Acusada de ser contra a qualidade da internet, Oi nega intenção de “anular” metas da Anatel

A Oi divulgou nota pública nesta segunda-feira (30) em resposta à mobilização na internet que acusa a companhia de ser contra a qualidade do serviço de banda larga. A operadora de telefonia fixa e celular e de TV por assinatura sustenta ser favorável à "adoção de um sistema de medição de qualidade da rede de banda larga", mas critica o modelo proposto pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) para estabelecer metas para a oferta de internet em alta velocidade para dispositivos móveis.

Nesta quarta-feira (1º), daqui a dois dias, termina o prazo para uma consulta pública da Anatel sobre a proposta da Oi de alterar as metas de qualidade para se oferecer serviço de acesso à internet banda larga móvel – 3G e celular. Ativistas ligados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e à Campanha Banda Larga consideram que a adoção das metas é uma conquista da sociedade, obtida a partir de mobilização em redes sociais em outubro de 2011.

Segundo a Oi, a proposta da Anatel de exigir metas de velocidade mínima e média inclui aspectos que "não dependem exclusivamente das operadoras" de telecomunicações. Ainda de acordo com a empresa, o desempenho da conexão estaria associado a questões como a característica do site acessado, conexões internacionais, redes de outras empresas, servidor e computador usado pelo consumidor, entre outros.

"Não é prática internacional o estabelecimento de metas de uma rede que utiliza premissas estatísticas para o dimensionamento das ofertas de banda larga, uma vez que o próprio uso estatístico é dinâmico e evolutivo, pois depende da carga dos conteúdos de texto, áudio ou vídeo", prega a nota da Oi.

A empresa alega ter adotado padrões técnicos empregados na Europa e nos Estados Unidos para propor a alteração que deu origem à consulta pública. A Oi afirma ainda que, apesar de o regimento da Anatel chamar de "anulação" o pedido de revisão, a intenção da empresa é apenas promover ajustes. "A Oi reitera o seu compromisso com a qualidade e com o consumidor e acredita que o regulamento de qualidade da Anatel possa ser aprimorado seguindo os padrões internacionais", conclui a nota.

Desde às 16h desta segunda, usuários de redes sociais como Twitter e Facebook concentram suas manifestações com a hashtag "#OiContraQualidade". O objetivo da mobilização é pressionar a Oi e a Anatel a manter a resolução original. "As metas foram conseguidas após outra manifestação parecida, em outubro do ano passado, com forte participação dos consumidores", sustenta o Idec.

Em outubro, foram 80 mil mensagens enviadas à Anatel, segundo os organizadores da campanha. Caso a medida seja aplicada, haverá critérios definidos para avaliar o serviço, incluindo velocidade mínima e média exigida. Atualmente, por ser um serviço exercido a partir de concessão em caráter privado, não há planos de universalização nem parâmetros de qualidade.

Executiva do FNDC esteve reunida em Porto Alegre

A executiva nacional do FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) esteve reunida, neste domingo (29), em Porto Alegre para tratar da gestão administrativa e agenda de atividades a partir do que foi construído na plenária de eleição da nova direção da entidade, que aconteceu em dezembro de 2011.

Segundo o membro do FNDC e Coordenador Nacional daAbraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), José Sóter, o dialogo sobre o papel do FNDC e a reorganização política dos comitês regionais foram tratadas com mais ênfase durante o encontro.

“É fundamental conhecer a realidade dos comitês regionais e reconhecer assim as entidades integrantes, para que seja ampliada o número de participação do fórum e desta maneira as ações propostas sejam dinamizadas e tenha maior repercussão”, analisa Sóter. As ações comuns propostas pela executiva têm ainda como pontos estratégicos o fortalecimento da pressão pelo Marco Regulatório e a capacitação.

O representante da Arpub ( Associação das Rádios Públicas), Orlando Guilhon fala sobre a mobilização para campanha pelo Marco Regulatório. “Construir esta campanha será desafiadora para o FNDC. “ É preciso ter claro o público alvo da campanha e estabelecer parcerias. A construção de um discurso que chegue a grande massa deverá ser o grande diferencial desta ação”, destaca Guilhon.

Para este primeiro semestre, o FNDC deverá lançar uma expressiva campanha de mobilização para envolvimento da população para aprovação do Marco Regulatório.

