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Agência aprova regulamento com direitos dos usuários de TV paga

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou hoje o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que abrange os usuários de TV a cabo, MMDS (microondas), DTH ( TV via satélite) e Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). De acordo com dados do primeiro semestre de 2007 da agência, o regulamento afeta cerca de cinco milhões de usuários.

O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora. Além disso, qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele.

Outro destaque nas novas regras é o ponto-extra. Quando a instalação do ponto for solicitada pelo assinante residencial à prestadora, essa pode cobrar pelos serviços prestados. O regulamento também permite contratar serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna, e será válido 180 dias após a publicação no Diário Oficial. Descumprimento do regulamento pode gerar às empresas multa de até R$ 40 milhões.

Demais pontos

Dentre as novas regras há: qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus; o acesso telefônico ao centro de atendimento é gratuito para reclamações. Se não for reclamação, o valor máximo é o equivalente ao de uma ligação local; o atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h; a empresa não pode suspender o serviço prestado ao assinante sem sua solicitação, salvo por débito ou descumprimento de condições contratuais; em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.

Além disso, o regulamento também prevê que: a prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência; a fidelização pode ser permitida, mas os mesmos serviços, nas mesmas condições, devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade ao usuário; o preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato; o documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços; e o usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez.

 

* Com informações da assessoria de imprensa da Anatel.

Ministério das Comunicações ainda não tem nomes para vaga de Leite

Faltando menos de um mês para o término do mandato do conselheiro José Leite Pereira Filho – o último pertencente ao primeiro grupo de comando da Anatel -, o Ministério das Comunicações segue sem nomes para substituí-lo. A idéia de reconduzi-lo ao cargo parece ter sido descartada pelo governo por conta de uma decisão do próprio Leite. "Tecnicamente poderia, mas perguntei se ele tinha interesse e ele mesmo me disse que não tem", afirmou o ministro Hélio Costa nesta terça-feira, 9.

O ministro não explicou qual o respaldo legal para a possibilidade de recondução, já que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e o decreto 2.338/97, que estabelece o regimento da agência, não permite o acúmulo de mandatos. Pela LGT, em seu artigo 24, "o mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos, vedada a recondução". O texto é repetido integralmente no artigo 22 do decreto. "Não vou entrar em detalhes sobre esse assunto porque ele não está sendo discutido", disse o ministro.

Costa afirmou que a escolha do sucessor de Leite deve fazer parte da pauta do ministério nas próximas semanas. "Não temos sugestão de nomes ainda", afirmou o ministro. "Nas próximas semanas deverá ser colocado na pauta porque o mandato do conselheiro termina em novembro", concluiu.

Provedores de internet aprovam mudança na regulamentação de equipamentos

A Rede Global Info, associação de provedores de acesso a internet, manifestou apoio à Anatel pela indicação de mudança no texto do regulamento para equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, após a consulta pública encerrada no dia 27 de agosto.

Segundo comunicado divulgado pela entidade,a agência mostra disponibilidade para rever e alterar o conteúdo do regulamento que atualmente inviabiliza a operação dos provedores de acesso à internet, a rádio e a cabo, para não onerar ainda mais as redes sem fio, em especial, as redes mesh em cidades com menos de 500 mil habitantes. A regra exige o pagamento de R$ 1.340 de taxa de fiscalização de instalação (TFI) no primeiro ano e de R$ 607 nos anos seguintes, para cada ponto de acesso onde é utilizado um roteador.

A Rede Global Info lançou uma campanha de estímulo aos seus associados para participação na consulta pública. O expressivo retorno obtido pelas empresas associadas, que sozinhas já representam mais de 30% do setor, a entidade comemora a possibilidade de regulamentação da proposta. “Nossos esforços por um objetivo comum e pela correta disposição das regras no mercado de provimento apresenta ótimos resultados com a indicação de um manifesto positivo da Anatel”, avalia Jorge de La Rocque, presidente da Rede Global Info.

Para o engenheiro da entidade, Wardner Maia, o modelo atual inviabiliza os pequenos provedores de internet que têm licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e que usam a tecnologia de rádio conforme a resolução 365 da Anatel, além de garantir vantagem para outras tecnologias e bloquear o desenvolvimento das redes Mesh. “Com as contribuições o novo texto deverá deixar claro se o pagamento será ou não realizado por cada ponto de acesso.”

