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Instituto lança versão atualizada do estudo ‘Donos da Mídia’

Está à disposição da sociedade brasileira um extraordinário banco de dados sobre os grupos de mídia do país. Concebido e liderado por Daniel Herz, "Donos da Mídia" desvenda os laços de redes e grupos de comunicação, demonstra como o controle sobre a mídia é exercido, o papel dos políticos, a ilegalidade de suas ações e da situação de empresas do setor.

O uso do superlativo “extraordinário” justifica-se facilmente: basta acessar www.donosdamidia.com.br para constatar que o site deverá se constituir em um marco na história das pesquisas sobre comunicação no Brasil. Além da sua diversidade e completude, "Donos da Mídia" é também um estudo inédito que permite avaliar as relações políticas, sociais e econômicas decorrentes da concentração da mídia nacional.

Produzido pelo Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), entidade parceira do FNDC, "Donos da Mídia", que está em fase de finalização, lista 7.275 veículos de comunicação, abrangendo rádios (inclusive as comunitárias), televisão aberta e por assinatura, revistas e jornais. Relaciona também as retransmissoras de televisão. No caso dos jornais, registra somente os de circulação diária ou semanal.

O papel controlador das redes

"Donos da Mídia" demonstra como tais veículos se organizam, destacando o papel estruturador das redes nacionais de televisão, especialmente as cinco maiores: Globo, Band, Record, SBT e Rede TV!. Há 33 redes de TV, às quais estão ligados 1.415 veículos, geralmente através de grupos afiliados. As redes de emissoras de rádio FM e OM somam 21. Esses dados podem ser visualizados aqui .

Também são identificados grupos nacionais e regionais. Os grupos nacionais foram definidos como o “conjunto de empresas, fundações ou órgãos públicos que controlam mais de um veículo, independentemente de seu suporte, em mais de dois estados”. Foram identificados 33 grupos, controladores de 267 veículos. Record (34 veículos), Band (32) e Globo (29) são os maiores.

Grupos regionais são aqueles que “controlam mais de uma entidade de mídia, independentemente de seu suporte”, atuando em até dois estados. Há 139 deles, controlando 655 veículos. RBS (55 veículos), OJC (24) e Sistema Mirante (22) são os maiores – todos são ligados a Globo. Esses dados podem ser vistos aqui . Os veículos quantificados podem ser localizados geograficamente na consulta à seção Lugares . Cada um dos 5.564 municípios brasileiros é referido.

A ilegalidade de grupos e políticos

Navegando em "Donos da Mídia", é possível saber quantos veículos há em cada município, quais os grupos de mídia atuantes nas várias regiões, bem como dimensionar a cobertura das redes. Confira aqui . Para visualizar, por exemplo, o mapa da mídia em São Paulo, clique aqui . Os dados sobre as empresas incluem desde os seus endereços até seus concessionários, permissionários ou proprietários.

A localização dos veículos e a identificação de seus concessionários (e seus sócios) permite, por exemplo, constatar a situação ilegal da maioria dos grupos de mídia. Quase todos controlam um número de concessões superior ao permitido por lei. Os limites de concessões ou permissões para os serviços de radiodifusão podem ser vistos aqui . Outra ilegalidade flagrada pelo cruzamento de dados proporcionado pelo site é a participação direta de políticos no controle de emissoras de rádio e TV.

Como é sabido, a Constituição Federal proíbe (artigo 54) os deputados e senadores participar de organização definida como “pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público”. Essa determinação constitucional aplica-se, por extensão, aos deputados estaduais e prefeitos. Entretanto, "Donos da Mídia", identificou 20 senadores, 48 deputados federais, 55 deputados estaduais e 147 prefeitos como sócios ou diretores de empresas de radiodifusão.

Quanto às suas origens partidárias, predominam os políticos filiados ao DEM (58, ou 21,4%), ao PMDB (48, ou 17,71%) e ao PSDB (43, ou 15,87%. Esses dados podem ser pesquisados aqui .

