Empresários se unem por mais espaço na Confecom

Os representantes das empresas na comissão organizadora da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) resolveram atuar em conjunto para defender suas posições na elaboração do regimento interno do evento. Eles se reuniram hoje depois da decisão dos três ministros responsáveis pela coordenação da Confecom, Hélio Costa (Comunicações), Franklin Martins (Comunicação Social) e Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência), que se reuniram ontem e definiram pela continuação dos debates sobre as normas, mas alertaram que o governo pode impor um texto, caso não haja consenso entre os integrantes da comissão.

O temor dos empresários é de que a tese defendida pelos representantes das entidades sociais na comissão saia vitoriosa e os debates se restrinjam ao modelo de radiodifusão atual. “Os empresários de rádio, televisão e mídia impressa estão apavorados com o que tem sido apresentado nas reuniões como objetivo da conferência”, disse uma fonte, que tem acompanhado o acalorado debate sobre o regimento interno. Quorum de votação, temas secundários e indicação dos delegados, são os pontos onde há maiores divergências.

Uma das teses que mais assusta os empresários é de que o objetivo da conferência é estabelecer o controle social da mídia. Para os empresários, esse controle já existe por meio dos assinantes, ouvintes e telespectadores, que podem optar por comprar, ouvir ou assistir o que está sendo veiculado pela mídia. Isso sem contar limitações legais, como de capital estrangeiro, e de outorgas.

Premissas constitucionais

Na reunião de hoje, os representantes dos empresários reafirmaram a intenção em continuar participando da organização da Confecom, mas entendem que os temas secundários devem respeitar as premissas constitucionais sobre comunicação, como livre iniciativa e preservação dos marcos regulatórios. Querem, ainda, participação equivalente a dos representantes das entidades sociais na indicação de delegados para o evento. Por enquanto, disse a fonte, os empresários ainda não deliberaram sobre a saída da comissão, caso suas reivindicações não sejam atendidas, mas a possibilidade não está descartada.

Para os representantes das entidades sociais, o objetivo da conferência deve ser a discussão da democratização das comunicações, passando pelo debate dos problemas do atual modelo regulatório. A discussão sobre internet e os desafios tecnológicos futuros, principal interesse dos empresários, devem também fazer parte dos temas do evento.

A próxima reunião sobre regimento interno está marcada para a próxima quarta-feira (22) e a ideia é aprovar o texto até sexta-feira (24), com ou sem consenso. Representantes do governo acreditam que os empresários continuarão na comissão. “Mas se saírem, as questões referentes a rádio, TV e mídia impressa não deixarão de ser discutidas”, alertou um deles.

A plenária da Conferência Nacional de Comunicação acontecerá de 1º a 3 de dezembro em Brasília. Nos meses anteriores, serão realizadas as etapas regionais em todos os estados.

Movimentos sociais repudiam limitações que empresários querem impor à Confecom

Em resposta rápida à mobilização dos empresários, representantes das entidades sociais participantes da comissão organizadora da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) realizaram hoje uma manifestação na frente do Ministério das Comunicações, defendendo o amplo debate sobre o setor. Eles não aceitam pré-condições ou premissas que os representantes empresariais da mídia querem impor ao evento, restringindo os temas de discussões apenas à internet e à convergência tecnológica.

Segundo o diretor da Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Jonas Valente, a discussão sobre o regimento interno da Confecom, paralisada por impasses entre os integrantes da comissão organizadora, não pode ser palco de contraposições políticas. “Precisamos garantir que a conferência de comunicação seja uma arena de debates, como aconteceu com as conferências realizadas pela saúde e educação, por exemplo”, disse.

A definição dos temas secundários faz parte das discussões sobre o regimento interno. Assim como a indicação dos delegados à conferência. De acordo com a representante da Intervozes, Carolina Ribeiro, as entidades sociais não aceitarão a paridade de participantes pelas três esferas que compõem a comissão organizadora do evento. “Os empresários não representam 1/3 da população, por isso é absurda esta pretensão”, disse.

Outra reivindicação dos movimentos sociais é de que a recomposição das verbas da Confecom seja feita por meio de decreto. Carolina disse que, apesar de o governo já haver enviado à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional uma proposta de devolução dos recursos cortados para a conferência, não é possível esperar o recesso parlamentar, iniciado esta semana. “As etapas regionais precisam acontecer e dependem dessa verba”, disse. E acrescenta: “Se o corte foi feito por decreto, a recomposição também poderá ocorrer pelo mesmo tipo de ato”.

