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Bittar apresenta nova proposta para regulamentação da TV paga

O deputado Jorge Bittar (PT-RJ) divulgou hoje (7) a versão do Projeto de Lei 29 que passa a ser apreciada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática a partir da quarta-feira (9). Nesta nova redação, Bittar considera as 145 emendas apresentadas ao seu relatório inicial, apresentado em dezembro, mas reflete especialmente as pressões diversas sobre o conteúdo do projeto.

A proposta de criar uma política de cotas para a produção nacional independente gerou reação violenta por parte das operadoras de TV a cabo, das programadoras internacionais e também da Rede Globo. A pressão levou Bittar a retroceder nos percentuais propostos originalmente e, em uma das versões apresentadas à imprensa, retirar inclusive a menção à produção independente.

Esta opção do relator acabou por criar desconforto entre os atores que apoiavam o projeto por conta, essencialmente, das cotas para a produção nacional independente. Articulados com outros atores minoritários no setor da TV por assinatura, os produtores independentes conseguiram apresentar uma proposta que voltava a incluir cotas para produção independente e também cláusulas que limitam a presença de uma única programadora nos pacotes de canais.

Em meio a este fogo-cruzado, o relator entrega à comissão um projeto que tenta costurar interesses diversos. Na colcha de retalhos, perdem espaço as cotas para independentes, ganham algumas vantagens os radiodifusores (especialmente a Globo) e se acelera a entrada das teles no mercado de TV por assinatura.

Veja os principais pontos do texto apresentado por Bittar à CCTCI:

Cota transversal de conteúdo brasileiro

Todos os canais com conteúdo majoritariamente qualificado (filmes, seriados, novelas, reality shows) terão de exibir 3h30 semanais de conteúdo brasileiro, cuja definição agora exclui as co-produções. Originalmente, o texto previa uma porcentagem do horário nobre. Segundo o novo relatório, as 3h30 equivalem aos 10% previstos na proposta original.

Destas 3h30, metade “deverá ser produzida por produtora brasileira independente”. Originalmente, toda a cota era destinada a produções independentes. Segundo o texto de justificativa apresentado por Bittar, esta previsão dá mais “liberdade à programadora no preenchimento da grade“, usando conteúdo de “produtoras consideradas não independentes – inclusive radiodifusores”.

A nova versão cria duas exceções à regra: os canais não-direcionados a brasileiros (transmitidos sem dublagem ou legenda) e o chamados canais pan-regionais, cujo sinal único é transmitido para vários países (por exemplo, para toda a América do Sul). No segundo caso, caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) avaliar se há ou não condições técnicas para que a programadora cumpra as cotas.

Outra novidade é a permissão para a compensação das cotas de conteúdo entre os canais de um mesmo grupo empresarial.

Cota de canais brasileiros

A nova proposta é mais restrita e detalhada: 25% dos canais que compõem um pacote deverão ser brasileiros, sendo que 1/3 deles criados por programadores independentes. Ou seja: uma única empresa poderá ter, no máximo, 2/3 da cota de canais nacionais.

Para um canal ser considerado brasileiro, terá de veicular 8 horas diárias de produção nacional, sendo 4 horas em espaço qualificado. Dessa última parcela, 2 horas deverão ser veiculadas no horário nobre, sendo que 1 hora desta programação terá de ser produzida por independentes.

Bittar também introduz um limite para as cotas: 10 canais nacionais, sendo 3 deles independentes. Ou seja, num pacote hipotético com 50 canais, a obrigação da operadora é oferecer não 12 canais BR, mas apenas 10.

Horário Nobre

Para efeito de aplicação das cotas, a Ancine decidirá sobre o período que será considerado horário nobre, de acordo com o público-alvo de cada canal.

Prazo para validade das cotas

As cotas previstas no projeto serão válidas por 15 anos após a aprovação do regulamentação da nova lei. Antes, não havia previsão para o fim das cotas.

