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Idec cobra Anatel sobre gratuidade de ponto extra de TV paga

São Paulo – O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) solicitou posicionamento público da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a gratuidade dos pontos extras de TV por assinatura, prevista no regulamento de proteção e defesa dos assinantes que entra em vigor no dia 2 de junho. O assunto causa polêmica desde o lançamento da resolução número 488 pela agência, em dezembro. 

Embora preveja o direito ao uso dos pontos extras e adicionais sem ônus para os assinantes, o regulamento permite às operadoras cobrar pela sua instalação, ativação e manutenção da rede interna. Segundo o entendimento do Idec, o regulamento deixa claro que, nos três casos, a cobrança é pontual. As empresas, no entanto, afirmam que continuarão cobrando mensalmente pela manutenção do serviço de telecomunicação embutido no fornecimento dos canais por assinatura.

"O termo manutenção permite dupla interpretação", afirma o presidente-executivo da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg. "Pode-se entender que seja um conserto pontual. Outra coisa é a manutenção periódica e programada e outra ainda é a manutenção do serviço de telecomunicação ativo 24 horas por dia."

Annenberg estima que estes custos correspondam a cerca de 20% do valor pago por um ponto principal. "É como se numa assinatura de R$ 100, R$ 80 fossem para o conteúdo e R$ 20 para o serviço de telecomunicações." No caso do ponto extra, afirma o executivo, seria necessário cobrar mais R$ 20.

O Idec contesta essa interpretação e afirma que ela dá margem a que as operadoras continuem a cobrar uma mensalidade pelos pontos extras "com outro nome, de forma 'maquiada', não trazendo nenhum benefício ao consumidor". Para o instituto, a manutenção prevista no regulamento se dá somente na hipótese de reparos solicitados pelo assinante.

"A operadora está proibida de cobrar pela programação no ponto extra", esclarece o gerente-geral de Regulamentação, Outorga e Licenciamento de Serviços por Assinatura da Anatel, Marconi Thomaz de Souza Maya. "O que a empresa prestar de serviços poderá cobrar." Ele reforça que as operadoras precisarão detalhar no contrato e nas faturas exatamente o que é cobrado. "O cliente tem de saber exatamente pelo que está pagando."

Segundo a assessoria de imprensa da agência, o comunicado enviado pelo Idec na terça-feira ainda não havia sido recebido

Anatel atualiza Índice de Serviços de Telecomunicações

O conselho diretor da Anatel aprovou a atualização da estrutura de ponderação de preços associados ao Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). O IST é o indexador dos contratos de concessão da telefonia fixa e da Exploração Industrial de Linha Dedicada. A metodologia do índice, composto por uma cesta que representa as despesas das prestadoras, foi desenvolvida pela Anatel em parceria com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para os próximos dois anos, a participação percentual de cada indicador na composição do IST será: Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): 47,96%; Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): 3,70%; Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M): 6,82%; Índices de Preços por Atacado – Oferta Global – Subgrupo máquinas e equipamentos industriais (IPA-OG/Máquinas): 32,46%; Índices de Preços por Atacado – Oferta Global – Subgrupo produtos de matérias plásticas (IPA-Plásticos): 0,72%; Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Combustíveis e Energia – Subgrupo Energia Elétrica Residencial (IPCA-EE): 2,81% ;Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI): 1,17%;Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI): 3,23%;Índice de preços ao Consumidor Amplo – Comunicações – Subgrupo Correios (IPCA-Correios): 1,13%.

Essa é a primeira atualização desde a criação do IST, em 2006, dentro do prazo previsto, que é a cada dois anos. A cada três anos, a Anatel deverá verificar a relevância das despesas e dos índices de preços utilizados, que poderão ser mudados nas revisões do IST.

Ponto extra gratuito de TV a cabo ainda cria polêmica

Rio – Faltando 40 dias para começar a vigorar a nova regulamentação dos direitos dos assinantes de TV por assinatura, no dia 2 de junho, começa uma queda-de-braço entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA). Segundo reportagem do Globo, nesta quarta-feira, o pomo da discórdia é justamente a gratuidade do ponto adicional ou de extensão. Enquanto a Anatel defende que o serviço deve ser oferecido sem ônus ao assinante, independentemente do plano contratado, a associação afirma que as operadoras continuarão cobrando o que chama de operação da rede. Na fatura, isso equivale a valores de 20% a 25% da mensalidade do ponto principal.

