Projeto quer que consumidor seja compensado por interrupção de serviços de Telecom e Internet

A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou nesta quarta-feira (09/04), projeto de Lei 591/07, do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), que assegura aos usuários de serviços de Telecomunicações e Internet, o direito a uma compensação financeira, nos casos de interrupção injustificada da prestação dos serviços.

O projeto modifica a Lei Geral de Telecomunicações (9472/97) para estabelecer a compensação entre os direitos dos usuários. A devolução do valor correspondente ao do período de suspensão dos serviços deverá ocorrer, segundo a proposta, "em até 40 dias, em conta posterior, independentemente de solicitação do usuário". Com a mesma finalidade, são ainda modificados dispositivos da Lei da Concessão do Serviço Público (8987/95) e da Lei da TV a Cabo (8977/95).

"O projeto aprofunda a proteção ao direito do consumidor e garante maior segurança jurídica aos consumidores eventualmente lesados, estabelecendo uma compensação por interrupção na prestação dos serviços",  afirmou o senador Flávio Arns (PT-PR), relator da proposta, ao apresentar seu voto favorável à matéria.

Na justificativa do projeto, o senador Crivella lembrou que é "crescente o número de queixas de usuários de serviços de telecomunicações, televisão a cabo e Internet de banda larga, principalmente por causa de falhas na continuidade dos serviços". Essas falhas, segundo o autor da proposta, vêm impondo ao consumidor prejuízos com os quais as próprias operadoras dos serviços deveriam arcar.

O projeto de Lei é terminativo, ou seja não passará pelo plenário do Senado e seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Senado.

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