Teles no mercado de TV por assinatura

Uma das questões mais importantes do projeto (talvez a sua principal motivação) é a revogação das disposições regulamentares e das cláusulas dos contratos de concessão de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) que proíbem a prestação do serviço de TV a cabo pelas concessionárias de telefonia fixa. Se aprovado, as teles passarão a poder prestar serviços de TV por assinatura (que juridicamente passará a ser chamado de Serviço de Acesso Condicionado – SAC).

Divisão do mercado

O novo relatório de Bittar limita em 30% do capital total e votante a presença das empresas de telecomunicações nos ramos da produção e da programação, bem como em empresas concessionárias de radiodifusão. As teles poderão controlar, portanto, apenas empresas de distribuição de TV por assinatura. O contrário também está previsto: o mesmo limite de 30% vale para a participação de empresas de radiodifusão, produtoras e programadoras no capital total e votante de empresas de telecomunicações.

Produtoras independentes

Fica permitida a participação de empresas concessionárias de radiodifusão, programadoras, empacotadoras ou operadoras nas produtoras consideradas independentes, dentro de um limite de 20% do capital votante. Não será permitido aos sócios minoritários, no entanto, exercer poder de veto sobre a comercialização das produções. Para ser considerada independente, uma produtora não poderá, ainda, ter contrato de exclusividade com uma programadora (ou canal).

Programadoras independentes

Passa a ser considerada programadora independente aquela que “não seja controladora, controlada ou coligada de programadoras que programem mais do que 1/3 (um terço) dos canais do pacote ou de sua empacotadora ou distribuidora”. Este critério abre espaço para pequenos programadores nos pacotes de canais oferecidos ao assinante.

Ancine

Outro recuo de Bittar diz respeito às responsabilidades da Ancine, que não terá permissão para instruir o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em questões concorrenciais sobre o mercado audiovisual. A agência deverá somente fomentar a produção de conteúdo nacional e regular e fiscalizar as atividades de programação e empacotamento, enquanto que a Anatel permanecerá com a responsabilidade de dispor sobre a distribuição. 

Publicidade

Com relação à publicidade nos canais de televisão por assinatura, foi estabelecido o mesmo limite de 25% previsto para as concessionárias de radiodifusão, com a ressalva da possibilidade de fixação de parâmetro distinto para programações destinadas para
crianças e adolescentes.

Mudanças no must-carry

A proposta divulgada mantém o dispositivo da Lei do Cabo que determina que as operadoras do serviço distribuam gratuitamente ao assinante os canais da televisão aberta, o chamado "must-carry". Porém, no caso da tecnologia digital, foi estabelecido que sua distribuição será objeto de acordo entre radiodifusores e operadoras de TV por assinatura. A proposta, ao mesmo tempo em que assegura o transporte dos canais da televisão aberta e gratuita, permite remunerar as emissoras abertas num futuro próximo.

O projeto ainda determina que, em localidades não cobertas por geradoras de televisão, o acesso aos canais das retransmisoras locais de televisão pela prestadora do serviço de acesso condicionado e a distribuição desses canais para seus assinantes sejam feitas a título gratuito.

Em razão da aprovação da Medida Provisória que instituiu a TV Pública, foi incluído entre os canais obrigatórios, além do canal reservado para a prestação de serviços de radiodifusão pública, o canal oficial do Poder Executivo.

Direitos de imagem de eventos

O projeto estabelece que os atuais operadores de MMDS, DTH, TVA e de outros serviços de interesse coletivo não poderão adquirir direitos de eventos artísticos e esportivos, sendo equiparados às concessionárias de telefonia no que diz respeito à aquisição de direitos dessa natureza. Na primeira versão do projeto, o veto aplicava-se apenas às operadoras de interesse coletivo que se interconectem à rede pública de telefonia. A aquisição dos direitos de transmissão fica, portanto, restrita aos radiodifusores.

Migração

Em relação à transição para o novo serviço, que vai agregar todas as modalidades de TV por assinatura, o projeto determina que os contratos já firmados entre o Poder Público e as atuais prestadoras dos serviços de TV a cabo, DTH, MMDS e TVA sejam extintos com a aprovação do regulamento do SAC, mas ao mesmo tempo permite que a migração seja definida pela prestadora.

