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O ensino do jornalismo na contramão da evolução da comunicação

Esta semana eu fiz uma exposição sobre a Web para professores de uma faculdade de jornalismo e no final um dos participantes saiu-se com uma observação surpreendente: "Poxa, nós estamos indo na contramão deste processo".

O desabafo é um reflexo da confusão que toma conta de muitos professores de jornalismo a partir do momento em que entram em contato mais direto e amplo com as mudanças de valores, rotinas e percepções que a internet está provocando no dia a dia da imprensa.

A ficha caiu apenas para um reduzido número de professores que já se deram conta que o jornalismo é, entre todas as áreas da comunicação, a que foi mais afetada pela avalancha de inovações tecnológicas e de informação, nos últimos 15 anos.

A grande maioria de nossas faculdades ainda encara a Web como uma espécie de moda passageira, quase um brinquedo sofisticado, e não como uma ferramenta de ampliação dos fluxos de informação. Ainda estão deslumbradas pelas novidades tecnológicas sem levar em conta que elas estão mudando radicalmente o ambiente de trabalho, as rotinas e normas da atividade jornalística.

É fácil perceber um nítido desconforto de muitos professores quando constatam que é cada vez maior o número de alunos que tem mais intimidade com a internet do que os responsáveis pela disciplina. Isto aumenta a distância entre alunos e professores, diminuindo enormemente a eficiência do ensino.

Há faculdades que ainda ensinam diagramação de jornais usando papel reticulado quando quase todos os jornais já usam programas como o PageMaker. Nota-se claramente que permanece forte entre os professores o apego à rotinas e processos tradicionais no jornalismo impresso.

Há muitas dúvidas sobre o ensino do jornalismo online. Será que as faculdades devem ensinar os alunos a usar softwares de edição, publicação e interatividade? Ou será que devem concentrar-se em questões teóricas sobre a comunicação na Web? O jornalismo online é uma disciplina isolada ou deve ser incorporado às demais? Qual o melhor estilo de aula para jornalismo online: aulas expositivas ou em laboratório? Qual o grau de liberdade que deve ser dado aos alunos no uso da Web em sala de aula?

Tudo indica que está se aproximando rapidamente o momento em que as escolas de jornalismo terão que rever seus métodos, disciplinas e ementas (conteúdo das aulas) para não correr o risco de formar profissionais para o desemprego.

Mas não é só isto que está em jogo. A universidade tem uma função experimental insubstituível na questão da comunicação online porque, nas atuais circunstâncias do país, é a única instituição capaz de pesquisar a interface humana e social das inovações tecnológicas, especialmente na área da informação.

Algumas poucas faculdades já se deram conta da mudança e estão adaptando a sua grade curricular aos novos tempos. Mas na maioria dos casos a atualização está emperrada porque o ritmo das mudanças é muito mais rápido que os processos burocráticos da academia.

Conversa com os leitores

O tema que acabei de abordar é altamente polêmico, o que é muito bom, porque no ensino do jornalismo online não há verdades estabelecidas e nem modelos a serem seguidos. Tudo indica que a melhor maneira de avançarmos nesta área é através da conversa, do debate, da troca de opiniões e da recombinação de idéias. Todas as opiniões são necessárias desde que focadas no tema. O Código está aberto para este debate porque vocês tem tanto direito quanto eu de ter dúvidas sobre a questão do ensino do jornalismo na era da internet.

Governança na internet: a UIT na contramão

As declarações do novo secretário-geral da UIT, Hamadoun Touré, contra a criação de um novo fórum de governança da internet, publicadas pela imprensa, vão na contramão do que vem sendo defendido por vários países, entre eles o Brasil. Tanto que como conseqüência dessa posição, apresentada já na Cúpula da Sociedade da Informação que se realizou em novembro de 2005, em Tunis, foi criado o Fórum de Governança na Internet (IGF, da sigla em inglês) que teve sua primeira reunião entre 30 de outubro de 2 de novembro do ano passado, em Atenas. Debateu-se sobre políticas de governança e de gestão da internet mas a questão central, a concentração do poder da grande rede, ficou fora da pauta. Mas deve ser contemplada na agenda da próxima reunião, que deve ocorrer este ano no Rio de Janeiro, se os países defensores dessa causa – Brasil e Índia na liderança – conseguirem angariar o apoio necessário. 

A defesa de Touré do status quo para não gerar controvérsias, ou seja que o controle da rede continue com a Icann (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers),  entidade sem fins lucrativos e de âmbito internacional mas historicamente ligada ao Departamento de Defesa dos Estados Unidos, é um golpe no movimento dos países que querem um novo modelo de governança na internet que se caracterize pela democracia, transparência e pluralismo, e não esteja sob a hegemonia de um único governo. Se essa é a má notícia vinda de Touré – o que demonstra o erro de o governo não ter se empenhado na eleição do candidato brasileiro Roberto Blois, que disputou, e perdeu, a secretaria-executiva da UIT –, a boa notícia é ter afirmado que o organismo não tem qualquer intenção de passar a administrar a internet.

A vinculação do Fórum de Governança na Internet à UIT vem sendo defendida por vários porta-vozes, entre eles representantes da Anatel. Mas a posição ainda não é consensual nem dentro do governo brasileiro, nem entre os representantes da sociedade civil que participam do Comitê Gestor da Internet. Carlos A. Afonso, diretor de planejamento da Rede de Informações do Terceiro Setor (Rits), criador do primeiro provedor brasileiro e integrante do CGI, é um ferrenho opositor dessa posição. Substituir a Icann pela UIT, em sua avaliação, seria sair da hegemonia de um só governo para a hegemonia das empresas de comunicação, que têm forte peso na entidade normativa do setor. Marcelo Bechara, assessor jurídico do Ministério das Comunicações e especialista em direito de informática, também avalia que a ligação com a UIT não seria salutar para a governança na internet, porque o trabalho do organismo das Nações Unidas está mais diretamente vinculado ao mundo dos negócios enquanto a internet tem uma dimensão social e cultural muito forte. Tanto que na pauta do Fórum de Governança na Internet estão temas como spam, multilingualismo, censura, cybercrime, cybersegurança, questões de gênero, privacidade e proteção de dados, liberdade de expressão, direitos humanos e direitos autorais. Questões que envolvem o malfadado despacho do desembargador Ênio Santarelli, de São Paulo, que determinou o bloqueio, depois revertido, do site YouTube, para impedir a veiculação do vídeo com cenas tórridas, em uma praia da Espanha, da modelo Daniela Cicarelli com seu namorado.

