Arquivo da tag: Novas regras

Agências regulamentam nova lei de TV por assinatura

O Brasil parou para denunciar e debater o suposto caso de estupro ocorrido na 11ª edição do Big Brother Brasil, revelado por meio do canal em pay-per-view do programa, um produto do serviço de TV por assinatura. Mas quase ninguém faz idéia, nem mesmo os assinantes, das mudanças que serão implementadas ao longo de 2012 neste serviço. A TV por assinatura, que segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atinge cerca de 22% da população brasileira e desde 2010 apresenta um crescimento de 30% ao ano, foi o objeto principal da Lei 12.485/11, sancionada em setembro de 2011, que tramitou no Congresso por quatro anos e que passa agora por regulamentação, tanto por parte da Anatel quanto pela Agência Nacional de Cinema (Ancine).

A lei trouxe mudanças significativas, nem todas visíveis  aos usuários. Entre elas, a criação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que coloca sob as mesmas normas modalidades de TV   por assinatura antes regulamentadas de forma diferenciada. Há hoje três tipos principais de tecnologia possíveis para o serviço: satélite (DTH), microondas (MMDS) e por cabo. Para o assinante, independente da tecnologia, o serviço era o mesmo: pagar para ter acesso a um conjunto de canais. Porém, do ponto de vista regulatório havia diferentes normas para cada uma dessas tecnologias, como por exemplo o carregamento obrigatório de canais públicos para o cabo e a dispensa dos mesmos para os serviços oferecidos via satélite ou microondas. Com a nova lei, o carregamento obrigatório dos canais públicos passa a ser válido para todos, acaba o limite ao capital estrangeiro e a atuação das operadoras de telecomunicações no mercado TV a cabo é permitida.

Outra novidade trazida pela legislação é a aplicação das normas para qualquer empresa que comercialize conteúdo audiovisual organizado em canais de programação, independente se ofertado pela televisão, internet ou telefone celular. Isso significa que pacote de canais já oferecidos por operadoras de telefonia celular ou por provedores de internet também estão submetidos às novas regras do SeAC. Canais oferecidos de forma avulsa (canais a la carte) e outros conteúdos com horário definido de programação (como filmes e esportes oferecidos pelo Pay-per-view) também são regulados pela lei.

Ficou de fora os serviços de Vídeo por Demanda (Video on Demand -VOD), em que o conteúdo audiovisual é oferecido de forma avulsa, no momento em que o usuário quiser adquirí-lo. É o caso, por exemplo, do produto “Now!”, da NET, que oferece conteúdos avulsos, disponíveis num catálogo que  consumidor adquire e assiste na hora que quiser. Serviços como o NetMovies e Netflix também oferecem esse produto pela Internet, funcionando como locadoras online.

Impacto para os assinantes

Há alguns impactos esperados com a implementação do novo serviço. O primeiro deles é a expansão do número de assinantes, principalmente no cabo, uma vez que grandes operadoras de telecomunicações, que já possuem suas redes construídas para os serviços de telefonia e internet, passam a atuar no mercado sem qualquer restrição. O debate que se faz atualmente, na Consulta Pública 65 da Anatel, cujo prazo para contribuições termina no próximo dia 02 de fevereiro, é se as vantagens adquiridas por essas empresas serão recompensadas pela imposição de metas de cobertura e pela obrigação de disponibilizar o sinal dos canais públicos a estabelecimentos de utilidade pública, como bibliotecas, hospitais, entre outros.

As empresas de telecomunicações, especialmente aquelas com Poder Significativo de Mercado (de maior capital e maior possibilidade de investimento), por motivos óbvios são contra a imposição de qualquer compromisso condicionado à outorga do SeAC. Em audiência pública realizada pela Agência no dia 24/02, seus representantes alegaram que propostas de contrapartidas exigidas são ilegais e e apontaram para uma possível disputa jurídica.

