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Anatel cria novas regras de controle das obrigações das concessionárias

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nessa quinta-feira, 8, minutas de resolução e de regulamento para o acompanhamento e controle das obrigações de universalização do STFC. Os documentos estabelecem regras mais claras sobre a apresentação dos dados referentes às metas de universalização e a divulgação, pelas concessionárias, do cumprimento das obrigações estabelecidas nas políticas públicas.

Em linhas gerais, as empresas terão a partir de agora um cronograma de prestação de contas à Anatel sobre as metas. Semestralmente, as concessionárias terão que encaminhar informações sobre as localidades em sua área de prestação. Essas listas devem ser enviadas até 10 de junho e 10 de dezembro. Até mesmo as localidades que não possuam perfil para atendimento por meio de metas de universalização devem ter suas características detalhadas pela concessionária no formulário de dados semestrais.

Nos mesmos prazos, as empresas também terão que apresentar um planejamento de atendimento de metas em sua região, discriminando o tipo de obrigação que será cumprida no local (acesso coletivo, individual ou backhaul). Caso a empresa não cumpra o planejamento apresentado, poderá ser punida pela agência reguladora. A Anatel também quer ser informada de cada nova inclusão ou exclusão de localidade na área da concessionária, que também pode ser alvo de processo administrativo caso não atualize os dados encaminhados à Anatel.

O atendimento das metas de universalização deve ser informado à agência mensalmente, independentemente das demandas específicas que o órgão regulador venha a fazer fora do cronograma. Também passa a ser obrigatória a divulgação na Internet do relatório anual de cumprimento das obrigações do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).

Com relação à implantação e fornecimento de acesso ao backhaul, a Anatel exigirá informações mensais sobre a capacidade contratada e utilizada da rede e a relação de contratos firmados com terceiros, incluindo a razão social e o CNPJ dos contratantes de capacidade. Para aumentar a transparência das informações, a agência estabeleceu uma regra de divulgação em emissoras de rádio e televisão e na Internet das informações referentes à universalização do STFC.

Essas campanhas devem ser apresentadas anualmente à Anatel antes de serem veiculadas. A agência poderá definir quais metas devem ser divulgadas prioritariamente pelas concessionárias. As regras sobre as campanhas de divulgação na mídia estão detalhadas no regulamento, que deverá ser publicado em breve no Diário Oficial da União.

Provedores de internet reclamam de falta de acesso ao backhaul

O presidente da associação brasileira de provedores de internet – Abranet -, Eduardo Parajo, está confiante de que o Plano Nacional de Banda Larga a ser lançado pelo governo federal irá estimular a oferta do backhaul para as pequenas empresas. "Não temos acesso ao backhaul que está sendo construído pelas incumbents", afirma Parajo.                   

Segundo ele, a Anatel só regulamento o preço da infraestrutura de dados de até 2 Mbps (a EILD), enquanto a maioria dos provedores já precisa contratar bandas de 100 mbps para atender os seus clientes. Conforme o executivo, as concessionárias não vendem a sua capacidade ou estabelecem preços proibitivos. "Somos obrigados a procurar as redes das operadoras concorrentes, mas os preços também são muito altos", afirma.

Parejo explica que então os provedores de internet acabam optando por construírem o seu próprio backbone, com tecnologias sem-fio. "Enquanto as operadoras tradicionais cobram mais de R$ 10 mil/mês por 100 Mbps, podemos comprar rádios sem-fio a R$ 3 mil/mês pelo cartão BNDES, que tem juros de apenas 1%", complementa. Para o presidente da Abranet,  o melhor seria que as redes de dados instaladas  fossem abertas para os demais prestadores de serviços.

Estão concentrados na Abranet os provedores de internet que também prestam o serviço de telecomunicações com as licenças de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).

