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Ministério adia para 3 de novembro o pregão para o programa Cidades Digitais

O Ministério das Comunicações adiou para o dia 3 de novembro, às 9h30, a realização do pregão presencial com as empresas interessadas em participar da licitação do programa Cidades Digitais, que levará acesso à internet, por meio de tecnologia sem fio, a 160 municípios. A tomada de preços estava prevista para a próxima quarta-feira, 15, mas foi remarcada devido às mudanças no termo de referência e ao pedido das empresas por maior prazo para se adaptarem à nova versão do edital.

O edital prevê um lote único em que a empresa ou consórcio vencedor terá que fornecer, instalar e dar suporte técnico às redes e aos equipamentos. O objetivo do Minicom é interligar a prefeitura, os órgãos públicos, escolas, centros de saúdes e telecentros, além disponibilizar à população o acesso gratuito em praças e locais públicos. Todos os estados receberão, pelo menos, três cidades digitais. O critério de seleção considera os índices demográficos e socioeconômicos dos municípios brasileiros.

A licitação também inclui o fornecimento da conexão à internet para redes sem fio usados no programa, com a exceção daquelas usadas nas localidades remotas – estas serão atendidas com antenas de conexão via satélite do programa Gesac (Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão). No caso da licitação do Gesac, o consócio vencedor foi o liderado pela Embratel que conectará 12 mil pontos de acesso via satélite.

Lula critica restrição do TSE à propaganda eleitoral na web

A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de candidatos usarem a internet para fazer propaganda eleitoral foi alvo de críticas na última sexta-feira (10/10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Eu acho que negar a informação ou proibir as pessoas de fazerem a propaganda que quiserem fazer de seus candidatos é negar o direito de expressão, que é tão legítimo quanto qualquer outra coisa que pode passar na internet", disse Lula em entrevista ao UOL, Terra, G1 (Globo), iG e blog Limão, do Grupo Estado.

Para o presidente, alguns se utilizam da web para realizar ataques e é preciso ter responsabilidade. “Se você for candidato e estiver sendo vítima da internet, certamente concordaria [com a proibição do TSE]. Se você for um cidadão brasileiro ou o presidente da República, que ama a liberdade de expressão e de comunicação, nós achamos que precisamos cuidar da melhor maneira possível para que os meios de comunicação, inclusive a internet, funcionem da forma mais aberta e com a maior responsabilidade possível”.

Em decisão, em 9 de setembro, o TSE liberou os partidos políticos para fazer propaganda eleitoral em suas páginas, modificando o artigo 18 da resolução sobre o tema, que limitava a propaganda ao site mantido pelo candidato. Até então, a propaganda eleitoral era permitida apenas na página do candidato destinada exclusivamente à campanha.

Com informações da Folha de S. Paulo.

Projeto revoga a Lei de Imprensa, mas prevê pena para abuso da liberdade de expressão

Encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que revoga a Lei nº 5250/67, conhecida como Lei de Imprensa, elaborada durante a ditadura militar, regulando a liberdade de manifestação de expressão e pensamento de forma mais adequada à atual realidade da sociedade brasileira.

Ao revogar a Lei de Imprensa, a senadora prevê a liberdade de expressão nos meios de comunicação, sem censura prévia, vedando o anonimato, mas determina que o autor ou órgão de divulgação responderá, nos termos da lei, pelos excessos ou abusos que cometer.

Segundo Serys, a proposição (PLS 357/08) foi apresentada por conta da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia de uma série de dispositivos da Lei de Imprensa, trazendo à tona o debate sobre a aplicação do preceito constitucional da liberdade de expressão e pensamento. A decisão do Supremo refere-se à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130-7, proposta pelo PDT. Apesar de ainda não ter votado o mérito da ação, em setembro o Supremo renovou por mais seis meses a suspensão de vários dispositivos da Lei de Imprensa decidida ao conceder a liminar, em fevereiro.

A fim de criar mecanismos de defesa a quem for prejudicado com a informação veiculada, a senadora prevê, no projeto, que a sentença que julgar procedente a ação por erro, culpa ou dolo no direito de resposta será veiculada pelo triplo de vezes da ocorrência do agravo. Além disso, o projeto possibilita o aumento do valor da indenização pelo juiz. Na justificativa, Serys explica que essas alterações visam a criar mecanismo de peso e contrapeso a uma garantia de informação que, como lembra a senadora, não é absoluta, nem nos regimes mais fundamentalistas.

"Havendo dolo ou fundada má-fé, mediante prova colhida em instrução processual, a malversação desse fundamental direito de expressão deve merecer severa reprimenda, capaz de reprimir práticas desse jaez", alerta a senadora na justificativa.

