não podem exercer o controle em empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Mas ao mesmo tempo em que diz isso, a lei diz que a atividade de empacotamento é livre e pode ser exercida por qualquer empresa, e é uma atividade regulada pela Ancine, não pela Anatel. E isso foi destacado pelo conselheiro Rodrigo Zerbone.

Assim, caso até setembro a Globo e a Embratel alterem seu acordo de acionistas de modo a garantir que os poderes de veto da Globo dizem respeito à atividade de empacotadora, e não de distribuidora, e caso o conselheiro da Globo na Net Serviços se abstenha de votar em qualquer questão que diga respeito à atividade de telecomunicações, o grupo Globo poderá continuar determinando decisões da Net Serviços.

Duas atividades

O que permite esse tipo de situação é o fato de que uma mesma empresa, conforme a Lei 12.485/2011, pode ser regulada por duas agências diferentes. No caso, a Net como distribuidora é regulada pela Anatel, mas como empacotadora, será regulada pela Ancine. E a Anatel e a Ancine terão critérios bastante diferentes em relação às caracterizações de controle.

A Anatel segue a Resolução 101/99, editada por ela e que estabelece como controle o "poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais ou o funcionamento da empresa". Entre esses poderes estão a indicação de membros do conselho de administração ou diretoria, poder de veto estatutário ou contratual, poder de impedir a verificação de quorum qualificado ou a posse de ações que assegurem o controle. A Anatel exigirá o fim de todos esses poderes, mas no que diz respeito à distribuição, não em relação ao empacotamento, pois entende que há outras atividades permitidas à Net por lei que não podem ser reguladas por ela.
A Ancine é quem regula o empacotamento, e a Ancine seguirá apenas a Lei das S/A no que diz respeito à análise das questões societárias. Pela Lei das S/A, o controle se dá quando se tem "a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia".

Como empacotamento não é uma atividade vedada a empresas de telecomunicações pela lei, cria-se a situação inédita de que a regra da Anatel valerá apenas sobre determinadas atividades da empresa, enquanto para outras atividades valem as regras da Ancine, que são substancialmente diferentes.

Novo acordo de acionistas

A próxima rodada, ao que tudo indica, será uma negociação do acordo de acionistas da Net entre Embratel e Globo, o que terá que acontecer até 12 de junho. Nesse novo acordo precisará ficar claro que eventuais poderes de controladora da Globo se aplicam apenas sobre a atividade que a Net exerça na qualidade de empacotadora. Segundo a Lei 12.485/2011, empacotamento é a "atividade de organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos para o assinante". Pelo acordo de acionistas atual, existente desde 2005 e que foi o apresentado à Anatel, a Globo tem garantia de voto afirmativo (precisa concordar) nas decisões que digam respeito ao cancelamento dos registros de ações da Net e, mais importante, tem voto afirmativo nas alterações contratuais com partes relacionadas à própria Globo (programação Globosat, por exemplo); contratos referentes à aquisição e distribuição de conteúdos brasileiros pela Net; e contratos referentes à aquisição de conteúdos dos grupos Cisneros e Televisa. Agora, Globo e Embratel sentarão para negociar a mudança nesse acordo de acionista para incluir a atividade de empacotamento. E é aí que a Globo deverá manter seus poderes sobre programação.

Conforme o voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, relator da matéria e autor da solução dada pela Anatel, a Net terá que enviar em 90 dias antes da entrada em vigor do artigo 5 da Lei 12.485/2011, um novo pedido de anuência mostrando abrir mão completamente do controle (com os critérios da Resolução 101/99) de qualquer coisa que diga respeito aos serviços de telecomunicações. Mas Zerbone entende que a atividade de empacotamento não está sob a égide da Anatel, de modo que a Globo pode manter posição de controle em relação a essa atividade.

Mudanças até setembro

Até setembro, quando passa a valer o Artigo 5 da Lei 12.485/2011, a Anatel aprovou a transferência de controle da Net para Embratel desde que acertadas algumas questões fiscais. Com isso, a Embratel passará a indicar nove conselheiros na Net (hoje indica cinco) e a Globo passará a indicar dois (hoje indica seis). A Globo passará a ter 33,56% das ações ordinárias da Net (direta e indiretamente) e o restante passa a ser controlado pela Embratel. No capital total da Net, a Globo ficará com 12,56%. Após setembro, essa posição mantida pela Globo na Net, que para a Anatel é claramente uma posição de controle, deverá ser alterada para excluir as atividades de telecomunicações.