Para o conselheiro Rodrigo Zerbonne, “é inquestionável a possibilidade jurídica de a Anatel vincular a expedição de autorização para a exploração do SeAC à assunção, pelo interessado, de  compromissos de cobertura/abrangência, desde que respeitados o interesse da coletividade e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade”. Ele aponta o caráter estratégico do serviço para a expansão da internet no país. “Dado que o SeAC é um serviço de telecomunicações e está muito associado a outros serviços com alto potencial de dinamização, como a Internet banda larga, não é improvável que políticas como compromissos de abrangência possam trazer ganhos de bem-estar também em relação ao SeAC.” A defesa foi explicitada no voto de Zerbone, disponibilizado no site da Anatel.

Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), concorda com a avaliação do conselheiro. “Embora exista uma diferença regulatória entre regime público e regime privado, serviços de interesse coletivo, como é o caso do SeAC, é de responsabilidade da União de acordo com a Constituição Federal e é sim responsabilidade da Anatel exigir contrapartidas de seus prestadores”. Ela reforça que as operadoras de telefonia, antes proibidas de prestar o serviço via cabo, adquiriram grandes vantagens por poder oferecer pacotes combos e esse benefício precisa ser convertido aos consumidores e à sociedade de forma geral. “Considerando a essencialidade da internet de banda larga e a potencialidade de sua expansão a partir dos investimentos no novo serviço é fundamental que essas contrapartidas existam”, defende.

Esta questão não foi prevista na consulta pública do regulamento na forma de cláusulas, mas sim na relação de algumas perguntas, tais como: Como deveriam ser definidos os compromissos para prestadores de SeAC pertencentes a grandes grupos econômicos, de forma a torná-los economicamente viáveis e maximizar investimentos na ampliação das redes terrestres de telecomunicações? ”; Quais tipos de compromissos de prestação do SeAC por meio de redes terrestes de telecomunicações seriam mais adequados?”.

Acesso aos canais de caráter público

Outro aspecto bastante debatido na  audiência pública foi em relação aos canais de distribuição obrigatória pelas operadoras. Ao todo, a lei prevê que 10 canais deverão ser disponibilizados obrigatoriamente pela prestadora de serviço sem qualquer ônus ao assinante em todos os planos contratados. São eles: TV Câmara, TV Senado, TV Justiça, um canal para “prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo”, um canal oficial do Poder Executivo, dois canais organizados pelo Governo Federal (educativo-cultural e cidadania), um canal comunitário, um canal pro legislativo municipal/estadual e um canal universitário.

Marcos Dantas, professor de Comunicação Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro acredita que a Anatel “fez o devia fazer”, mas chama atenção para essa questão. “Penso que o único ponto mais problemático, para a Anatel, seria o tratamento a ser dado aos canais de carregamento obrigatório por ser o ponto que a lei abre espaço para decisões discricionárias da agência”. Ele defende que haja no regulamento “capítulos específicos sobre as TVs comunitárias e públicas, assegurando da melhor forma possível o carregamento por satélite desses canais”.

Para Gésio Passos, integrante do Intervozes, é importante que a lei tenha mantido as obrigações de carregamento obrigatório do cabo e expandido às demais tecnologias, mas ainda é pouco claro os critérios de dispensa da obrigação também prevista na proposta de regulamento em consulta. “A Anatel deveria deixar claro que critérios ela vai utilizar e ser transparente, publicizando os pedidos, se e o central é pensar o que técnica e economicamente inviabilizaria os canais obrigatórios. Economicamente não tem muita justificativa, já que são os canais obrigatórios os responsáveis por levar seus sinais às prestadoras”, argumenta.

Ele aponta ainda que do ponto de vista tecnológico, apenas os canais obrigatórios de caráter local, como os comunitários, universitários e do legislativo municipal/estadual teriam sua transmissão dificultada pela transmissão via satélite, que é nacional”. “Poderia ser um canal nacional de livre acesso a esses canais ou ser criada uma federação nacional”, vislumbra. Mas ele reforça que o fundamental é que os critérios de dispensa sejam claros e que todo pedido seja publicizado no site para que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar a dispensa de um acesso fundamental aos canais públicos pelos assinantes do serviço.

Ministério atualiza normas de radiodifusão comunitária

Saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira a nova portaria do Ministério das Comunicações para regulamentar o serviço de radiodifusão comunitária. As novas regras começam a valer já no próximo aviso de habilitação de radcom, que vai atender a cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo.