Se o secretário-executivo da UIT não quer, para o organismo, a administração da internet, defende a sua participação no debate relativo à infra-estrutura e acesso à tecnologia, especialmente a segurança da rede. Tema que também preocupa aos Estados Unidos – aliás, o temor de uso da internet pelo terrorismo é o principal argumento norte-americano para não abrir mão de seu controle pela Icann. É ela que é responsável por estabelecer as regras de uso e distribuição dos protocolos IP. 

O conservadorimo de Touré em relação à criação de um fórum envolvendo as entidades que já cuidam do tema – “não há nem mesmo um acordo sobre o que quer dizer governança na internet”, disse ele em entrevista ao O Estado de S. Paulo – é mais uma barreira a ser removida pelos defensores de uma nova governança da internet que a administre como ela é: uma rede mundial de troca de informação, transações comerciais e colaboração entre cidadãos e empresas de todos os países. 

Internet e Justiça, um novo desafio

A polêmica em torno do bloqueio do site “YouTube”, motivado pela divulgação de imagens da apresentadora Daniella Cicarelli e de seu namorado em uma praia na Espanha, nos coloca diante de um velho dilema: a distância entre o Direito e a tecnologia da informação. Desde a popularização da internet, dez anos atrás, os operadores do Direito carecem de subsídios técnicos para tratar da questão, ao mesmo tempo em que os técnicos não têm noções de Direito.

Até o momento, não temos Varas nem Câmaras especializadas em tecnologia da informação, tampouco em propriedade industrial, apesar de serem áreas que requerem conhecimentos específicos. Os juízes e os desembargadores dependem de peritos para subsidiarem suas decisões, visto que julgam os mais diversos assuntos e não é possível ter conhecimento técnico aprofundado em todas as áreas.

Embora a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tenha sido recebida com hostilidade pelos usuários da internet, deve-se ressaltar sua importância, inclusive pela repercussão alcançada mundialmente.

As questões ligadas ao direito da tecnologia da informação estão presentes no nosso cotidiano, o que significa que, cedo ou tarde, chegarão ao Judiciário. Prova disso é que cada vez mais os ilícitos eletrônicos têm ocupado as pautas de julgamento e os noticiários de jornais, rádios e emissoras de TV. Sendo assim, torna-se importante a discussão doutrinária, jurisprudencial e até mesmo legislativa em torno do tema.

O “bloqueio” do “YouTube” foi determinado pelo desembargador Ênio Santarelli, do TJ-SP, gerando várias discussões, inclusive acerca da territorialidade da lei e de decisões judiciais – ou seja, questionar se a justiça brasileira poderia bloquear total ou parcialmente conteúdo de sites hospedados no exterior. Não tenho dúvida de que a decisão foi acertada. Quando se considerar que há ofensa ao direito protegido em nosso território, a Justiça pode impedir que usuários tenham acesso ao conteúdo ilícito.

O bloqueio total se dá através do backbone, que é o equipamento que faz a conexão da internet entre o Brasil e o mundo. Tendo em vista que o objeto da ação refere-se tão somente ao vídeo que exibe cenas de Daniela Cicarelli e do empresário Renato Malzoni Filho, o correto é que seja bloqueado o acesso ao referido conteúdo.

Embora a decisão tal como proferida tenha causado o bloqueio total ao site, o desembargador, acertadamente, proferiu despacho elucidando que a determinação havia sido para que fosse empregado um filtro que impedisse o acesso ao vídeo do casal, indicando que o bloqueio total provavelmente ocorreu por dificuldades técnicas. Também foi determinada a expedição de contra-ordem para desbloquear o site “YouTube” e manteve a determinação da adoção de providências para bloquear o acesso às imagens sem acarretar não interdição do site completo.

Ainda que cumprida a decisão judicial, tal qual proferida, isto não assegura que o vídeo não continue circulando pela Internet, visto que o “YouTube” e outros sites similares permitem que qualquer pessoa divulgue seus vídeos, em qualquer lugar do mundo. O desaparecimento dessas imagens vai depender de uma vigilância mais efetiva do referido site e de outros semelhantes para evitar a violação e a respectiva responsabilização e garantir os direitos dos autores da ação.

Se quiserem, Daniella e seu namorado também podem entrar com uma ação contra quem efetuou a filmagem e contra quem a divulgou. Se há terceiros expondo cenas que violam esse direito à privacidade, eles também podem ser réus nas respectivas ações, respondendo cada um pelos danos que causar, podendo ingressar com pedido de tutela antecipada determinando que o filme não seja exibido, sob pena de multa diária.

Toda essa polêmica pode servir como um incentivo para que os operadores do Direito encontrem alternativas que se enquadrem nesse novo cenário que a internet ocupa na vida das pessoas. A exposição de imagens e vídeos é apenas um dos problemas que a rede permite. Também há demanda para a vigilância e a punição de conteúdos racistas e pornográficos, contra ladrões cibernéticos e até medidas para assegurar a defesa dos consumidores na hora das compras eletrônicas. O debate está apenas começando. 

* Regina Vendeiro é advogada da área cível da Innocenti Advogados Associados e professora-tutora de Direito da Tecnologia da Informação da FGV Online (regina.vendeiro@innocenti.com.br)

Telecomunicações: ainda falta muito para universalizar

Podemos dizer que o usufruto de um bem ou serviço está universalizado, na sociedade, quando quase 100% das residências e dos negócios dispõem realmente desse bem ou serviço. No Brasil, mais de 90% de nossas residências e praticamente qualquer estabelecimento de negócios, por menor que seja, estão conectados à rede de energia elétrica. Também quase 90% das residências possuem aparelho receptor de televisão e geladeira. Só mesmo os casebres muito miseráveis, em nosso país, não dispõem dessas facilidades da vida moderna. No entanto, cerca de 40% das residências não estão conectadas a algum serviço de telefonia, seja fixo ou celular. Metade das escolas públicas também não dispõem de linhas telefônicas. Se a radiodifusão, via televisão, está praticamente universalizada, o mesmo não podemos afirmar das telecomunicações. Oito anos depois da privatização da Telebrás, ainda não concluímos o processo de universalização da telefonia e demais serviços básicos relacionados às telecomunicações.   

