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Record terá dois canais obrigatórios no DTH

Pelas regras da Anatel, a TV Record e a Record News estão entre os 14 canais de carregamento obrigatório do DTH.

O carregamento de canais obrigatórios pelo DTH, conforme a nova lei do SeAC, promete provocar muita polêmica no setor. E a primeira já começou, logo após a divulgação, na semana
passada, da relação dos canais de TV que, no entender da Anatel, têm abrangência nacional. Por isso, esses canais precisarão ser obrigatoriamente carregados pela TV paga via satélite.

Na relação divulgada pela agência, entre as 14 redes nacionais, aparecem as conhecidas redes comerciais, como Globo, Band, CNT, Record, SBT, Rede Brasil e Rede TV!. Mas está presente também a Rede Mulher, que hoje nada mais é do que a Record News. Essa seleção está deixando tanto os radiodifusores quanto os operadores de DTH em polvorosa. Por que um único grupo (vinculado a uma religião) pode ter dois espaços qualificados?

Para justificar essa relação, fontes da agência dizem ter procurado o Ministério das Comunicações para que fornecesse a listagem das redes nacionais de TV abertas, sem consegui-la.

Outros canais identificados pela Anatel também são vinculados a diferentes religiões, como a Rede Internacional de TV (da Igreja Renascer);a Rede Vida (católica), a Canção Nova (também religiosa), a TV Aparecida. Da lista ainda fazem parte Mix TV e MTV Brasil.

Segundo técnicos da agência, todos os canais escolhidos cumprem o enquadramento legal estabelecido pela  Lei do SeAC e pelo regulamento do serviço. Os critérios definidos pela agência para classificar uma rede nacional de TV estabelecem que o canal precisa ter presença em todas as regiões brasileiras e alcançar pelo menos 1/3 da população.

Segundo esses técnicos, a Rede Mulher – ou seja, a Record News – alcança mais gente que a própria Record: 76,5 milhões de brasileiros, contra 64 milhões pela TV aberta, conforme os dados disponíveis na agência. “São duas e empresas distintas. Se a legislação permite que um grupo tenha duas emissoras distintas, a Anatel não pode mudar a lei”, argumenta a fonte da agência.

O regulamento do SeAC estabelece que todas as operadoras de TV paga têm obrigação de carregar todos os canais analógicos das geradoras locais de TV, nos limites da área de cobertura da concessão. No caso da TV a cabo, não há problema, pois a licença é local. No caso do DTH, porém, o problema é enorme, pois a área de cobertura representa todo o território brasileiro, o que significa que as operadoras teriam de carregar os 514 canais das
geradoras locais, inviabilizando completamente o modelo de negócios das empresas.

O que vai pelo DTH

Para corrigir esse problema, a Lei autorizou a Anatel a estabelecer os critérios para a dispensa dessa obrigação, o que foi feito com a publicação do regulamento 581,de março deste ano. A agência definiu, então, que, no caso de inviabilidade técnica ou econômica, as operadoras terão de carregar no mínimo o canal da geradora local (ou retransmissora) em todas as regiões geopolíticas do Brasil; atingir 1/3 da população; e assegurar que provimento de maior parte do conteúdo seja de uma geradora para as demais. A agência teve, então, que definir quais eram as redes que cumpriam os seus próprios requisitos. E divulgou a tal lista.

Outro ponto de conflito está prestes a surgir. A Lei diz que a obrigação de carregamento gratuito se restringe aos “canais analógicos”. Algumas operadoras entendem que, se carregarem somente os canais digitais da TV aberta, não precisarão ficar obrigadas a levar os 14 canais, mas apenas aqueles que lhes interessar. E, neste caso, terão de negociar o preço com o dono do canal, visto que a gratuidade se restringe aos canais analógicos. Se não houver acordo de preço, caberá à Anatel arbitrar o valor.

Lei da TV Paga gera “explosão de demanda” para o setor audiovisual brasileiro, diz diretor da Ancine

No total, o Brasil conta com 14,8 milhões de domicílios com TV por assinatura (Divulgação)
Rio de Janeiro – “Estamos diante de uma explosão de demanda”, disse o diretor da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Manoel Rangel, durante palestra sobre a Lei 12.485/2011 e as cotas para conteúdo de produtoras independentes nos canais de TV por assinatura. O debate foi parte da programação do Rio Market, evento paralelo ao Festival do Rio.

Com a entrada em vigor da lei, a partir de novembro deste ano, os canais de TV por assinatura terão de oferecer uma quantidade de horas de programação com produção nacional e independente crescente.

Até 2013, os canais por assinatura deverão ter 3h30 por semana de conteúdo nacional em horário nobre (período das 18h às 24h nos canais abertos e fechados convencionais e das 11h às 14h e das 17h às 21h nos canais para crianças e adolescentes), do qual metade será de produtoras brasileiras independentes. A entrada em vigor da lei é tratada pelo setor como suficiente para o início de um novo momento da indústria de audiovisual nacional.

