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FrenteCom solicita ao Conselho de Comunicação Social do Congresso que defina critérios para sua composição

Preocupação da Frente Parlamentar é de que as vagas da sociedade civil no CCS sejam preenchidas por nomes que não representam a segmentação  social, como já vem ocorrendo na atual gestão do órgão

A Frente Parlamentar Pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (FrenteCom) encaminhou ao presidente do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional, Miguel Ângelo Cançado, ofício solicitando ao pleno do CCS a “realização do debate e consequente deliberação sobre critérios para sua composição em sua próxima reunião no dia 3 de julho”. O tema foi retirado da pauta da última reunião realizada pelo órgão, no dia 5 de junho, sob o argumento da existência de uma proposta legislativa sobre a questão (e que ainda precisa ser contemplada pela comissão encarregada de examiná-la).

Entretanto, na avaliação do senador Paulo Rocha (PT-PA), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 111/2017, a tramitação da proposta seguirá seu caminho natural na Casa e sua existência não inviabiliza que o CCS analise questões relacionadas à sua própria gestão, como a dos critérios para a composição.  O PLS 111/2017 pretende acrescentar à composição do Conselho a representação das emissoras públicas de rádio e TV, que hoje não contam com representantes específicos. “Eu vou baixar o processo em diligência, para que venha na próxima reunião contemplando esse novo projeto, que é recente, para que nós façamos uma análise completa”, afirmou Cançado na reunião do dia 5.

A preocupação da FrenteCom é motivada pelo fato de que, na atual gestão do órgão, terem sido indicados em vagas da sociedade civil nomes que não representavam esta segmentação  social. As últimas indicações feitas pelo CCS foram criticadas por incluírem até mesmo ministros de Estado, que não compareceram sequer a uma só das reuniões agendadas. “O risco da votação dos conselheiros acontecer antes do debate sobre os critérios pelo CCS é que equívocos registrados no passado – como a ocupação de vagas da  sociedade civil por representantes do governo federal ou de empresas – ocorram novamente, abrindo espaço para questionamentos ao Conselho”, reforça a nota divulgada pela Frente Parlamentar.

A FrenteCom também destacou o fato de a Mesa Diretora do Congresso Nacional, no último dia 30 de maio, ter apresentado uma lista de nomes para a composição da próxima gestão do Conselho. A lista, cuja apresentação não constava na pauta, só não foi submetida à votação dos parlamentares devido ao questionamento de alguns partidos políticos.

O deputado federal Jean Wyllys, presidente da FrenteCom, reconhece a importância da submissão ao voto dos parlamentares, mas salienta que a discussão prévia sobre o tema por parte do pleno do CCS é imprescindível para um processo mais transparente. “Não nos parece fazer sentido que esta lista seja submetida à votação na próxima sessão conjunta do Congresso sem que o CCS tenha estabelecido os critérios para a composição da representação da sociedade civil”, aponta ele.

Seis anos sem funcionamento

Composto de 13 membros titulares e igual número de suplentes, o Conselho de Comunicação Social é um órgão de apoio ao Congresso Nacional, tendo como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelos parlamentares relacionadas aos temas da comunicação. Apesar disso, o órgão já passou seis anos sem funcionamento por decisão política, devido à não indicação dos respectivos conselheiros. Previsto na Constituição de 1988 e instituído em 1991, o CCS começou efetivamente a funcionar em 2002. Atualmente, é presidido por Miguel Ângelo Cançado e tem como vice-presidente Ronaldo Lemos.

Os mandatos atuais do Conselho de Comunicação Social encerrava no dia 15 de junho e ainda não há data prevista para uma nova votação da matéria. A última reunião da composição atual do CCS está marcada para o dia 3 de julho e tem na pauta o debate sobre os critérios de composição do grupo. Os nomes propostos para a renovação do CCS na última reunião do Congresso aponta para um melhor equilíbrio entre os representados, mesmo assim ainda apresentou nomes que não atendem aos critérios formais.

Veja aqui o ofício da FrenteCom na íntegra.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Parceria entre Repórteres Sem Fronteiras e Intervozes conduzirá pesquisa sobre concentração de propriedade na mídia

Media Ownership Monitor (MOM) mapeia os maiores grupos controladores das empresas de comunicação, seus interesses econômicos cruzados e o uso das verbas públicas no setor

Transparência da mídia é um pré-requisito essencial para o pluralismo, a diversidade de opiniões e o fortalecimento da democracia. Com essas premissas, a Repórteres Sem Fronteiras (RSF) lançou em 2015 o Media Ownership Monitor (MOM) – ou Monitor de Propriedade de Mídia (http://www.mom-rsf.org). O Brasil será o 11° país a receber esse projeto internacional, que tem como objetivo responder a perguntas que ajudam a ampliar a transparência no setor: quem é o dono da rádio, da TV ou do jornal que você acompanha? Quais os interesses econômicos do grupo? Quais são as regras às quais as empresas de mídia estão submetidas no país? Há leis que impeçam a concentração de mercado ou estimulem a diversidade? Há uma política de Estado para o uso das verbas publicitárias públicas? Ou elas podem ser usadas apenas de acordo com os interesses políticos do governo da vez?