O membro do Inter Vozes presente no encontro, João Brant fala sobre o construção de processos de capacitação aliada as pautas de construção da luta pela aprovação do Marco Regulatório. “A capacitação para sensibilizar as pessoas sobre o tema do Marco Regulatório e fazer com que as pessoas entendam esta temática. Desde uma iniciativa pela sensibilização da população pelo Marco a ser traduzido em diversos espaços da sociedade e isso em um processo formativo que as pessoas tenham intenção de se informar e de ter formação sobre o tema estejam integrando as atividades”, afirma Brant.

A coordenadora geral do FNDC e integrante da CUT (Central Única dos Trabalhadores) , Rosane Bertoti, avalia a reunião positivamente. “A participação de todos os membros da executiva na reunião dá uma demonstração da importância do tema apontando para as grandes questões políticas que estão no centro para o próximo debate”, destaca Rosane.

No mês de março a executiva voltará a se reunir para construir o planejamento das atividades que serão realizadas e integradas pelo FNDC durante o ano, construir a reunião do conselho deliberativo e o curso de capacitação.

Agências regulamentam nova lei de TV por assinatura

O Brasil parou para denunciar e debater o suposto caso de estupro ocorrido na 11ª edição do Big Brother Brasil, revelado por meio do canal em pay-per-view do programa, um produto do serviço de TV por assinatura. Mas quase ninguém faz idéia, nem mesmo os assinantes, das mudanças que serão implementadas ao longo de 2012 neste serviço. A TV por assinatura, que segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atinge cerca de 22% da população brasileira e desde 2010 apresenta um crescimento de 30% ao ano, foi o objeto principal da Lei 12.485/11, sancionada em setembro de 2011, que tramitou no Congresso por quatro anos e que passa agora por regulamentação, tanto por parte da Anatel quanto pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

A lei trouxe mudanças significativas, nem todas visíveis  aos usuários. Entre elas, a criação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que coloca sob as mesmas normas modalidades de TV   por assinatura antes regulamentadas de forma diferenciada. Há hoje três tipos principais de tecnologia possíveis para o serviço: satélite (DTH), microondas (MMDS) e por cabo. Para o assinante, independente da tecnologia, o serviço era o mesmo: pagar para ter acesso a um conjunto de canais. Porém, do ponto de vista regulatório havia diferentes normas para cada uma dessas tecnologias, como por exemplo o carregamento obrigatório de canais públicos para o cabo e a dispensa dos mesmos para os serviços oferecidos via satélite ou microondas. Com a nova lei, o carregamento obrigatório dos canais públicos passa a ser válido para todos, acaba o limite ao capital estrangeiro e a atuação das operadoras de telecomunicações no mercado TV a cabo é permitida.

Outra novidade trazida pela legislação é a aplicação das normas para qualquer empresa que comercialize conteúdo audiovisual organizado em canais de programação, independente se ofertado pela televisão, internet ou telefone celular. Isso significa que pacote de canais já oferecidos por operadoras de telefonia celular ou por provedores de internet também estão submetidos às novas regras do SeAC. Canais oferecidos de forma avulsa (canais a la carte) e outros conteúdos com horário definido de programação (como filmes e esportes oferecidos pelo Pay-per-view) também são regulados pela lei.

Ficou de fora os serviços de Vídeo por Demanda (Video on Demand -VOD), em que o conteúdo audiovisual é oferecido de forma avulsa, no momento em que o usuário quiser adquirí-lo. É o caso, por exemplo, do produto “Now!”, da NET, que oferece conteúdos avulsos, disponíveis num catálogo que  consumidor adquire e assiste na hora que quiser. Serviços como o NetMovies e Netflix também oferecem esse produto pela Internet, funcionando como locadoras online.

Impacto para os assinantes

Há alguns impactos esperados com a implementação do novo serviço. O primeiro deles é a expansão do número de assinantes, principalmente no cabo, uma vez que grandes operadoras de telecomunicações, que já possuem suas redes construídas para os serviços de telefonia e internet, passam a atuar no mercado sem qualquer restrição. O debate que se faz atualmente, na Consulta Pública 65 da Anatel, cujo prazo para contribuições termina no próximo dia 02 de fevereiro, é se as vantagens adquiridas por essas empresas serão recompensadas pela imposição de metas de cobertura e pela obrigação de disponibilizar o sinal dos canais públicos a estabelecimentos de utilidade pública, como bibliotecas, hospitais, entre outros.