Um projeto de Daniel Herz

Apoiado em fontes sólidas e em uma extensa e detalhada pesquisa, "Donos da Mídia" representa o vértice de um projeto concebido e liderado pelo jornalista Daniel Herz , um dos fundadores do FNDC e seu principal mentor, falecido em maio de 2006. Ele também criou o Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), sediado em Porto Alegre.

Em sua fase decisiva, o projeto foi conduzido pelo jornalista James Görgen, que integrou o Epcom por vários anos. Leia a história do projeto aqui . Além da equipe relacionada no site, participou da pesquisa, na fase preliminar, a então estagiária de jornalismo Michele Fatturi.

O jornalista e professor universitário Celso Schröder, Coordenador-geral do FNDC, sugere que todas as entidades, universidades, ongs e sindicatos coloquem nos seus sites um link para "Donos da Mídia". Observa que “a luta pela democracia na mídia só terá sucesso quando a sociedade se apropriar dela.” E acrescenta: “"Donos da Mídia" demonstra de modo enfático as distorções que o FNDC vem apontando e ratifica suas proposições. Poderá ser uma ferramenta poderosa a serviço dos que ambicionam democratizar a comunicação brasileira e do aperfeiçoamento das suas propostas de políticas públicas.”


Emendas apresentadas na CDC trazem velhas polêmicas para o projeto

As emendas apresentadas até o momento na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados no Projeto de Lei 29/2007 trouxeram à tona velhos pleitos do setor. O projeto responsável por criar novas regras para os mercados de TV por assinatura e do audiovisual recebeu, até o momento, 18 emendas.

Vale lembrar que o texto que está sendo discutido é o projeto tal qual saiu da Comissão de Desenvolvimento Econômico, no começo do ano. Os substitutivos apresentados por Jorge Bittar (PT/RJ), como não chegaram a ser votados na Comissão de Ciência e Tecnologia, não estão valendo.

Uma das controbuições trazidas à CDC, apresentada pelo deputado Dr. Nechar (PV/SP), ressuscita a discussão da necessidade do unbundling das fixas, assunto que já havia sido superado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTI), onde a proposta estava sendo discutida antes do envio para a CDC.

O parlamentar propõe a inclusão de um condicionante para a supressão das cláusulas contratuais das empresas de telefonia que limitam sua entrada no setor de TV por assinatura – o veto existe hoje com base na Lei do Cabo, que será revogada com a edição da lei resultante do PL 29. Para que a Anatel retire as cláusulas limitadoras, o deputado exige que sejam cumpridas "as regras de desagregação e uso compartilhado de redes previstas no Art. 150 da Lei n.º 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), assimetria tarifária e portabilidade numérica".

A emenda impõe ainda que "não haja subsídios cruzados com os serviços prestados em regime público".

Ainda não se sabe se a emenda será aceita ou não. No início dos debates sobre o projeto na CCTI, o então relator da matéria, deputado Jorge Bittar (PT/RJ), flertava com a idéia de inclusão do unbundling na proposição. No entanto, acabou desistindo da idéia, uma vez que a obrigação de desagregação das redes já está prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). A desagregação também não estava prevista no texto final aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (Cdeic), que está servindo de base para a apresentação das emendas na CDC. Vale lembrar que as alterações feitas pelo deputado Jorge Bittar ao longo de um ano de debates na CCTI não estão incorporadas no texto que está sendo analisado pelos deputados da Comissão de Defesa do Consumidor.

Fora da briga

As radiodifusoras e as teles optaram por assumir uma postura mais comedida nesta fase de tramitação do PL-29, ao contrário de outros momentos do debate sobre o projeto. Das 18 propostas de alteração no texto, apenas uma parece ter partido do setor de radiodifusão. Trata-se da primeira emenda, apresentada pelo deputado e radialista Wladimir Costa (PMDB/PA). Costa propõe a inclusão, na íntegra, do capítulo desenhado por Bittar para as regras de must carry dos canais abertos. O texto alinhavado por Bittar inclui a possibilidade do may carry – em que as radiodifusoras podem cobrar pela veiculação dos sinais de suas geradoras, abrindo espaço para que as operadoras de TV por assinatura optem por não distribuí-lo -, idéia esta que conta com a simpatia das TVs abertas.