O lançamento do MOM Brasil acontecerá no Rio de Janeiro e em São Paulo. Na capital paulista, o evento ocorre no dia 29 de junho, terça feira, a partir das 9h, no mezanino do Sindicato dos Engenheiros, localizado na Rua Genebra, 25, bairro Bela Vista. No dia 4 de julho, a partir das 19h, é a vez do projeto ser lançado no Rio de Janeiro, na Casa Pública, localizada na Rua Dona Mariana, 81, Botafogo. Participam dos lançamentos Olaf Steenfadt (coordenador do MOM no RSF), André Pasti (integrante do Intervozes e coordenador da pesquisa no Brasil), Suzy dos Santos (UFRJ/PEIC), além de jornalistas, representantes de empresas de radiodifusão, estudantes e pesquisadores/as.

O MOM traz uma metodologia de coleta e análise dos dados desenvolvida com indicadores pré-determinados, construídos com base no EU-funded Media Pluralism Monitor, do Instituto Universitário Europeu de Florença, bem como no trabalho Indicadores de Desenvolvimento da Mídia, produzido pela UNESCO, e no estudo do Conselho Europeu sobre metodologias de medição da concentração dos meios de comunicação, dentre outros. A iniciativa foi proposta e lançada pela seção alemã da organização internacional de direitos humanos Repórteres sem Fronteiras (RSF) e é financiada pelo Ministério Federal de Desenvolvimento Econômico e Cooperação (BMZ) da Alemanha. Em cada país, a RSF coopera com uma organização parceira local para facilitar uma adaptação e a implementação completa da pesquisa.

Liberdade de imprensa em risco

Na Colômbia, o Monitor de Propriedade de Mídia revelou um alto grau de concentração da mídia, demonstrando que dois terços do foco do total de leitores da imprensa escrita nacional era direcionado a apenas quatro jornais: Q’hubo, ADN, El Tiempo e Al DIA. Além disso, as duas maiores estações de televisão do país compartilham mais de dois terços do mercado de TV entre si e abocanham cerca de 78% da receita total de publicidade televisiva. O que favorece conflitos de interesse e autocensura entre os jornalistas. Estes, por sinal, são hostilizados e alvo de ameaças e ataques por parte de criminosos e paramilitares, mas também por políticos e autoridades de segurança.

Em fevereiro de 2014, uma estação de televisão revelou que o governo colombiano teria interceptado pelo menos 2.600 e-mails entre jornalistas estrangeiros e as duas pessoas responsáveis pelas negociações de paz em curso com porta-vozes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Foram afetados, além dos meios de comunicação colombianos, as agências internacionais de notícias AP, AFP, DPA, EFE e Reuters, ainda que a Constituição colombiana garanta a proteção e a confidencialidade das fontes dos jornalistas.

Concentração da Mídia

No Peru, o MOM revelou não só um alto grau de concentração da propriedade da mídia, mas também uma falta de regulamentação governamental que confirma a posição de destaque do grupo El Comercio.

A concentração da propriedade e da receita no setor de mídia é tão alta que representa uma ameaça à liberdade de imprensa. Os números de circulação de mídia impressa e do alcance da mídia digital no país são extremamente concentrado.

Embora no Peru não exista nenhum controle político direto sobre a mídia o vácuo regulatório representa uma ameaça para o pluralismo dos meios.

O grupo El Comercio, por exemplo, concentra algo em torno de 80% da circulação total de jornal, na mídia on-line a estimativa é de 65 % e totaliza cerca 57% da renda total dos nove grupos de mídia mais importantes.

Dos dez grupos de mídia estudados, seis estão nas mãos de famílias. Apesar do grupo El Comercio ser uma exceção sua atividade estende-se a setores econômicos diversos como a indústrias, a educação, setor imobiliário, lojas de impressão e de entretenimento que se estem ao Peru e na Bolívia, Chile e Colômbia.

Meios de comunicação como instrumentos de poder

Na Ucrânia o estudo concluiu que mídia de massa é especialmente comprometida com os interesses pessoais de seus proprietários e servir como seus meios de poder político e econômico. Além disso, os meios de comunicação no país sofrem de corrupção e falta de transparência sobre a sua propriedade.

A principal razão é a falta de uma regulação eficaz dos oligopólios de mídia. A propriedade das grandes empresas de mídia são obscurecidas através de paraísos fiscais, que os proprietários usam para contornar as exigências legais existentes.

A influência política sobre os meios de comunicação é extremamente forte na Ucrânia. Dez das doze empresas mais importantes têm ligações diretas ou indiretas com políticos.

Outro exemplo é a Mongólia onde não há garantias legais para impedir o controle político da propriedade dos meios. Consequentemente, os laços políticos no mercado de mídia mongol são visíveis em 29 dos 39 meios estudados. Apenas um dos dez canais de televisão na Mongólia coloca  trás transparência sobre sua propriedade.

Na Turquia a maioria dos proprietários de mídia são dependentes de contratos públicos e, consequentemente,  são relutantes em criticar o governo. Assim, sete dos dez maiores proprietários têm relações políticas com o partido no poder.