TV por Assinatura: Termo para exploração do SeAC vai à consulta pública

O Conselho Diretor da Anatel vai colocar por apenas 10 dias em consulta pública, o esboço do Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Segundo o conselheiro Jarbas Valente, como o termo está "aderente" ao Regulamento do SeAC, que também já se encontra em consulta publica, o ideal é os dois documentos retornem juntos para a análise final da direção da agência.

O novo Serviço de Acesso Condicionado(SeAC), prevê, por exemplo, que os decodificadores poderão ser comprados independentemente da prestadora – que não poderá se negar a utilizá-los para a recepção dos sinais, preservada a compatibilidade técnica. Além disso, foi inserido um artigo para evitar a venda casada com outros serviços.

“O preço relativo à oferta do Seac em separado não poderá exceder aquele relativo à Oferta Conjunta de menor preço na qual as condições de fruição do Seac sejam semelhantes às previstas para o caso de sua oferta em separado.” A ideia é que as operadoras não vendam o serviço isoladamente mais caro do que a soma de um pacote que também contemple outros serviços, como telefonia e Internet.

O regulamento proposto, entretanto, não faz nenhuma referência ao ponto extra, questão polêmica que já provocou grande disputa entre operadoras e a agência. A solução encontrada ainda deixa margem para eventual cobrança indireta.

A necessária mobilização pelo marco regulatório

Desde o final da década de 70, o Brasil discute a necessidade de modificar o marco regulatório das comunicações. De lá pra cá, o poder dos meios de comunicação ficou mais claro, a defasagem do Código Brasileiro de Telecomunicações aumentou e a convergência de mídias impôs novos desafios de regulação. A única coisa que continuou igual foi a ausência de pluralismo e diversidade nos meios de comunicação de massa. A realização da I Conferência Nacional de Comunicação, em 2009, preparou o terreno e pautou na agenda pública a necessidade de mudança. O que aconteceu desde então, contudo, deixa claro que a concretização efetiva da transformação depende de uma ampla mobilização da sociedade brasileira.

 

Entre o final da Confecom e outubro de 2010, houve poucos sinais por parte do Executivo, que se pautava pela campanha presidencial. Imediatamente após as eleições, o Governo Federal pôs em prática duas ações importantes: um seminário internacional que reuniu mais de uma dezena de experiências de outros países, e a formação de um grupo de trabalho que se reuniu nos últimos meses do governo Lula para construir uma proposta de anteprojeto de lei. Esse anteprojeto foi finalizado e entregue no início de janeiro de 2011 ao ministro Paulo Bernardo. Desde então, nenhuma ação pública foi tomada.

As notícias dadas pelo próprio governo foram de que se estaria reestruturando o projeto desenhado pelo GT de Franklin Martins, que não contemplava a reforma da lei de telecomunicações, e de que a consulta pública seria lançada no segundo semestre do ano passado. Depois, a notícia foi de que seria lançada uma consulta só com perguntas, sem um anteprojeto de lei, o que se configuraria na prática como um retrocesso a um estágio pré-Confecom. Ao final, não houve qualquer consulta em 2011.

Só na pressão

É certo que, para ter chance de sucesso, o projeto deve partir de uma iniciativa do Ministério das Comunicações. Contudo, neste cenário, é difícil acreditar que o ministério vá dar o primeiro passo sem forte pressão da sociedade civil. E para isso é preciso construir processos unitários, que façam convergir as ações de todos os setores que podem ser aliados nesta luta.

O primeiro passo para isso já foi dado na construção da plataforma para um novo marco regulatório das comunicações, produzida por um conjunto de entidades da sociedade civil a partir dos resultados de um seminário promovido pelo FNDC em maio do ano passado no Rio de Janeiro. A plataforma de 20 pontos resume de maneira significativa os resultados da Confecom e combina a pauta histórica do movimento com a pauta da convergência de mídias, olhando para o futuro.