Sem polêmica

As teles também parecem ter preferido ficar fora da briga neste início de tramitação na CDC. Duas emendas se alinham aos interesses deste setor, e foram apresentadas pelo deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR). As duas alterações sugeridas pelo parlamentar não estão diretamente ligadas a nenhuma das polêmicas que rondam o PL-29. A primeira pede a supressão do artigo 2º do Projeto de Lei 70/2007, uma das propostas apensadas ao PL-29. Neste artigo está definido que a produção, a programação e o provimento de conteúdo nacional só podem ser feitos por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos ou por pessoas jurídicas com pelo menos 70% de capital nacional.

A segunda emenda de Loures pede a troca do termo "comunicação social" para apenas "comunicação" na definição do novo serviço de TV por assinatura. O termo aparece no Projeto de Lei 332/2007, outro apensado ao PL-29. Na justificativa, o parlamentar explica que a proposta visa uma "definição mais acurada ao propósito deste projeto, que não é tratar da questão da comunicação social como um todo". Esta expressão caberia, na opinião do parlamentar, se a Câmara estivesse revisando todo o mercado de comunicação, incluindo neste caso as regras vigentes para a radiodifusão.

Posições opostas

Mas se teles e TVs abertas parecem estar menos atuantes nessa fase, o mesmo não se pode dizer dos diversos segmentos ligados ao audiovisual e das empresas de TV por assinatura. Os interesses (conflitantes) dos dois pólos aparecem com clareza na maior parte das emendas apresentadas. Enquanto sete emendas estão alinhadas com os interesses das TVs pagas, outras sete emendas trazem propostas que reforçam a entrada do audiovisual na lei. O núcleo da disputa continua sendo as cotas.

As emendas alinhadas com os argumentos das TVs por assinatura foram apresentadas pelo deputado Dr. Nechar (PV/SP). O parlamentar propõe a supressão de todas as referências às cotas, além do já citado unbundling das redes fixas. Também defende que a definição de "empacotamento" seja suprimida do projeto, já que o texto acabaria não fazendo uma clara distinção entre este serviço e o de distribuição de conteúdos.

Em defesa das cotas está o deputado Vinícius Carvalho (PTdoB/RJ). Em todas as suas emendas, Carvalho sugere a inclusão de trechos já conhecidos de quem acompanha a tramitação do PL-29, por constarem da proposta construída por Bittar. Além do capítulo das cotas, o deputado propõe a inclusão das regras de inclusão de um canal jornalístico adicional em cada pacote que contiver, hoje, este tipo de canal. Traz para a discussão na CDC também os limites à veiculação de publicidade; a exclusão expressa da Internet do cumprimento da nova lei proposta; as restrições de capital para os diversos segmentos da cadeia de TV por assinatura; e as definições propostas por Bittar.

Prazos

Por conta de uma falha na rede de informática da Câmara dos Deputados que tirou os sistemas internos e o site do ar por várias horas nessa quinta-feira, 9, a Presidência da Casa decidiu prorrogar os prazos de apresentação de emendas que venceram ontem. Assim, o PL-29 ainda poderá receber emendas até a próxima semana. O novo prazo terminará com a realização da próxima sessão no Plenário que obtiver quórum, o que pode ocorrer na terça-feira (14) ou na quarta-feira (15).

STF pode derrubar diploma para jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para derrubar, ainda neste semestre, a obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Dos 11 ministros que fazem parte da Corte, seis já se manifestaram de alguma forma contra a exigência de formação específica em jornalismo.

O número é suficiente para decidir o julgamento do recurso extraordinário do Ministério Público Federal que questiona a regulamentação profissional da categoria e que está pronto para entrar na pauta a qualquer momento. Mas, até lá, os ministros ainda podem rever sua posição.