Normas brasileiras são reconhecidas na União Internacional de Telecomunicações

As normas brasileiras de TV digital foram reconhecidas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT), braço regulador de telecomunicações da ONU. As normas, já publicadas pela ABNT, foram aprovadas por todos os países membros da organização e foram publicadas no portal da UIT nas línguas oficiais do órgão (inglês, árabe, chinês, espanhol, francês e russo). Os aspectos técnicos do Ginga-NCL, que compõe o padrão de middleware adotado no Brasil, podem ser encontrados na recomendação UIT-R BT.1699; enquanto as inovações apresentadas pelo Brasil ao sistema ISDB-T, contidas nas normas brasileiras, estão na recomendação UIT-R BT.1306.

Comissão aprova versão do PL da publicidade infantil que não trata do tema

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) transformou o projeto de lei que previa a proibição da publicidade infantil em uma regulamentação sobre a publicidade considerada abusiva. Na sessão de hoje (18), os deputados da CDEIC aprovaram o substitutivo do deputado Osório Adriano (DEM-DF), para quem “a proposição original, ao tentar estabelecer limites para a má publicidade voltada ao público infantil, acabou por se revelar remédio excessivamente radical, capaz de matar o paciente”.

O Projeto de Lei 5921/01, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), proibia a veiculação de publicidade dirigida a crianças. Na Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto ganhou nova redação, ampliando a caracterização do que seria a publicidade infantil, vetando inclusive a participação de crianças em vídeos publicitários.

A versão que sai agora da CDEIC simplesmente abandona a idéia de controlar a publicidade dirigida às crianças. A proposta do deputado Osório inclui um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) considerando abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, desrespeite valores ambientais, que estimule o consumo excessivo ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. A menção ao público infantil resume-se, agora, a dois trechos: “aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança” e “que seja capaz de induzir a criança a desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) comemorou a guinada na tramitação do projeto. “Foi a vitória do bom senso e da responsabilidade”, afirma o diretor-geral da entidade, Luís Roberto Antonik.

Já o autor do PL acredita ser preciso retomar o texto original. “Há comerciais que se transformam em verdadeira coação ou chantagem para a compra dos bens anunciados. Em alguns países é proibido que a publicidade se dirija a crianças. Em outros, existem restrições importantes. Já no Brasil, há um liberalismo total”, afirmou.

O projeto segue para análise nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovados nas comissões, não precisará ir a Plenário.

Com informações da Agência Câmara e do site da Abert.

Consulta para renovação do Conselho Curador começa a ser discutida

Próximo de completar dois anos em funcionamento, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) está prestes a renovar metade da sua composição. Mais do que uma mudança de nomes, estará em jogo a afirmação do caráter público da empresa, já que hoje o órgão é o principal mecanismo de controle social da estatal que controla veículos como a TV Brasil, a Agência Brasil e um sistema de rádios.

A atual gestão do Conselho tem 19 de seus 22 membros indicados diretamente pelo presidente da República. Apenas os representantes do Congresso Nacional, escolhido pelo Legislativo, e o dos funcionários da EBC, eleito por seus pares, não fazem parte das indicações presidenciais. Alvo de críticas, esse modelo agora deve mudar, já que a Lei 11.652 de 2008, que cria a EBC, institui que a nova composição dos membros da sociedade civil deve passar por Consulta Pública.

A forma como será feita a consulta, porém, está em aberto. O assunto começou a ser discutido na última reunião do Conselho, realizada em 29 de setembro, mas vai entrar em pauta de fato no próximo encontro do órgão, que deve ocorrer no fim deste mês. O Conselho foi empossado em 14 de novembro de 2007.

Para fazer com que o mandato de parte dos conselheiros não coincida com o do presidente da República, metade deles tem mandato de dois anos. Essas são as vagas que serão abertas a novos representantes. De 2007 para cá, alguns membros já foram substituídos, como o ex-ministro Delfim Netto e o rapper MV Bill, após decisão dos próprios conselheiros de abandonarem os seus cargos. Nos dois casos, as indicações voltaram a ser feita pela Presidência da República.

