Ana de Hollanda nega influência do Ecad sobre Ministério da Cultura

A ministra da Cultura, Ana de Hollanda, negou nesta terça-feira (24) que haja influência do Ecad (responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais no país) sobre o ministério. Ela falou em audiência pública no Senado, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), presidente da CPI que investiga o escritório na Casa.

A ministra respondeu a acusações feitas contra Márcia Regina Barbosa, diretora de Direitos Intelectuais no MinC. Márcia teria sido indicada por Hildebrando Pontes Neto, advogado do Ecad em alguns processos na Justiça.

"Não há nada que se possa levantar de concreto contra suas atitudes, seus procedimentos. Ela trabalhou no CNDA [Conselho Nacional do Direito Autoral], assim como o doutor Hildebrando. Se ele defende o Ecad é outra questão", afirmou a ministra.

A reforma da Lei de Direito Autoral, que aguarda o aval da Casa Civil, prevê a criação de um instituto para fiscalizar o Ecad. O órgão, porém, foi esvaziado de poder –não poderá cancelar o registro de autoridades arrecadadoras, por exemplo– na versão enviada pelo MinC à Casa Civil.

Ana de Hollanda disse também que sua opinião em relação do escritório de arrecadação "não vem ao caso". Ela negou que o ministério tenha dado parecer favorável ao Ecad no processo em que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica, do Ministério da Justiça) pela o investiga por formação de cartel.

O ministério foi acusado de pedir que o parecer anterior, da gestão do ministro Gilberto Gil, fosse substituído por outro, que continha os mesmos argumentos usados pelo Ecad no processo. "Nós simplesmente respondemos a uma obrigação perante o Ministério Público, que pediu nova manifestação ao MinC. Nosso texto está muito parecido com o anterior, da época do ministro Gil", afirmou Ana de Hollanda.

CPI do Ecad

A CPI que investiga o Ecad apresenta hoje o relatório final da comissão, em que pede ao Ministério Público o indiciamento de vários diretores das associações de direitos autorais que compõem o Ecad por crimes como falsidade ideológica, apropriação indébita, agiotagem e crime contra a ordem econômica.

O relatório propõe que seja criado um órgão para fiscalizar a arrecadação de direitos autorais, que hoje acontece sem intervenção do Poder Público. Esse órgão, integrado também por um conselho formado por representante do governo, das gravadoras e dos artistas, ficaria sob responsabilidade do Ministério da Justiça –e não mais da Cultura.

A ministra Ana de Hollanda não quis comentar o documento, porque, segundo ela, "a pauta é do Congresso, e não do ministério". Ela disse que aguardará a votação do relatório, que ocorre na quinta-feira, para se manifestar.

Preço de ligação interurbana varia até 782%, diz Proteste

A diferença de preço entre ligações interurbanas (DDD) pode chegar a 782%, dependendo do plano e da operadora escolhida. A conclusão é de uma pesquisa feita pela associação de consumidores Proteste.

Segundo o estudo, uma ligação DDD de dez minutos de São Paulo para Salvador pode custar R$ 0,83 pelo plano Sempre 21 da Embratel, por exemplo, e R$ 7,32 pelo plano Básico da GVT.

Neste exemplo, o valor maior é quase nove vezes superior, ou 782% maior do que o mais baixo cobrado.
Destino, horário e tempo de ligação definem os preços

O estudo mostra que as tarifas cobradas pelas empresas variam muito de acordo com fatores como o destino, o horário e o tempo da ligação.

Para ligações de menos de cinco minutos entre cidades próximas (localizadas dentro do mesmo Estado e distantes no máximo 50 quilômetros uma da outra), quase todas as empresas têm vantagens, mas isso depende do horário em que a ligação é feita.

Para quem quer fazer uma ligação dentro do Estado de São Paulo, por exemplo, a Intelig tem um preço melhor de segunda a sexta, das 7h às 21h, e aos sábados, das 7h às 14h. Dentro desses períodos, as tarifas variam entre "normais" e "diferenciadas" (mais caras), dependendo do horário.

Se a ideia for fazer uma ligação nos horários com tarifas "reduzidas" ou "super-reduzidas", a melhor opção dentro de São Paulo, segundo a Proteste, é a Telefônica (considerando-se, da mesma forma, ligações com menos de cinco minutos entre cidades próximas).