Na justificativa da matéria, Serys sustenta ainda que a prerrogativa de imprensa livre deve estar associada à responsabilidade dos jornalistas. Segundo a senadora, qualquer publicação que não corresponda à verdade e ao interesse público e cause dano a particular poderá gerar direito de indenização a quem reclamar perante o Judiciário.

Por outro lado, Serys explica que, no âmbito criminal, somente a hipótese de dolo poderá ser reclamada em juízo, a fim de evitar que o jornalista trabalhe com receio de que um deslize culposo (imprudência, negligência ou imperícia) possa lhe trazer sanções criminais.

Novas licenças de MMDS devem demorar

Ainda em novembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá deliberar sobre o documento necessário para que, enfim, sejam colocadas à venda novas licenças para a prestação de serviços de TV por assinatura. A Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) pretende concluir a proposta de atualização do planejamento de TV a cabo e MMDS na primeira quinzena de novembro e encaminhá-la ao Conselho Diretor.

A aprovação deste novo planejamento permitirá à Anatel licitar novas licenças de TV a cabo, venda esta aguardada por grande parte do setor de TV por assinatura e também pelas concessionárias de telefonia fixa, que poderão entrar na disputa desde que as áreas não tenham outros interessados. Antes de encaminhar o planejamento, a SCM ainda deve fazer uma reunião com os conselheiros diretores para responder a alguns questionamentos sobre o novo plano. Uma vez acertados estes últimos aspectos da propostas, o texto seguirá para deliberação.

MMDS

A proximidade de uma aprovação do novo planejamento, no entanto, ainda não beneficiará diretamente as centenas de empresas que aguardam uma licitação de licenças de MMDS. A espera, que já vem desde 2005 quando foi concluída a última consulta pública sobre o planejamento mas que não resultou em um documento organizando as novas licenças, deve se estender por mais tempo.

O motivo é que, no caso do MMDS, será necessária uma avaliação do espectro para localizar as freqüências disponíveis para a prestação do serviço. A superintendência ainda não começou a fazer esta análise. A idéia é avaliar o espectro após a aprovação do novo planejamento. Dentro da agência há resistências quanto à manutenção da faixa atual ocupada pelos serviços de MMDS. Ainda assim, a área técnica pretende fazer uma análise das freqüências, mas não há previsão de quando este trabalho será concluído e, portanto, quando poderia ser sugerida a realização de licitações para novas licenças.

Regulação de outorgas de rádio e TV mantém oligopólio do setor

Cerca de 25 anos antes da promulgação da atual Constituição Federal, a radiodifusão brasileira ganhou seu arranjo institucional definitivo com a aprovação do Código Brasileiro de Telecomunicações e a publicação dos dois decretos que o regulamentaram, o 52.795 e 52.026. Tudo isto, em 1963. As normas reafirmaram o modelo já estabelecido 30 anos atrás, baseado na exploração privada dos serviços de rádio e TV a partir de outorgas concedidas pelo Estado. Com base neste ambiente normativo, as duas mídias desenvolveram-se no Brasil como meios predominantemente comerciais.

O CBT e suas regulamentações estabeleceram os tipos de outorga (concessão, permissão e autorização), seu prazo (15 anos para TV e 10 para rádio) e o órgão com prerrogativa para sua aprovação e renovação (a Presidência da República, a partir de indicação do Conselho Nacional de Telecomunicações, que em 1967 seria incorporado pelo Ministério das Comunicações). Os textos também elencaram as obrigações que deveriam ser cumpridas pelos concessionários, inclusive para a obtenção da renovação: a veiculação de um mínimo de 5% de conteúdo noticioso, máximo de 25% do tempo de anúncios publicitários e pelo menos 5 horas de programação educativa; a transmissão da propaganda eleitoral e partidária e da “Voz do Brasil”, no caso do rádio, e a cessão de espaço para a formação de rede nacional quando solicitada pelo governo federal.

Um quarto de século depois, o capítulo Da Comunicação Social da Constituição Federal viria a consagrar alguns destes princípios e inovar em outros. Para Armando Rollemberg, jornalista da TV Senado e presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) à época, o resultado final foi uma demonstração do poderio do empresariado de mídia. “Nós, como movimento representativo da sociedade, por mais dinâmico e organizado que fôssemos, não tínhamos poder de interferir frente ao peso da Abert e ANJ, que atuaram fortemente. Isso se consumou na manutenção do status quo, especialmente nos artigos referentes às concessões.”

Condições assimétricas

Na avaliação do professor Venício Lima, o êxito dos interesses comerciais do setor se consolidou nas “condições assimétricas em relação às concessões de outros serviço público que a radiodifusão tem em relação à não renovação e ao cancelamento”. A Constituição de 88 estabeleceu que a cassação de outorgas só poderia se dar por decisão judicial e estabeleceu um procedimento que praticamente garante a renovação das licenças, ao prever o quórum de dois quintos dos parlamentares do Congresso em votação nominal para a não renovação.

