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Conselho Regional de Psicologia lança manifesto de apoio à Classificação Indicativa

Manaus – O Conselho Regional de Psicologia (CRP), seção Amazonas, organizou em Manaus um encontro sobre a classificação indicativa e o cumprimento da Portaria 1.220/07. O evento contou com a participação de aproximadamente 60 pessoas, a maioria delas estudantes da Universidade Paulista (Unip), em cujo auditório ocorreu o debate, no último sábado (dia 5). Na ocasião, o CRP lançou um manifesto público de apoio à classificação indicativa, a ser enviado ao Ministério da Justiça.

A partir desta segunda-feira, as emissoras do Amazonas (e dos outros estados brasileiros que não seguem o fuso horário de Brasília, como Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) deverão mexer na sua grade de programação. Isso porque vence o prazo para que elas cumpram a determinação de vinculação entre a classificação e a hora de exibição, respeitados os fusos horários. Ou seja, um programa classificado para maiores de 12 anos só pode ir ao ar após as 20h; para maiores de 14, só depois das 21h; para maiores de 16, às 22h e na faixa de 18 anos, somente depois das 23h, sempre de acordo com o horário local.

Como as emissoras amazonenses têm historicamente atuado como meras retransmissoras do sinal das “cabeças de rede” localizadas em São Paulo ou no Rio de Janeiro, programas recheados de cenas de sexo e de violência, como a popular “novela das oito” da Rede Globo, costumavam ser exibidos na região Norte mais cedo, por causa da diferença de fuso horário. “É muito ruim a criança que mora na região Norte ligar a TV às 19h ou às 18h, durante o horário de verão, e ver no ar a telenovela apelativa ou um filme violento”, diz a coordenadora CRP no Amazonas, Carla Cristina Nazareth.

A promotora estadual de Justiça da Infância e Juventude, Nilda Silva de Souza, conta que desde 2000 o Ministério Público Estadual batalha para que as emissoras amazonenses ajustem a grade de programação ao horário local. “Nós ingressamos com uma Ação Civil Pública que buscava proteger as crianças e adolescentes que vivem em Manaus, a área de atuação da nossa comarca. Na época, como agora, as emissoras alegaram que não tinham aparelhos para gravar e transmitir depois os programas nacionais”, diz a promotora. Ela acrescentou que o resultado da ação foi a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, pelo qual as emissoras se comprometiam a exibir regularmente uma vinheta alertando os pais sobre a necessidade de controlarem o que os filhos assistem na televisão. “Essa vinheta era assinada pelo Juizado da Infância e Juventude. Era semelhante à vinheta que está sendo veiculada agora, com assinatura da Abert (Associação Brasileira de Rádio e Televisão)”, Afirma Nilda.  

A representante do Fórum Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Iolete Ribeiro da Silva, desmontou os principais argumentos dos empresários da comunicação contra a Portaria 1.220/07. “A classificação indicativa é um mecanismo de proteção do público, não tem nada a ver com censura. Deve existir um equilíbrio entre a liberdade de expressão e os direitos das crianças e adolescentes”, defendeu. “Tem sido divulgado, também, que a mudança da grade de programação vai prejudicar o público adulto do Amazonas, porque vamos receber notícias atrasadas ou deixar de ter acesso a transmissões ao vivo de partidas de futebol. Isso é mentira, manipulação da opinião pública, porque os produtos jornalísticos, esportivos, a publicidade e as propagandas eleitoral ficaram de fora da classificação indicativa”, completou.  

 

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Veja a íntegra o manifesto do Conselho Regional de Psicologia (CRP), seção Amazonas

MANIFESTO PÚBLICO SOBRE A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

O Ministério da Justiça, por meio da Portaria 1220 de 12 de Julho de 2007, definiu uma política nacional de Classificação Indicativa da programação audiovisual destinadas à televisão e congêneres. Um dos objetivos dessa portaria é fazer com que as emissoras de TV cumpram a exigência de que as faixas horárias de classificação respeitem a hora local dos municípios de todo o Brasil, sobretudo naqueles afetados pelas diferenças de fuso-horário em relação à hora oficial de Brasília. O prazo para que as redes de televisão se adeqüem a esta exigência termina dia 7 de abril de 2008, por isto, entidades ligadas aos direitos da criança e do adolescente, conselhos de classes e organizações de defesa dos direitos da infância promovem debates e elaboram manifestos em torno desta questão a fim de mobilizar autoridades e a sociedade como um todo para que esta portaria seja cumprida em todos os seus dispositivos, sem mais prorrogações.

A proteção dos direitos da criança e do adolescente é garantida pela Constituição de 1988, no seu artigo 227, e prevê prioridade absoluta neste item, que deve ser cumprida, dentre outras maneiras, pela instauração de uma política de classificação indicativa que atenda e preserve o direito universal de todos os cidadãos e cidadãs brasileiras, independente da região onde vivam.

O CRP-01, Seção Amazonas, defende o cumprimento de tal portaria por compreender que a mesma resguarda o direito a um desenvolvimento psíquico e emocional saudável de todas as crianças e adolescentes, independente do local onde residem. Tal posicionamento parte do fato inquestionável de que alguns programas de TV apresentam conteúdos potencialmente nocivos à evolução psicológica de crianças e adolescentes e se constituem em fatores de interferências para a geração de comportamentos precoces e danosos nestes estágios do ciclo vital.

O que se pretende, portanto, é resguardar o direito a uma infância e adolescência saudáveis a mais de 26 milhões de brasileiros que estão nestas fases do desenvolvimento e que moram nos estados e municípios afetados pelas diferenças de fuso-horário (diferença que se torna ainda maior quando o país adota o horário de verão). Nestas regiões, que incluem os estados do Amazonas, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e estados do Nordeste (quando estabelecido o horário de verão), crianças e adolescentes ficam expostos a uma série de programas (telenovelas, telejornais, programas de auditório, minisséries, filmes e similares) que apresentam contextos de violência, sexo e conteúdos inadequados que prejudicam o desenvolvimento na medida em que funcionam como estímulos negativos e se constituem modelos às avessas.

Diferentemente do que vem sendo veiculado por algumas emissoras em Manaus, a responsabilidade de controlar o acesso a uma programação inadequada ao público infanto-juvenil não cabe somente aos pais, mas também às emissoras. Vale ressaltar que as crianças residentes nos estados do País que seguem o horário de Brasília já tem seu direito à classificação indicativa respeitado. As crianças da região também tem esse direito e não podem ser discriminadas e tratadas de modo diferente porque moram na região norte. As redes de televisão, têm a obrigação de adequar suas grades e programas em todo o território nacional segundo as disposições da Política Nacional de Classificação Indicativa instituída na portaria 1220/07. Lutar para que essa causa seja tratada com seriedade e, sobretudo, respeitada e cumprida é dever de toda a sociedade que prioriza a formação de gerações saudáveis em todos os aspectos. É isso que pretendemos garantir quando abraçamos essa causa – que mais de 26 milhões de crianças e adolescentes que vivem em estados afetados pelas diferenças de fuso-horário tenham garantido o direito de preservação psicológica e emocional, como as crianças dos outros estados do país o têm, e a chance de crescer e se desenvolver livres, ao máximo, de interferências danosas para o seu processo de formação, aumentando as chances de construirmos gerações ajustadas e capazes de, futuramente, atuar de modo ético e cidadão em nossa sociedade.

Conselho Regional de Psicologia (CRP), seção Amazonas