Aos sábados, as empresas costumam cobrar tarifas super-reduzidas entre 0h e 6h e reduzidas entre 14h e 0h. Aos domingos, a super-reduzida costuma valer entre 0h e 6h e a reduzida, no resto do dia.
Pesquisa comparou 41 planos diferentes

No total, foram comparadas as tarifas cobradas em 41 planos oferecidos por operadoras de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e Bahia.

As empresas pesquisadas foram CTBC Telecom, Embratel, GVT, Intelig, Oi, Telefônica e TIM. Foram consideradas sempre ligações feitas a partir de telefones fixos, mas destinadas tanto a aparelhos fixos como celulares.

Foram analisados tanto os planos básicos como os alternativos oferecidos pelas empresas. Os planos básicos costumam ser os mais simples (para aderir, não é preciso usar contrato, basta escolher o código da operadora e usar). Os planos alternativos precisam ser contratados e têm um custo fixo. Eles podem ou não ser vantajosos, dependendo do perfil do consumidor.
Calculadora ajuda a descobrir opção mais barata

A Proteste também criou uma calculadora que permite ao consumidor descobrir qual é a operadora que cobra menos pelo DDD, de acordo com o perfil de consumo dele.

A ferramenta está disponível no site da associação. O consumidor precisa informar o tipo de ligação (de telefone fixo para fixo ou de fixo para celular) e os Estados de origem e destino da chamada.

As tarifas informadas na calculadora, segundo a Proteste, serão atualizadas constantemente.

Procuradoria pede censura ética nas próximas edições do BBB

Quanto de realidade pode, afinal, ter um reality show?

Não o bastante a ponto de uma emissora exibir "cenas que possam estar relacionadas, mesmo que em tese, à prática de crimes".

Ao entender assim, o Ministério Público Federal em São Paulo mira um alvo específico: a polêmica sexual na 12ª edição do "Big Brother Brasil". Em janeiro, o modelo Daniel Echaniz foi acusado de molestar a colega de confinamento Monique Amin.

Após uma festa, os dois dividiram a cama. Viu-se um movimento intenso sob o edredom, mas ela parecia desacordada. Echaniz acabou expulso do programa por "grave comportamento inadequado". Mas o inquérito policial aberto não deu em nada. Fora da casa, a participante negou a culpa do ex-BBB e disse ter plena noção do que fazia naquela cama.

Filtro moral

Em ação civil pública protocolada ontem, o procurador Jefferson Dias Aparecido afirma que Globo e União são responsáveis por submeter, em futuros "BBBs", cenas a um "filtro ético-moral".

Dias diz à Folha que a ação procede ainda que a agressão sexual não tenha de fato ocorrido. Suponha que dois confinados simulem um estupro no próximo "BBB". Importaria, de acordo com sua tese, mais o que o público acha que viu. E o visto em 15 de janeiro viola os "direitos da mulher".

Para Dias, cabia à Globo intervir no pay-per-view. A cena do edredom se estendeu por quase dez minutos, com ampla repercussão nas redes sociais. Ele também critica a edição exibida na TV aberta. Na ocasião, a Globo resumiu o envolvimento do casal como "romance", sem abordar a polêmica. "O amor é lindo", comentou então Pedro Bial.

O texto cita ainda controvérsias anteriores, como a declaração de Marcelo Dourado (vencedor do "BBB 10") de que "hétero não pega Aids".

A União aparece na ação pois, segundo o procurador, o Ministério das Comunicações deve fiscalizar o reality. A pasta não se manifestou por não ter sido notificada.

Já a Globo deve vetar conteúdos similares nas TVs aberta e paga e em outros meios, como sites. Também se pede campanha antiviolência contra a mulher.

A empresa diz que não recebeu nada oficialmente e ressalta que, na TV aberta, não exibiu o suposto estupro.

Conselho Curador da EBC realiza sua 35ª reunião nesta quarta (25)

Redação – Observatório do Direito à Comunicação

Nesta quarta, 25/04, será realizada a 35ª reunião do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O Conselho debaterá o Manual de Jornalismo da empresa pública e a pesquisa realizada pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) sobre a Agência Brasil, além de outros assuntos.

A reunião é aberta e acontecerá às 14h na sede da EBC em Brasília. O Conselho Curador é o órgão responsável pelo acompanhamento do sistema público federal de comunicação, sendo composto em sua maioria por representantes da sociedade civil.