“Por ele [o Artigo 223], as concessões tornam-se perenes. Ou alguém neste país acredita que algum parlamentar dirá em alto e bom som que determinada concessão não deve ser renovada?”, indaga Lalo Leal Filho, ouvidor-geral da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). “Se o fizesse passaria a enfrentar a ira eterna das emissoras que o condenariam ao ostracismo e à morte política. Foi um grande retrocesso.” Um dos motivos para esta improbabilidade é a fragilidade das exigências previstas na própria Constituição e em outras leis e a ausência total de fiscalização daquelas que existem.

Obrigações esquecidas

A Carta Magna proíbe a prática de monopólio e oligopólio (Art. 220) e exige que a programação seja preferencialmente voltada para finalidades educativas, culturais, artísticas e jornalísticas, bem como promova a produção independente e regionalizada (Art. 221). Como as demais obrigações da legislação infra-constitucional, nenhuma delas têm sido avaliadas.

Em 2007, por ocasião do vencimento de várias concessões de redes importantes como Globo, Record e Bandeirantes, a Casa Civil chegou a solicitar ao Ministério das Comunicações a comprovação documental do cumprimento dos mínimos e máximos referentes à programação, bem como o respeito aos princípios constitucionais elencados anteriormente. Após a reclamação do ministério de que tal verificação seria inviável e ampla demais, a Casa Civil recuou e retirou o pedido.

A argumentação da pasta comandada por Hélio Costa baseia-se na alegação da falta de clareza acerca dos critérios. Para o professor Murilo Ramos, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom-UnB), uma das questões que sustenta o argumento do Minicom é a total obscuridade do contrato celebrado entre o Estado brasileiro e os concessionários. “Quem conhecee um contrato destes? Quais obrigações ele estabelece?”, questiona.

Os contratos são armazenados pelo Tribunal de Contas da União, sendo publico no Diário Oficial apenas um extrato. No entanto, a assessoria do TCU informou que eles só podem ser publicizados em caso de processo judicial. “Os atos de assinatura dos contratos das demais áreas são formais. Comparece todo mundo, inclusive a imprensa. Já os contratos de rádio e TV ninguém nunca viu”, reforça o pesquisador e consultor Israel Bayma, fazendo referência à diferença brutal entre a transparência dos contratos de radiodifusão com os de telecomunicações.

Renovação automática

Agrava o quadro de renovação automática a manutenção de um mecanismo do Decreto 88.066, de 1983, que permite à concessionária continuar funcionando em caráter precário mesmo com sua outorga vencida desde que tenha entrado com o pedido de renovação no Executivo. Tal dispositivo permitiu chegar à absurda situação de o Ministério das Comunicações arquivar 184 processos de renovação por terem demorado mais para serem definidos do que o tempo da própria outorga que deveriam renovar.

O absurdo arquivamento dos pedidos evidencia a lentidão da tramitação dos processos. Segundo relatório parcial da sub-comissão criada para discutir os procedimentos de concessão de outorgas para rádio e televisão, uma licença de FM leva em média 7,2 anos para ser aprovada, sendo 6,5 em exame no Executivo e 0,7 no Legislativo. Embora a Constituição tenha alongado o procedimento, incluindo o Congresso na análise dos projetos de outorga e renovação, isso não pode ser aventado como justificativa uma vez que a principal demora está na fase de análise no Executivo.

Congresso entra no circuito

A inclusão do Congresso como validador da aprovação das licenças era vista à época como uma conquista, uma vez que a concentração do poder nas mãos apenas do presidente da República permitia o uso das outorgas como moeda de troca política. O próprio período da Constituinte foi um dos casos mais explícitos desta prática.

Entre março de 1985 e outubro de 1988, o governo Sarney distribuiu 1.028 outorgas, sendo 25% delas no mês de setembro de 1988, antes da Constituição. As evidências apontam que, com isso, o então presidente garantiu para si um mandato de 5 anos. Seis dias antes da promulgação da Carta Magna, o Diário Oficial trouxe a publicação de 59 outorgas.

Segundo Venício Lima, tal inovação foi “um tiro no pé”. “O que acontece é que a demanda política de que este poder [de controlar as licenças] fosse compartilhado com o Legislativo não levou em conta que, na tradição brasileira que já existia naquela época, os grandes beneficiários desta prática política eram as elites políticas locais e regionais que estavam direta e indiretamente representadas no Congresso”, explica.

Relações promíscuas entre mídia e política

A partir deste momento, os parlamentares, muitos já envolvidos no jogo de barganha política utilizando as concessões, trocaram de lado do balcão: passaram a ser os definidores do destino destas outorgas. O resultado foi a ocupação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) por parlamentares donos de emissoras ou interessados no tema.