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Agência coloca em consulta canais provisórios para rádios comunitárias

A Anatel tentará mais uma vez conciliar a migração das rádios comunitárias atuantes no país. A agência reguladora publicou nesta terça, 24, consulta pública para alterar o plano de referência de distribuição de canais do serviço para atender uma série de reclamações dos radiodifusores localizados nos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A proposta prevê a liberação de três canais – 252, 292 e 300 – para uso temporário das rádios comunitárias em operação nas regiões metropolitanas e adjacências das capitais.

O motivo da discórdia em torno do tema é que o principal canal designado inicialmente para a abrigar todas as rádios comunitárias, o 200, está com mais da metade de sua capacidade já ocupada com transmissões em FM e com o canal 6 de televisão aberta. Segundo informações presentes na justificativa da consulta publicada pela Anatel, essa falta de espaço para a migração comprometeu 67 propostas de alteração do plano de canais desenhadas anteriormente pela agência reguladora.

A idéia da agência, descrita na nova minuta, é alocar as rádios comunitárias nos canais provisórios até que o canal 6 de TV seja devolvido à União como resultado da digitalização das transmissões. O texto da consulta pública n.º 807 já está disponível na página da Anatel e receberá contribuições até às 24h do dia 17 de agosto.

Active Image publicação autorizada.

 

Agência forma grupo para estudar o futuro da faixa de 2,5 GHz

A Anatel formou um grupo de trabalho para estudar o futuro da faixa de 2,5 GHz, hoje utilizada pelas operadoras de TV por assinatura via MMDS. Instituído no mês passado, o grupo reúne representantes das várias superintendências do órgão regulador, que deve abordar o tema sobre dois ângulos principais: as condições de uso da faixa e o tipo de serviço prestado. A idéia é resgatar a importância da banda de 2,5 GHz e, possivelmente, estabelecer condições para resgatar parte do espectro hoje nas mãos das operadoras de MMDS.

Até meados de agosto o grupo deve apresentar as conclusões sobre as atuais condições de uso e a estimativa é que todo o trabalho esteja terminado até o final do ano. O prazo atende ao cronograma traçado pela Anatel para dar uma resposta às operadoras sobre a prorrogação das atuais licenças.

A lei prevê que as operadoras devem manifestar o interesse pela renovação da licença até três anos antes do vencimento da mesma. Como um grande lote de licenças vence em 2009, as empresas fizeram tal manifestação no ano passado, mas não gostaram da resposta do órgão regulador. A Anatel enviou uma carta às empresas informando que as condições para a renovação seriam apresentadas este ano.

As operadoras reclamam que a agência tem obrigação de decidir sobre a prorrogação em no máximo um ano contado a partir do pedido protocolado. Ou seja, janeiro de 2007, na interpretação delas. A leitura da Anatel foi outra: o órgão entende que pode decidir em até um ano antes do vencimento das licenças, o que dá janeiro de 2008.

Entre os assuntos em estudo pelo grupo está uma possível migração das licenças de MMDS para o Serviço de Comunicação Eletrônica de Massa (Scema), um novo tipo de outorga atualmente em análise por outro grupo de trabalho.

As operadoras de MMDS acusam a Anatel de omissão e prometem lutar pela manutenção da atual banda em 2,5 GHz, que alcança em torno de 186 MHz por operadora. A agência já havia declarado anteriormente a intenção de reduzir a banda concedida a cada operadora de MMDS. Ela entende que a digitalização do serviço permitiu um uso mais eficiente do espectro, tornando desnecessária tal largura de banda para cada operadora. A visão também reflete a valorização da faixa de 2,5 GHz, que há dez anos não era vista como viável para a oferta de serviços de voz, dados e vídeo. Com avanço da tecnologia WiMAX na faixa de 2,5 GHz, capaz de prover o triple play a um custo competitivo em relação às redes a cabo, as operadoras via MMDS viram no espectro uma vantagem competitiva, e tornaram-se ativos atraentes no atual cenário de fusões e aquisições.