Rádios Comunitárias: As artimanhas do governo

Em outubro do ano passado, isto é, dez meses depois de assumir o Ministério das Comunicações, o ministro Paulo Bernardo editou uma nova Norma Técnica para as rádios comunitárias (RCs). A Norma 01/11 não tem novidade do ponto de vista político: é mais um dispositivo criado para legitimar o processo histórico de segregação e discriminação das RCs pelo Estado brasileiro.

Agora, sete meses depois de lançar a Norma, o Ministério das Comunicações encaminhou à Casa Civil da Presidência da República uma proposta de mudança no Decreto 2615/98, que regulamenta a Lei nº 9.612/98 das RCs. Antes de analisar a proposta do ministério, cabe a questão: por que o governo primeiro mudou a norma para depois mudar o decreto se o poder do decreto antecede a norma? Afinal, se o decreto for assinado, a norma vai ter que mudar para se ajustar ao novo decreto. Por que Paulo Bernardo lança uma norma técnica dez meses depois de assumir, e 16 meses depois apresenta um decreto para mudar esta norma?

A questão é bizarra, mas quem conhece o histórico do ministério sabe que as bizarrices estatais são comuns quando se trata de rádios comunitárias.

A proposta encaminhada à Casa Civil provavelmente foi elaborada pela Secretaria de Radiodifusão Comunitária do Ministério das Comunicações e pela Anatel. Ela propõe alterar sete artigos do Decreto 2.615/98. Uma análise mais acurada e não governista mostra que se propõem mudanças tímidas, covardes até, diante da dimensão do problema maior existente hoje: uma legislação que promove a exclusão do setor. Na verdade, fazendo uso da linguagem do senso comum, esse decreto é apenas mais uma tentativa de enrolação do movimento. Se as mudanças prosseguirem nessa velocidade, somente daqui a 10 mil anos teremos uma legislação justa para quem faz rádio comunitária.

Dez anos

A primeira alteração proposta é quanto ao alcance da emissora. A lei fala que a RC deve atingir o bairro ou a vila, mas o artigo 6º do decreto em vigor fixa o alcance em 1 quilômetro. O que está em vigor, portanto, é ilegal, pois um decreto não pode ir além do que diz a lei, e a Lei 9.612/98 não fala desse limite. Agora, finalmente, o Executivo pretende acabar com esta ilegalidade cometida pelo próprio Executivo propondo que a rádio atenda“um bairro, vila ou localidade de pequeno porte”. Ou seja, passados 14 anos, o Executivo decidiu seguir a lei. Deve-se comemorar quando o Estado resolve seguir a lei?

A segunda mudança proposta, no artigo 11, é burocrática. “Corrige-se” o texto anterior substituindo o termo “sociedades civis” por “associações comunitárias”. Uma mudança inútil para quem está focado no que é real, distante da papelada que alimenta o mundo kafkiano do Ministério das Comunicações, consumidor voraz de papéis inúteis. Outra mudança neste artigo inclui uma esquizofrenia típica do ministério: diz que os dirigentes devem “morar no bairro ou vila onde se pretende instalar a antena transmissora ouem um raio de até um quilômetro”. Isto é, o dirigente deve morar (sim, é autoritarismo) dentro do gueto de 1 quilômetro (determinado pelo artigo 6º do decreto) ou no bairro ou vila. Se a pessoa já é obrigada a morar dentro do bairro ou vila, para que serve este “ou”?

A terceira mudança é no artigo 17. A ideia é atualizar o que estava na Lei 9.612/98, determinando que o tempo de “concessão” de RC deve ser de dez anos, e não de 3 anos como diz hoje o decreto hoje em vigor. Portanto, mais uma vez não há o que comemorar. Tenta-se ajustar a redação do Decreto 2.615/98 a uma alteração feita em 2002 (por meio da Lei 10.610) que estabelece como de dez anos o tempo de validade da autorização da RC. Ou seja, o Executivo demorou dez anos para perceber que a lei mudou e que, portanto, é preciso mudar o decreto para se ajustar a lei!

A quarta mudança trata de um vespeiro: publicidade nas RCs. O texto original do decreto diz:

Art. 32 – As prestadoras do RadCom poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida(grifo nosso).