Embora não possam antecipar seus votos, alguns já sinalizaram, nos bastidores ou em decisões anteriores, como pretendem votar. Um deles é o próprio presidente do Supremo, Gilmar Mendes, relator do caso.

Em 2006, ele relatou, na 2ª Turma do STF, uma medida cautelar que garantiu o exercício profissional a pessoas que trabalhavam na área sem ter o registro no Ministério do Trabalho (veja aqui a decisão). Na época, Gilmar teve sua posição referendada por Cezar Peluso, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Mesmo não tendo participado da análise do recurso, os ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski também chegaram a dar declarações “simpáticas” à decisão dos colegas. Os dois declararam publicamente que o exercício da profissão de jornalista não deveria estar atrelado a diploma específico de graduação, porque, na avaliação deles, não dependeria de conhecimentos específicos.

A possibilidade de derrubada da obrigatoriedade do diploma de jornalista não se restringe à ação do Judiciário. Propostas vindas do Executivo e do Legislativo também apresentam mecanismos de flexibilização da exigência de graduação específica para a área.

Mudanças polêmicas

O Ministério da Educação se prepara para formar um grupo de trabalho que discutirá a possibilidade de autorizar profissionais de áreas diversas a exercer a profissão de jornalista. Na Câmara, tramita um projeto de lei, de autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite que pessoas sem diploma em jornalismo exerçam a profissão, desde que tenham pós-graduação na área.

As iniciativas, porém, enfrentam resistência e causam polêmica entre profissionais e entidades que representam a categoria.

"A contestação do diploma vem há muito tempo sendo levantada pelos grandes jornais, especialmente a Folha de S. Paulo. Quebrar a exigência do diploma vai significar transferir das universidades para as empresas a prerrogativa de dizer quem vai ser jornalista, como vai ser o jornalismo e como devem atuar esses profissionais", avalia o coordenador do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, professor da Universidade Federal de Goiás (UFG) e um dos organizadores da Carta Aberta ao STF, escrita para sensibilizar os ministros sobre a necessidade do diploma.

As discussões recaem sobre o artigo 4° do Decreto-lei 972/69, que exige o diploma para a obtenção do registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. Os que defendem a manutenção da exigência do diploma argumentam que a profissão é extremamente especializada e que, portanto, requer formação específica. Os contrários ao diploma afirmam que a exigência não está amparada pela Constituição de 1988 e que o direito à livre expressão deve ser exercido sem restrições.

Guerra jurídica

Foi sob o argumento da falta de amparo na Constituição Federal, que no final de 2001,a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, suspendeu em todo o país a necessidade de diploma para obter o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho. A juíza acolheu uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo, que defendia a contratação de profissional de qualquer área, até mesmo sem curso superior.

A decisão se baseou no argumento de que "a formação cultural sólida e diversificada", exigida para o profissional de jornalismo, "não se adquire apenas com a freqüência a uma faculdade, mas pelo hábito de leitura e pelo próprio exercício da prática profissional".

Oito meses depois, a juíza Alda Bastos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que o diploma voltasse a ser obrigatório. A decisão foi novamente contestada em diversos tribunais, até que em outubro de 2005, o TRF reafirmou a obrigatoriedade do diploma para o registro profissional.

O entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi de que o Decreto 972 teria amparo constitucional e que a exigência do diploma não feria o dispositivo constitucional que estabelece que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

O MPF, então, interpôs recurso extraordinário dirigido ao STF sob o argumento de que a exigência do diploma específico violava o direito à liberdade de expressão. O caso foi parar no Supremo em 2006. Naquele mesmo ano, por meio da Segunda Turma, a Corte confirmou a liberação para o exercício da profissão a pessoas sem formação superior. Desde então, o recurso está para ser julgado em plenário.

"O STF, não tendo poderes legislativos, não poderia dizer 'não é necessário ensino superior, mas deve ter ensino médio'. Se for derrubada a cobrança do diploma, não haverá nenhuma exigência de formação mínima. E isso significa um caos tremendo", avalia o professor Edson Spenthof.