Entre as mudanças implementadas, as entidades interessadas em operar o serviço passam a ter 60 dias para se inscrever nos avisos de habilitação e o critério com maior peso na contagem de pontos entre concorrentes passa a ser a manifestação de apoio de entidades comunitárias ou associativas constituídas há mais de dois anos na área onde a rádio vai funcionar.

O coordenador-geral de Radiodifusão Comunitária do MiniCom, Octavio Pieranti, afirma que o principal objetivo da portaria é manter as inovações realizadas pelo ministério: “Com as novas normas, o ministério espera que alguns avanços dessa nova gestão passem a ficar garantidos, como toda a lógica de divulgação antecipada dos avisos de habilitação e o Plano Nacional de Outorgas. Além disso, foram definidas algumas questões pouco trabalhadas como o critério de renovação das outorgas e a formação de redes em caso de calamidades”, afirma.

A portaria foi submetida à consulta pública em junho e recebeu mais de 300 contribuições. Clique aqui para conferir a íntegra da portaria nº 462. Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela portaria.

Inovações

Os avisos de habilitação foram estendidos e passam a ter 60 dias de duração e não mais 45.

Estão regulamentados dispositivos previstos em lei como a definição de apoio cultural e a formação de redes de radiodifusão comunitária em casos de calamidade pública.

Os Planos Nacionais de Outorga estão previstos na portaria. Está definido que o MiniCom vai priorizar nos avisos de habilitação a universalização do serviço e o atendimento da demanda reprimida por meio dos Cadastros de Demonstração de Interesse (CDI).

Estão mais claros os critérios para renovação das outorgas das rádios comunitárias. A portaria estabelece a documentação e os procedimentos necessários para que a autorização da emissora possa ser renovada por mais 10 anos.

O principal critério para medir a representatividade de uma entidade em casos de concorrência passa a ser o número de manifestações de apoio de entidades associativas ou comunitárias constituídas na área de execução do serviço há mais de dois anos.

Os abaixo-assinados não serão aceitos como manifestação de apoio. As manifestações individuais precisam ser acompanhadas de identificação na forma descrita na norma.

São indicadas algumas regras para a elaboração dos estatutos das entidades e é reforçada a necessidade de apresentação de relatórios pelo conselho comunitário que acompanha a programação da rádio.

Nos casos de apresentação de recursos, o Ministério das Comunicações não vai aceitar documentos previstos no aviso de habilitação e que não tenham sido enviados na primeira oportunidade.

Ações contra a lei de TV paga

Muita gente comemorou a sanção da nova lei de televisão por assinatura pela presidente Dilma Rousseff, na segunda-feira. Mas as novas regras, que, entre outros pontos, acabam com a restrição à participação do capital estrangeiro na TV a cabo, estão longe de ser unanimidade. Empresas se preparam para ir à Justiça contra a nova lei.

O presidente da Sky, Luiz Eduardo Baptista (foto), afirmou que a empresa deve entrar com uma ação contra as cotas de programação nacional “nos próximos dias”. “Vamos esgotar todos os meios possíveis”, disse ele. “O próximo passo é a Justiça.”

A legislação obriga que os canais tenham até três horas e meia de programação nacional e regional por semana, em horário nobre, de acordo com o que for definido pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Metade dessa programação deve vir de produtores independentes.

Um terço dos canais do pacote de programação terá de ser brasileiro. Nos canais brasileiros, um terço da produção precisa ser independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de programas brasileiros independentes.

“Nunca ninguém ligou para a central de atendimento da Sky para reclamar que falta conteúdo brasileiro no horário nobre”, disse Baptista. “Quando a conta dessas cotas for apresentada para os assinantes, vamos lembrar a eles, a cada momento, quem foi que apoiou esse projeto.”

A Associação Brasileira de Programadores de Televisão por Assinatura (ABPTA), que reúne os canais internacionais de TV paga, também se opuseram às cotas quando na época em que o então chamado Projeto de Lei da Câmara (PLC) 116 estava em votação. Também no caso da ABPTA, o principal problema são as cotas. A associação informou que ainda analisa o texto sancionado.

A Rede Bandeirantes se opôs ao PLC 116, e preferiu não comentar a lei depois de aprovada. Mas, na segunda-feira, segundo o site Telesíntese, seu vice-presidente Frederico Nogueira anunciou que o grupo iria à Justiça.

