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MCT inaugura rede acadêmica de alta velocidade em Fortaleza

Um projeto que interliga, via internet, várias instituições de ensino superior e de pesquisa promete alavancar o processo de desenvolvimento científico em Fortaleza (CE).

Nesta terça-feira (9), será inaugurada a Rede Metropolitana de Fortaleza (GigaFor), infra-estrutura de fibras ópticas de 1 Gbps de capacidade que possibilita o uso de aplicações avançadas e a troca de grande volume de dados entre os principais centros de ensino e pesquisa do País. O evento será no Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Ceará (UFC), Campus do Pici, às 15h30.

Também será inaugurado hoje o Núcleo de Telessaúde da UFC, do qual fazem parte o Hospital Universitário Walter Cantídio e a Maternidade Escola Assis Chateaubriand, que estará totalmente equipada até o fim do ano. Estas duas unidades integram a Rede Universitária de Telemedicina (Rute), iniciativa do MCT, coordenada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP/MCT). A Rute visa aprimorar a infra-estrutura para telessaúde presente nos hospitais universitários e a promover a integração dos projetos existentes nesta área.

A GigaFor é fruto do projeto Redes Comunitárias de Educação e Pesquisa (Redecomep). Assim como a Rute, a Redecomep é uma iniciativa do MCT coordenada pela RNP. Redes semelhantes à GigaFor já estão em operação em Belém (PA), Manaus (AM), Vitória (ES), Florianópolis (SC), Distrito Federal (DF), Natal (RN) e São Paulo (SP). A previsão é de que até o fim do ano mais seis redes metropolitanas estejam operacionais no País.

Com 15 instituições participantes e 54 km de extensão, a GigaFor foi implantada pela RNP com R$ 840 mil de investimentos da Finep e auxílio de parcerias com o governo do Ceará, com a prefeitura de Fortaleza e com a Companhia Energética do Ceará (Coelce).

A GigaFor facilita e amplia a integração entre universidades e unidades de pesquisa. Instituições que participam da rede terão acesso mútuo à produção científica, podendo inclusive compartilhar projetos de educação a distância e interagir por meio de videoconferência.

A GigaFor propiciará um incremento das atividades do Brasil na área espacial ao permitir a transferência em alta velocidade de dados científicos gerados na estação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/MCT), em Eusébio (CE). Com o aumento da largura de banda proporcionado pela rede, o Inpe poderá participar dos mais modernos experimentos de aplicações de Redes de Rádio Telescópios existentes hoje no mundo.

Na área de telessaúde, a UFC, integrante tanto da GigaFor quanto da Rute, realiza uma série de atividades que poderão ser melhoradas e expandidas. Dentre elas, destacam-se: a coordenação do SIG Teledermato, um dos Grupos Especiais de Interesse da Rute, que promove videoconferências periódicas entre médicos do Brasil e Miami, (Estados Unidos), para palestras e discussão de casos médicos de dermatologia; e o atendimento a distância, nas áreas de cardiologia e dermatologia, a pacientes em unidades de saúde do interior do estado, no âmbito do piloto do Ministério da Saúde (Telessaúde Brasil).

Edital do Projeto Cidades Digitais deve sair na próxima semana

O Ministério das Comunicações finaliza os detalhes do edital que promete alavancar o Projeto Cidades Digitais, que nesta etapa cobrirá 160 municípios. Está prevista a compra de equipamentos e a contratação de empresas para instalação de redes de banda larga sem fio. “Já informei ao ministro que, na próxima semana, o edital estará disponível no sistema do Comprasnet”, informa o assessor de projetos especiais do Minicom, Carlos Roberto Paiva. Ele acredita que a demanda pelo serviço de banda larga será suficiente para atrair a participação e o investimento das grandes empresas de telefonia nos municípios hoje desconectados. “Uma coisa é exigir que as empresas levem a infra-estrutura às cidades. Outra é criar condições para elas assumirem também a prestação dos serviços privados. Foi isso que aconteceu no processo de privatização e deu certo”, afirma Paiva.