Não que falte oferta. A nossa atual infra-estrutura de telefonia fixa permite que qualquer pessoa possa dispor de uma linha algumas horas depois de a solicitar, em qualquer pequena ou grande localidade urbana brasileira. Mas falta demanda. Desde 2001, a expansão da telefonia fixa estancou na faixa de 25 milhões de residên­cias atendidas, sendo de quase 50 milhões o número de domicílios existentes no Brasil. Apesar desse déficit de atendimento, o número total de linhas instaladas caiu, entre 2004 e 2005, de 53,3 milhões para 52,3 milhões. A ociosidade do sistema é elevada, sobretudo no Norte e Nordeste, regiões onde chega a mais de 40%, segundo dados do Atlas Brasileiro de Telecomunicações 2006, da Glasberg Comunicação. A teledensidade nacional oscila em torno de 29% desde 2002, tendo declinado ligeiramente em 2005. Quando, aliás, esse indicador é melhor detalhado e analisado, revela, mais uma vez, os efeitos das desigualdades de renda. Apenas 40 municípios brasileiros exibem teledensidade superior a 50%. Na outra ponta, em mais de mil municípios, a densidade telefônica não vai além de 1, 2 ou 3%, e em outros 1,5 mil, suas teledensidades estão abaixo de 10%. Mesmo nas grandes e mais ricas cidades, de mais alta teledensidade, se forem feitos levantamentos distinguindo os seus bairros de classe média dos seus bairros pobres e periféricos, vai se constatar a mesma discrepância: taxas maiores nos bairros de renda mais elevada, taxas bem menores nos demais.   

Também a telefonia celular obteve espetacular crescimento no Brasil. Mas esta expansão, por paradoxal que pareça, resultou, também, da má distribuição de renda e causa sérias distorções nos negócios e no mercado. É que a expansão se apoiou, sobretudo, na oferta do serviço pré-pago. As camadas sociais de baixa renda perceberam este serviço como um meio de recepção de chamadas, muito útil para a realização de pequenos serviços autônomos, mas não de emissão. Elas utilizam preferencialmente os seus aparelhos para receber chamadas, evitando fazer chamadas. Assim, consomem o mínimo possível dos crédito de cartão (a mais de R$ 1,00 por minuto), gerando baixas receitas para as operadoras.  

Resulta que uma operadora consegue faturar entre R$ 70,00 a R$ 90,00 por cada linha pós-paga, contra apenas R$ 15,00 a R$ 20,00 por cada linha pré-paga. Como mais de 80% da base de assinantes utiliza o pré-pago, as operadoras só conseguem apresentar resultados positivos graças às enormes receitas que obtêm do tráfego inter-redes em mais uma pouca discutida distorção de um modelo de privatização que não considerou as desigualdades sociais do país.  

Não sendo um serviço fornecido em regime público, isto é, obrigado a cumprir metas de universalização e fazer-se presente em todo o território nacional, a telefonia celular não chega a 2.603 municípios, onde vivem 21,6 milhões de brasileiros (dados de 2005, extraídos do Atlas já citado). Outros 576 municípios são atendidos por apenas uma única operadora. Na outra ponta, de quatro a cinco empresas operam em 930 municípios que concentram 51% do consumo potencial nacional. Acrescente-se que a telefonia celular, mesmo na maioria dos municípios onde está presente, não cobre uma área que vá muito além do principal núcleo urbano, exceto em regiões mais densamente povoadas ou de muito movimento interurbano, a exemplo do eixo Rio-São Paulo. A telefonia fixa, ao contrário, através de “orelhões” instalados em qualquer lugarejo, e das linhas telefônicas em restaurantes de beira de estrada, postos de gasolina, etc., acaba fazendo-se presente em boa parte dos interstícios urbanos.   

A acelerada expansão da rede telefônica brasileira – fixa e celular – nos anos que se seguiram imediatamente à privatização da Telebrás esbarrou em nossas conhecidas mazelas sociais, marcadas pela concentração vertical e horizontal da renda. Falta demanda porque falta renda. Falta renda não devido a algum fator circunstancial que poderia ser superado por algum mais acelerado crescimento do PIB (embora, claro, pudesse vir a ser minorada), mas devido a uma estruturalmente desigual distribuição da renda em nosso país. O mercado consumidor efetivo se concentra em cerca de 350 municípios brasileiros. Não por acaso, neles se concentram também os investimentos em infra-estruturas ou plataformas paralelas e, daí, alguma oferta diversificada e competitiva de serviços. Nos demais municípios, as redes e serviços permanecem sob controle quase-monopolista das empresas herdeiras do antigo Sistema Telebrás, e assim permanecerão já que não são atrativos a investimentos concorrentes. Ora, na medida em que a infra-estrutura de telecomunicações será essencial a qualquer programa de infoinclusão – ou transformação sócio-cultural por meio do acesso das populações de baixa renda às novas tecnologias de informação e comunicação (TICs) –, perceber essa desigualdade e discutir suas possíveis causas poderá ser importante para a formulação de políticas públicas pertinentes, além de contribuir para uma melhor compreensão dos reais resultados, inclusive econômicos, do processo.     

Regime público e regime privado  

A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) diferenciou os serviços prestados em regime público dos prestados em regime privado. Mas para todos os efeitos práticos, o único serviço prestado que vem sendo prestado em regime público é o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Todos os demais serviços, inclusive a telefonia celular, encontram-se no regime privado.   

As operadoras concessionárias estão sempre se queixando das dificuldades de manterem o chamado “equilíbrio econômico-financeiro” necessário, por um lado, ao atendimento de suas obrigações e, por outro, à remuneração de seus acionistas. Seus concorrentes em regime privado não enfrentam tais problemas. Simplesmente não atendem às regiões nada lucrativas….  

Conforme um levantamento feito pela Anatel em mais de 200 milhões de registros de chamadas, 55% dos assinantes não consomem, em média, mais de 100 pulsos mensais, isto é: utilizam as suas linhas no limite da franquia de 100 pulsos coberta pela assinatura básica. Na região da Telefônica, 51% das chamadas não duram mais do que 4 minutos (equivalente a 1 ou 2 pulsos) e 31%, até 30 segundos (equivalente a 1 pulso). Na região da Brasil Telecom, 57,5% das chamadas não duram mais do que quatro minutos e, na da Telemar, 52,3%. Ou seja, conforme confirmam outros levantamentos, os assinantes de renda baixa gastam, em média, cerca de R$ 40,00 por mês com conta telefônica, enquanto que os de renda alta gastam mais de R$ 100,00. Aqueles R$ 40,00 indicam o limite da renda disponível de uma família relativamente pobre para usufruir do serviço telefônico. Já os que não podem retirar sequer este valor de sua renda mensal, estão excluídos do sistema.  P

ode-se, no entanto, argumentar que, dada a baixa renda média da população brasileira, o custo do serviço está muito elevado. De fato, as co­cessionárias vêm se aproveitando da flexibilidade que lhes é facultada de praticarem variações de até 9%, para mais ou para menos, nos valores de reajustes autorizados pela Anatel, para sustentarem o difícil equilíbrio econômico-financeiro de seus balanços. Já que a maior parte da base de assinantes não consome mais do que a franquia de pulsos, sendo a assinatura essencial para a manutenção da infra-estrutura, as concessionárias forçaram os reajustes desse ítem para os seus limites superiores máximos, chegando a acumular, desde 1999, quase 15% acima do que já lhes seria permitido reajustar apenas com base no IGP-DI. No reajuste do pulso, ao contrário, mostraram-se generosas e, no mesmo período, acumularam, em média, 22% abaixo do que poderiam reajustar.  

