A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou hoje o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que abrange os usuários de TV a cabo, MMDS (microondas), DTH ( TV via satélite) e Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). De acordo com dados do primeiro semestre de 2007 da agência, o regulamento afeta cerca de cinco milhões de usuários.
O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora. Além disso, qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele.
Outro destaque nas novas regras é o ponto-extra. Quando a instalação do ponto for solicitada pelo assinante residencial à prestadora, essa pode cobrar pelos serviços prestados. O regulamento também permite contratar serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna, e será válido 180 dias após a publicação no Diário Oficial. Descumprimento do regulamento pode gerar às empresas multa de até R$ 40 milhões.
Demais pontos
Dentre as novas regras há: qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus; o acesso telefônico ao centro de atendimento é gratuito para reclamações. Se não for reclamação, o valor máximo é o equivalente ao de uma ligação local; o atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h; a empresa não pode suspender o serviço prestado ao assinante sem sua solicitação, salvo por débito ou descumprimento de condições contratuais; em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço.
Além disso, o regulamento também prevê que: a prestadora deve dar tratamento às queixas, reclamações ou responder aos pedidos de informação dos assinantes no prazo máximo de cinco dias úteis ou 10 dia úteis para correspondência; a fidelização pode ser permitida, mas os mesmos serviços, nas mesmas condições, devem ser oferecidos sem a obrigação de fidelidade ao usuário; o preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato; o documento de cobrança, que pode ser via eletrônica no caso de solicitação do usuário, deve trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços; e o usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez.
* Com informações da assessoria de imprensa da Anatel.