Conceito foi definido em relatório da Unesco na década de 70

A compreensão da comunicação como um direito nasceu no bojo dos debates comandados pela Organização das Nações Unidas para a Educação e a Cultura (Unesco) no final da década de 1970 sobre uma Nova Ordem Mundial da Informação e da Comunicação (Nomic). Para embasar as discussões, a Unesco montou uma comissão liderada pelo irlandês Sean McBride com o objetivo de mapear a realidade da mídia no mundo. O relatório, intitulado Um Mundo e Muitas Vozes e publicado em 1980, tornou-se um marco ao conceituar a noção de direito à comunicação.

“Hoje em dia se considera que a comunicação é um aspecto dos direitos humanos. Mas esse direito é cada vez mais concebido como o direito de comunicar, passando-se por cima do direito de receber comunicação ou de ser informado. Acredita-se que a comunicação seja um processo bidirecional, cujos participantes – individuais ou coletivos – mantêm um diálogo democrático e equilibrado. Essa idéia de diálogo, contraposta à de monólogo, é a própria base de muitas das idéias atuais que levam ao reconhecimento de novos direitos humanos”, definiu o documento.

Após a desarticulação das intenções da Unesco por parte dos Estados Unidos na década de 1980, as propostas do relatório e a noção de direito à comunicação ficaram esquecidas enquanto a hegemonia do pensamento conservador, traduzido no neoliberalismo, estendia sua influência até a Academia. No início dos anos 2000, foi criada a campanha Communications Rights in the Information Society, que elegeu o direito à comunicação como programa para a discussão sobre o futuro convergente da mídia na Cúpula Mundial da Sociedade da Informação. Para mais informações, veja o sítio www.crisinfo.org

No Brasil, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social tem atuado pela promoção do direito à comunicação. Conheça mais o coletivo em www.intervozes.org.br

Para estimular o acompanhamento da situação do direito à comunicação no Brasil, o Intervozes criou o Observatório do Direito à Comunicação.

Abaixo, algumas referências importantes sobre o tema, parte delas disponíveis na Biblioteca deste Observatório:

ARIENTE, Eduardo Altomare. Direito à Comunicação no Brasil. São Paulo: USP / Faculdade. de Direito, 2006

BITELLI, Marcos Alberto Sant'anna. O Direito da Comunicação e da Comunicação Social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

GOMES, Raimunda Aline Lucena. A comunicação como direito humano: um conceito em construção. Dissertação (Mestrado em Comunicação) – Universidade Federal de Pernambuco, 2007.

FERREIRA, Aloísio. Direito à informação, Direito à comunicação. São Paulo, Ed. Celso Bastos, 1997

FISHER, Desmond. O direito de comunicar: Expressão, informação e liberdade. São Paulo: Brasiliense, 1984.

INTERVOZES. Relatório de pesquisa – O direito à comunicação no Brasil (versão final). São Paulo: Intervozes, 2005.

MARQUES DE MELO, J.; SATHLER, L. Direitos à Comunicação na Sociedade da Informação. São Bernardo do Campo, SP: Umesp, 2005.

PERUZZO, C. M. K. Direito à Comunicação Comunitária, Participação Popular e Cidadania. In: OLIVEIRA, Maria José da Costa (org). Comunicação Pública. São Paulo: Alínea, 2004, p. 49-79

SILVA, Luiz Martins da (org.). Direito à Comunicação. Brasília, Casa das Musas, 2004

RAMOS, Murilo. BAYMA, Israel, LUZ, Dioclécio. Por políticas democráticas de comunicação: ideário reconstrução do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação. Mimeo, 2001.

UNESCO. Um Mundo e Muitas Vozes – comunicação e informação na nossa época. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1983.

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