AGU defende no STF competência da Ancine para regular serviços deTV por assinatura

Manifestação do órgão foi feita a pedido do ministro Luiz Fux, que examina ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 12.485/11.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da Medida Provisória (MP) nº 2.228-1/01 e da Lei nº 12.485/11 que conferem à Agência Nacional do Cinema (Ancine), responsabilidade para regular e fiscalizar conteúdo audiovisual transmitido por meio de canais e TVs por assinatura.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4679 foi proposta pelo Democratas (DEM). O partido alega o artigo 7º da MP e a Lei 12.485/11 violam a Constituição Federal (CF) o direito liberdade de expressão e de comunicação ao conceder à Ancine competência para regular o conteúdo oferecido a assinantes.

Defesa

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU explicou que as normas não criam novas competências para a Ancine, mas apenas promovem adaptações nas atribuições da agência para regular o cumprimento dos princípios legais relativos aos serviços de TV a cabo.

A AGU explicou que a Ancine é uma autarquia especial, criada pela União para regular e fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica e detém competência para tal, conforme estabelecido pela Lei 12.485/11. A manifestação elaborada pelos advogados da AGU destaca ainda que as regras buscam promover a cultura nacional e estimular a produção independente, de acordo com preceito constitucional (art. 221 – CF).

De acordo com a SGCT, antes de serem aprovadas, as regras foram amplamente discutidas no Congresso Nacional e em audiências públicas. Nesse caso, para a AGU, não há violação à competência do Poder Executivo, uma vez que a legislação apenas conferiu efetividade às atribuições da Ancine, conforme previsto no artigo 174 da CF.

A ADI é analisada no STF pelo ministro Luiz Fux, que promove em novembro audiência pública para debater o tema.

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