Há casos em que parlamentares votaram na renovação de sua própriaa concessões. Em 2003, dois deles vieram à tona. Em uma reunião da CCTCI em abril daquele ano, Nelson Proença (PPS-RS) participou da aprovação da renovação da Rádio Emissoras Ltda, de Alegrete (RS), da qual era sócio-proprietário da emissora. Corauci Sobrinho (DEM-SP), em junho daquele ano, repetiu o feito em relação à Rádio Renascença, de Ribeirão Preto (SP), emcujo quadro diretor estava o seu nome.

A conseqüência deste fenômeno é a apropriação da mídia pelos políticos. Segundo dados da pesquisadora Suzy dos Santos, há 128 geradoras e 1.765 retransmissoras de TV nas mãos de políticos. Os estados com maior número são o Paraná, com 15, Minas Gerais e São Paulo, com 13, e Goiás, com 10. Quando observado o índice por região, a maior ocorrência de parlamentares donos de veículos está no Nordeste, que possui 44 representantes legislativos-radiodifusores, seguido de longe pelo sudeste, com 18.

Frente à continuidade deste tipo de prática, houve uma segunda dita tentativa de moralização com a publicação dos Decretos 1.720, de 1995, e 2.106, de 1996. As duas normas passaram a prever licitação para a concessão de outorgas comerciais, excluindo as permissões para educativas. Segundo aponta estudo recente do pesquisador Cristiano Lopes Aguiar, as decretos “moralizadores” fizeram com que, no lugar de uma avaliação de mérito dos projetos para ocupação dos canais, apenas o preço pago pela licença seja o definidor das licitações [saiba mais ]. O resultado tem sido a concentração de novas outorgas nas mãos de empresários que já estão atuando no setor.

Ao mesmo tempo, ao livrarem as emissoras educativas dos processos de licitação, os decretos fizeram migrar a farra das concessões. "No fundo, esta medida transferiu o coronelismo eletrônico para as emissoras educativas, que continuaram sem licitação, e aprofundou a concentração ao privilegiar o poder econômico na escolha dos canais", diz Beatriz Barbosa, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

A avaliação é confirmada por reportagens como a da jornalista Elvira Lobato, da “Folha de São Paulo”, que revelaram como tanto no governo Fernando Henrique Cardoso quanto na gestão de Luis Inácio Lula da Silva houve considerável distribuição de licenças de educativas para políticos. Entre 1999 e 2002, o então ministro tucano das comunicações Pimenta da Veiga destinou 23 das 100 outorgas concedidas a grupos ligados a representantes eleitos. Nova matéria da jornalista em junho de 2006 revelou que ao menos 33% das 110 emissoras educativas aprovadas foram parar direta ou indiretamente nas mãos de políticos.

O mesmo tem ocorrido com as licenças para as rádios comunitárias. Estudo recente de Cristiano Lopes Aguiar em parceria com o professor Venício Lima revelou a gravidade da situação. Segundo a pesquisa, pelo menos 50% das 2.205 autorizações dadas a rádios comunitárias entre 1999 e 2004 estão sob controle de grupos partidários. Ela mostrou também que o cenário é nacionalizado: os cinco estados com maior incidência de políticos por trás de rádios comunitárias foram Tocantins, Amazonas, Santa Catarina, Espírito Santo e Alagoas.

Mudar o quadro “sem-lei”

A partir da avaliação crítica deste quadro, e por ocasião do vencimento de importantes outorgas em outubro de 2007, diversas entidades lançaram no ano passado a campanha Quem Manda é Você – por democracia e transparência nas concessões de rádio e TV [saiba mais ]. O Ministério das Comunicações não respondeu às solicitações da campanha. E, diferente de seu comportamento médio, encaminhou em menos de um ano os projetos de renovação das emissoras da Rede Globo ao Congresso.

Na Câmara, as entidades da sociedade civil vêm atuando para que a averiguação seja feita incorporando processos democráticos de avaliação e consulta à sociedade. Lograram, até agora, que as comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Legislação Participativa (CLP) aprovaram pedidos de audiência pública para debater o assunto.

No entanto, o que é um procedimento usual na definição dos concessionários de serviço público pode tornar-se uma conquista suada. As resistências já começaram a ecoar dentro do Parlamento, evidenciando a postura refratária dos representantes dos interesses da radiodifusão a qualquer tipo de debate público sobre sua atuação. “Será um momento histórico colocar a sociedade para discutir a renovação de outorgas, mas para isso precisamos de apoio dos deputados e mobilização da sociedade”, diz a deputada Luiza Erundina (PSB-SP).


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