Segundo Rangel a lei, marcada por um intenso trabalho de costura entre o setor, o Conselho Superior de Cinema e o Congresso Nacional, representa um imenso acerto ao estabelecer as políticas de carregamento, que cotizam o tempo de programação, a exemplo do que é feito há mais de uma década com o cinema nacional.

A política conduz o mercado ao papel de financiador da produção independente nacional, que necessita, em grande medida, de recursos públicos para se manter e dar continuidade à sua produção. O próprio conceito de independente, que considera, entre outras coisas, os direitos da produtora sobre seu produto, mesmo que tenha investimento minoritário de recursos em sua execução, é fundamental para estruturar as iniciativas, explicou Rangel.

Embora a obrigação exija uma nova postura de mercado, a inclusão do setor no Plano Brasil Maior, como uma das indústrias prioritárias para investimentos, deve permitir uma estruturação definitiva, e, aliada ao uso dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, que segundo Rangel devem atingir R$ 600 milhões no curto prazo, vão permitir a compra de equipamentos e novas dinâmicas de distribuição e exibição.

A abertura que a lei dá, integrada ao Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual, traçado pelo Conselho Superior de Cinema e aberto à consulta pública até 22 de dezembro na página da Ancine na internet, leva também a uma possibilidade de estruturação de canais brasileiros fora do país, não apenas com conteúdo mas com programação de empresas nacionais, a exemplo de canais como os dos grupos Warner, Discovery e Fox nos pacotes de TV por assinatura brasileiros.

A medida seria essencial para garantir a estruturação do setor no país e poderia se valer dos conteúdos que têm sido criados para dar suporte à Lei 12.485, disse Rangel.

Para o presidente da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (ABPITV), Marco Altberg trata-se de “uma pequena revolução no setor”. Mas Altberg relativizou a conquista, ao dizer que as produtoras têm condições de atender sem dificuldades à demanda, pois o volume exigido na verdade é pequeno. Um canal exibe, em média, 160 horas de programação por semana.

Levantamento da Ancine para o setor, com dados de 2011, registrou que 80,5% da programação nas TVs pagas foram programas estrangeiros, ocupando 92,6% do tempo de tela. Na pesquisa estiveram inclusos canais como o Canal Brasil, que trabalha quase exclusivamente com conteúdo nacional.

Segundo as novas regras do setor, os pacotes de programação das operadoras de TV por assinatura deverão ter obrigatoriamente um canal majoritário de conteúdo e programação nacional para cada três canais estrangeiros.

“As leis criaram um mecanismo que garante o escoamento, dando mais paridade de poderes na negociação entre produtora e canal”, disse, durante o evento, o advogado Bruno Senna, especializado no setor.

Apesar das medidas, houve críticas de produtores à falta de incentivos na profissionalização da gestão das pequenas empresas do setor. A secretária de Audiovisual do Ministério da Cultura, Ana Paula Santana, disse que a Secretaria de Audiovisual fará, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), oficinas de treinamento e qualificação, até o primeiro semestre de 2013, mas não deu detalhes quanto ao enfoque ou ao alcance das medidas em termos de distribuição geográfica.

O mercado de produções é historicamente liderado pelos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, que também estão na vanguarda no ranking da captação de recursos do setor e do número de obras produzidas.

Operadoras de TV paga terão 30 dias para apresentar plano de melhorias de atendimento

As empresas de TV por assinatura têm 30 dias para apresentar um plano de melhoria de seus serviços, incluindo os investimentos previstos para restaurar os níveis de atendimento. A meta foi estabelecida nesta quinta-feira (27) pelo superintendente de Serviços de Comunicação Multimídia da Anatel, Marconi Maya, após constatar um aumento excessivo do número de reclamações contra o serviç. Foram convocadas para discutir a qualidade do serviço as operadoras Embratel, GVT, NET, Oi e Sky. A TVA e a Telefônica Digital, ambas da operadora paulista, mais uma vez, ficaram fora da convocação da Anatel.

“O crescimento do setor está na casa de 30% ao ano e no último ano nós tivemos um crescimento de 100% das reclamações na agência e isso é inaceitável”, disse Maya. Ele disse que resolveu agir para evitar medidas de exceção, como foi aplicada em julho contra as operadoras de telefonia, que chegaram a ser proibidas de vender serviços por 11 dias.

De acordo com os últimos números divulgados pela Anatel, em abril deste ano, as reclamações contra TV por assinatura receberam 13.194 queixas ante as 6.698 registradas em abril de 2011. As principais causas das queixas são problemas na cobrança, dificuldade de cancelamento e demora no reparo. Maya disse que as empresas apresentam deficiências diferentes e, portanto, deverão apresentar planos específicos para solucionar seus pontos fracos, sem detalhar os defeitos de cada operadora.