A próxima reunião para debater o regimento interno da Confecom foi marcada para a próxima quarta-feira (22) e a intenção é de que o documento seja aprovado até sexta-feira (24). Os três ministros responsáveis pela realização do evento – Hélio Costa (Comunicações), Franklin Martins (Comunicação Social) e Luiz Dulci (Secretaria-Geral da Presidência)- já decidiram que, se não houver consenso, o governo imporá as regras.

A manifestação de hoje contou com a participação de pelo menos 15 entidades sociais. Segundo os organizadores, manifestações semelhantes estão ocorrendo também nos estados. “Estamos mobilizados para garantir a pluralidade da conferência”, disse Carolina Ribeiro.

MPF em Alagoas quer limitar conteúdo de sites

O Ministério Público Federal em Alagoas recomendou, na segunda-feira (13/7), a dois portais de notícias no estado para que evitem a divulgação de conteúdos impróprios para menores de idade. O MPF em Alagoas afirma que os portais Alagoas 24 horas e Tudo na Hora  “publicaram fotos sensacionalistas”. Segundo procuradora da República Niedja Kaspary, autora da recomendação, as imagens estão “em desacordo com normas jurídicas que protegem crianças e adolescentes”.

De acordo com o MPF, os sites “não devem divulgar conteúdo que não tenha finalidade educativas, artísticas, culturais e informativa”. E mais: devem “observar as normas jurídicas protetoras da criança e do adolescente ao publicar qualquer tipo de conteúdo”.

Niedja Kaspary solicitou o imediato cumprimento da recomendação e estabeleceu 10 dias de prazo para que os portais se manifestem sobre o acatamento. Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPF poderá ingressar com ações na Justiça contra os sites.

A procuradora explica que os sites de notícias devem atender ao princípio do respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, como prevê o artigo 221, I e III, da Constituição Federal. Segundo ela, é dever do Estado proteger crianças e adolescentes de toda forma de violência. Ela se embasa, ainda, no artigo 227 da Constituição.

“A recomendação também encontra fundamento jurídico na Declaração dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente que, por sua vez, reforçam a necessidade de tratamento especial para os menores por conta da condição peculiar de pessoas em desenvolvimento físico, mental e psicológico”, explica o MPF.

De acordo com a Lei Complementar 75/03, é competência do Ministério Público Federal “expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para a adoção das providências cabíveis”.

A mesma lei também definiu como atribuições do MPF “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União, dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF em Alagoas

Especialistas defendem nova regulamentação específica

[Título original: Especialistas defendem nova Lei de Imprensa]

Desde o final de abril, quando o Supremo Tribunal Federal tirou do ordenamento jurídico a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), tanto a comunidade jurídica como a jornalística discutem se é necessário uma nova regulamentação específica para o setor. Para especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico, as particularidades da imprensa exigem sim uma regra específica capaz de garantir a liberdade de expressão.

Independentemente de sua origem ditatorial, a Lei de Imprensa cumpriu um papel relevante quanto a dois aspectos: preservou o dispositivo constitucional de liberdade de expressão e garantiu o direito de resposta e a compensação por danos. Walter Ceneviva, advogado e colunista do jornal Folha de S.Paulo há quase 30 anos, reconhece que, embora a Constituição Federal tenha essas disposições, a Lei de Imprensa se mostrou adequada para resolver esses problemas.

“Há um substrato que mostra a indispensabilidade da Lei de Imprensa”, disse. Ceneviva observa que a Constituição dos Estados Unidos (“pátria amada da democracia formal”), editada há mais de 200 anos, serviu tanto para afirmar a escravatura quanto para garantir a liberdade aos escravos; para segregar brancos de negros e índios, quanto para impor às escolas a acolhida de alunos seja qual fosse a sua raça, origem ou cor. Ele usa o exemplo para mostrar que não basta a Constituição para garantir a liberdade de expressão. O advogado também ressalta que a lei inferior à Constituição tem a vantagem de situar os problemas.

Quanto às altas condenações por danos morais contra pequenos veículos (clique aqui para ler mais), Walter Ceneviva defende que uma nova Lei de Imprensa deve estabelecer parâmetros para impedir que o meio de comunicação se torne inviável. “Condenar um jornal em R$ 5 milhões é uma vedação indireta da liberdade de imprensa”, ressalta. Como não há como definir uma regra geral, defende que a norma leve em conta a capacidade econômica do veículo. “A lei deve estabelecer parâmetros de maneira que não torne o dano moral uma desculpa para a imoralidade do enriquecimento sem causa.”