Evidentemente, os usuários de classe média, sobretudo os atendidos pela espanhola Telefônica, mobilizados por entidades paulistas de defesa dos consumidores, têm razão de se sentirem extorquidos. Contra eles, as concessionárias, principalmente as nacionais Brasil Telecom e Telemar, argumentam que sustentam milhões de linhas deficitárias por todo o país afora. Ambas as partes não deixam de ter razão. O que se discute é a justa remuneração para os serviços universais, na medida em que se defrontam com uma situação de desequilíbrio estrutural que estaria a demandar políticas públicas criteriosas com vistas a uma correta solução do problema.  

É necessário admitir que a disseminação da telefonia fixa parece ter chegado aos seus limites de mercado, isto é, ao limite ditado pela renda marginal do consumidor. Assim como também não é aceitável que o usuário do celular quase que apenas desfrute de uma metade das possibilidades do serviço, renunciando à outra que lhe daria ainda mais poder de se posicionar no mercado ou nas suas relações sociais. Estes são problemas que a competição, interessada apenas nas oportunidades de mercado, não consegue resolver. Para enfrentá-los, será necessário sustentar o conceito de regime público na modelagem normativa das nossas telecomunicações. É devido a este conceito – e suas normas –  que todos os municípios brasileiros e milhares de pequenos povoados são atendidos por uma rede telefônica fixa. Mas isto não basta. A pobreza só é atendida se subsidiada – explicita ou implicitamente.  

Se o nosso problema ainda é o de universalizar a infra-estrutura de acesso numa sociedade marcada pela desigualdade de renda, e se o mercado não resolve este problema, trata-se de buscar uma alternativa de subsídio para os custos da universalização. Ou seja, quando as famílias não têm renda para custear minimamente um serviço, este custeio lhes deve ser assegurado por alguma política pública de transferência (direta ou indireta) de renda. Afortunadamente, no caso das telecomunicações, os recursos para isto já existem: trata-se do Fundo de Universalização das Telecomunicações, ou Fust, previsto na LGT e criado pela lei 9.998/2000. Alimentado por uma contribuição de 1% sobre o faturamento bruto de todas as empresas operadoras, tanto em regime público, quanto em regime privado, é religiosamente recolhido mês a mês mas, até hoje, ainda não foi aplicado em suas finalidades. O Fust já acumula, no Tesouro Nacional, um saldo de R$ 4,5 bilhões. 

Fust: há solução   

A LGT e a Lei do Fust estabelecem que o Fundo se destina a cobrir “parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço” (Artº 1º da Lei do Fust, que repete Artº 81 da LGT). Nos termos da lei, fica claro que o Fust se destina a empresas que operam em regime público, únicas obrigadas, enquanto delegadas do Estado na implementação de políticas públicas, a arcar com os custos da universalização, ainda que todas as demais contribuam para ele. Neste sentido, pois, o Fust pode ser entendido como um mecanismo universal (não-focado) de política de rendas.   

A Lei do Fust é complexa e contraditória. Deveria visar a universalização das telecomunicações – e ponto! Mas interesses políticos nela introduziram penduricalhos que a tornam de difícil aplicação. A Lei parece inibir o uso do Fust no subsídio direto da conta telefônica de famílias paupérrimas, no entanto admite que os recursos sejam utilizados no “atendimento a localidades com menos de cem habitantes” ou a “comunidades de baixo poder aquisitivo”. Por outro lado, determina a utilização do Fust no suprimento de “redes de alta velocidade” e “internet” às escolas públicas, bibliotecas e outros serviços públicos. E prevê, ainda, que o Fundo seja utilizado para equipar escolas e bibliotecas com computadores e seus periféricos. Problemas de interpretação legal provocaram ações na Justiça, inclusive da parte do PT e do PCdoB quando esses partidos estavam na oposição, e desde então discute-se, sem solução, um encaminhamento para o Fust.   

Após quatro anos, o primeiro mandato do presidente Lula não conseguiu desenrolar o novelo. E não conseguiu por falta de decisão política. O primeiro ministro das Comunicações do governo Lula, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), não necessitaria consultar o TCU para obter uma orientação que qualquer departamento jurídico qualificado lhe daria: a utilização do Fust no subsídio à banda larga só pode se dar através de serviço em regime público. E, reafirmado este princípio, faltou um centro pensante do governo para definir o projeto político subseqüente. Dada a permanente incapacidade de formulação política do Ministério das Comunicações, a burocracia da Anatel encaminhou uma solução que, aliás, já vinha sendo imaginada, por ela, desde o governo anterior: criar um serviço público de banda larga, denominado Serviço de Comunicação Digital (SCD). Neste novo serviço, o Fust seria utilizado para bancar a instalação da infra-estrutura de novas (e pequenas) empresas concessionárias. Deste modo, tornar-se-ia o mais barato dinheiro do mundo! A proposta não agradou, por diferentes motivos, aos diversos grupos de empresas interessadas, nem muito menos ao governo. Acabou caindo no esquecimento, na medida em que, no Ministério das Comunicações e na Anatel, nomes forem se sucedendo ao sopro dos ventos políticos.   

O senso comum acredita que o contigenciamento do Fust deve-se à política de superávits fiscais perseguida pelo governo. Embora tal possa ser parcialmente verdadeiro, é fato que a utilização desses recursos tem esbarrado em problemas legais que levam muitos a advogarem mudanças na Lei 9.998/2000, ou mesmo na LGT, ou até a elaboração de uma nova lei. Pode-se imaginar o que seria, agora, o debate sobre uma nova lei, sabendo todos que existem mais de R$ 4,5 bilhões recolhidos no Tesouro para serem gastos em um programa de natureza social…   

Lei do Fust não precisa ser alterada  

Embora mal elaborada, a Lei do Fust não precisaria ser mexida para permitir a sua implementação. Em primeiro lugar, porque ela trata da universalização da telefonia fixa nas “comunidades de baixo poder aquisitivo”, escolas, bibliotecas, postos públicos de saúde, delegacias de polícia, instalações militares de fronteira etc. Para isto, bastaria tão somente a Anatel ter definido os critérios técnico-contábeis que permitiriam calcular e auditar “a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço” (Artº 1º da Lei 9.998/2000). Por que, seis anos depois de sancionada a lei, isto ainda não foi feito é uma pergunta que bem o presidente Lula poderia fazer àqueles que achou de nomear para dirigir a Anatel, em seu primeiro mandato…  

Em segundo lugar, a Lei prevê levar a banda larga a escolas, bibliotecas e instituições de saúde. Para isto será necessária a criação de uma nova modalidade de serviço em regime público. Como o conceito de modalidade pressupõe um serviço, ou bem criar-se-ia um novo serviço, ou bem criar-se-ia, no STFC, uma nova modalidade, visto que, hoje, o STFC é o único serviço prestado em regime público.  