É preciso, agora, avançar na definição da estratégia de atuação. A plataforma dá condição de construir unidade na ação, mas para que essa unidade se dê de fato é necessária uma postura agregadora, de forma a envolver o movimento em toda sua amplitude. O FNDC e as entidades que lideram esse processo devem buscar a união de blogueiros, ativistas, sindicatos, movimentos sociais e partidos políticos, e construir ações conjuntas e campanhas de mobilização da sociedade civil para pressionar o governo a agir.

Neste momento, a luta essencial é pressionar que o Governo ponha o anteprojeto em consulta pública e estimule o debate sobre o tema. Enquanto o próprio Executivo se furtar de pautar o assunto, não é possível pensar em avanços para a democratização da comunicação. Os objetivos da sociedade civil estão claros na plataforma dos 20 pontos: defesa da liberdade de expressão para todos e do direito à comunicação, contra toda a censura prévia – estatal ou privada – e violações de direitos humanos, pelo pluralismo e pela diversidade. Não há por que temer o debate público.

João Brant é membro da Coordenação Executiva do FNDC pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

 

Oi e Anatel disputam na justiça o reajuste da ligação fixo-móvel

A Oi e a Anatel travam na justiça uma disputa que promete ser longa pelo reajuste das ligações fixo/móvel anterior à redução anunciada hoje pela agência. Esta disputa, que estava sendo travada desde dezembro do ano passado, quando a agência concedeu apenas o reajuste da telefonia fixa, enquanto a Oi também reivindicava o reajuste do VC (ligação fixo/móvel) foi parar nos tribunais, com brigas de liminares para os dois lados.

A Oi entrou na justiça pedindo o reajuste no dia 10 de janeiro em nome de duas empreas – a Telemar e a Brasil Telecom. E alega que conseguiu liminar a seu favor para evitar que a nova portaria da Anatel, que reduz o valor da VC em 10,78% fosse aplicada retroativamente nos dois processos. Só que no processo da Telemar, o juiz Rafael Pereira Pinto concedeu 10 dias para a Anatel promover o reajuste e mandou suspender a validade da resolução com a redução dos valores da VC e VUM (anunciada hoje). Na outra decisão,o juiz Gustavo Macedo concedeu apenas liminar para que agência promovesse o reajuste, em um prazo maior, de 30 dias, sem contudo entrar no mérito da nova decisão da agência reguladora.

A Anatel, por sua vez, entende que somente precisava recorrer à decisão do processo da Telemar, visto que na decisão da BrT a Oi não teria conseguido a liminar em seu favor. Assim, a agência conseguiu cassar a liminar da Oi ontem no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro.

Argumentos

A Oi argumenta que não é contra à queda da tarifa de ligação fixo/móvel (VC), e nem contra a sua aplicação em fevereiro de 2012."Apenas estamos pedindo que a Anatel, antes, conceda o reajuste de 2011. É um direito adquirido", afirma fonte da empresa.

O procurador da Anatel, Victor Cravo, no entanto, tem outras razões. Segundo ele, a Oi só tem a "expectativa de direito" e não direito adquirido. "Para o STF não existe direito adquirido às regras do jogo", afirmou.

A operadora assinala, por sua vez, que a Anatel teria que conceder o reajuste de 2,37% no VC de 2011 e depois aplicar o corte do novo regulamento do VC. "Somos favoráveis ao regulamento já em fevereiro de 2012. Apenas não podemos concordar com um precedente horrível para o setor, que será o não respeito ao contrato de concessão e à LGT, não concedendo o reajuste devido no ano passado. Não pode haver discricionariedade na concessão de reajuste para recomposição inflacionária", completa a fonte.

Para Cravo, no entanto, não há o que o falar em quebra de contrato de concessão. Pois o VC não está sequer previsto no contrato das concessionárias (que só inclui as tarifas da cesta básica da telefonia fixa). Além disso, ressalta: "não há desequilíbrio econômico-financeiro, pois o delta (ou a margem da Oi) continua o mesmo", completa.

A disputa vai ser mantida nos tribunais, pois a Oi pretende recorrer em todas as instâncias, afirmando que a inflação acumulada dos últimos dois anos foi mais de 10% e a empresa está reivindicando 2,37%. O procurador, por sua vez, lembra que o consumidor é quem seria prejudicado com a tese da operadora privada. Novos rounds são esperados.