Toda a conexão do Cidades Digitais será feita pelo programa Gesac (Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão), que teve recentemente um contrato de 12 mil pontos via satélite assinado com a Embratel. “Tem que se deixar claro que o acesso à internet somente será liberado à população nos locais públicos e com limite de tempo restrito por usuário. O cidadão que quiser acessar de casa terá que contratar um serviço privado. Por isso, cabe ao mercado estar atento a estas novas oportunidades que vão surgir”, afirmou. O projeto prevê a instalação de uma rede sem fio conectando todos os órgãos públicos e o livre acesso por até duas horas por dia para cada cidadão em locais públicos.

Entre os critérios para seleção das 160 cidades, considerados importantes para garantir a sustentabilidade do projeto, estão população (limitada a 60 mil habitantes), índice de desenvolvimento humano (IDH) e vocação econômica e turística do município.

A proposta que surge com o edital de licitação tende a superar a última versão do projeto Cidades Digitais, que contava como ponto de partida com a doação de equipamentos e infra-estrutura de empresas. “Nos primeiros quatro anos, quem vencer a licitação terá que garantir os equipamentos necessários com a devida manutenção e gerenciamento do projeto, que inclui o site survey (sistema de levantamento topográfico). Neste período, as prefeituras terão tempo hábil para gerir a nova plataforma de serviços voltada para órgãos públicos e a população”, ressaltou Paiva.

Brasil e Argentina selam acordo para adoção do ISDB

O Brasil está prestes a comemorar a primeira adesão de um país vizinho ao padrão ISDB de TV digital. Nesta segunda-feira (8), a equipe da presidente da Argentina, Cristina Kirchner, e membros do governo brasileiro assinaram uma declaração oficial para trabalhar conjuntamente nos estudos tecnológicos e pesquisas sobre o padrão digital escolhido pelo Brasil. Mesmo sem ter anunciado formalmente a escolha do sistema ISDB, o acordo assinado pela Argentina é tratado pelo governo como o primeiro passo em direção à adoção.

“É o primeiro passo para a adoção do padrão japonês com ferramentas brasileiras para interatividade”, afirmou o ministro das Comunicações, Hélio Costa, após o evento. “Se a escolha for feita, é um passo importantíssimo para as comunicações na América do Sul”, complementou.

A iniciativa de fazer essa manifestação formal de estudos conjuntos partiu dos argentinos, segundo o assessor especial da Casa Civil André Barbosa, que participou da solenidade realizada no Palácio do Planalto nesta segunda, onde foram fechados diversos acordos entre os dois países. Apesar de nenhum membro do governo afirmar categoricamente que a escolha do ISDB foi selada nesta manhã, há poucas dúvidas de que esta seria uma sinalização bastante contundente de que a Argentina irá aderir ao sistema.

Barbosa lembra que o próprio Brasil passou pela mesma situação em 2006 quando decidiu-se pelo padrão japonês de TV digital: primeiro firmou um termo de cooperação e, alguns meses depois, efetivou formalmente a escolha. O anúncio oficial, porém, partirá do governo argentino, caso este mantenha a intenção sinalizada hoje.

Em 10 dias

Se o Brasil levou meses entre o primeiro acordo e a efetiva adoção do sistema, a Argentina deve ser mais veloz em seu cronograma. Na semana passada, a imprensa argentina já anunciava a escolha do ISDB e aguardava que o anúncio fosse formalizado hoje no Brasil. O anúncio não ocorreu, mas as perspectivas são de que em dez dias o termo final seja assinado.

Está prevista uma visita do vice-ministro de Assuntos Internos e Comunicações do Japão, Akira Terasaki, à Argentina no dia 18 de setembro. Nessa data, uma comitiva brasileira também deve aterrissar em solo argentino com o objetivo de assinar em definitivo o acordo de adoção do ISDB.

Conceito foi definido em relatório da Unesco na década de 70

A compreensão da comunicação como um direito nasceu no bojo dos debates comandados pela Organização das Nações Unidas para a Educação e a Cultura (Unesco) no final da década de 1970 sobre uma Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação (Nomic). Para embasar as discussões, a Unesco montou uma comissão liderada pelo irlandês Sean McBride com o objetivo de mapear a realidade da mídia no mundo. O relatório, intitulado Um Mundo e Muitas Vozes e publicado em 1980, tornou-se um marco ao conceituar a noção de direito à comunicação.