Embora sujeita a interpretações jurídicas, não está claro que o Executivo não possa criar um novo serviço em regime público. O artº 64 da LGT define que “comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar”, acrescentando, em parágrafo único, que “incluem-se neste caso, as diversas modalidades” do STFC. Resta saber se, em nome da União, pode agir apenas o Poder Executivo, ou necessariamente, neste caso, precisar-se-á ouvir antes o Congresso Nacional. É uma dúvida para a qual haverá advogados defendendo ambas as hipóteses, enquanto o tempo vai passando…   

O STFC, com comunicação multimeios  

No entanto, a LGT não define o que seja STFC. A definição técnica do STFC encontra-se no seu regulamento, recentemente reeditado, onde ele é definido, como um serviço de telecomunicações que se utiliza de “processos de telefonia”. Como “processos de telefonia”, o regulamento define, em seu artigo 3º, ítem XVIII, aqueles que utilizam técnica de transmissão “nos modos 3,1 kHz-voz ou 7 kHz-áudio ou até 64 kbit/s irrestrito, por meio de fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético”. Nada impede modificar-se esta definição, incoporando qualquer múltiplo de 64 kbits/s na definição de processos de telefonia. Uma mera mudança no regulamento, algo bem mais simples de se fazer do que votar nova lei, permitiria incorporar a banda larga ao STFC.   

O problema real, não declarado, que se oculta por trás das polêmicas sobre o Fust, sem cuja solução preliminar (solução necessariamente política) não se resolverá nenhum outro, é o fato de todas as operadoras serem obrigadas a contribuir para ele, mas apenas as concessionárias em regime público poderem fazer uso dos recursos. Ora, o Fust é um instrumento de política de rendas. Quando todas as operadoras contribuem, significa dizer que todo usuário de serviços de comunicações, em especial as grandes empresas e famílias de mais alta renda, estão contribuindo para um fundo que deve subsidiar o acesso às comunicações pelos usuários de baixa renda. O canal dessa transferência só pode ser uma empresa comprometida com o regime público. 

Enquanto são criados obstáculos à utilização do Fust, pretende-se forçar uma reforma legal após a qual também as prestadoras em regime privado teriam acesso a esse dinheiro, sem que sejam obrigadas a assumir as obrigações do regime público. Elas gostariam de rever o próprio conceito do Fundo, cuja razão de ser é o reembolso de déficits operacionais oriundos da universalização, não o financiamento a custo zero de novos investimentos, com recursos oriundos de uma taxa compulsória de natureza pública recolhida por todos os usuários de serviços de telecomunicações.  

No seu segundo mandato, o presidente Lula poderia, logo de início, baixar um decreto, com base no Artº 18 da LGT, instituindo, no STFC, a modalidade de comunicações multimeios e determinando à Anatel, no âmbito de suas competências, providenciar as modificações necessárias no regulamento do Serviço. Assim, no Artº 3º, ítem XVIII, onde se lê “ou até 64 kbit/s irrestrito” mudar-se-ia para “ou n64 kbit/s irrestrito”. No Artº 6º, seria introduzido um quarto ítem incluindo a comunicação multimeios entre as modalidades do STFC. Circunstancialmente, algumas outras mudanças regulamentares seriam também necessárias.   

Como é da norma e da praxe, o novo regulamento teria que ser submetido a consulta pública e demais trâmites mas, provavelmente, todo o processo de sua modificação estaria concluído após quatro a seis meses. Em seguida, a Anatel teria que publicar os PGO e PGMU da nova modalidade, não sem antes o governo ter coordenado um amplo debate político, envolvendo as forças interessadas, inclusive os movimentos sociais, visando construir uma política democrática, por um lado, e racionalmente sustentável, por outro, para a universalização da banda larga no Brasil. Tal poderia levar outros seis meses. No início de 2008, o presidente Lula estaria contando com quase R$ 5 bilhões a mais para implementar, até 2010, um programa de infra-estrutura de amplo alcance social e grande efeito multiplicador em diversos e importantes segmentos da economia brasileira.   

 

*Marcos Dantas é professor do Departamento de Comunicação Social da PUC-Rio, foi Secretário de Planejamento do Ministério das Comunicações (2003), Secretário de Educação a Distância do MEC (2004-2005) e integrou o Conselho Consultivo da Anatel (2003-2006). E-mail: mdantas@inventhar.com.br 

TV pública não deve fazer entretenimento

Este artigo resulta da transcrição de uma palestra realizada no Encontro da ABEPEC (Associação das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais) em Belo Horizonte, em 31 de agosto de 2006. Agradeço a André Deak que cuidou da primeira edição do que agora é publicado. Aloísio Milani pesquisou a evolução do significado da palavra "entretenimento" em Antenor Nascentes e Luiz Gonzaga Godoi Trigo; é dele praticamente todo o quarto parágrafo deste artigo. Rodrigo Savazoni e Ana Paula Cardoso contribuíram na revisão crítica. 
[Texto reproduzido do Caderno de Debates que traz um diagnóstico da televisão pública no Brasil, preparado pelos organizadores do I Fórum Nacional de TVs Públicas, a ser realizado em fevereiro de 2007. Título original "A TV Pública não faz, não deveria dizer que faz e, pensando bem, deveria declarar abertamente que não faz entretenimento". A íntegra do Caderno de Debates está disponível aqui, em formato PDF].

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Seria melhor para a TV pública se ela tivesse cuidado antes de prometer, como às vezes promete, entretenimento para a platéia. Anunciando esse gênero de atrativo, ela se confunde – ainda mais – com a televisão comercial. Nubla sua própria identidade. O entretenimento, esse pujante ramo do comércio, não tem nada a ver com a comunicação de caráter público.

Distinguir uma coisa da outra, em tons mais explícitos, ajudaria a iluminar a razão que leva a democracia a precisar da comunicação não-comercial. Essa razão repousa na diferença, não na semelhança: a democracia precisa da comunicação não-comercial, em rádio e televisão, exatamente para tê-la como um contrapeso em relação à mídia privada. Os dirigentes das TVs públicas não acordaram para a urgência do tema. Com isso, a TV pública demora a acordar para a sua razão de ser.

As emissoras comerciais e as públicas deveriam funcionar como os dois pratos da balança, e essa balança é o espaço público democrático.