As empresas de telecomunicações, especialmente aquelas com Poder Significativo de Mercado (de maior capital e maior possibilidade de investimento), por motivos óbvios são contra a imposição de qualquer compromisso condicionado à outorga do SeAC. Em audiência pública realizada pela Agência no dia 24/02, seus representantes alegaram que propostas de contrapartidas exigidas são ilegais e e apontaram para uma possível disputa jurídica.

Para o conselheiro Rodrigo Zerbonne, “é inquestionável a possibilidade jurídica de a Anatel vincular a expedição de autorização para a exploração do SeAC à assunção, pelo interessado, de  compromissos de cobertura/abrangência, desde que respeitados o interesse da coletividade e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade”. Ele aponta o caráter estratégico do serviço para a expansão da internet no país. “Dado que o SeAC é um serviço de telecomunicações e está muito associado a outros serviços com alto potencial de dinamização, como a Internet banda larga, não é improvável que políticas como compromissos de abrangência possam trazer ganhos de bem-estar também em relação ao SeAC.” A defesa foi explicitada no voto de Zerbone, disponibilizado no site da Anatel.

Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda com a avaliação do conselheiro. “Embora exista uma diferença regulatória entre regime público e regime privado, serviços de interesse coletivo, como é o caso do SeAC, é de responsabilidade da União de acordo com a Constituição Federal e é sim responsabilidade da Anatel exigir contrapartidas de seus prestadores”. Ela reforça que as operadoras de telefonia, antes proibidas de prestar o serviço via cabo, adquiriram grandes vantagens por poder oferecer pacotes combos e esse benefício precisa ser convertido aos consumidores e à sociedade de forma geral. “Considerando a essencialidade da internet de banda larga e a potencialidade de sua expansão a partir dos investimentos no novo serviço é fundamental que essas contrapartidas existam”, defende.

Esta questão não foi prevista na consulta pública do regulamento na forma de cláusulas, mas sim na relação de algumas perguntas, tais como: Como deveriam ser definidos os compromissos para prestadores de SeAC pertencentes a grandes grupos econômicos, de forma a torná-los economicamente viáveis e maximizar investimentos na ampliação das redes terrestres de telecomunicações? ”; Quais tipos de compromissos de prestação do SeAC por meio de redes terrestes de telecomunicações seriam mais adequados?”.

Acesso aos canais de caráter público

Outro aspecto bastante debatido na  audiência pública foi em relação aos canais de distribuição obrigatória pelas operadoras. Ao todo, a lei prevê que 10 canais deverão ser disponibilizados obrigatoriamente pela prestadora de serviço sem qualquer ônus ao assinante em todos os planos contratados. São eles: TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, um canal para “prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo”, um canal oficial do Poder Executivo, dois canais organizados pelo Governo Federal (educativo-cultural e cidadania), um canal comunitário, um canal pro legislativo municipal/estadual e um canal universitário.

Marcos Dantas, professor de Comunicação Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro acredita que a Anatel “fez o devia fazer”, mas chama atenção para essa questão. “Penso que o único ponto mais problemático, para a Anatel, seria o tratamento a ser dado aos canais de carregamento obrigatório por ser o ponto que a lei abre espaço para decisões discricionárias da agência”. Ele defende que haja no regulamento “capítulos específicos sobre as TVs comunitárias e públicas, assegurando da melhor forma possível o carregamento por satélite desses canais”.

Para Gésio Passos, integrante do Intervozes, é importante que a lei tenha mantido as obrigações de carregamento obrigatório do cabo e expandido às demais tecnologias, mas ainda é pouco claro os critérios de dispensa da obrigação também prevista na proposta de regulamento em consulta. “A Anatel deveria deixar claro que critérios ela vai utilizar e ser transparente, publicizando os pedidos, se e o central é pensar o que técnica e economicamente inviabilizaria os canais obrigatórios. Economicamente não tem muita justificativa, já que são os canais obrigatórios os responsáveis por levar seus sinais às prestadoras”, argumenta.

Ele aponta ainda que do ponto de vista tecnológico, apenas os canais obrigatórios de caráter local, como os comunitários, universitários e do legislativo municipal/estadual teriam sua transmissão dificultada pela transmissão via satélite, que é nacional”. “Poderia ser um canal nacional de livre acesso a esses canais ou ser criada uma federação nacional”, vislumbra. Mas ele reforça que o fundamental é que os critérios de dispensa sejam claros e que todo pedido seja publicizado no site para que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a dispensa de um acesso fundamental aos canais públicos pelos assinantes do serviço.