Os resultados do MOM no país fornecem evidência de uma fraqueza do mercado de mídia, que favorecem uma influência política excessiva. Isso deixa a distribuição dos orçamentos de publicidade públicos numa relação promíscua entre comunicação e poder político.

Falta de Transparência

Nas empresas registradas nas Filipinas deve-se divulgar a sua estrutura de propriedade, mas muitas empresas escondem seus beneficiários econômicos reais usando estruturas de propriedade multicamadas. Estas estruturas complexas são legais e podem ser teoricamente acessadas, mas apenas com uma enorme quantidade de pesquisa.

Os motivos para a criação de tais estruturas corporativas e sua mudança frequente são duvidosos. Uma possível explicação é o desejo de esconder proprietários estrangeiros. No país não há proteção legal contra a concentração da propriedade de mídia.

Cinco famílias que aparecem na lista da Forbes entre as 50 pessoas mais ricas nas Filipinas são oriundas da indústria de mídia, sendo que quatro deles ficaram ricos principalmente pelo setor de mídia.

Brasil entra no Mapa

O mapeamento criará um banco de dados atualizado continuamente, com as 40 maiores empresas de comunicação do país, seus controladores e as regras às quais estão submetidas. Pelo tamanho territorial, o Brasil merecerá um levantamento, inédito para o projeto, sobre a mídia regional. O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social estará à frente do MOM Brasil.

A pesquisa será realizada nos próximos meses e a divulgação dos resultados acontecerá em outubro. Como a metodologia é universal, os dados brasileiros poderão ser comparados com os de outros países e também da região.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação

Justiça Federal suspende concessão de rádio dos parlamentares Jader e Elcione Barbalho

Com a decisão, o TRF da 1ª Região fez valer a norma constitucional, que veda que políticos no exercício de mandato sejam proprietários de concessões. Uma vitória histórica da luta pelo controle social da mídia e contra o monopólio dos meios de comunicação.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu a concessão da Rádio Clube do Pará (PRC5), de propriedade do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e de sua ex-esposa, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA).

Desde a sexta-feira, dia 9 de junho, a Rádio Clube do Pará está fora do ar, por determinação do TRF1, em caráter de antecipação de tutela. Em caso de descumprimento, será imposta multa pecuniária de R$ 50 mil por dia. A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que contesta as concessões de rádio e televisão de posse de políticos detentores de mandato eleitoral, pois estas são vedadas pela Constituição brasileira.

No caso de mantida a liminar e acatadas as razões de mérito, as consequências podem resultar inclusive na perda dos mandatos do senador e da deputada federal, donos da emissora.

A liminar foi concedida em razão do Agravo de Instrumento nº 0012093-34.2017.4.01.0000/PA (processo original nº 0027003-40.2016.4.01.3900), interposto contra decisão proferida pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, a Rádio Clube do Pará PRC-5 Ltda., Elcione Therezinha Zahluth Barbalho e Jader Fontenelle Barbalho.

A decisão de suspender a Rádio Clube foi proferida pelo desembargador federal Souza Prudente no dia 31 de maio, acatando, portanto, recurso do MPF que buscou reformar a decisão de 1ª instância da Justiça Federal em Belém, tomada em 2016. A decisão impede a emissora de fazer transmissões.

O senador alegou em sua defesa no processo que seu nome não constava mais no quadro de acionistas da rádio, mas, para o TRF1, a manutenção de outros membros da família no controle societário indica possível manobra para ocultar a identidade dos reais controladores. No lugar do senador figura o nome de uma sobrinha, Giovana Centeno Barbalho.

O MPF ajuizou cinco ações judiciais para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais no Pará e no Amapá. Para a instituição, os deputados federais Elcione Barbalho e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho violam a legislação ao figurarem no quadro societário das rádios e de uma emissora de televisão.

“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF no processo judicial, movido em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

Foram pedidos pelo Ministério Público Federal na ação o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para exploração dos serviços de radiodifusão.

Além da Rádio Clube do Pará, as outras quatro emissoras de rádio que podem ter a concessão cancelada são a Beija-Flor Radiodifusão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM e a Belém Radiodifusão, mais a Rede Brasil Amazônia de Televisão. Com exceção da Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, as demais emissoras pertencem a Elcione Barbalho e a Jader Barbalho, todas operando no território paraense. Já a rádio de Cabuçu Borges transmite na região sudeste do estado.

O que diz a Constituição

A posse de veículos de radiodifusão por políticos é um fenômeno presente em diversos países em desenvolvimento e identificado no Brasil pela expressão “coronelismo midiático”. Em junho de 2016, a ONG Repórteres Sem Fronteiras destacou Aécio como “coronel” da mídia em um relatório que critica a “parede invisível formada por dinheiro e conflitos de interesse” que afeta a liberdade de informação.

A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e TV por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, a partir de um levantamento feito em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados.

Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal – que também já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.

Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.

Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além da responsabilidade de fiscalizar o serviço. Dessa forma, há histórico de parlamentares que inclusive já participaram de votações no Congresso aprovando outorgas e renovações de suas próprias empresas.

Assim, segundo o Ministério Público Federal, o cancelamento das concessões citadas visa evitar o tráfico de influência por meio das emissoras e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.