Marcelo Nobre, membro do Conselho Nacional de Justiça, sugere nesta segunda-feira (13), em artigo publicado na Folha de S.Paulo, a criação de um Conselho de Autorregulamentação para a mídia, como o Conar, conselho criado para regular a publicidade no país. Segundo ele, esta seria uma forma rápida de lidar com o vácuo legislativo criado com a decisão de abril do Supremo Tribunal Federal, de revogar por completo a Lei de Imprensa. “Não podemos concordar com a possibilidade de que questões importantíssimas como a privacidade frente a imprensa e todos os outros direitos atinentes a ela fiquem no vazio normativo. E não se pode admitir que veículos de informação que atuam com responsabilidade sejam fechados em razão de condenações de valores significativos a título indenizatório”, escreveu.

O Conselho de Autorregulamentação, de acordo com a sua proposta, poderia contribuir para a produção de uma nova Lei de Imprensa, moderna e democrática. Seria um órgão privado, dirigido pelos próprios segmentos que representam, “contribuindo para a preservação, bem como para o reparo de informações divulgadas pelos diferentes meios de comunicação”. A OAB e a sociedade civil organizada também teriam assento.

Marcelo Nobre entende que o Supremo Tribunal Federal deveria ter modulado os efeitos da sua decisão, no sentido de que apenas as ações futuras não pudessem ser fundamentadas na norma revogada. No artigo, o conselheiro lembra que já existem decisões de primeira instância e de tribunais extinguindo ações com argumentos baseados na Lei de Imprensa, o que não contribui para a segurança jurídica.

A imprensa e o Supremo

Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo, a criação de um Conselho de Autorregulamentação “não é a saída". "É preferível continuar como está. O Judiciário, ao decidir questões que envolvam a imprensa, pode aplicar a Constituição e levar em conta a jurisprudência existente”, disse em entevista à ConJur. Sem uma lei específica, que garantiria segurança à atuação do conselho administrativo, diz o ministro, podem-se estabelecer critérios diversificados nas decisões, o que não é saudável.

Marco Aurélio, o único a votar contra a revogação de Lei de Imprensa, lembra do posicionamento de alguns colegas de Supremo no sentido de que qualquer norma que tente limitar a atuação do jornalista implica, de forma indireta, uma forma de cercear a liberdade de expressão. Segundo ele, “houve uma declaração linear de inconstitucionalidade de lei”, o que considerou um retrocesso. Para o ministro, seria preciso avançar na questão.

O relator da ação (ADPF 130), ministro Carlos Britto, defendeu que questões que circundam a atividade jornalística, como indenização por dano moral ou direito de resposta, podem ser legisladas. O decano, ministro Celso de Mello, concluiu que Código Civil e o Código Penal são suficientes para tratar de qualquer questão que envolva a imprensa. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, disse que a supressão das regras que regulam o direito de resposta pode desequilibrar a relação entre cidadãos e a imprensa, como no caso Escola Base. Para ele, também é preciso lei para regular o valor das indenizações.

Em relação aos limites para o valor das condenações, Marco Aurélio afirma que, há dois anos, o Superior Tribunal de Justiça se incumbiu de corrigir rumos e reduzir de forma substancial as indenizações. “Antes as ações eram verdadeiras loterias. Havia gente torcendo para ser ofendido por um jornal para reclamar indenização”, disse o ministro.

Alexandre Fidalgo, advogado do grupo Abril, concorda com Marco Aurélio em relação ao valor das indenizações: o STJ avocou para si o controle das indenizações. Além do que, diz, fixar um teto não é possível porque a extensão do dano, vez ou outra, poderá ultrapassá-lo e colocar um teto alto demais não atenderá ao propósito. Já em relação ao direito de resposta, Fidalgo entende que é necessário cria uma legislação para regulamentá-lo.

“A regulamentação do pedido de direito de resposta é a medida mais adequada e segura para todos os jurisdicionados e operadores do Direito”. Ele observa que não há no país regras claras e objetivas em relação ao espaço a ser ocupado pela resposta e ao conteúdo. “Mesmo na vigência da Lei de Imprensa, que regulava objetivamente os pressupostos do direito de resposta, muito excesso se cometia”, ressalta.