“Hoje em dia se considera que a comunicação é um aspecto dos direitos humanos. Mas esse direito é cada vez mais concebido como o direito de comunicar, passando-se por cima do direito de receber comunicação ou de ser informado. Acredita-se que a comunicação seja um processo bidirecional, cujos participantes – individuais ou coletivos – mantêm um diálogo democrático e equilibrado. Essa idéia de diálogo, contraposta à de monólogo, é a própria base de muitas das idéias atuais que levam ao reconhecimento de novos direitos humanos”, definiu o documento.

Após a desarticulação das intenções da Unesco por parte dos Estados Unidos na década de 1980, as propostas do relatório e a noção de direito à comunicação ficaram esquecidas enquanto a hegemonia do pensamento conservador, traduzido no neoliberalismo, estendia sua influência até a Academia. No início dos anos 2000, foi criada a campanha Communications Rights in the Information Society, que elegeu o direito à comunicação como programa para a discussão sobre o futuro convergente da mídia na Cúpula Mundial da Sociedade da Informação. Para mais informações, veja o sítio www.crisinfo.org

No Brasil, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social tem atuado pela promoção do direito à comunicação. Conheça mais o coletivo em www.intervozes.org.br

Para estimular o acompanhamento da situação do direito à comunicação no Brasil, o Intervozes criou o Observatório do Direito à Comunicação.

Abaixo, algumas referências importantes sobre o tema, parte delas disponíveis na Biblioteca deste Observatório:

ARIENTE, Eduardo Altomare. Direito à Comunicação no Brasil. São Paulo: USP / Faculdade. de Direito, 2006

BITELLI, Marcos Alberto Sant'anna. O Direito da Comunicação e da Comunicação Social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

GOMES, Raimunda Aline Lucena. A comunicação como direito humano: um conceito em construção. Dissertação (Mestrado em Comunicação) – Universidade Federal de Pernambuco, 2007.

FERREIRA, Aloísio. Direito à informação, Direito à comunicação. São Paulo, Ed. Celso Bastos, 1997

FISHER, Desmond. O direito de comunicar: Expressão, informação e liberdade. São Paulo: Brasiliense, 1984.

INTERVOZES. Relatório de pesquisa – O direito à comunicação no Brasil (versão final). São Paulo: Intervozes, 2005.

MARQUES DE MELO, J.; SATHLER, L. Direitos à Comunicação na Sociedade da Informação. São Bernardo do Campo, SP: Umesp, 2005.

PERUZZO, C. M. K. Direito à Comunicação Comunitária, Participação Popular e Cidadania. In: OLIVEIRA, Maria José da Costa (org). Comunicação Pública. São Paulo: Alínea, 2004, p. 49-79

SILVA, Luiz Martins da (org.). Direito à Comunicação. Brasília, Casa das Musas, 2004

RAMOS, Murilo. BAYMA, Israel, LUZ, Dioclécio. Por políticas democráticas de comunicação: ideário reconstrução do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação. Mimeo, 2001.

UNESCO. Um Mundo e Muitas Vozes – comunicação e informação na nossa época. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1983.

Conceito ainda busca espaço no mundo acadêmico

Uma busca em sistemas de publicações acadêmicas pelo termo “direito à comunicação” não irá apresentar muitos resultados. Apesar deste conceito ter surgido há cerca 30 anos, seu emprego ainda é mais freqüente por entidades da sociedade civil do que no mundo universitário. No entanto, para pesquisadores entrevistados pelo Observatório do Direito à Comunicação, este quadro vem mudando nos últimos anos e o termo já encontra seu espaço nos estudos críticos do campo.

Idealizado no final dos anos 1970 nos debates sobre uma Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação, o entendimento da comunicação como um direito humano só veio a ser retomado no início dos anos 2000, resgatado por organizações envolvidas na luta por uma mídia mais democrática. “É uma construção muito mais da sociedade civil do que da Academia”, afirma Adilson Cabral, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisador do tema.

