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Senado avança na aprovação de cotas regionais na TV aberta

A Comissão de Educação do Senado Federal pretende votar ainda em 2007 o primeiro instrumento legal criando cotas para a veiculação de conteúdo regional nas televisões brasileiras. Trata-se do Projeto de Lei 59/2003, da ex-deputada Jandira Feghali, atual secretária Municipal de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Niterói (RJ). O projeto original é datado de 1991 e levou nada menos que 11 anos para ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

Agora, quatro anos depois de chegar ao Senado, a comissão decidiu que já está na hora de colocar a proposta em votação. A expectativa do presidente, senador Cristovam Buarque (PDT/DF), é que o relator da medida, senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS), apresente seu parecer nas próximas duas semanas para ser votado pelos demais parlamentares. Mas algumas mudanças devem ser feitas para que a proposta vença sua tramitação na Comissão de Educação. Entre elas, a recuperação de alguns aspectos que foram tirados da proposta ao longo do ano.

Proposta diferente

Em debate realizado nesta quarta-feira, 7, Jandira Feghali lembrou que boa parte da sua proposta original foi extinta ao longo da tramitação no Senado Federal. “O projeto foi fruto de acordo e aprovado por unanimidade na Câmara. Quando o projeto chegou no Senado, parece que não existiu acordo nenhum, parece que o projeto foi aprovado na mão grande. Não foi isso. Aprovamos em um acordo”, afirmou a deputada.

Ao chegar na Comissão de Constituição e Justiça, o senador César Borges (PR/BA), ao relatar a matéria, teria retirado todo o detalhamento do sistema de cotas criado pela deputada. Ainda que tardiamente, Jandira parece ter encontrado na Comissão de Educação ambiente favorável para uma reestruturação do projeto: a idéia do senador Cristovam Buarque é que Zambiasi reestabeleça pelo menos parte do sistema de cotas original. Caso essa expectativa não se confirme, o presidente da comissão disse a este noticiário que há disposição de incluir esses mecanismos na análise do substitutivo. “Se ele não colocar, nós colocamos”, afirmou Buarque.

Mínimo

Na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados havia duas premissas básicas para a exigência da veiculação de conteúdo regional pelas empresas de radiodifusão: estabelecer como horário de contagem para a transmissão desses conteúdos a faixa de 5h às 24h e que até 40% das horas semanais da programação fossem preenchidas com produção independente. Considerado as características de cada emissora, havia ainda um detalhamento de como esse percentual deveria ser alcançado.

De volta ao debate, os parlamentares e apoiadores da idéia já aceitam que esse sistema seja flexibilizado, adotando uma cota mínima de veiculação ao invés de uma regra mais rígida. Essa linha é defendida inclusive pelas próprias TVs. Como cada emissora tem algum tipo de programação regional ou independente em suas grades – nem que seja com a transmissão dos jornais locais das afiliadas – o desafio ficaria restrito apenas à adequação ao horário estabelecido pelo Legislativo, caso a idéia de uma cota mínima saia vencedora.

“Para nós da Record, regulamentar e estabelecer um mínimo de veiculação local ou regional não nos preocupa. Até porque está na Constituição Federal”, afirma o diretor corporativo da Rede Record, Márcio Novaes. O ponto de atrito dos radiodifusores com relação ao projeto é a exigência de uma grande cota, o que, na opinião de Novaes, limitaria a liberdade do mercado. “Será que estabelecer um percentual de programação regional é favorável ao mercado? Será que não seria melhor estabelecer um valor mínimo e deixar que as TVs adaptem-se ao gosto dos telespectadores?”, questiona.

Públicas a favor da cotas

Para o assessor de Relações Institucionais da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura/SP), Marco Antônio Tavares Coelho Filho, é imprescindível a aprovação de algo que estimule uma mudança no sistema de produção dos programas brasileiros. “A Globo criou um padrão de produção que ela chama de padrão de qualidade e que não se pode mexer e que é caríssimo. Mas isso é subjetivo”, afirmou o assessor. Para ele, a criação de uma cota para a veiculação de produção independente pode ajudar a reduzir a massificação que existe hoje na TV aberta brasileira e que encarece a indústria. “É uma maluquice esse modelo que a Globo criou que quer pegar papagaio, criança, homem, mulher, todos juntos no mesmo horário para ter 50 pontos de Ibope. Manter do jeito que está é dar umas 100 jardas de vantagem para a Globo e a Record”, completou.