A discordância da Bandeirantes, no entanto, é outra. A lei proíbe quem produz conteúdo de distribuí-lo. A Bandeirantes é dona da empresa de cabo TV Cidade. Para se adequar à lei, teria que vender o controle da operação.

Apesar da polêmica, o PLC 116 recebeu apoio das operadoras de telecomunicações, que eram impedidas de ter empresas de TV a cabo em sua área de concessão pelas regras antigas. Com a mudança, a Embratel, que pertence à mexicana América Móvil, poderá comprar a participação da Globo na Net e a espanhola Telefônica a da Abril na TVA.

Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocará à venda novas licenças de TV a cabo. Faz mais de uma década que a agência fez o último leilão de cabo.

Programadores internacionais avisam que vão à Justiça caso o PLC 116 seja aprovado

“Se essa lei passar na CCJ (Comissão de Constituição de Justiça), ela não passa no STF. Preparem-se, essa lei tem vocação para ser judicializada”, foi assim que Marcos Bitelli, advogado que representa a Associação Brasileira de Programadoras de TV por Assinatura (ABPTA) sintetizou o descontentamento da associação com o PLC 116/2010, que cria novas regras para a TV por assinatura, em audiência conjunta de cinco comissões nesta quinta, 16, no Senado.

O grande problema é que, segundo Bitelli, “atividade de comunicação” não pode ser confundida com “serviço de comunicação”. Segundo ele, a atividade de comunicação, que compreende a produção e distribuição de conteúdo, não é passível de regulação pelo direto brasileiro. “Não há possibilidade de interferência regulatório na atividade de comunicação. O bode do conteúdo entrou na questão do serviço de comunicação e agora o bode está ficando maior que a sala”, diz ele, em referência às cotas de veiculação de conteúdo nacional e outras medidas que também tratam de conteúdo previstas no projeto.

O advogado critica também a mudança do papel da Ancine, que segundo ele, passará a ser uma agência reguladora das atividades de programação e empacotamento de conteúdo, quando na verdade, ela foi criada para fomentar a produção audiovisual no Brasil.

Já os produtores independentes, representados por Francisco Mistrorigo, vice-presidente da Associação Brasileira das Produtoras Independentes de Televisão (ABPTI-TV), acreditam que a intenção da lei é a de estimular a produção nacional e não impor um modelo de negócio, como sustentado por Bitelli. “Fica claro o entendimento de fomento porque são apenas 3h30 por semana, isso dá 30 minutos por dia, e só por 10 anos”.

José Francisco Araújo Lima, vice-presidente jurídico da ABTA, mencionou que a questão das cotas foi responsável por divergências internas dentro da ABTA que levaram, inclusive, a perdas de importantes associados da entidade. “Sempre fomos inflexíveis em um aspecto, que foi a regalia ao conteúdo nacional. Mas não conseguimos unanimidade na discussão democrática de apoio ao projeto, o que nos custou perdas importantíssimas”, diz ele. A ABTA defende a aprovação do projeto temendo que, sem ele, a Anatel promova a abertura do mercado por meio de mudanças regulatórias como as que estão sendo sugeridas.

 

Sociedade civil quer contribuir com GT do marco regulatório

Já há um prazo estabelecido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o Grupo de Trabalho Interministerial criado para elaborar propostas de revisão do marco regulatório nacional apresente sua proposta: dezembro deste ano. No entanto, ainda não se sabe o tipo de produto final que será elaborado pelo grupo nem os conteúdos que serão analisados. O GT fez sua primeira reunião na terça-feira (10), mesmo dia em que Lula reuniu seus ministros para traçar os planos de fim de governo, incluindo a questão da comunicação.

Além do prazo presidencial, sabe-se que haverá um seminário em meados de setembro para trocar experiências sobre regulação de mídia (radiodifusão e telecomunicação) com outros países. E as declarações do governo tem sido de que as diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) serão levadas em conta no processo de elaboração da proposta.