A avaliação é compartilhada pela jornalista Aline Lucena, autora da dissertação de mestrado A comunicação como um direito humano: um conceito em construção. “Até aqui, o conceito da comunicação como direito humano ainda está sendo construído sob argumentos mais políticos que científicos. Os estudos que existem sobre as teorias da comunicação citam os debates internacionais sobre o direito à comunicação como um momento de militância e articulação política, não como uma tentativa de estabelecer novos marcos epistemológicos para o campo das ciências da informação e comunicação”, conclui em seu trabalho.

Segundo Murilo Ramos, professor da disciplina Legislação e Direito à Comuncação na Universidade de Brasília (UnB), um dos impulsos a esta recuperação foi a criação da campanha internacional Communication Rights in the Information Society (Cris – Direito à Comunicação na Sociedade da Informação), que reuniu organizações da sociedade civil para intervir na Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (CMSI), realizada em duas etapas, nos anos de 2003 e 2005.

No Brasil, continua Ramos, o uso deste conceito foi impulsionado pela criação de um capítulo nacional da campanha Cris e pelo surgimento do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, que elegeu o tema como bandeira principal de suas ações. Durante este período, o termo passou a ser utilizado, ainda de maneira incipiente, na Academia, incentivado por pesquisadores que retomaram o ideário do Relatório McBride 25 anos após seu lançamento.

Evolução gradual

Segundo a coordenadora do Núcleo de Pesquisa (NP) de Políticas e Estratégias de Comunicação da Sociedade Interdisciplinar de Estudos de Comunicação (Intercom), Ada Machado, até 2004 houve um ou outro trabalho relacionado ao tema inscrito nos congressos de Ciências da Comunicação. O ex-coordenador do núcleo e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Edgard Rebouças, lembra que houve tentativas de aproximação por parte do NP com as entidades envolvidas na campanha Cris Brasil, mas isso não se refletiu em elevação imediata da produção acadêmica. De qualquer forma, foi neste momento, na virada da década, que Ada Machado identifica o aumento das pesquisas de campo com menção ao conceito.

Para Murilo Ramos, pode-se dizer que o uso da noção da comunicação como um direito humano foi ampliado, especialmente nos grupos e núcleos de pesquisa voltados ao estudo das políticas de comunicação. Adilson Cabral acrescenta que o conceito transbordou este tipo de estudo e chegou até as pesquisas relacionadas a novas práticas democráticas e cidadãs de comunicação, especialmente os meios comunitários e as iniciativas de movimentos sociais e Organizações Não-Governamentais (ONGs).

De acordo com Cabral, a noção da comunicação como direito humano estaria gerando novas intersecções dentro e fora do campo da comunicação. “A área do Direito passou a se debruçar sobre estas questões”, exemplifica Murilo Ramos. Hoje, já há pesquisadores do campo jurídico trabalhando com o termo em universidades de Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Recife.

Direito à comunicação e democratização da comunicação

Na avaliação de Adilson Cabral, o ganho de espaço da noção de comunicação como um direito significou um deslocamento em relação à perspectiva da democracia na comunicação que até então vinha sendo corrente nos espaços voltados à análise de políticas para mídia e de práticas cidadãs. “Esta noção é mais interessante, pois gera uma interlocução com outros atores a partir da compreensão de que a comunicação é processo e que a ausência de agendas de determinados setores sociais é também determinada pela configuração da mídia hoje”, diz.

Já para Edgard Rebouças, o direito à comunicação é análogo ao conceito de democratização da comunicação. “Como existia um desconhecimento da utilização deste conceito de direito à comunicação, falava-se em democratização da comunicação. Mas, no fundo, se formos fazer uma ruptura epistemológica e analisar os conceitos, é a mesma coisa.”

Murilo Ramos discorda desta visão. “O direito à comunicação não é sucedâneo para questão de democratização da comunicação, porque tem marca mais acadêmica, é mais conceitual e tem dimensão teórica importante”, opina.

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