Procurador pede mudanças na Constituição e na legislação

O procurador da República no Distrito Federal, Rômulo Moreira Conrado, sugeriu aos deputados da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados a necessidade de revogação do parágrafo 4º do artigo 223 da Constituição Federal para permitir que a administração pública retome a possibilidade concreta de cancelar uma concessão em situações em que estas apresentem irregularidades. O procurador que atua na área de licitações e concessões considera a mudança fundamental: 'eu tenho consciência que este dispositivo foi introduzido na Constituição por pressão dos radiodifusores como uma garantia para manutenção de seu negócio diante de qualquer mudança de orientação política no governo', afirmou Rômulo Conrado. Para o procurador, exigir uma decisão judicial prévia (como está na Constituição) para que a administração pública possamanter o controle e a ordem nos serviços públicos por ela administrados é uma situação inaceitável: 'deveria ser como em qualquer outra área quando há irregularidades, o administrador dá direito de defesa administrativa ao concessionário, e se mesmo assim ficar convencido de que deve suspender ou até mesmo cassar a concessão, o administrador age e o concessionário vai brigar na Justiça. Mas sempre depois', observou Rômulo Conrado.

Mudança no Código

Uma outra observação do procurador no Distrito Federal refere-se ao parágrafo 4º do artigo 32 da Lei 4.117/62. Na opinião do procurador, como este parágrafo prevê que o pedido da concessionária para a renovação da outorga será automaticamente deferido quando requerido em tempo hábil e quando o órgão competente não decidir dentro de 120 dias, o dispositivo, na prática, dispensa a participação do Congresso Nacional na renovação da concessão conforme determina a Constituição. Na verdade, se interpretado como aplicável ao poder concedente de forma distinta (Ministério das Comunicações de um lado e as duas casas do Congresso Nacional do outro) este dispositivo pode servir como uma garantia de celeridade no processo tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo. As declarações do procurador foram feitas durante audiência pública convocada pela CCTCI para discutir mudanças no processo de outorga e renovação de outorgas de serviços de radiodifusão na Câmara dos Deputados.Também participou da audiência o professor e pesquisador da Universidade de Brasília, Venício Lima. O procurador no Estado de São Paulo, Sérgio Suiama, justificou sua ausência em função de 'problemas com o tráfego aéreo'.

 

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TV Cultura retoma dramaturgia com diretores de teatro

Após 30 anos sem produção de teledramaturgia, a TV Cultura anuncia para este ano o desenvolvimento de um projeto nessa área com a colaboração de Antunes Filho. O objetivo final é encontrar uma nova linguagem para a teledramaturgia brasileira. “As TVs comerciais ganharam muito espaço nessa área. Elas cresceram, contrataram profissionais experientes e se modernizaram. Isso não aconteceu com a TV pública”, afirma Marcos Mendonça, presidente da Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura.

Realizado em parceria com o Sesc, o projeto contará inicialmente com a participação de 16 diretores de teatro, estreantes em televisão. Cada um ficará responsável pela direção de uma obra de sua escolha, de 30 minutos – aos quais serão adicionados cerca de 15 minutos de making of –, a ser realizada em estúdio ou em locação. Serão exibidos dois programas juntos, completando uma hora e meia de programação. A idéia é que os projetos sejam formas de experimentação para esses diretores. “Em uma segunda fase, os profissionais que mais se adequarem à televisão serão selecionados para a realização de teleteatros completos, de uma hora e meia”, explica Analy Alvarez, coordenadora do Núcleo de Dramaturgia da TV Cultura, que ressurge com o projeto.

A seleção foi feita pela TV Cultura, a partir dos nomes indicados por Antunes Filho. Além da exibição pela Cultura, as obras poderão ser vistas também na SescTV, que fornece apoio conceitual ao projeto e prepara um programa para debater dramaturgia. O Sesc foi escolhido como parceiro, entre outros motivos, por possuir know-how em teatro. A TV Cultura tem financiado com recursos próprios as primeiras produções, com a coordenação do Núcleo de Dramaturgia. A primeira fase do projeto deve ir ao ar de julho a agosto, e a segunda, em setembro.