De acordo com a lei que regulamenta a EBC, o processo de consulta pública para eleição dos novos membros do Conselho Curador receberá indicações formalizadas por entidades da sociedade civil constituídas como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas, ainda que parcialmente à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia; à educação ou à pesquisa; à promoção da cultura ou das artes; à defesa do patrimônio histórico ou artístico; à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente e à representação sindical, classista e profissional. São vetadas as indicações de partidos políticos ou de instituições religiosas.

No entanto, essa regra não prevê necessariamente a realização de eleições para o preenchimento das cadeiras do Conselho. Para alguns dos atuais integrantes do Conselho e entidades da sociedade civil, o processo deve contar com uma eleição, a fim de possibilitar uma maior participação social na empresa pública.

Entidades

O jornalista da Rádio Nacional Lourival Macedo, que representa os funcionários da EBC no Conselho Curador, é um dos que defendem que a escolha dos membros deve ser feita de forma democrática e sem a interferência do Executivo. Os conselheiros, para ele, também poderiam representar entidades. “Desde de que elas defendam a comunicação pública”, acrescenta. Se assim fosse, a tendência é que seus mandatos fossem mais públicos e, conseqüentemente, mais pessoas se envolvessem nas discussões que dizem respeito aos rumos da empresa.

No entanto, a possibilidade de haver representantes de entidades no Conselho Curador não agrada a todos. Importantes setores do governo discordam da posição do representante dos funcionários. O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, por exemplo, acredita que os conselheiros não devam falar em nome de organizações da sociedade civil.

Segundo consta no site da EBC, é prerrogativa do Conselho Curador aprovar anualmente o plano de trabalho da empresa, aprovar e observar a aplicação da linha editorial e acompanhar a veiculação da programação, fiscalizando e fazendo recomendações de acolhimento obrigatório pela diretoria-executiva. Poderá ainda, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, emitir voto de desconfiança à diretoria ou a um diretor em particular, sendo que a segunda advertência resultará necessariamente em afastamento do diretor censurado ou, se for o caso, de toda a diretoria.

Outra importante decisão que começará a ser definida na próxima reunião do Conselho é a eleição do novo presidente do órgão, função antes ocupada pelo economista e atual presidente do clube de futebol Sociedade Esportiva Palmeiras, Luiz Gonzaga Belluzo.

Sugestões

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, uma das entidades que tem feito críticas à pouca participação social na EBC, acredita que a gestão é o coração do sistema público de comunicação. Em documento elaborado como contribuição à Audiência Pública realizada em julho deste ano, a entidade diz que, “para além das prerrogativas altamente limitadas, o Conselho repete modelos de incidência extremamente reduzida”.

Para o Intervozes, o modelo de indicação em si é uma limitação ao caráter público da EBC, ao dar “ao Presidente da República o poder de escolha dos membros”. “Soma-se a isso o fato da solução da indicação de 'personalidades' não garantir, tomada a experiência destes primeiros 18 meses, nenhum vínculo orgânico com a sociedade e suas representações. O órgão sequer abre suas reuniões ou socializa o resultado delas, evidenciando uma prática nada transparente incoerente com a natureza de um órgão criado para participação do público”, diz o documento.

Na avaliação do Coletivo, a Consulta Pública para a renovação do Conselho Curador da EBC é uma obrigação estabelecida pela lei que deve ser aproveitada para corrigir um problema de origem do órgão e aproximá-lo do público.

A EBC gerencia, além da TV Brasil, outros dois canais de televisão (NBR e TV Brasil Canal Integración), uma agência de notícias (Agência Brasil) e oito estações de rádio (Rádio Nacional AM e FM Brasília e AM Rio de Janeiro, Rádio MEC AM e FM Rio de Janeiro e AM Brasília, Rádio Nacional da Amazônia e a Rádio Nacional do Alto Solimões, além da radioweb Radioagência Nacional).