Disputa política

Para o diretor do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) Antônio Carlos Queiroz, as discussões não se limitam à obrigatoriedade do diploma. O diretor avalia que há interesses políticos por trás da questão.

O jornalista argumenta que a cassação da obrigatoriedade do diploma significa a desregulamentação da profissão. "Faz parte de regulamentação a formação específica. O problema não é só ter o diploma. A questão é ter uma boa qualificação. Deixar a formação nas mãos do mercado é muito perigoso. Os jornais e veículos de comunicação formarão profissionais com uma visão estreita de empresa", argumenta.

Entre as entidades que defendem a não-obrigatoriedade do diploma está a Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Procurada por duas vezes pelo Congresso em Foco, a instituição disse que não se manifesta sobre tema que ainda está sub judice. Por meio de sua assessoria, no entanto, a ANJ declarou que “considera importante uma boa formação do profissional de jornalismo, mas não considera que o melhor profissional é o que tem diploma".

O principal argumento dos contrários à exigência do diploma no Brasil tem como base a declaração de princípios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que considera a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalismo uma violação à liberdade de expressão.

A entidade alega que a formação superior em jornalismo não é condição necessária para se exercer a profissão em países como Alemanha, Austrália, Espanha, Estados Unidos, França, Inglaterra, Irlanda, Itália, Japão e Suíça. Além do Brasil, o diploma é exigido hoje apenas na África do Sul, Arábia Saudita, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Croácia, Equador, Honduras, Indonésia, Síria, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

Liberdade de expressão

Contrário à exigência de formação específica na área, o jornalista José Nêumanne Pinto, articulista do jornal “O Estado de S.Paulo” e comentarista do SBT e da rádio Jovem Pan, classifica a defesa do diploma como ato meramente "corporativista".

"Sou contra a defesa corporativista de regulamentação de profissão. Não vejo nenhuma empresa interessadíssima em contratar quem não tem diploma", afirma.

Por outro lado, os defensores do diploma afirmam que a obrigatoriedade da formação universitária não significa cerceamento à liberdade de expressão. "Em tese, eles defendem que exigir o diploma é restringir a liberdade de expressão. Eles confundem opinião com jornalismo. A opinião pode ter no jornalismo, mas ela é dada pelos fatos, após uma apuração específica. Isso não pode ser confundido com emissão de opinião do cidadão", defende o diretor do SJPDF Antônio Carlos Queiroz.

Cursos da discórdia

Outro argumento utilizado em favor da derrubada da obrigatoriedade de diploma específico para o exercício do jornalismo está relacionado à qualidade dos cursos superiores. Nêumanne alega que os cursos de jornalismo no Brasil não têm atendido aos padrões de qualidade necessários para uma boa formação profissional.

"Os cursos superiores não entregam profissionais à altura para tocar os meios de comunicação. Eles precisam passar por cursos específicos nas redações dos jornais. E, por isso, não há necessidade de fazer reserva de mercado para diplomados", defende o articulista. "É uma mentalidade de pistão de gafieira, em que quem está dentro não sai e quem está fora não entra", avalia.

O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Sérgio Murillo, rebate o argumento de Nêumanne. "A sociedade exige qualificação profissional e o melhor lugar para se adquirir conhecimentos técnicos, teóricos e éticos são as instituições de ensino. Cursos técnicos feitos por veículos de comunicação são de doutrinação. Preparam o estudante para as regras e condições internas de cada empresa. Jamais substituem as escolas", diz Murillo.

"Os cursos oferecidos pelos veículos de comunicação formam profissionais de acordo com a linha editorial de cada veículo e não com a linha plural como se vê dentro de uma instituição de ensino. A faculdade de jornalismo é um espaço plural de avaliação sobre diversas linhas e não sobre uma só", acrescenta o professor Spenthof.

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), há 534 instituições superiores de ensino registradas no Ministério da Educação (MEC) que oferecem cursos de Jornalismo e Comunicação Social. Dessas, 296 são instituições particulares. Em 2006, também de acordo com o Inep, 27.969 estudantes se graduaram em jornalismo em todo o país.