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Ministro diz que emissoras não podem fazer multiprogramação

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que, no momento, nenhuma das transmissões de TV digital poderá fazer multiprogramação, ou seja, aproveitar o espectro disponível para, além do canal digital "espelho" do analógico, transmitir também outros canais com conteúdos diferenciados. Tecnicamente, com a compressão MPEG 4 (adotada pelo padrão brasileiro), até oito canais poderiam ser transmitidos no canal digital de 6 MHz. "Nosso entendimento é que as emissoras têm que oferecer o que está no ar hoje, na forma analógica, no novo canal digital. Para transmitir outras programações, precisa de autorização do ministério", disse Costa, após solenidade de assinatura dos termos de consignação dos canais adicionais de 6 MHz que serão utilizados para a migração em São Paulo.

É a primeira vez que Hélio Costa se posiciona sobre esse tema. Algumas emissoras de televisão também entendem que não seria saudável, nesse momento, que houvesse uma multiplicação dos canais (e conteúdos) disponíveis, sob risco de que haja pulverização da audiência. No entanto, o decreto 5.820/2006, que criou as condições de transição, é omisso em relação à multiprogramação das redes comerciais (só fala explicitamente sobre o tema em relação aos canais públicos), o que, segundo advogados, pode ser entendido como um sinal verde, já que não haveria vedação. Vale lembrar ainda que o decreto 4.901/2003, que estabeleceu a política de TV digital, falava em "estimular a evolução das atuais exploradoras de serviço de televisão analógica, bem assim o ingresso de novas empresas".

Segundo fontes do Ministério das Comunicações, o assunto é realmente delicado e existem argumentos, na legislação, que poderiam impedir que uma mesma emissora operasse dois ou mais canais com conteúdos diferentes em uma mesma localidade. "Vale lembrar que a radiodifusão é caracterizada pela recepção livre e direta para o público em geral. Se só quem tem o set-top de TV digital conseguir ver um canal, então não será recepção livre e direta para o público em geral", diz a mesma fonte, que imediatamente coloca um contra-argumeto. "Vão dizer que no começo das transmissões em FM também foi assim: só pegava o sinal quem tinha rádio FM. E é verdade, por isso a discussão é complicada". Vale lembrar também que o governo não pode ser conivente com o uso ineficiente do espectro.

O Ministério das Comunicações recebeu apenas a indicação de um radiodifusor, da cidade de São Paulo, que está declaradamente disposto a investir em multiprogramação: foi o grupo Abril, acionista da MTV. Segundo fontes do Minicom, provavelmente será a partir de uma manifestação oficial da Abril que o ministério será forçado a se manifestar e decidir sobre o problema. 

Consignações 

Nesta segunda, 9, o Ministério das Comunicações celebrou com os grupos Rede TV!, Fundação Padre Anchieta (TV Cultura), Rede 21, TV SBT, Rede Bandeirantes, Rede Record, Abril (MTV), Rede Globo, TV Gazeta e CBI (MixTV) o termo de consignação do canal adicional de 6 MHz. "A partir de agora eles podem colocar o sinal no ar, o que deve acontecer em julho, sendo obrigatória a transmissão digital a partir de dezembro na cidade de São Paulo", disse Hélio Costa.

Samuel Possebon – TELA VIVA News

 

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Comitê Consultivo da Anatel sugere novo marco regulatório

O relatório que o Comitê Especial criado pelo Conselho Consultivo da Anatel para discutir a convergência digital e o conteúdo eletrônico concluiu pela necessidade da elaboração de uma única lei (ou mais de uma com o espírito unitário), talvez um novo Código Brasileiro de Telecomunicações. Este revogaria todas as leis que tratam pontualmente do tema, entre elas, o antigo código, a LGT, a Lei do Cabo, a lei de radiodifusão comunitária, decretos e portarias correlatas, entre outras. A Comissão sugere também a transformação da Anatel em Anacom (Agência Nacional de Comunicações).

O relatório do Comitê Especial foi elaborado após cinco audiências com diversos segmentos do setor de comunicações e telecomunicações. Foram ouvidas 33 pessoas representantes da área institucional e tecnológica, produção de conteúdo e internet, inclusive grandes provedores, TV aberta, TV paga e TVs públicas, telefonia fixa e celular, fabricantes de equipamentos e consumidores. Coordenado por Sávio Pinheiro, o Comitê teve a participação de Alexandre Annenberg, Alexandre Jobim, Arnaldo Tibyriçá, Floriano Azevedo Marques, Luiz Cuza, Ronaldo Sá e Silvia Melchior.