A nova proposta diz:

Art. 32 – As prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, de pessoas jurídicas de direito público ou privado e de empresários individuais com atuaçãona área de alcance da transmissão (grifo nosso).

§ 1º Entende-se como patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para efeitos deste serviço, o apoio financeiro concedido a projetos, programas ou eventos vinculados à programação das emissoras de radiodifusão comunitária, bem como a cessão, para o mesmo fim, de bem móvel ou imóvel sem a transferência de domínio.

§ 2º O patrocínio de programas, eventos ou projetos implica, como contrapartida, a citação da marca, permitindo ainda a divulgação de informações dos produtos, serviços e contatos do patrocinador, ficando vedada a veiculação de seus preços e condições de pagamento(grifo nosso).

Conduta “premiada”

Esta proposta é uma “pegadinha”. Uma típica artimanha de quem quer manter a segregação das rádios comunitárias. Primeiro se nota uma mudança sutil no texto. O que está em vigor fala de “estabelecimentos situados na área da comunidade atendida”; o texto proposto fala de estabelecimentos situados “na área de alcanceda comunidade atendida”. Discretamente foi inserido o termo “alcance” para limitar a obtenção de patrocínio pelas RCs. Isto é, continua valendo a regra de que as RCs só podem fazer publicidade de quem estiver dentro do “campo de concentração” determinado pelo Estado. Em outras palavras: não mudou nada.

O mais importante nessa mudança do artigo 32 é a definição de apoio cultural. Aqui, mais uma vez, o Ministério das Comunicações/Anatel tenta impedir que a RC faça publicidade como os demais serviços de radiodifusão. Permite-se à RC fazer a divulgação do produto e da marca, mas não dos preços e condições de pagamento.

O Ministério das Comunicações poderia ser inteligente (sim, inteligente) e ousado (não dominado por ideias mofadas) e estabelecer regras éticas para a publicidade nas RCs. Isto serviria como norteamento das RCs para sua missão educativa, pedagógica. Mas o Ministério das Comunicações e, pelo visto, a Secretaria de Radiodifusão Comunitária do ministério, continuam submissos às grandes redes de comunicação – elas não admitem que a rádio comunitária pegue “o mercado publicitário”. Ocorre que a missão da RC não é ganhar dinheiro fazendo publicidade; a rádio comunitária quer, tão somente, ter sustentabilidade, sobreviver, pagar os que nela atuam, e, principalmente, captar recursos para bancar seu projeto maior, que é o desenvolvimento da comunidade, promover a cidadania e a solidariedade.

Por que propõem algo tão restritivo?

Não parece que a legislação – pelo menos no seu aspecto superficial – seja desconhecida pelos tecnocratas do ministério. O que se tem aqui, mais uma vez, é o ministério sustentando a velha política de segregação e discriminação do setor; uma postura ideológica de Estado que não muda.

Mas vamos à quinta proposta de mudança no decreto. Ela introduz duas alterações ao artigo 36. Primeiro, atualiza o texto para o prazo de “outorga” (dez anos). Segundo, estabelece que a RC tem que começar o processo de renovação da outorga três meses antes do fim do contrato. Antes o prazo era de um mês. Ruim para rádio, bom para burocracia estatal.

Quanto à sexta proposta de mudança no Decreto 2.615/98: o artigo 37, no original, estabelece cobrança pelos serviços burocráticos no processo de renovação; agora se propõe a dispensa de cobrança (a palavra “gratuita” está lá no texto). É um “ato caridoso” do ministério que deve ser olhado com o devido desprezo pelos que fazem rádio comunitária. Isto não muda a política de segregação.

Finalmente o governo propõe modificar o artigo 40. Ele trata das infrações cometidas pelas RCs. Hoje são 29 punições! O novo texto não altera nenhuma delas; não acrescenta nem elimina. Apenas estabelece que, como prêmio de boa conduta, as multas cobradas nas emissoras que não cometeram nenhuma infração antes podemser convertidas em advertência. Portanto é mantido o aparato punitivo (vide Michel Foucault, Vigiar e punir) e se dá um crédito para aqueles de boa conduta. Agora, observe-se que o texto fala no condicional – “podem” –, isto é, alguém, algo, um poder não muito claro é que vai decidir que rádios terão direito a este premiozinho de boa conduta.