À espera do acórdão

O advogado Manuel Alceu, que representa o jornal O Estado de S. Paulo no Judiciário, diz que um Conselho de Autorregulação não é um substituto para a Lei de Imprensa. “Não é vergonha nenhuma ter uma Lei de Imprensa. É preciso perder o preconceito de que a lei vai limitar a liberdade de expressão.” Manuel Alceu afirma que o conselho pode ser bom para tentativas de conciliação e até de autorregulação. No entanto, quando os conflitos surgirem, não é possível negar o direito de ir ao Judiciário.

Antes disso, porém, o advogado afirma que a questão da Lei de Imprensa ainda não está totalmente resolvida no Supremo porque o acórdão ainda não foi publicado. Há possibilidade de serem interpostos Embargos de Declaração, diz, e também de os ministros decidirem modular os efeitos da decisão. Nesse sentido, podem retardar a vigência da decisão, estipular que a parte do direito de resposta continue em vigor. “A questão ainda não está encerrada. Por isso, vejo com preocupação as decisões que estão extinguindo as ações.”

Luiz de Camargo Aranha Neto, advogado da Globo, também está à espera do acórdão. Para ele, é preciso aguardar a publicação para se adequar por meio de embargos de declaração. No entanto, a revogação da Lei de Imprensa em nada vai mudar a situação atual. “Quase todos os artigos já estavam revogados. Os que não estavam tratavam de questões penais, que podem ser resolvidas com o Código Penal”, disse. O único problema a ser resolvido, de fato, é a regulamentação do direito de resposta, reconhece.

PGR afirma que Decreto 5.820 é inconstitucional

A Procuradoria Geral da República considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PSOL contra o Decreto 5.820/2006, que instituiu o Sistema Brasileiro de TV Digital (SBTVD). O parecer, assinado pelo ex-procurador geral Antonio Fernando de Souza e publicada no último dia 19 de junho, coloca novamente em questão a legalidade do dispositivo.

O parecer da PGR foi solicitado pelo relator da Adin no Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, que deve definir seu voto até o mês de agosto. A decisão final sobre a ação caberá ao plenário do STF. Nesse caso, é o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, quem decide quando a matéria vai a julgamento. Há dois anos, a Advocacia Geral da União já havia se manifestado em defesa do Decreto 5820.

A justificativa da Adin, corroborada pela Procuradoria Geral da República, é a de que o SBTVD não se trata de uma simples atualização de tecnologia de transmissão de TV. O espaço de 6 MHz ocupado para transmitir uma única programação no sinal analógico pode ser usado para transmitir de quatro a oito vezes mais conteúdo no sistema digital. A digitalização, portanto, rompe com o paradigma atual da radiodifusão e cria novas possibilidades de comunicação para as empresas concessionárias, de modo a superar a abrangência de suas atuais outorgas.

Sendo assim, concorda a PGR, a transmissão em sinal digital teria de ser considerada como um serviço diverso da transmissão analógica, para o qual seria necessário nova outorga de concessão de canais. Estes novos processos, portanto, estariam sob a competência do Poder Legislativo, responsável pelas concessões e renovações de outorgas.

Decreto

O Decreto 5.820, sob o argumento da atualização tecnológica, “consigna” canais para transmissão digital às atuais concessionárias e prestadoras do serviço analógico. Como a “consignação” dispensou os processos de outorga previstos pela Constituição Federal, o conteúdo e efeitos do decreto seriam ilegais. Além disso, as medidas para a migração tecnológica instituídas pelo decreto ampliam os prazos das outorgas em vigor, o que também não pode ocorrer sem a anuência do Congresso Nacional.

O parecer da PGR também ressalta que o direito à informação dos atos da Administração Pública foi violado diante da não publicização de relatórios que pudessem esclarecer a sociedade sobre a adoção do padrão japonês como base tecnológica do SBTVD e as razões de sua escolha pelo Executivo Federal. Aponta ainda que a multiprogramação, disponível na tecnologia digital, reforçaria o cenário de oligopolização do setor.

Amicus Curiae

Existem três pareceres de organizações sociais – Amicus Curiae, na linguagem jurídica – anexados à ação. A seu favor, o parecer assinado em conjunto pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, pelo Instituto Pro Bono e pela Conectas Direitos Humanos reforça a argumentação de inconstitucionalidade ao afirmarem que a TV digital, ao permitir recursos de interatividade e mobilidade, caracterizam a consignação do canal digital como um novo serviço, tornando necessária uma nova concessão para sua exploração.

Favoráveis ao decreto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e a Associação Brasileira de Radiodifusão (Abra) também se manifestaram através de pareceres entregues ao STF.