AGU tenta barrar vitórias judiciais

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu em outubro de 2016 ao ministro Gilmar Mendes, do STF, “medida cautelar incidental” com o objetivo de suspender o andamento de todos os processos e decisões judiciais que tenham relação com a outorga e a renovação de concessões de rádio e televisão mantidas por empresas de parlamentares. A medida pretende conter uma série de vitórias que as entidades do campo da democratização da comunicação estão obtendo nos estados, como, por exemplo, a decisão  por meio de liminar que determinou a interrupção das transmissões da Rádio Metropolitana Santista Ltda (1.240 MHz), de propriedade de Antônio Carlos Bulhões (PRB-SP), em agosto passado.

Em resposta à ação da AGU, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor de duas ações no Supremo Tribunal Federal que tratam deste tema, em conjunto com representantes do Intervozes e da Artigo 19, organizações que solicitaram participar das ações como amicus curiae, entregaram ao ministro Gilmar Mendes, relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 246 e 379, uma petição solicitando que ele, antes de analisar o pedido da AGU, conceda as medidas liminares solicitadas em ambas as ADPFs.

As arguições ajuizadas no STF estão fundamentadas no fato de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que políticos com mandato eletivo sejam beneficiados com a outorga de concessões de emissoras de rádio e de televisão. A ADPF 246 foi protocolada em dezembro de 2011, enquanto que a ADPF 379, em dezembro de 2015. Ambas contam com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e aguardam pela apresentação de voto de Gilmar Mendes.

Coronéis da Mídia

O projeto “Excelências”, vinculado ao Transparência Brasil, aponta que, na atual legislatura na Câmara dos Deputados (2015-2019), 43 deputados são concessionários de serviços de rádio ou TV, o que representa 8,4% do total dos membros da Casa. Proporcionalmente, o Senado Federal é ainda mais marcado por este fenômeno, já que 19 senadores são concessionários – o que representa 23,5% dos membros da Casa. Entre estes senadores, além de Jader Barbalho, figuram nomes como Edison Lobão (PMDB-MA), Fernando Collor de Mello (PTB-AL), Agripino Maia* (DEM-RN), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Acir Gurcacz (PDT-RO) e Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA).

Os números apresentados pelo projeto “Excelências” revelam que, para além da vinculação juridicamente registrada de políticos com os serviços de radiodifusão, existe ainda casos em que os parlamentares mantêm influência sobre as empresas a partir de “laranjas” ou de parentes que ocupam posições no quadro societário dos veículos de comunicação.

O fato de concessões públicas estarem no poder de políticos resulta em falta de isonomia, em desrespeito ao pluralismo e em uma grave ameaça ao interesse público, pois o sistema brasileiro de regulação da radiodifusão não prevê a existência de um agente independente para deliberar sobre a distribuição do espectro eletromagnético. Deste modo, tal deliberação é realizada por um procedimento licitatório no qual os parlamentares do Congresso Nacional ocupam um papel central, analisando as outorgas realizadas pelo Poder Executivo. Assim, os parlamentares que mantém concessões de rádio e TV são responsáveis por apreciar os atos de outorga e renovação de suas próprias concessões e permissões de radiodifusão.

*Para livrarem-se de possível perda da concessão de radiodifusão, o senador Agripino Maia e seu filho, o deputado Felipe Maia, venderam a participação no Sistema Tropical de Comunicação. Porém, a concessão continua nas mãos de familiares, assim como ocorreu entre a família Barbalho.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações do Ministério Público Federal no Pará

WhatsApp e Marco Civil da Internet são debatidos em 2º dia de audiência no STF

Institutos defendem direitos do cidadão na internet e o fortalecimento da rede como espaço de democracia

No segundo dia de audiência pública para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, dia 5, o representante do Laboratório de Pesquisa em Direito Privado e Internet da Universidade de Brasília (Lapin-UnB), Thiago Guimarães falou sobre técnicas debatidas para eventual quebra de dados sigilosos em mensagens de aplicativos como o WhatsApp.

Thiago Guimarães explanou sobre o chamado ataque man-in-the-midle (MITM, “ataque homem no meio”, em Português) é “provavelmente a alternativa mais interessante do ponto de vista do investigador”. No caso, Thiago referiu-se à modalidade do ataque MITM que cria uma interceptação que permite a um terceiro ator acompanhar as mensagens de forma invisível. Uma outra modalidade desse ataque permite forjar mensagens para forçar uma conversa específica.

No caso de aplicativos de mensagens, a forma de realizar isso é quando um usuário está off-line, porque é nesse momento que há uma troca de chaves. “Para fazer esse ataque, bastaria forçar esse usuário ficar off-line”, relatou.

O especialista advertiu ainda para o risco na utilização do método backdoor (porta dos fundos), em que o próprio desenvolvedor do aplicativo permite a um terceiro ter acesso ao conteúdo criptografado, porém esse tipo de método levanta a questão da confiança quanto ao resguardo dos dados e gera desconfiança do consumidor. Ele frisou que mesmo a Agência Nacional de Segurança Norte-Americana (NSA), considerada uma das intuições mais seguras do mundo, teve ferramentas de investigação e espionagem eletrônicas furtadas, o que torna questionável a possibilidade de se criar um ambiente 100% seguro para armazenar a guarda de chaves-mestras para quebra de criptografia.