O gerente de regulamentação da Anatel, Marconi Thomaz de Souza Maya, afirma que não se pode cobrar pela programação oferecida no ponto extra, mas apenas a instalação dos cabos e a ativação desse ponto adicional, uma única vez. A empresa pode cobrar também a prestação de serviços, como o de manutenção, que poderia até ser mensal, se o consumidor assim aceitar.

Já Alexandre Annenberg, presidente-executivo da ABTA, discorda e afirma que as empresas sempre cobramos e vão continuar cobrando o ponto adicional. Segundo ele, as operadoras nunca cobraram conteúdo do ponto adicional, apenas a operação da rede, que está ativa 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Projeto quer que consumidor seja compensado por interrupção de serviços de Telecom e Internet

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou nesta quarta-feira (09/04), projeto de Lei 591/07, do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), que assegura aos usuários de serviços de Telecomunicações e Internet, o direito a uma compensação financeira, nos casos de interrupção injustificada da prestação dos serviços.

O projeto modifica a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97) para estabelecer a compensação entre os direitos dos usuários. A devolução do valor correspondente ao do período de suspensão dos serviços deverá ocorrer, segundo a proposta, "em até 40 dias, em conta posterior, independentemente de solicitação do usuário". Com a mesma finalidade, são ainda modificados dispositivos da Lei da Concessão do Serviço Público (8987/95) e da Lei da TV a Cabo (8977/95).

"O projeto aprofunda a proteção ao direito do consumidor e garante maior segurança jurídica aos consumidores eventualmente lesados, estabelecendo uma compensação por interrupção na prestação dos serviços",  afirmou o senador Flávio Arns (PT-PR), relator da proposta, ao apresentar seu voto favorável à matéria.

Na justificativa do projeto, o senador Crivella lembrou que é "crescente o número de queixas de usuários de serviços de telecomunicações, televisão a cabo e Internet de banda larga, principalmente por causa de falhas na continuidade dos serviços". Essas falhas, segundo o autor da proposta, vêm impondo ao consumidor prejuízos com os quais as próprias operadoras dos serviços deveriam arcar.

O projeto de Lei é terminativo, ou seja não passará pelo plenário do Senado e seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Senado.

Pro Teste vai à Justiça contra troca de metas das teles fixas

A Associação de Consumidores Pro Teste divulgou comunicado informando que vai questionar na Justiça o Decreto nº 6424/08, que trata do novo Plano de Metas de Universalização e permite às concessionárias substituir a instalação de PSTs (postos de serviços telefônicos) pela expansão da infra-estrutura de banda larga.

A entidade alega que quer evitar danos ao consumidor, pois entende que a troca de metas atenderá “mais aos interesses das concessionárias do que da sociedade brasileira”. A entidade diz que vai entrar com a ação civil pública até o final desta semana. Entre os argumentos, diz que a Anatel ainda não implementou as normas para garantir a desagregação da rede do STFC, o que garantiria concorrência no setor e a redução dos preços da assinatura básica; que caminho escolhido acirra a posição de dominância das concessionárias; e que o governo não apresentou os instrumentos legais que garantam a coordenação da alteração das metas, com políticas desenvolvidas por outros ministérios como o da Educação.

No comunicado, a entidade também questiona o argumento do governo para a troca de metas — as concessionárias ficam obrigadas a levar a conexão gratuita de acesso à internet para 55 mil escolas públicas até o final de 2010. “Não foram apresentados os contratos com as concessionárias, onde está claro que esse serviço será prestado gratuitamente às escolas”, diz a nota, sugerindo que a extensão do backhaul poderia ser feita por meio de parcerias público privadas, sem a necessidade de incluir no contrato de concessão, por meio de metas de universalização, que não se classificam como STFC.