As empresas terão seis meses após a aprovação do regulamento do serviço para manifestarem desinteresse em migrar imediatamente para o SAC. Estas prestadoras poderão, então, manter suas atividades até o fim de seus respectivos contratos ou pelo prazo de até cinco anos contados da sua extinção, o que ocorrer primeiro.

Para estimular a migração das atuais prestadoras de serviços de TV por assinatura para o SAC, a proposição concede um ano de isenção do cumprimento de cotas de pacote para operadoras de TV a cabo, MMDS, DTH e TVA que optarem por transformar seus respectivos instrumentos contratuais em termos de autorização para prestação do SAC.

Fomento à produção audiovisual

O substitutivo original previa a instituição de um novo tributo que seria empregado como fonte de recursos para estimular a produção de audiovisual. Na nova redação, o dispositivo foi suprimido, mas foi mantida a destinação de recursos para o fomento da indústria nacional de audiovisual no mesmo montante da proposta inicial.

Para tanto, foi reduzida em cerca de 11% os recursos arrecadados pela Taxa de Fiscalização de Funcionamento prevista na Lei do Fistel e adicionado valor correspondente na Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), mantendo inalterada a carga tributária dos atuais contribuintes do Fistel, tanto do setor de telecomunicações quanto do de radiodifusão.

O montante estimado, da ordem de 300 milhões de reais, deverá ser utilizado integralmente para o fomento do audiovisual mediante alocação no Fundo Setorial do Audiovisual, sendo que 30% desses recursos deverão ser utilizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 10% deve ser destinado aos canais comunitários e universitários, que passam a ser de distribuição obrigatória pelas operadoras de serviço de acesso condicionado.

Emissoras universitárias

A proposta pretende eliminar o debate jurídico em relação à ocupação dos canais universitários. Desde a sua criação pela Lei do Cabo, havia um entendimento majoritário de que somente as universidades poderiam ocupar o canal. Na nova proposta de substitutivo ao PL 29, as faculdades e centros universitários também passam a ter a possibilidade de ocupar o canal destinado às universidades.

Pluralidade de canais jornalísticos

Nos termos do próprio projeto, “nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado, no mínimo, um canal adicional de programação com as mesmas características”. Por exemplo, a empacotadora não poderá veicular apenas a GloboNews, tendo que veicular também um outro do mesmo gênero. Diferentemente da versão anterior, que possibilitava participação de 20% da programadora do canal jornalístico nesse canal adicional, a nova versão veta essa possibilidade.

Movimento divulga manifesto sobre 1º Fórum da Mídia Livre

Jornalistas, acadêmicos, ativistas pela democratização da comunicação divulgaram manifesto em defesa da diversidade informativa e da garantia de amplo direito à comunicação. O manifesto, resultado de reunião promovida em São Paulo em março [ver aqui], lança as bases para a organização do Fórum Mídia Livre.

As próximas ações do movimento devem ser debatidas no 1º Fórum da Mídia Livre, evento previsto para acontecer em maio na Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Confira a íntegra do manifesto:

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Manifesto da Mídia Livre

O setor da comunicação no Brasil não reflete os avanços que ao longo dos últimos trinta anos a sociedade brasileira garantiu em outras áreas. Isso impede que o país cresça democraticamente e se torne socialmente mais justo.

A democracia brasileira precisa de maior diversidade informativa e de amplo direito à comunicação. Para que isso se torne realidade, é necessário modificar a lógica que impera no setor e que privilegia os interesses dos grandes grupos econômicos.

Não se pode mais aceitar que os movimentos sociais que conquistaram muitos dos nossos avanços democráticos sejam sistematicamente criminalizados, sem condições de defesa, pela quase totalidade dos grupos midiáticos comerciais. E que não tenham condições de informar suas posições com as mesmas possibilidades e com o mesmo alcance à disposição dos que os condenam.