Já o coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-Rio, Pablo de Camargo Cerdeira disse que em tese, a criptografia é inquebrável, mas na prática nem sempre isso acontece. “É possível violar implementações criptográficas. Pode haver falhas do programador na implementação, do hardware e do software que estava fazendo a criptografia. Pode acontecer em várias etapas de modo a permitir a quebra do sigilo.

Pablo afirmou que o WhatsApp poderia fazer mudanças no seu software para permitir a interceptação em caso de decisão judicial, mas há impedimentos. “Não existe WhatsApp só no Brasil. A decisão teria de ser global, senão seria ineficaz. Também há conflitos éticos e jurídicos, porque o WhatsApp diz aos seus usuários que a comunicação é 100% segura e criptografada de ponta a ponta”.

Ele ainda reforçou as questões econômicas que estariam na discussão caso o WhatsApp fosse obrigado a entregar seus dados de comunicação, a empresa ficaria em desvantagem com os concorrentes, como Telegram e Signal, pois haveria migração dos usuários para outros aplicativos. “Também é improvável que a falha de segurança fique restrita a um único usuário, o que possibilita os vazamentos e os danos são globais”, destacou.

O coordenador ainda ponderou “Hoje em dia, é impossível ser seguro sem a criptografia. Qualquer violação da criptografia coloca em risco o sigilo”.

Defesa de bloqueio de aplicativos

Do outro lado do debate Alexandre Rodrigues Atheniense, advogado e integrante da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras. Ele criticou a relutância das empresas internacionais de comunicação digital que atuam no Brasil em cumprirem o que determina a legislação brasileira.

Segundo ele as alegações de empecilhos de ordem técnica, como a criptografia de informações, podem esconder outros interesses. “É necessário que o WhatsApp se adeque ao sistema legal brasileiro para preservar e revelar dados a partir de decisão judicial. Ele tem mecanismos, se quiser, para fazer isso e a criptografia não pode ser uma coisa absoluta, soberana e intocável a ponto de que a legislação brasileira não seja aplicada”, disse.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) representada pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro defendeu o bloqueio de aplicativos como Whatsapp para fins de investigação criminal. Segundo ele “o ordenamento jurídico dá sustentação legal e constitucional para as decisões que determinam a suspensão de qualquer meio de comunicação que seja insuscetível da intervenção estatal”. Segundo o palestrante, “isso é necessário e deverá ser no mundo inteiro, sob pena de o estado criminoso se perpetuar de forma absolutamente inaceitável”, reiterou.

Outra entidade que defendeu a mesma tese de bloqueio foi o Instituto dos Advogados de São (Iasp) representado por Paulo Thiago Rodovalho que afirmou ser necessária uma “compatibilização técnica” entre o funcionamento de aplicativos como o WhatsApp e o dever de cumprimento das ordens judiciais de quebra de sigilo de mensagens.

O advogado destacou que a Constituição Federal trabalha com a ideia de equilíbrio entre os direitos. Assim, disse, a livre iniciativa não é um direito absoluto e deve ser conjugada com a responsabilidade social. O mesmo ocorre, argumentou, com o direito à privacidade, que deve ser ponderado com o devido processo legal e a ordem judicial.

Direitos do cidadão devem ser garantidos na internet

Paulo Rená da Silva Santarém, representante do Instituto Beta para Democracia na Internet (Ibidem), reforçou que a internet deve servir como ferramenta para intensificar a democracia e que por sua vez, um Estado Democrático de Direito deve gerar mais acesso à internet.

Rená relatou que não há exemplos de experiências positivas com o bloqueio do WhatsApp, no entanto, ressaltou que foi possível verificar impactos negativos no ecossistema e na infraestrutura de países em que o aplicativo foi bloqueado.

Para ele a possibilidade de controle da criptografia pode causar a fragilização do procedimento e implica necessariamente na fragilização de direitos. “Se a NSA não conseguiu conter vazamentos de sua tecnologia de acessos por backdoor (porta dos fundos), o que nos faz pensar que a Polícia Federal brasileira poderia fazer isso?”, disse lembrando que o protocolo seria realizado por pessoas que podem se torna corruptíveis.

O professor do Núcleo Direito, Incerteza e Tecnologia da Faculdade de Direito da USP, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, garantiu que a legislação nacional não traz qualquer dispositivo que obrigue os provedores a disponibilizar conteúdo produzido por usuários. De acordo com ele, os dispositivos do Marco Civil da Internet falam somente quanto à obrigação de disponibilizar os registros de comunicação, como data e hora de conversas, e não os conteúdos.

Ele destacou três pontos de preocupação que devem ser levados em conta no âmbito dessa discussão. O primeiro deles é quanto a vulnerabilidade. “Qualquer tipo de acesso excepcional torna o programa vulnerável a ataques cibernéticos por meio de terceiros, de tal forma que a criptografia que objetivava a proteção pode perder o sentido”.