Conselhos de jornalismo

As discussões relacionadas à regulamentação da categoria não se restringem ao embate no Supremo Tribunal Federal. Além de abrir a possibilidade de profissionais atuarem no jornalismo sem diploma específico, desde que tenham pós-graduação na área, o Projeto de Lei 3981/08, do deputado Celso Russomanno, prevê a criação de conselhos federal e regionais de jornalismo.

A proposta de criação do Conselho Federal dos Jornalistas causou polêmica em 2004, quando o presidente Lula encaminhou ao Congresso um projeto que previa a criação do órgão. A matéria, rejeitada pelos parlamentares, foi recebida pela oposição e por diversas entidades como uma medida de controle da atividade jornalística, o que infringiria a liberdade de expressão, garantida pela Constituição.

"A regulamentação da profissão de jornalista é hoje uma bagunça danada. Não defendo menos preparo para os jornalistas. A situação hoje é quem tem curso ou não tem. Quando já se tem um curso e se faz pós, tem a possibilidade do profissional melhorar a qualidade na escrita e na transmissão", defende Russomanno. "Mas se a classe achar que ter apenas pós na área não é bom, o projeto está aí para ser discutido", pondera.

Esse é o terceiro projeto similar que Russomanno apresenta na Câmara sobre o assunto. O primeiro, em 2004, foi rejeitado em plenário. Já o segundo, de 2005, foi retirado de pauta pelo próprio autor.

Bacharel em Direito, Russomanno ficou conhecido como repórter do telejornal “Aqui e Agora”, do SBT. "O PL é um apanhado de propostas que instituições como a Fenaj encaminharam ao Congresso. Mas ele tem sofrido um lobby danado das empresas para ser derrubado. Empresas que não querem ser fiscalizadas e vieram com essa história de que estão colocando mordaça na imprensa", alfineta Russomanno.

Entre os pontos de conflito do projeto, o que mais tem desagradado a categoria é o que aumenta a jornada de trabalho – que hoje, pela lei, é de cinco horas diárias, com possibilidade de acordo para mais duas horas extras diárias – para oito horas por dia.

Artigo 223 coloca em xeque papel do Estado e do mercado

Muitos eram os desafios postos para o capítulo Da Comunicação Social que surgia, em 1988, pela primeira vez em uma Constituição brasileira. Um deles era consolidar a comunicação como um bem público. Afinal, o setor de comunicações não poderia fugir da grande disputa que esteve no cerne daquela Assembléia Nacional Constituinte: qual o papel a ser desempenhado pelo Estado e pelo mercado para que fossem garantidos os direitos positivados na nova Carta?

O contexto internacional – marcado pelo avanço do neoliberalismo na Europa e a derrocada dos governos baseados no modelo estatal-centralizador, simbolizada pela queda do Muro de Berlim – já explicava o porquê deste debate instalar-se com força no Congresso Nacional. No cenário nacional, o Brasil acabara de sair de um longo período de ditadura militar em que a imagem do Estado tinha sido muito desgastada pelo processo antidemocrático. Particularmente na área de comunicação, o uso que o governo militar tinha feito dos meios de comunicação do Estado e da regulação do setor a favor da sua legitimação fazia com que a balança da Constituinte pendesse, neste tema, para o lado do ultra-liberalismo.

Ainda assim, aprovou-se o que foi considerado à época – e ainda é considerado – uma das grandes inovações da atual Carta Magna: o Artigo 223, que prevê a complementaridade dos sistemas estatal, público e privado de comunicação. A inovação fica por conta do texto estabelecer uma diferenciação de papéis entre os três setores, o que não ocorre com nenhum dos outros direitos tratados sob o chapéu Da Ordem Social, como a saúde, a educação e a previdência social.

Mas o artigo mantém-se como um das previsões constitucionais mais polêmicas exatamente porque, como quase todos os demais artigos do capítulo da comunicação, segue até hoje sem regulamentação. A inexistência de referência legal do que venha a ser a configuração jurídica de cada um destes sistemas levou a uma grande confusão conceitual, que ao longo dos anos afastou a possibilidade de o artigo funcionar na direção imaginada em 1988.