Um Estado democrático precisa assegurar que os mais distintos pontos de vista tenham expressão pública. E isso não ocorre no Brasil.

Também precisa criar um amplo e diversificado sistema público de comunicação, no sentido de produzido pelo público, para o público, com o público. Tal sistema deve oferecer à sociedade notícias e programação cultural para além da lógica do mercado.

Por fim, um Estado democrático precisa defender a verdadeira liberdade de imprensa e de acesso à informação, em toda sua dimensão política e publica. E ela só se dá quando cidadãos e grupos sociais podem ter condições de expressar idéias e pensamentos de forma livre, e de alcançar de modo equânime toda a variedade de pontos de vista que compõe o universo ideológico de uma sociedade.

Para que essa luta democrática se fortaleça, os que assinam este manifesto convidam a todos que defendem a liberdade no acesso e na construção da informação a participarem do 1º Fórum da Mídia Livre, que se realizará na Universidade Federal do Rio de Janeiro, nos dias 16 e 17 de maio de 2008.

Os que assinam esse manifesto apresentam a seguir algumas propostas, preocupações e idéias, que, entre outras, serão debatidas no Fórum de Mídia Livre.

Nos declaramos a favor de que:

– O Estado atue no sentido de garantir a mais ampla diversidade de veículos informativos, da total liberdade de acesso à informação e do respeito aos princípios da ética no jornalismo e na mídia em geral;

– Realize-se com a maior urgência a Conferência Nacional de Comunicação que discutirá, entre outras coisas, um novo marco regulatório para o setor, com o objetivo de limitar a concentração do mercado e a formação de oligopólios;

– A inclusão digital seja tratada com a prioridade que merece e que o investimento nela possibilite o acesso a canais em banda larga a toda a população, para que isso favoreça redes comunitárias (WiFi) e faixas em espectro livre;

– As verbas de publicidade e propaganda sejam distribuídas levando em consideração toda a ampla gama de veículos de informação e a diversidade de sua natureza; que os critérios de distribuição sejam mais amplos, públicos e justos, para além da lógica do mercado; e que ao mesmo tempo o poder público garanta espaços para os veículos da mídia livre nas TVs e nas rádios públicas, nas suas sinopses e meios semelhantes;

– O Estado brasileiro atue no sentido de apoiar as iniciativas das rádios comunitárias e não o contrário, como vem acontecendo nos últimos anos;

– O Estado brasileiro considere a possibilidade de a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atue na área de distribuição de periódicos, criando uma nova alternativa nesse setor;

– O Cade intervenha no atual processo de concentração de distribuição de periódicos impressos, evitando a formação de um oligopólio que possa atingir a liberdade de informação; 

– A Universidade dê sua contribuição para a democracia nas comunicações, em seus cursos de graduação e pós-graduação em Comunicação Social, formando profissionais críticos que possam contribuir para a produção e distribuição de informação cidadã;

– A revisão do processo de renovação de concessões públicas de rádio e TVs, já que nos moldes atuais ele não passa por nenhum controle democrático, o que possibilita pressões e negociações distantes dos idéias republicanos, levando à formação de verdadeiras capitanias hereditárias na área;

– A sistematização e divulgação de demonstrativos dos gastos com publicidade realizados pelo Judiciário, pelo Legislativo e pelo Executivo, nas diferentes esferas de governo;

– A definição de linhas de financiamento para o aporte  tecnológico e também para a constituição de empreendimentos da mídia livre e sem fins lucrativos com critérios diferentes do que as concedidas à mídia corporativa e comercial; e que isso seja realizado com ampla transparência do montante de recursos, juros e critérios para a obtenção de recursos;

–  Que há condições para que o movimento social democrático brasileiro e também os veículos da mídia livre mobilizem recursos e esforços para constituir um portal na internet, um portal capaz de abrigar a diversidade das expressões da cidadania e de garantir a máxima visibilidade às iniciativas já existentes no ciberespaço.