Outro ponto é que as formas de acesso excepcionais, especialmente quando são reservadas ao Estado, viabilizam uma vigilância total. “O custo passa a ser zero para uma interceptação, o que significa que todos podem ser interceptados”.

O último ponto é a ineficácia. Ele destaca que o programa de criptografia é independente do serviço provido. Isso significa, segundo ele, que, na hipótese de restrição da criptografia, uma organização criminosa pode utilizar a sua própria criptografia de ponta a ponta para acoplar no programa de troca de mensagens. “O risco é lidarmos com um cenário em que o cidadão comum, que não tem acesso a essa tecnologia, fica vulnerável a ataques cibernéticos. E por outro lado, os criminosos estarão protegidos”, explicou.

Princípio da proporcionalidade

As decisões judiciais que bloquearam o aplicativo WhatsApp não passariam em um teste de proporcionalidade”, foi o que afirmou o advogado Rafael Augusto Ferreira Zanatta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

De acordo com Zanatta, os casos recentes de bloqueio do WhatsApp pelo Poder Judiciário violaram tanto o princípio da proporcionalidade, que tem por finalidade equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade, quanto os princípios consumeristas, além de causarem limitação do uso social da rede, um dos pilares do Marco Civil da Internet. “Para o Idec ficou claro que milhões de pessoas foram afetadas e sofreram danos com os bloqueios que aconteceram”, relatando que, atualmente, muitas pessoas dependem do aplicativo em suas relações de empreendedorismo e que as decisões de bloqueio não levaram em consideração as consequências da potencial lesão de direitos causadas a terceiros, consumidores em geral.

Não é uma guerra entre interesses de empresa e soberania nacional” concluiu, citando outras possibilidades de atender aos anseios do Estado em conduzir investigações sem ferir os princípios de defesa do cidadão, como o acesso aos metadados e a possibilidade de busca e apreensão de aparelhos celulares.

Confira aqui como foi o 1º dia de debate.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação com informações do STF

STF discute bloqueio do WhatsApp e Marco Civil da Internet

Cofundador do WhatsApp, Brian Acton reafirmou que a criptografia de ponta a ponta é inviolável, sendo que nem mesmo a empresa tem acesso aos conteúdos das mensagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nos dias 2 e 5 de junho, sexta e segunda-feiras, audiência pública para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet e as decisões judiciais que têm impedido por períodos específicos o funcionamento do aplicativo WhatsApp. Na condição de presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia abriu a audiência afirmando que o tema merece um amplo debate devido aos novos conhecimentos e à especificidade do assunto. “Esse tema diz respeito ao direito de informar, aos limites da atuação do juiz e à própria situação de novas formas de atuar na vida digital. Por isso, [há] a necessidade de debater exaustivamente o quanto necessário”, ponderou ela.

Os assuntos debatidos na audiência pública são abordados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que tem na relatoria a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin. Ambos os magistrados ficaram responsáveis por conduzir a audiência pública nos dois dias de funcionamento.

A ministra Rosa Weber falou sobre a ADI 5527, na qual o Partido da República (PR) questiona dispositivos da norma que preveem sanções a empresas do setor. “A ADI sob a minha relatoria tem como objeto três dispositivos da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que veio colocar o Brasil em posição de vanguarda no que rege à proteção dos direitos e à previsão dos deveres dos usuários da rede mundial de computadores”, destacou ela.

Polícia e Ministério Público Federal

A primeira instituição a se manifestar na audiência pública foi a Polícia Federal (PF). Para o delegado Felipe Leal, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é imprescindível, além de reconhecido internacionalmente. Para ele, os artigos 11 e 13 da lei demonstram um cenário legislativo e jurídico que justificam “a necessidade de que essas empresas de comunicação tenham um registro de dados”. A posição da PF se baseia na avaliação de que não há investigação policial que não se depare com ações criminosas que em algum momento se utilizem de aplicativos de comunicação. “Hoje temos um cenário livre na criminalidade”, afirmou ele.

O perito criminal da PF Ivo de Carvalho Peixinho frisou a importância de que as empresas forneçam metadados para a elucidação de crimes, como os de pornografia infantil ou de pedofilia na internet, já que, na sua avaliação, as empresas dispõem dessas informações, “uma vez que todo tráfego de mensagens passa pelo aplicativo WhatsApp”.

Por sua vez, a coordenadora do Grupo de Apoio no Combate aos Crimes Cibernéticos da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), Neide Cardoso de Oliveira, posicionou-se a favor da improcedência das ações em trâmite no STF que apontam a inconstitucionalidade dos bloqueios judiciais do WhatsApp. Segundo ela, a suspensão temporária de um aplicativo que, de forma “contumaz descumpre a legislação brasileira, não viola os direitos à comunicação e à liberdade de expressão garantidos por outros meios”. Ela argumentou que “os diretos à comunicação e à liberdade de expressão não são absolutos. Eles podem ser modulados para a proteção de outros direitos igualmente importantes, como o direito à vida, à dignidade, à proteção integral da criança, à privacidade, entre outros, que são protegidos em investigações de crimes graves”.