Intenção

Para os defensores da complementaridade, sua inclusão na Constituição seria uma forma de equilibrar os já existentes sistema privado e estatal, com notória prevalência do primeiro, e também equiparar a estes uma nova figura, o sistema público. A intenção era ter um sistema de comunicação que não estivesse à serviço nem do mercado, nem dos governos do dia.

Segundo Venício A. de Lima, pesquisador da Universidade de Brasília (UnB) e que na época da Constituinte trabalhou como assessor técnico do Senado, a complementaridade apareceu nos textos discutidos dentro do subcomitê de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática em um dos substitutivos propostos por Artur da Távola, último relator do capítulo da comunicação. Antes disso, a idéia tinha sido descrita nos cadernos produzidos pelo Centro de Estudos de Comunicação e Cultura da UnB e entregues a Tancredo Neves, logo após sua eleição, para servir de base para as políticas de comunicação da Nova República.

A explicação para a proposta da complementaridade, segundo Lima, tinha a ver com a conjuntura nacional. "Estávamos saindo de um período militar e traumatizados com a experiência de 20 anos de Estado militar autoritário. Então, o público era uma alternativa", comenta. "A discussão sobre o público era um debate extremamente politizado porque era a forma de escapulir do autoritarismo."

Embora a conjuntura explique a opção por ressaltar a idéia de um sistema público diferenciado do estatal, para alguns, a confusão conceitual começa aqui. "Não existe diferença entre 'estatal' e 'público'. O que é estatal é público, pois o Estado é, ou deve ser, público", defende Marcos Dantas, professor da PUC-RJ, ressaltando ainda que há uma confusão entre Estado e governo. "Concordo, entretanto, que o Estado possa ser mais fechado ou menos fechado, mais autoritário ou menos autoritário, mais democrático ou menos democrático, mais transparente ou menos transparente, refletindo, nisso, o jogo das forças sociais e políticas que o sustentam e influenciam."

Para o coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da UnB, Murilo Ramos, a separação entre o público e o estatal transformou-se em uma armadilha normativa que acabou por escapar a todos os especialistas naquele momento. Participando da assembléia do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, em maio deste ano, Ramos afirmou que o isolamento do sistema privado em relação ao estatal e ao público acaba por ignorar o fato de que o primeiro não pode existir sem a autorização e a fiscalização do Estado e da sociedade.

Problemas de execução

A confusão conceitual, no entanto, extrapola o texto constitucional, os debates acadêmicos e as discussões sobre uma possível regulamentação do Artigo 223, e se concretiza nas experiências de comunicação pública registradas como tal no Brasil. Em sua maioria, estas iniciativas nascem de projetos estatais, como as TVs Educativas e rádios ligadas aos estados e municípios. No entanto, por questões que vão da forma de organização destes veículos às conjunturas políticas nacional e regional, praticamente nenhuma deixou de estar atrelada às vontades dos governos de plantão.

"A idéia de serviço público de radiodifusão – que tem como referência maior a BBC de Londres, a Rádio e Televisão da Alemanha, a NHK do Japão e a PBS dos Estados Unidos – nunca vingou por aqui. Até a TV Cultura de São Paulo, montada institucionalmente como emissora pública independente do Estado, jamais conseguiu viver uma possível autonomia", avalia Laurindo Lalo Leal Filho, pesquisa da Universidade de São Paulo e ouvidor da Empresa Brasil de Comunicação.

O resultado é desastroso, segundo o professor da Universidade Federal da Bahia Othon Jambeiro. "O estatal é desmoralizado entre nós e o público não consegue deixar de ser estatal. Além disso, o sistema privado supre os grupos que dominam o Estado com o suporte ideológico de que dependem para manter sua hegemonia", dispara Jambeiro.