Conselho Regional de Psicologia lança manifesto de apoio à Classificação Indicativa

Manaus – O Conselho Regional de Psicologia (CRP), seção Amazonas, organizou em Manaus um encontro sobre a classificação indicativa e o cumprimento da Portaria 1.220/07. O evento contou com a participação de aproximadamente 60 pessoas, a maioria delas estudantes da Universidade Paulista (Unip), em cujo auditório ocorreu o debate, no último sábado (dia 5). Na ocasião, o CRP lançou um manifesto público de apoio à classificação indicativa, a ser enviado ao Ministério da Justiça.

A partir desta segunda-feira, as emissoras do Amazonas (e dos outros estados brasileiros que não seguem o fuso horário de Brasília, como Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) deverão mexer na sua grade de programação. Isso porque vence o prazo para que elas cumpram a determinação de vinculação entre a classificação e a hora de exibição, respeitados os fusos horários. Ou seja, um programa classificado para maiores de 12 anos só pode ir ao ar após as 20h; para maiores de 14, só depois das 21h; para maiores de 16, às 22h e na faixa de 18 anos, somente depois das 23h, sempre de acordo com o horário local.

Como as emissoras amazonenses têm historicamente atuado como meras retransmissoras do sinal das “cabeças de rede” localizadas em São Paulo ou no Rio de Janeiro, programas recheados de cenas de sexo e de violência, como a popular “novela das oito” da Rede Globo, costumavam ser exibidos na região Norte mais cedo, por causa da diferença de fuso horário. “É muito ruim a criança que mora na região Norte ligar a TV às 19h ou às 18h, durante o horário de verão, e ver no ar a telenovela apelativa ou um filme violento”, diz a coordenadora CRP no Amazonas, Carla Cristina Nazareth.

A promotora estadual de Justiça da Infância e Juventude, Nilda Silva de Souza, conta que desde 2000 o Ministério Público Estadual batalha para que as emissoras amazonenses ajustem a grade de programação ao horário local. “Nós ingressamos com uma Ação Civil Pública que buscava proteger as crianças e adolescentes que vivem em Manaus, a área de atuação da nossa comarca. Na época, como agora, as emissoras alegaram que não tinham aparelhos para gravar e transmitir depois os programas nacionais”, diz a promotora. Ela acrescentou que o resultado da ação foi a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, pelo qual as emissoras se comprometiam a exibir regularmente uma vinheta alertando os pais sobre a necessidade de controlarem o que os filhos assistem na televisão. “Essa vinheta era assinada pelo Juizado da Infância e Juventude. Era semelhante à vinheta que está sendo veiculada agora, com assinatura da Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão)”, Afirma Nilda.  

A representante do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Iolete Ribeiro da Silva, desmontou os principais argumentos dos empresários da comunicação contra a Portaria 1.220/07. “A classificação indicativa é um mecanismo de proteção do público, não tem nada a ver com censura. Deve existir um equilíbrio entre a liberdade de expressão e os direitos das crianças e adolescentes”, defendeu. “Tem sido divulgado, também, que a mudança da grade de programação vai prejudicar o público adulto do Amazonas, porque vamos receber notícias atrasadas ou deixar de ter acesso a transmissões ao vivo de partidas de futebol. Isso é mentira, manipulação da opinião pública, porque os produtos jornalísticos, esportivos, a publicidade e as propagandas eleitoral ficaram de fora da classificação indicativa”, completou.  

 

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Veja a íntegra o manifesto do Conselho Regional de Psicologia (CRP), seção Amazonas

MANIFESTO PÚBLICO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

O Ministério da Justiça, por meio da Portaria 1220 de 12 de Julho de 2007, definiu uma política nacional de Classificação Indicativa da programação audiovisual destinadas à televisão e congêneres. Um dos objetivos dessa portaria é fazer com que as emissoras de TV cumpram a exigência de que as faixas horárias de classificação respeitem a hora local dos municípios de todo o Brasil, sobretudo naqueles afetados pelas diferenças de fuso-horário em relação à hora oficial de Brasília. O prazo para que as redes de televisão se adeqüem a esta exigência termina dia 7 de abril de 2008, por isto, entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente, conselhos de classes e organizações de defesa dos direitos da infância promovem debates e elaboram manifestos em torno desta questão a fim de mobilizar autoridades e a sociedade como um todo para que esta portaria seja cumprida em todos os seus dispositivos, sem mais prorrogações.