As primeiras se organizam com base em demandas do mercado, que atuam por vários caminhos e se refletem, por exemplo, na preferência dos anunciantes em patrocinar um tipo de programa e não outro – o que vai interferir no próprio formato das grades de programação. É bom deixar registrado que as demandas do mercado são legítimas e vitais na democracia, elas não são o satã encarnado, como se diz. Elas só não podem ser as únicas a definir o conjunto da comunicação social. Aí é que entra o papel das emissoras públicas. Estas não deveriam atrelar-se ao mercado, embora algumas, hoje, tenham desenvolvido, competindo indevidamente com as comerciais, uma dependência preocupante em relação à receita publicitária. Em alternativa a isso, deveriam diferenciar-se, recusando-se a competir no mercado e buscando dar visibilidade às expressões francamente minoritárias da cultura e do debate público, que não têm aptidão para se tornar "campeãs de audiência" e não têm vez nas comerciais.

Exercendo funções complementares – não opostas –, as emissoras públicas e as emissoras comerciais, cada uma em seu campo, fortalecem a saúde da democracia. Se elas se igualam, se perseguem as mesmas funções e oferecem conteúdos análogos, ora, se for assim, a sociedade não precisa de TV pública.

O entretenimento e seus sentidos

O significado do termo "entretenimento" é chave para que essa distinção se faça com a profundidade necessária. Ele não é um substantivo desprovido de carga ideológica, ainda que pareça uma palavra neutra. Ele surgiu tardiamente. O dicionário etimológico de Antenor Nascentes, de 1932, diz que a palavra vem do espanhol, "entretenimiento", cujos primeiros registros datam do século XVI. O verbo entreter, originado do latim, intertenere ("inter" quer dizer "entre"; "tenere" quer dizer "ter"), significa deter, distrair, enganar. No senso comum, "entretenimento" é entendido, até hoje, como aquilo que ocorre no tempo do lazer – que não pertence ao tempo do trabalho –, nas horas vagas, no passatempo, no intervalo entre duas atividades ditas sérias.

Luiz Gonzaga Godoi Trigo, em Entretenimento: uma crítica aberta (São Paulo: Senac, 2003), conta que, antes, os significados de divertimento e de passatempo atrelavam-se ao conceito de pecado, ou a um tipo de atividade que era permitida apenas à elite. A partir do século XIX, a palavra entretenimento ganhou um vínculo com o consumo popular – de forma pejorativa, foi associado a algo de importância menor e até desprezível – em oposição ao erudito, à arte elevada, à cultura da elite.

A isso, devo acrescentar agora o que julgo ser a significação atual do termo, atual e mais pesada, mais fixa, que não tem sido levada em conta. A partir da segunda metade do século XX, ele deixou de designar o, digamos assim, estado mental produzido no sujeito que se ocupa da desocupação, deixou de se referir a um atributo de atrações especializadas em distrair a audiência e virou o nome de uma indústria diferenciada. Mais do que uma indústria, um negócio global. Com o advento dos meios de comunicação de massa, a palavra, sempre que enunciada, traz consigo esse sentido material: o de negócio. Assim como a própria palavra indústria – que antes nomeava apenas uma habilidade humana – mudou inteiramente de sentido com a revolução industrial, a palavra entretenimento foi revolvida por um processo de ressignificação definitivo a partir da indústria do entretenimento. Ao afirmar que faz entretenimento, ainda que marginalmente, uma emissora de televisão se declara pertencente a essa indústria e a esse negócio. Quando uma TV pública diz que faz entretenimento, afirma que pertence a um campo – industrial e econômico – ao qual não tem vocação nem destinação de pertencer. Não se trata de um santo nome, mas essa palavra jamais poderá ser invocada em vão.

Não obstante, ainda vemos, em conversas entre os dirigentes das TVs públicas, o emprego do termo entretenimento como se ele se referisse a um adereço no repertório variado, como se a palavra pudesse conferir uma leveza inocente que ajudaria a tornar mais palatável, mais agradável, menos chata, a programação de suas emissoras. É como se dissessem, mais ou menos, o seguinte: "No nosso cardápio a gente tem cultura, informação, educação, conhecimento e também, como ninguém é de ferro, um pouco de entretenimento para adoçar a vida".

Há quem chegue a arriscar, algumas vezes, a suposição de que poderia haver um entretenimento de bom gosto, um "entretenimento de alta cultura", aquele que conteria a fruição da obra de arte, o gozo do espírito, a fruição estética mais refinada, que descortinaria o desconhecido para nos levar a descobrir mais sobre nós mesmos. Teríamos, supõem os entusiastas da diversão educativa, entretenimentos populares – esses de mau gosto, que "a gente não faz" (o que chega a ser ofensivo em relação ao adjetivo popular, como se o popular tivesse passado a designar o que é de gosto duvidoso) – e entretenimentos cultos. Claro: a subdivisão do entretenimento entre o "popular" (de mau gosto) e o "culto" (de bom gosto) é somente um pequeno disparate.

Superstições teoréticas à parte, o quadro é distinto. Com a industrialização dos bens culturais e a transformação da indústria cultural num grande negócio, os atributos da obra mais ou menos artística e os aspectos de seu vínculo com o espectador são barateados e nivelados por baixo; passam a apelar muito mais para a repetição de sensações, para o reforço da ilusão de familiaridade, para a recreação, para o estímulo de emoções conhecidas – nada a ver com descortinar o desconhecido ou o estranho. Não que a arte seja impossível na indústria do entretenimento; ela apenas não é a regra.

Não que não haja cultura na indústria do entretenimento; ela é apenas a cultura de uma indústria, não a cultura em todos as suas formas. Tomar o entretenimento como o todo da cultura ou como o detentor das múltiplas ramificações da arte, ou mesmo de seu núcleo, é um reducionismo imperdoável para os administradores da televisão pública.

A arte de vender os olhos da platéia

Para se ter uma idéia da envergadura do negócio do entretenimento, vejamos o modo como ele engoliu um campo antes autônomo, o jornalístico. Isso mesmo: o entretenimento subjugou o jornalismo. Este, há 50 anos, um pouco mais, um pouco menos, era um negócio independente, organizado em empresas independentes. Atualmente, a fórmula da empresa jornalística independente tornou-se minoritária no mundo das comunicações. Nos grandes conglomerados da mídia, que se proclamam como players do negócio do entertainment, o jornalismo se vê cada vez mais restrito à condição de mero departamento dentro das empresas que, além de muitos outros produtos, oferecem atrações que podem ser chamadas de jornalísticas. O campo autônomo do jornalismo é envolvido por um corpo que lhe é maior e que o subjuga, lançando desafios imensos para a sua qualidade e a sua independência. Lembremos que, hoje, um só conglomerado do negócio do entretenimento é capaz de faturar por ano 40 bilhões de dólares, mais do que o PIB de alguns dos países da América do Sul.