Criptografia e direito à privacidade

Para Fernanda Domingos, integrante do Grupo de Apoio no Combate aos Crimes Cibernéticos, questões envolvendo criptografia e fornecimento de conteúdo de metadados são subjacentes ao descumprimento de decisões judiciais que determinam os bloqueios do WhatsApp. Conforme ela, a empresa afirma usar tecnologia que gera novas chaves de criptografia a cada mensagem enviada, o que tornaria inviável a tentativa de quebra do código. “Não sabemos ao certo se essa tecnologia é empregada mesmo, porque não houve auditoria nos sistemas do WhatsApp, e talvez nem seja possível auditar”.

Vladimir Aras, secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), argumentou que, “aparentemente, o que se tenta apresentar como um dos valores mais importantes do serviço do WhatsApp é a proteção dos dados pessoais, mas, infelizmente, esses serviços também são utilizados por criminosos”. Para o secretário, não se pode imaginar criar no Brasil, a partir do julgamento das duas ações em trâmite no Supremo, “um paraíso digital, em que criminosos possam cometer infrações penais, violando direitos fundamentais tão importantes quanto o direito à privacidade”.

Vladimir afirmou que instrumentos como o WhatsApp foram criados por homens e, portanto, “podem ser desenhados de forma diferente para que, quando seja necessário, haja a possibilidade que dados possam ser compartilhados, independentemente de cooperação internacional”.

Segurança para todo mundo ou para ninguém

Engenheiro e cofundador do WhatsApp, Brian Acton reafirmou na audiência pública que a criptografia de ponta a ponta usada pelo aplicativo é inviolável, sendo que nem mesmo a empresa tem acesso aos conteúdos das mensagens dos seus usuários. Brian explicou que, com mais de 120 milhões de pessoas usando o WhatsApp atualmente, o Brasil é um dos principais mercados do aplicativo, representando cerca de 10% do total mundial de usuários – algo em torno de 1,2 bilhão de pessoas, todas enviando e recebendo mensagens com criptografia de ponta a ponta.

Na avaliação dele, a criptografia de ponta a ponta faz com que esse 1,2 bilhão de pessoas se comunique sem medo em todo o mundo, razão pela qual o aplicativo teria investido no melhor sistema disponível na atualidade. Brian Acton declarou que as chaves que integram o sistema não podem ser interceptadas e apresentou um diagrama para demonstrar como funciona a criptografia de ponta a ponta em uma conversa. “As chaves relativas a uma conversa são restritas aos interlocutores dessa conversa. Ninguém tem acesso, nem o WhatsApp”, reforçou.

O engenheiro ainda explicou qual seria a única maneira possível de desativar a criptografia do app. “Não há como tirar [a criptografia] para um usuário específico, a não ser que se inutilize o WhatsApp para ele. Ou é seguro para todo mundo ou não é seguro para ninguém”, atestou, dizendo que teria que desativar a criptografia para todos, o que tornaria o WhatsApp vulnerável para que um hacker pudesse ter acesso a bilhões de conversas caso isso ocorresse.

Segundo Brian, já existe uma cooperação da empresa com a polícia em todos os países. “As informações a que o aplicativo tem acesso já são compartilhadas com as autoridades – a lista inclui número telefone, nome de usuário, a data e o horário da última vez em que a pessoa esteve online no app, a primeira vez em que utilizou o serviço, o sistema operacional usado, grupos dos quais participa, entre outras”.

Criptografia protege autoridades

Bruno Magrani, diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Facebook Brasil, também defendeu a importância da criptografia na troca de mensagens. “A criptografia é benéfica e complementar ao trabalho das autoridades, pois permite uma conversa segura entre elas. É uma ferramenta usada por diversos governos em situações de segurança nacional”, reiterou. Para ele, a criptografia faz parte do dia a dia das pessoas quando utilizam o e-mail, fazem compras online e realizam saques em caixas eletrônicos, por exemplo. Ele ainda destacou que a ferramenta também é importante para a economia, pois muitas atividades dependem dela e é um forte diferencial competitivo.

A criptografia é essencial para a defesa da privacidade e da liberdade de expressão e comunicação, porque dá eficácia a esses direitos constitucionais ao permitir a comunicação livre, aberta, sem que terceiros tenham acesso”, assegurou Bruno. O representante do Facebook Brasil afirmou ainda que a cooperação da empresa em investigações policiais, às vezes, é invisível, mas que o Facebook mantém um órgão especialmente voltado para a colaboração com autoridades em todo mundo.

Criptografia é um direito e não uma ameaça

Para Demi Getschko, presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), a criptografia é uma tecnologia de segurança da informação que permite que somente as pontas de um processo comunicacional compreendam as mensagens. “A criptografia é instrumental aos direitos humanos da privacidade e da liberdade de expressão. Ela e outras novas tecnologias de segurança da informação devem ser incentivadas e não restringidas. As plataformas que disponibilizam tecnologias de segurança de informação não devem ser penalizadas pelos usos ilícitos de seus usuários”, enfatizou.