A proteção dos direitos da criança e do adolescente é garantida pela Constituição de 1988, no seu artigo 227, e prevê prioridade absoluta neste item, que deve ser cumprida, dentre outras maneiras, pela instauração de uma política de classificação indicativa que atenda e preserve o direito universal de todos os cidadãos e cidadãs brasileiras, independente da região onde vivam.

O CRP-01, Seção Amazonas, defende o cumprimento de tal portaria por compreender que a mesma resguarda o direito a um desenvolvimento psíquico e emocional saudável de todas as crianças e adolescentes, independente do local onde residem. Tal posicionamento parte do fato inquestionável de que alguns programas de TV apresentam conteúdos potencialmente nocivos à evolução psicológica de crianças e adolescentes e se constituem em fatores de interferências para a geração de comportamentos precoces e danosos nestes estágios do ciclo vital.

O que se pretende, portanto, é resguardar o direito a uma infância e adolescência saudáveis a mais de 26 milhões de brasileiros que estão nestas fases do desenvolvimento e que moram nos estados e municípios afetados pelas diferenças de fuso-horário (diferença que se torna ainda maior quando o país adota o horário de verão). Nestas regiões, que incluem os estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e estados do Nordeste (quando estabelecido o horário de verão), crianças e adolescentes ficam expostos a uma série de programas (telenovelas, telejornais, programas de auditório, minisséries, filmes e similares) que apresentam contextos de violência, sexo e conteúdos inadequados que prejudicam o desenvolvimento na medida em que funcionam como estímulos negativos e se constituem modelos às avessas.

Diferentemente do que vem sendo veiculado por algumas emissoras em Manaus, a responsabilidade de controlar o acesso a uma programação inadequada ao público infanto-juvenil não cabe somente aos pais, mas também às emissoras. Vale ressaltar que as crianças residentes nos estados do País que seguem o horário de Brasília já tem seu direito à classificação indicativa respeitado. As crianças da região também tem esse direito e não podem ser discriminadas e tratadas de modo diferente porque moram na região norte. As redes de televisão, têm a obrigação de adequar suas grades e programas em todo o território nacional segundo as disposições da Política Nacional de Classificação Indicativa instituída na portaria 1220/07. Lutar para que essa causa seja tratada com seriedade e, sobretudo, respeitada e cumprida é dever de toda a sociedade que prioriza a formação de gerações saudáveis em todos os aspectos. É isso que pretendemos garantir quando abraçamos essa causa – que mais de 26 milhões de crianças e adolescentes que vivem em estados afetados pelas diferenças de fuso-horário tenham garantido o direito de preservação psicológica e emocional, como as crianças dos outros estados do país o têm, e a chance de crescer e se desenvolver livres, ao máximo, de interferências danosas para o seu processo de formação, aumentando as chances de construirmos gerações ajustadas e capazes de, futuramente, atuar de modo ético e cidadão em nossa sociedade.

Conselho Regional de Psicologia (CRP), seção Amazonas

Programadora Brasil lança 145 filmes em DVD para exibições públicas

A Programadora Brasil lança no dia 28 de abril mais 145 títulos em DVD. As produções, que incluem sucessos recentes e clássicos do cinema brasileiro, estão organizadas em 42 progamas, disponíveis para aquisição aos associados do projeto. A iniciativa disponibiliza, por meio de uma permissão de uso, filmes e vídeos brasileiros para cineclubes, pontos de cultura, escolas, universidades e centros culturais.