Burocracia poderosa

Em síntese, pode-se afirmar que as mudanças que estão sendo propostas não se destinam à solucionar os grandes problemas das rádios comunitárias. A maioria dos problemas – ou todos? – têm como foco a legislação em vigor e esta, em seu cerne, não é alterada. Boa parte dessas sete mudanças somente atualizam o decreto em aspectos formais e burocráticos, e assim reforçam o caráter discriminador da legislação. Os pequenos avanços são suspeitos, uma vez que não resolvem, mas, pelo contrário, criam uma situação conflituosa. É o caso da definição de apoio legal, que continua contendo restrições.

Há “avanços” que deveriam ser apresentados com constrangimentos: é o caso do fim do alcance de 1 quilômetro. Esse limite, imposto por um decreto que se baseia numa lei tirana, é uma ilegalidade mantida há 14 anos; eliminá-la não vai resolver o problema porque ele antecede a isto. De fato, vai continuar havendo guerras entre as RCs para operar na mesma região com a mesma frequência. A existência de uma lei que restringe a operação de RC a um canal (e fora do dial, se possível, como quer a Anatel) contraria o que diz um dos 14 princípios defendidos pela Amarc mundial:

“7. Reserva de espectro.
Os planos de gestão do espectro devem incluir uma reserva equitativa em todas as bandas de radiodifusão, em relação aos outros setores ou modalidades de radiodifusão, para o acesso de meios comunitários e outros não comerciais, como forma de garantir sua existência.”

Mudar um decreto depois de mudar uma norma, portanto, não é tanto uma bizarrice como parece na primeira leitura. O ato decorre dessa postura ideológica do governo que, quando se trata de rádio comunitária, desconhece a ordem das coisas para tentar colocar a rádio dentro de uma “disciplina” que ela cria e sustenta. E para isso segrega e discrimina, impondo frequências fora do dial, criando guetos ou campos de concentração.

Mudar a norma e o decreto, e nada mexer para mudar a lei ou anistiar os que estão sendo punidos, é decisão política, ideológica. O governo poderia fazer mudanças na legislação das rádios comunitárias, mas tem escolhido sacramentar a que está em vigor. E para se legitimar junto ao movimento abre “consultas públicas”, manda representantes para os eventos, faz uso de um discurso democrático, apresenta-se como aliado e aberto ao diálogo. Depois, “consultado o movimento”, soberanamente distribui as migalhas, as sobras do banquete, e mantém tudo como está.

Se quisesse, de fato, alterar a legislação em vigor, o governo poderia propor uma nova lei regulamentando as RCs, eliminando aqueles pontos que são típicos de governos tiranos. Depois faria um decreto. E por fim uma norma. Nessa ordem. Começar pelo fim, editando uma norma (e muito pior que a anterior), já sinaliza para onde o governo quer que o movimento das RCs siga: para lugar nenhum.

Não cabe citar aqui as mudanças na legislação para torná-la mais justa. O governo já sabe. Ocorre que fazer isso – uma legislação não tirana – seria contrariar os interesses das grandes redes, mudando uma postura ideológica determinada ao Estado por essas mesmas redes. Os tecnocratas de plantão não têm coragem de fazer diferente.

A possível edição de um novo decreto com essas mudanças propostas somente alicerça o temor do que pode acontecer se o governo resolve construir um novo marco regulatório para as rádios comunitárias. Se continuar com esta postura ideológica – distribuindo migalhas para manter a mesma linha de controle, vigilância e punição do setor – nada de positivo irá acontecer. De fato, com este decreto e a norma o governo Dilma Rousseff deu, pelo menos, dois sinais do que pretende fazer.

Certa vez Mao Tse Tung deixou claro: numa guerra a primeira coisa a saber é quem são os seus aliados e os seus inimigos. No caso das rádios comunitárias, alguns inimigos são visíveis – a Abert, as igrejas, os donos de grandes emissoras, certos parlamentares… – e outros se passam por aliados. É o caso do governo e, mais especificamente, do Ministério das Comunicações. No discurso, as rádios são tratadas como aliadas, mas na prática o ministério sustenta a legislação e a repressão, ratificando a burocracia, a fiscalização e a punição, sem propor mudanças consistentes. Por que o governo tem tanto medo das rádios comunitárias?

Dioclécio Luz, jornalista, autor do livro A arte de pensar e fazer rádios comunitárias, e integra o Conselho Político da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc-Brasil)