Nem tanto, nem tão pouco

O Comitê Especial sugere que a nova lei não seja tão generalista quanto uma declaração de princípios, que mesmo “mais durável” e flexível para atender às mudanças tecnológicas, pode ser frágil para dar sustentação nas disputas judiciais. E também não tão detalhista, evitando que fique defasada rapidamente.

Agência reguladora

A agência única para o setor (Anacom) seria explicitamente apresentada como um órgão de Estado e não de governo, com sua função vinculada à operacionalização de leis, normas e regulamentos. Ao governo caberia a função de estabelecer as políticas públicas que seriam orientadoras dos regulamentos elaborados pela agência. A agência teria ligações mais fortes com o poder legislativo, que inclusive poderia derrubar sua direção em caso de não aprovação de dois relatórios semestrais simultâneos por parte do Senado Federal, por exemplo.

Ao mesmo tempo, o novo marco regulatório deveria definir claramente o que pode ser considerado como política pública, seus contornos e sua forma legal de implementação. Devem ser mantidos os atuais órgãos da Anatel. As outorgas poderiam ser únicas, criando-se regras para que todos os serviços suportados por uma mesma plataforma possam ser providos por uma mesma pessoa habilitada dentro de uma perspectiva de convergência tecnológica. As peculiaridades constitucionais da radiodifusão deveriam ser mantidas. E retirados os limites infra-constitucionais à presença do capital estrangeiro nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

Propriedade cruzada

O Comitê sugere ainda que deva ser reduzida a preocupação com a amplitude da presença das redes nacionais de difusão de informações. Aponta o perigo da concentração destes meios em nível local, quando um mesmo grupo detém todas ou quase todas as mídias numa mesma localidade, com índices de audiência/consumo relevantes.

Conteúdo

O novo marco regulatório deveria contemplar os aspectos relacionados à produção de conteúdo e programação, mas não haveria controle da Anacom sobre estes aspectos. A cadeia de produção de conteúdo seria trabalhada por diversos outros órgãos de governo. Por exemplo, classificação indicativa com o Ministério da Justiça, aspectos educacionais com o Ministério da Educação, e assim por diante. Haveria estímulo à produção regional, com o objetivo de criar capacitação e empregos qualificados na região e de difundir a cultura local. No caso da internet, não deve ser criada barreira que impeça o uso de plataformas por aqueles que não são seus detentores. O acesso livre deve ser a regra. Deve-se tratar da questão da neutralidade das redes e de sua separação com relação aos serviços nela providos. Aliás, em seu relatório, o Comitê acentua que “os direitos à livre expressão, à livre manifestação do pensamento, à liberdade de imprensa, à livre iniciativa, ao direito de concorrência devem ser explicitamente preservados e resguardados”, assim como “a diversidade de fontes de informação, em plataformas diversas e submetidas a controles diversos é fundamental para a democracia”.

TVs abertas, públicas e por assinatura

O Comitê considera necessário estabelecer a definição clara e inteligível dos contornos das TVs públicas, estatais e educativas. As TVs educativas ficariam restritas, por exemplo, às instituições regulares de ensino superior. Será necessária uma revisão “sem preconceitos” da questão do “must carry” na TV a cabo, avaliando se não existe um certo exagero na quantidade de canais a serem necessariamente carregados pela operadora, isso sem perder de vista a necessidade do usuário e a viabilidade econômica do setor. A radiodifusão (rádio e TV) deverá ser considerada como verdadeiro serviço público, inclusive com mecanismos de preservação do seu financiamento para não comprometer sua universalização.

Outras regras

O Comitê propõe a manutenção de diversas regras importantes que foram conquistas da LGT, como a obrigatoriedade de interconexão, o uso adequado do espectro, a aplicação de recursos em pesquisa e a manutenção das punições decorrentes do descumprimento das regras estabelecidas. Devem ser criadas regras vinculadoras ao uso do solo e de outros recursos urbanos de passagem de modo a balizar as leis municipais que dela decorrerão. O mesmo vale para as torres de transmissão dos diversos serviços. Quanto mais competição em determinado serviço, menos ele deve ser regulado. A emissão de licenças para qualquer serviço deve ser a regra, sendo que a negativa deve ser fundamentada. E finalmente, a internet deve ser regulada o mínimo possível.