Segundo ele, a internet é uma rede de controle, por isso não há motivo de pânico sobre a violação da privacidade. “Nossa preocupação é evitar que a rede vire um espaço de monitoramento geral de todo o mundo o tempo todo. Privacidade e segurança não são coisas contrapostas, são convergentes”. Demi também esclareceu que a criptografia não inviabiliza a coleta de dados para persecução criminal, pois a internet deixa rastros, tendo outras ferramentas úteis e efetivas para investigações e repressão de crimes. Ele ilustrou que a criptografia da informação possui três eixos: atributos da informação (confidencialidade, integridade e disponibilidade), medidas de segurança (tecnologia, fatores humanos e políticas e práticas) e situação da informação (transmissão, armazenamento e processamento).

Espionagens industrial e política

O último expositor do dia foi o professor Anderson Nascimento, da University of Washington/Tacoma e especialista em criptografia, que afirmou o uso de Signal, ou criptografia forte, é consenso na comunidade científica mundial e “universalmente aceito”. O professor mostrou trecho de uma carta assinada por 150 especialistas de vários países e encaminhada ao então presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, defendendo o uso desta tecnologia para a segurança na troca de dados e mensagens.

Segundo Anderson, a criptografia sempre será usada, “não há como impedir isso por decreto”, e os órgãos de segurança pública têm que estar preparados para esse cenário.

Entretanto, mesmo com o uso de dados criptografados em trocas de mensagens, o professor concorda que é possível, no âmbito de investigação criminal, se obter muitas informações sobre investigados a partir de rastros deixados por eles na internet. Dados que poderiam ser armazenados, como as pessoas que conversaram com o suspeito, por quanto tempo, qual endereço de IP foi usado, quantidade de dados transmitidos e localização. Além disso, para ele, seria inviável ao WhatsApp compartilhar suas chaves de criptografia com autoridades policiais, pois o armazenamento de tais informações sigilosas poderia ser comprometido por organizações criminosas ou mesmo por corporações privadas e governos.

Anderson lembrou casos famosos como o da Telecom Itália, que, entre 1996 e 2006, espionou mais de 6 mil pessoas em vários países, entre líderes políticos, magistrados, presidentes de corporações e jornalistas. Citou ainda as interceptações telefônicas ilegais feitas contra o alto escalão do governo da Grécia entre 2004 e 2005, além de outros ataques de hackers. Para ele, não há solução simples, e qualquer que seja a decisão as consequências existirão e serão seríssimas. O professor ainda apresentou um trecho do relatório especial do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), segundo o qual “a criptografia possibilita que indivíduos exerçam seus direitos, a liberdade de opinião e a expressão na era digital e, como tal, merece nossa proteção”.

O professor ainda apresentou um trecho do relatório especial do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU), segundo o qual “a criptografia possibilita que indivíduos exerçam seus direitos, a liberdade de opinião e a expressão na era digital e, como tal, merece nossa proteção”. E concluiu afirmando que “isso é particularmente importante numa era em que Estados, Nações interferem politicamente no processo democrático de outras Nações”.

O também professor Diego de Freitas Aranha, do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), reforçou que inserir uma falha intencional ao protocolo de segurança de aplicativos torna os sistemas menos seguros e mais caros de se manter e banir a criptografia dos sistemas de comunicação é inócuo e ineficaz.

Bloqueio de aplicativos por descumprimento de ordem judicial

A inconstitucionalidade de bloqueios de aplicativos quando fundamentados no descumprimento de ordens judiciais foi tema da explanação feita por Dennys Marcelo Antonialli, representante da Associação InternetLab de Pesquisa em Direito e Tecnologia que observou, no entanto, que nos casos em que a ordem visa atividades ilícitas, o bloqueio é constitucional.

Ele destacou que o InternetLab monitora todos os casos publicamente conhecidos de bloqueios na Internet, desde o primeiro, em 2007, relativo a um vídeo da modelo Daniela Ciccarelli no Youtube. De lá para cá, foram cerca de 11 casos, a maioria proibindo o funcionamento de aplicações com finalidades lícitas, diante do descumprimento de ordem judicial para a entrega de dados.

No entanto sete dos 11 mapeados pelo InternetLab, são o do bloqueio como sanção a aplicações cuja atividade-fim, na avaliação de Dennys, expressam exercício de direitos, como o do Whatsapp.

Já o advogado e pesquisador Ronaldo Lemos, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS-Rio) afirmou que juízes de primeiro grau não têm jurisdição para abranger toda a infraestrutura da Internet no país. “A intervenção direta na infraestrutura é prática típica de países autoritários”, frisou.

Lemos lembrou que a Internet tem duas camadas uma de estrutura e outra de conteúdo. Para ele o bloqueio de serviços diretamente na estrutura não encontra qualquer amparo legal nem no Marco Civil nem em outros dispositivos legais.

Destacando que esse tipo de interferência não é compatível com a Constituição e viola vários princípios fundamentais, como o da liberdade de comunicação e expressão, da pessoalidade da pena e da livre iniciativa, além de violar instrumentos internacionais do qual o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.

O bloqueio de um aplicativo só seria justificado em casos extremos, que envolvessem segurança nacional. Fora dessas situações, nenhuma entidade ou indivíduo pode deter, no Estado Democrático de Direito, o poder de interferir”, reforçou.

Confira aqui como foi o segundo dia do debate.

Por Ramênia Vieira – Repórter do Observatório do Direito à Comunicação, com informações do STF