Com o lançamento de abril, o catálogo ultrapassa os 300 títulos, que atendem ao critério da regionalização e têm foco em diversas faixas etárias, organizados em 100 DVDs temáticos. São filmes históricos e contemporâneos, curtas, médias e longa-metragens de todos os gêneros (animação, documentário e ficção), que compreendem nove décadas da produção nacional. Entre os títulos do acervo Programadora Brasil estão “Deus e o Diabo na Terra do Sol”, “Sargento Getúlio”, “Ilha das Flores”, “Macunaíma”, “Aruanda”, “Bang Bang”, o “Homem que virou suco”, “São Paulo S/A”, entre outros.

Realizada pela Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, por meio da Cinemateca Brasileira e do Centro Técnico Audiovisual (CTAv), a Programadora Brasil trabalha para promover o encontro do público com o cinema brasileiro. Uma ação para formar platéias e promover o pensamento crítico em torno da produção nacional, apoiando a formação de uma rede não-comercial de exibição e estimulando a organização dos circuitos já existentes.

Diretores do Google Brasil prestarão contas de abusos no Orkut

Pela primeira vez desde que se instalou no Brasil, em novembro de 2004, o Google, maior serviço de buscas na Internet, prestará contas de seus atos publicamente. Será nesta quarta, às 9h, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia , que está investigando a hospedagem no Orkut de milhares de páginas com material pornográfico destinado a crianças e adolescentes.

Serão ouvidos, na condição de convocados, o diretor-presidente doGoogle Brasil, Alexandre Hohagen, e o diretor de Comunicação da empresa, Félix Ximenes. Como convidados à mesma reunião, estarão presentes o delegado da Polícia Federal Carlos Eduardo Miguel Sobral, o procurador da República no estado de São Paulo Sérgio Gardenghi Suiama e o presidente da organização não-governamental Safernet Brasil, Thiago Tavares Nunes de Oliveira.

Tavares e Suiama têm trabalhado juntos na investigação de denúncias de crimes na Internet em geral e na rede social Orkut, lançada pelo Google em janeiro de 2004. A SaferNet, organização não-governamental que defende e promove os direitos humanos na sociedade da informação, encaminhou ao Ministério Público 55.908 mil denúncias de páginas de pedofilia diferentes publicadas na Internet – sendo 17.148 em 2006 e 38.760 em 2007.

Conforme disse Tavares à CPI no último dia 3, cerca de 90% das denúncias sobre abusos de direitos humanos na Internet estão relacionadas a publicações feitas no Orkut, das quais 40% dizem respeito à pornografia dirigida às crianças e aos adolescentes. No primeiro trimestre deste ano, foram denunciadas 13.375 páginas de pedofilia diferentes na Internet em geral, um crescimento de 100,04%. No Orkut, especificamente, as páginas denunciadas crescerem 107,82%.

– O Orkut ainda é o paraíso da pornografia infanto-juvenil, entre outras razões por deficiência da legislação, pela falta de aparelhamento da polícia e pela ausência de uma política de prevenção – afirmou Tavares.

O Google Brasil tem guardado sigilo sobre o conteúdo do Orkut alegando que as denúncias dirigiriam-se ao Orkut, serviço sob a responsabilidade do Google Inc, com sede nos Estados Unidos, em relação ao qual o escritório brasileiro não teria poder. A empresa alega que sequer teria acesso ao banco de dados de usuários do Orkut, que no Brasil contaria com 23 milhões de pessoas, segundo o site Wikipédia.

Insatisfeitos com a posição do Google Brasil, procuradores como Suiama e diversos juízes estão pressionando o buscador a abrir seus dados.

– Quem se instala no Brasil ou publica páginas que são lidas a partir de computadores no Brasil tem que obedecer a lei brasileira. Se o Google ganha dinheiro no Brasil, tem de cooperar no combate à pedofilia – afirmou o presidente da CPI.

Nesta terça-feira (8), às 14h30, serão ouvidos na comissão o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo; o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Marfan Martins Vieira; e o coordenador do Comitê Gestor da Internet do Ministério da Ciência e Tecnologia, Augusto César Gadelha Vieira.