A reunião começou com representantes da GVT. Depois com executivos da Embratel, NET, Oi e Sky. O grupo Telefônica, que detém As empresas de TV paga– TVA e Telefônica Digital – não foi convocado, a exemplo do que ocorreu nas falhas ocorridas com o serviço móvel. De acordo com Maya, o grupo não apresenta falhas, mas disse que vai olhar com mais cuidado.

O ranking publicado pela Anatel, entretanto, difere da avaliação do superintendente de SCM. Em fevereiro, última informação divulgada, as duas operadoras do grupo ocupavam o segundo e terceiro lugares do ranking, respectivamente com 1,242 e 0,877 de reclamações por 1 mil assinantes, acima da meta, que é de 0,65. Maya disse que está revendo os números das duas operadoras estão sendo revisados e que elas poderão ser chamadas em outra etapa.
 
As prestadoras que não apresentarem os planos nos prazos estabelecidos serão passíveis de responder procedimento administrativo. Maya descarta, porém, sanção semelhante a aplicada às operadoras móveis. "Deixar de vender assinatura não tem o mesmo efeito de impedir a venda de chip, onde se verifica realmente a melhoria do serviço", argumentou.
 
Novo regulamento
 
Maya disse que vai propor a revisão do regulamento de qualidade da TV paga, com ajustes nos indicadores e exclusão de metas para itens que fazem parte de outros serviços, como de telefonia e acesso a internet. “Vamos procurar metas mais ajustadas para reparos, prazos de atendimento e cobranças”, disse.

Propriedade cruzada será debatida na audiência pública do STF sobre TV paga

O Supremo Tribunal Federal (STF) está convocando empresas e especialistas interessados em participar, como expositores, da audiência pública sobre TV por assinatura, promovida pelo Supremo Tribunal Federal, para encaminhar o pedido de inscrição até sexta-feira desta semana (dia 28). A audiência, convocada pelo ministro Luiz Fux, será realizada nos dias 19 e 26 de novembro.

A audiência ganhou importância maior desde que empresas de radiodifusão que controlam serviços de TV por assinatura decidiram esperar a manifestação do STF sobre a Lei do SeAC para se adequarem à norma. É o caso da TV Bandeirantes, proprietária das operações de cabo da TV Cidade, que já foi notificada pela Anatel de que tem de adequar sua estrutura acionária à nova legislação. Outras 30 empresas estão na mesma situação.

A Lei do SeAC proíbe a propriedade cruzada entre radiodifusores e operadores de TV por assinatura e demais serviços de telecomunicações. Sem adequação, as empresas poderão ser penalizadas com multas.

Os requerimentos de inscrição devem ser encaminhados pelo e-mail tvporassinatura@stf.jus.br, com indicação do nome da entidade representada, a pertinência entre suas finalidades e a matéria em debate, o currículo do especialista a ser ouvido e o resumo fundamentado da tese, apontando-se a controvérsia existente e a posição defendida.

O ministro Luiz Fux é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso condicionado. As ADIs são de autoria do Partido Democratas (ADI 4679), da Associação NEO-TV, que reúne prestadores de serviço de TV por assinatura (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).

A audiência pública tem como objetivo ouvir especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil para esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais relativas ao funcionamento do mercado de TV por assinatura.

AGU defende no STF competência da Ancine para regular serviços deTV por assinatura

Manifestação do órgão foi feita a pedido do ministro Luiz Fux, que examina ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 12.485/11.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Medida Provisória (MP) nº 2.228-1/01 e da Lei nº 12.485/11 que conferem à Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsabilidade para regular e fiscalizar conteúdo audiovisual transmitido por meio de canais e TVs por assinatura.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4679 foi proposta pelo Democratas (DEM). O partido alega o artigo 7º da MP e a Lei 12.485/11 violam a Constituição Federal (CF) o direito liberdade de expressão e de comunicação ao conceder à Ancine competência para regular o conteúdo oferecido a assinantes.

Defesa

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que as normas não criam novas competências para a Ancine, mas apenas promovem adaptações nas atribuições da agência para regular o cumprimento dos princípios legais relativos aos serviços de TV a cabo.

A AGU explicou que a Ancine é uma autarquia especial, criada pela União para regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica e detém competência para tal, conforme estabelecido pela Lei 12.485/11. A manifestação elaborada pelos advogados da AGU destaca ainda que as regras buscam promover a cultura nacional e estimular a produção independente, de acordo com preceito constitucional (art. 221 – CF).

De acordo com a SGCT, antes de serem aprovadas, as regras foram amplamente discutidas no Congresso Nacional e em audiências públicas. Nesse caso, para a AGU, não há violação à competência do Poder Executivo, uma vez que a legislação apenas conferiu efetividade às atribuições da Ancine, conforme previsto no artigo 174 da CF.

A ADI é analisada no STF pelo ministro Luiz Fux, que promove em novembro audiência pública para debater o tema.