Não há informações sobre como e se o GT receberá contribuições externas ao governo e quem poderá participar deste processo de debate, embora haja a previsão no decreto que cria o Grupo de que “entidades privadas” possam participar de reuniões temáticas. Esta indefinição desagradou as organizações e movimentos que participaram ativamente do processo da Confecom como representantes da sociedade civil não-empresarial.

Ainda não está definido se o GT vai propor um projeto único de lei geral para o setor ou se vai sugerir que os temas sejam encaminhados separadamente. É provável que assuntos referentes à banda larga e ao marco civil da internet não sejam contemplados pela comissão, pois o debate em torno deles já está acontecendo por outros caminhos. No entanto, devido à quantidade de assuntos tratados na Confecom e ao pouco tempo que o grupo terá para trabalhar é certo que haverá priorização de alguns temas. As informações são da assessoria da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A sociedade civil, por sua vez, realizou um seminário em Brasília, em 1º de julho, onde escolheu cerca de 70 resoluções entre as mais de 600 aprovadas na Confecom que consideram prioridade para o setor. Este documento da Comissão Nacional Pró-Conferência ainda não foi divulgado, mas tem sido recorrentes declarações de diversas entidades a favor da criação do Conselho Nacional de Comunicação. No entanto, este não deve mesmo ser instalado neste governo, segundo já declarou o ministro-chefe da Secom, Franklin Martins.

O GT criado pelo presidente Lula é bem enxuto. Coordenado pela Casa Civil, ainda conta com o Ministério das Comunicações, com a Advocacia-Geral da União e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Dentro da comissão, deverão ser criados grupos técnicos para auxiliar o trabalho. Outros ministérios do governo devem formá-los. Também poderão ser convidados para participar de reuniões representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas.

Discussão interna

A opção por uma comissão interministerial deixa claro que, nesse momento, a ideia é que o governo defina internamente como encaminhar o debate sobre o novo marco regulatório. Apesar de avaliarem positivamente a criação do GT, organizações e movimentos sociais que participaram mais ativamente do processo da Confecom acreditam que a sociedade civil também deveria atuar junto com o grupo do governo.

“Nós temos que fazer um esforço de reunir toda a sociedade civil e o próprio FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) para cobrar novo edital para que convoque a sociedade civil. É de fundamental importância que tenhamos espaço na comissão”, reivindica o coordenador da Federação dos Radialistas, Nascimento Silva.

A posição da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) é a de que é necessária a criação de um marco legal, porque atualmente o que existe é um “emaranhado de regras que mais confunde que orienta”. O coordenador geral da entidade, José Sóter, evidencia a importância da regulamentação do artigo 223 da Constituição, que define a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação.

Um consenso sobre a questão é que a atualização das leis que regem a comunicação é necessária. O Código Brasileiro de Telecomunicação é de 1962 e, na parte de telefonia e outros serviços – como a internet –, uma atualização se deu em 1997, no governo Fernando Henrique Cardoso, com a Lei Geral das Telecomunicações. No entanto, isso não significa dizer que a modernização só tem um caminho.

“Tem que ter um marco só, onde todas as regulamentações ficariam contidas dentro dessa lei. É necessário porque se não vamos continuar à mercê de quem tem mais poder naquele momento de negociação. Quem não tem força fica renegado, como as rádios comunitárias”, avalia Sóter.

“A revisão do marco regulatório não pode ser resumida a um arranjo de mercado que defina quem vai lucrar com o quê. Ela tem que servir para corrigir um modelo excessivamente comercial, oligopolizado, internacionalizado e excludente”, opina Jonas Valente, integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

Ele considera fundamental que esses princípios sejam levados em conta, principalmente em um momento em que há uma redução do debate público às disputas entre os radiodifusores e as grandes empresas de telecomunicações. “A radiodifusão emprega uma política de resistência, para continuar existindo, da forma que consegue”, diz Valente, avaliando o cenário desta disputa. “As empresas de telecomunicações seguem movimentos distintos: aquelas controladas por grupos internacionais tentam avançar sobre o mercado brasileiro, configurando uma briga de gigantes entre Telefónica e Telmex. Tudo isso debaixo dos olhos dos legisladores brasileiros, que deixaram o capital estrangeiro dominar a TV por satélite, a telefonia celular e a TV a cabo, com participação ativa da Rede Globo”, sintetiza.