O pesquisador baiano ainda ressalta que a relação que historicamente foi estabelecida entre o poder público e os concessionários da radiodifusão, tanto em termos políticos como no que diz respeito à regulação das atividades privadas de comunicação, não desenha cenário futuro diferente do que já existe. "O desequilíbrio em favor do sistema privado é tão grande que só uma transformação radical em todo o sistema brasileiro de radiodifusão tornaria possível fazer a Constituição 'pegar', pelo menos nesse artigo", ratifica Lalo.

Lobby pela desregulamentação

A confusão entre conceitos na Constituição e, principalmente, na execução das políticas públicas que direcionaram a configuração do sistema nacional de comunicação não explica a ausência de uma regulamentação do Artigo 223. O fato de que as duas décadas que separam a promulgação da Carta e os dias de hoje não tenham sido suficientes para que se chegasse a um denominador comum que pudesse ser consagrado em um texto complementar pode ser melhor compreendido se considerada a correlação de forças dentro dos governos e do Legislativo.

"A não regulamentação deste e de tantos outros artigos que ainda figuram como letra morta na Constituição não se deu em função de qualquer questionamento de ordem conceitual", acredita Bia Barbosa, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social. "O grande problema está na falta de vontade política, que envolve também o poderio econômico e os interesses privados dos parlamentares, boa parte deles ligada direta ou indiretamente aos radiodifusores."

Sabe-se que as necessidades dos grupos mais poderosos nunca foram impedimento para que se regulamentasse a Constituição e, até mesmo, seu texto fosse modificado. Em 20 anos, o Congresso já aprovou 55 emendas constitucionais que "retocaram" a Carta Magna. No capítulo Da Comunicação Social, apenas uma emenda foi aprovada nestas duas décadas. Foi, não por acaso, um retoque patrocinado explicitamente pelas empresas de comunicação. A emenda constitucional que reformou o Artigo 222, permitindo a entrada de capital estrangeiro nas empresas de comunicação, foi rapidamente aprovada pelo Congresso e sancionada pelo Executivo em 2002 (saiba mais ). Prova de que quando é do interesse dos empresários de comunicação e dos muitos parlamentares que os defendem, a regulamentação e até mesmo a revisão de preceitos constitucionais saem do papel.


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Bancários de Pernambuco acusam Globo de censurar anúncio da entidade

O Sindicato dos Bancários de Pernambuco acusou a Rede Globo de seu estado de censurar uma propaganda que seria veiculada pela entidade. O vídeo de 45 segundos que deveria ser veiculado entre os dias cinco e sete de outubro não foi ao ar. Nele, o sindicato informava que realiza uma greve porque os banqueiros, mesmo com lucros recordes, se negam a melhorar os salários dos trabalhadores e os serviços oferecidos.

De acordo com o presidente do sindicato de Pernambuco, Marlos Guedes, o vídeo trazia, além das reivindicações da categoria, críticas às longas filas e as altas taxas cobradas dos clientes.

Mas, para exibir a propaganda, a Globo exigiu, a menos de 30 minutos do horário-limite de entrega da fita, que o nome do sindicato aparecesse escrito e por extenso. Para Guedes, se tratava de uma desculpa esfarrapada.

“A gente acha que a Globo estava escondendo por motivo superior. E esse motivo superior é porque o filme apresenta a marca do Unibanco, a marca do Bradesco, do Banco do Brasil e de alguns outros bancos. E é de conhecimento público que a Globo cria dificuldades quando a propaganda atinge clientes potenciais ou clientes permanentes. No nosso entendimento, [a Globo] deu uma de Rainha Elizabeth, como se fosse dona dos meios de comunicação, que é uma concessão pública.”

Guedes afirmou que a desculpa técnica encontrada pela Globo não faz sentido, uma vez que o nome da entidade é falado pelo locutor e, ao final do VT aparece a logomarca da entidade, onde se lê ''Bancários de Pernambuco''. Outras três emissoras veicularam a propaganda sem fazer objeções.

O sindicato ainda alega que já pagou pela propaganda, mas o dinheiro não foi devolvido. Segundo Guedes, o Procon e Justiça deverão ser acionados.