Qualquer empreendimento capitalista tem por finalidade o lucro, nenhuma novidade quanto a isso. O entretenimento também. Mas ele vende o que, exatamente? A sua mercadoria é algo que muitos, até hoje, têm enorme dificuldade para admitir. A sua mercadoria não é uma telenovela, ou um DVD, ou um programa de auditório. O coração do negócio do entretenimento no campo dos meios de comunicação social e, em particular, no campo da televisão, que é o que nos interessa dramaticamente, se resume a vender… o seu próprio público. Basta ver a televisão comercial aberta. Sua mercadoria não são as atrações que ela faz crer que são suas mercadorias, mas os olhos para os quais essas supostas mercadorias se anunciam atraentes. Ela comercializa o olhar de quem a vê, o que, em boa parte, é verdadeiro também para os canais pagos. De vender o seu público para o anunciante vivem as televisões comerciais, ou, pelo menos, vivem as melhores, as que não usam dinheiro sujo na operação. A sua estruturação estratégica se dirige à captação de público, à manutenção da atenção do público e à venda do público. É isso o que tem valor em seu modelo de negócio. O entretenimento, nos veículos de comunicação, resume-se ao ofício de captar o olhar social para vendê-lo, de acordo com a quantidade e com a suposta qualidade da platéia da qual ele se origina.

Por ora, vai aí uma pergunta: vender sua audiência é – ou deve ser – o coração da razão de ser da televisão pública?

O mito da "natureza" da televisão

Existem, eu sei, aqueles resignados que olham para o alto e giram levemente a cabeça, em sinal de enfado, para lançar o argumento que pensam imbatível: "Não adianta, o entretenimento é da natureza da televisão". Não é verdade, de jeito nenhum. Chamo a atenção para essa crendice que se instalou assim sem mais nem menos e que, para a televisão pública, é mortal. Fala-se que televisão é, por natureza, entretenimento. É muito comum darmos de cara com esse dogma. A TV Cultura andou fazendo uns grandes cursos de cultura que nada têm das receitas da indústria do entretenimento. São experiências fabulosas. Estaria então a TV Cultura atentando contra a natureza da televisão? Seria isso? Claro que não. A televisão não é um dado da natureza; é uma produção da cultura, da história, das relações sociais, da tecnologia, do gênio humano e da democracia. O seu sentido e o seu uso são determinados na planície da cultura – ou no mar profundo da cultura, como queiram. A televisão não tem uma "natureza" que escape à cultura.

Acontece que a gente lida mal com essa história de natureza das coisas. Fala-se muito, por exemplo, que "o voyeurismo é natural do ser humano" (uso aspas aqui porque só mesmo entre aspas eu posso escrever uma coisa dessas). O voyeurismo não é "natural do ser humano"; é natural, ou melhor, é próprio de uma certa idade da cultura em que o olhar assume um determinado papel na configuração das relações entre os sujeitos e na configuração das significações. O olhar pela fechadura, como recurso da vida erótica voyeurista, não é um fenômeno da natureza. Esse gesto supõe, sem piada, a existência da fechadura, não como canal ótico entre dois ambientes, mas como um marco divisor entre a esfera íntima e a outra esfera, que lhe é exterior. O voyeurismo só tem sentido onde essa divisão se instala dessa forma – e também só tem sentido numa civilização em que a imagem adquiriu o estatuto que adquiriu.

A televisão, aliás, tem entre nós o estatuto de janela para o mundo, capaz de descortinar os fatos como eles são, como se os víssemos de perto com os nossos próprios olhos, porque vivemos numa civilização em que a imagem se tornou critério da verdade. A televisão desfruta dessa impostura que esconde o artifício para dar a ver a suposta realidade. A televisão é o que é porque somos uma sociedade em que o voyeurismo virou o que virou. Mas não é razoável supor que o voyeurismo funcione do mesmo modo numa tribo caiapó, em que garotas e garotos andam nus, ou onde, se houvesse fechaduras, a cena de um lado e de outro da fechadura seria equivalentes ou mesmo iguais.

O voyeurismo não é natural no humano assim como o entretenimento não é natural nesse aparelho de imagem eletrônica que as pessoas têm em casa. Vejamos o teatro, o cinema, os livros, o rádio: a quantos fins, a quantos objetivos tudo isso não serviu? Só ao entretenimento? Não é da natureza da televisão o entretenimento – este é que é da natureza de um certo mercado da cultura, mas não da natureza das válvulas, dos eletrodos, do controle remoto, da internet, de nada disso.

É verdade que, uma vez absorvida pelo entretenimento, a televisão se torna propulsora e disseminadora do espetáculo como um modo de produção. No próprio telejornalismo das emissoras comerciais é assim. Não por acaso, uma das críticas que com mais freqüência se fazem ao próprio jornalismo é que ele tem buscado mais entreter que informar. A cobertura telejornalística de episódios como o massacre de Eldorado do Carajás, a morte de Ayrton Senna ou mesmo o 11 de Setembro denota uma propensão acentuada à finalidade de chocar, de emocionar, de projetar o que há de sensacional no fato em detrimento do sentido do próprio fato. O telejornalismo se abastece do showbusiness, em sua dimensão estética, pois foi engolido por essa indústria que lhe é superior.

A televisão talvez seja um dos motores mais ativos da indústria do entretenimento, tendendo a sujeitar tudo o mais à espetacularização com finalidade de vender – vender sobretudo o olhar do público –, mas a sua natureza cultural não se reduz a isso. Ela pode, sim, prestar-se a outros fins. Pode, principalmente, prestar-se a olhar criticamente o cenário erguido pela televisão comercial. Ao declarar que não faz entretenimento e que não tem compromisso com o entretenimento, a televisão pública, só nisso, já acende uma pequena lanterna para sinalizar que a cultura, o conhecimento e a comunicação têm fôlego para alcançar outras altitudes.

À parte uma bandeira ética, são quatro as bandeiras estéticas para a TV pública

Alguém já disse que "divertir-se é estar de acordo". Nada contra o divertimento, por certo, mas há que se prestar atenção nessa modalidade de divertimento que requer a anuência do público em relação à autoridade que lhe presenteia com a oferta de diversão. Há, no fundo dos passatempos oferecidos pela indústria, um quê de "sim, senhor". Qual o papel reservado à televisão pública diante disso? Ela quer as pessoas de acordo? De acordo com o quê? Com quem? A verdade é que a melhor vocação da televisão pública caminha na direção oposta, ela se afasta do entretenimento. Desse afastamento virá seu poder de atração e sua capacidade de surpreender e fascinar.

Há uma bandeira ética que a televisão pública do Brasil precisa empunhar agora: a bandeira da independência frente aos governos e frente ao mercado. Ela não pode se sujeitar ao papel subalterno de promover governadores, ministros ou presidentes da República. Da mesma maneira, não pode ser uma caixa de ressonância das demandas de mercado, dos interesses dos anunciantes, do jogo da publicidade. O seu caminho, o da independência, vai para longe disso. Mas aqui, neste texto, eu gostaria de falar não de bandeiras éticas, e, sim, de bandeiras estéticas. Essa dimensão, a estética, talvez seja ainda mais grave e é igualmente urgente.

Proponho quatro bandeiras estéticas para a televisão pública:

1. Almejar o invisível

O sujeito só vê o objeto ao qual sabe dar nome. No olhar, só ganha visibilidade o que tem lugar na linguagem. Não vou aqui me ocupar dessas determinações que podem ser entendidas como leis do olhar, embora ainda não sejam conhecidas.

Passarei por elas rapidamente. Passarei por isso apenas para dizer que o objetivo permanente da televisão pública deve ser o de furar o pano da visibilidade, que embrulha como um invólucro o que chamamos de realidade. Trata-se de uma bandeira que traz consigo o dever da experimentação de linguagem.

Almejar o invisível significa não compactuar com a ilusão essencial do entretenimento, que é a de apoiar no visível o critério da verdade. O visível não é nem contém o critério da verdade. O visível é algo que nos fala aos sentidos, mas o conhecimento, a razão, o entendimento, a expressão das idéias, necessariamente, só podem ser concebidas como um processo que se estende além das fronteiras do visível. Almejar o invisível é investigar o sentido de fenômenos que por algum motivo não se manifestaram.

A televisão pública não deve se ocupar de figuras, de cenas, de imagens, mas fundamentalmente de idéias em curso. Para almejar o invisível é preciso sair da postura de ser bajulador de platéias, que é uma das atitudes definidoras da indústria do entretenimento. Ela não bancar a sedutora barata de audiências como que diz "dou aquilo que você quer, dou aquilo que você deseja", o que é apenas uma forma de mentira. Donde partimos para a segunda bandeira.

2. Desmontar a oferta do gozo pré-fabricado

A televisão pública deve problematizar o ciclo do gozo do olhar, a oferta de gozo da indústria de entretenimento. O monitor fala aos sentidos de seu fiel "fique aí que eu lhe proporcionarei deleite sem fim", de tal forma que até mesmo – ou principalmente – as propagandas são peças centrais de entretenimento: a publicidade, mais que mercadorias distantes, oferece o gozo próximo, o mundo além dos limites, o prazer do consumo subjetivo que se antecipa ao ato social, material, de consumir. Desmontar essa oferta de gozo é oferecer o diferente, é deixar de reiterar, de insistir na reincidência de doses maiores das mesmas sensações.

3. Buscar o conteúdo que não cabe na TV comercial

Uma sociedade democrática precisa dos dois pratos da balança, a televisão comercial e a televisão pública. O que a televisão comercial faz a televisão pública não deve pretender fazer; o que a televisão pública faz, se estiver centrada em sua missão, a comercial não consegue fazer. Essa bandeira prega a diferenciação que mal começou. É preciso identificar onde está a forma de comunicação que a televisão comercial não pode fazer, porque é justamente aí, nesse ponto escuro, invisível, que está o pequeno farol da TV pública.

Os conteúdos que não caberiam na TV comercial não são necessariamente os conteúdos chatos, embora a palavra "chato" não seja, na televisão pública, o mesmo adjetivo nocivo que é na televisão comercial. A televisão pública não deveria temer a chatice como um abismo. A chatice é um tabu do entretenimento, mas não é exatamente uma barreira do pensamento.

É preciso na televisão pública temer a engabelação, a tapeação, a demagogia, o desserviço, o sensacionalismo. O seu vício não está na chatice, estritamente: está em outro lugar. A chatice é o vício da televisão comercial, a peste de que ela foge obstinadamente, de tal modo que todos os canais parecem iguais. O primeiro dever da televisão pública é ser diferente disso. A experimentação estética, um dever que ela tem, não pode conviver com o medo da chatice ou com o imperativo de agradar às maiorias médias o tempo todo.

Claro que a televisão pública não vai primar pelo enfadonho – o que hoje acontece, por sinal, justamente porque ela insiste em copiar, de modo rebaixado, os modelos privados dominantes. Claro que ela não vai se esforçar em buscar a chatice – ao contrário, ela vai correr o risco necessário para ser inteiramente distinta.

4. Emancipar em lugar de vender

A TV pública não pode sucumbir ao impulso de se desejar desejada. Sua vocação é problematizar essa modalidade primitiva de sedução – ou de mendicância afetiva. Ela quer, sim, desmontar esse jogo sem saída e desmascarar as armadilhas. A proposta de comunicação que ela faz é uma proposta mais incerta, mais ingrata, menos demagógica, mais provocativa – indispensável para a diversificação de linguagens. Ou será assim ou ela não conseguirá deixar de ser linha auxiliar da indústria do entretenimento, às vezes até lhe fornecendo produtos para a comercialização.

A televisão pública não quer público cativo como quer a televisão comercial. Ela não funcionará como cativeiro, mas como emancipadora e incubadora. O sentido da televisão pública é tornar o sujeito suficientemente autônomo para, no limite, poder prescindir da televisão. O sentido da televisão comercial é aprisionar o sujeito na sua forma retangular. O pesadelo que atormenta a televisão comercial é aquele de, um dia, as pessoas não precisem mais dela. A realização da TV pública é o contrário – é a emancipação. Ela se realiza como o melhor professor se realiza quando seu pupilo alça vôo próprio – e parte. Com essa proposta de pacto emancipador, ela atrairá mais gente, pois saberá corresponder a uma necessidade que se encontra em aberto, que a televisão comercial não consegue atender. Ao não querer prender a sua audiência, adotando outra atitude diante dela, a televisão pública terá, seguramente, mais audiência.

A televisão comercial pode até ser educativa, se encontrar caminhos para isso. A televisão pública é uma instituição que precisa produzir gente emancipada, liberta, crítica – e pode até se tornar um sucesso, se for radical no seu compromisso de emancipar. O negócio da televisão pública não é entretenimento e, indo mais longe, não é sequer televisão: é cultura, é informação, é liberdade. Para a televisão comercial, o meio é um fim. Para a pública, o meio é uma possibilidade em aberto.

Só assim o público virá

Voltando ao pânico dos administradores da TV pública: essas bandeiras trarão público para ela? Seguramente. Aliás, a falta de público não deveria assustá-los, pois tem sido a sua rotina. Para a TV pública, só um caminho é possível: não competir com a televisão privada. Fora disso, ela até poderá prestar bons serviços para a indústria do entretenimento, mas não terá valor nenhum para a democracia, para a cultura e para os olhos que se abrem diante dela. Mais que tudo, não terá valor para si mesma.