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Comissão republica metodologia da Confecom

A comissão organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom) republicou nesta quinta-feira, 25, a resolução sobre a metodologia do evento, que deve ser seguida inclusive pelos estados para validação das etapas preliminares do encontro. A reforma da resolução nº 8, sobre a metodologia, foi acertada na reunião realizada nessa terça-feira, 27, da comissão organizadora após alguns membros constatarem que o documento publicado na última sexta, 24, no Diário Oficial da União, ia além das decisões tomadas pelo grupo organizador do evento.

O principal problema localizado no texto em vigor é a inclusão de uma regra de paridade nas comissões organizadoras estaduais. Na prática, este item acabava limitando a participação do governo e do segmento civil não-empresarial, pois as empresas possuem hoje apenas duas associações atuantes no evento. Caso o texto permanecesse como estava, poderia ser interpretado como uma exigência para que todos os segmentos se equiparassem no número de representantes nas comissões.

Um segundo problema constatado era a definição de que cada entidade representada na comissão organizadora nacional teria que, obrigatoriamente, estar presente em cada comissão estadual. O que havia sido acertado no grupo organizador era que cada segmento – governo, empresas e entidades civis – teriam ao menos duas vagas garantidas nos estados para entidades participantes da comissão nacional. A decisão tomada revertia um problema que o segmento empresarial vinha enfrentando nos estados, assegurando que as duas associações empresariais que continuam na organização da Confecom – Abra (radiodifusão) e Telebrasil (telecomunicações) – não serão excluídas dos debates estaduais.

Mas, da forma com que o texto foi publicado, a regra tornava-se um problema para as entidades civis, uma vez que nem todos os organismos participantes da comissão nacional têm como viabilizar a participação de um representante em cada estado da federação. Na reunião realizada anteontem, a comissão nacional decidiu revisar a resolução, alterando esses dois itens e adequando-os ao que foi deliberado na semana passada.

AI-8

O problema na edição da resolução não foi bem visto pelas entidades civis, que suspeitam ter havido uma manobra das empresas para restringir a participação da sociedade nas etapas estaduais da conferência. Algumas associações, que preferem se manter no anonimato, têm chamado a resolução nº 8 de "AI-8", em referência ao Ato Institucional nº 5 editado durante o regime militar e que suspendeu as liberdades individuais. O apelido teria surgido nas organizações estaduais após a edição da metodologia, considerada restritiva à participação concreta dos estados na Confecom.

Sem mudanças

Um dos itens mais polêmicos sob a ótica dos estados é a definição de que as etapas estaduais não poderão escolher as pautas a serem encaminhadas à comissão nacional. Pela regra em vigor (e que não foi alterada na reforma da resolução) todas as propostas apresentadas no debate deverão ser encaminhadas à comissão nacional e, esta sim, deliberará sobre qual assunto entrará ou não na pauta da grande plenária agendada para ocorrer entre 14 e 17 de dezembro deste ano em Brasília.

Ficou estabelecido que a Fundação Getúlio Vargas cuidará da metodologia e sistematização das propostas de pauta para a Confecom. Para executar a função, a entidade deverá acompanhar todas as etapas estaduais.

Participação

A reunião de terça também serviu para deliberar sobre a participação mínima da sociedade que deve ser garantida nas etapas estaduais e nacional. O assunto entrou em pauta porque alguns estados estavam pretendendo limitar a participação da sociedade por questões logísticas. A comissão organizadora nacional definiu que cada etapa deverá garantir, ao menos, a participação do dobro do número de delegados eleitos mais um terço. Essa garantia não significa que uma participação menor de cidadãos invalidará a etapa estadual, mas apenas que a comissão local deverá garantir a estrutura necessária para receber este número de participantes nos debates.

Foram feitas reformas também na ficha de inscrição dos eventos, que continha algumas inconsistências. Entidades civis aproveitaram para tentar incluir nas fichas detalhes como "orientação sexual" e "cor". As inclusões serviriam como base para um possível estabelecimento de cotas de participantes. A comissão organizadora nacional rejeitou a ideia, mas não impedirá que os estados adotem o sistema caso queiram.

Sociedade ganha Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital

O Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades (Telecentros. BR). O decreto N° 6.991 que trata desse tema foi publicado nesta quarta-feira, dia 28 de outubro, no Diário Oficial da União.

O documento é assinado pelo presidente Lula, pelos ministros do Planejamento, Paulo Bernardo, das Comunicações, Hélio Costa, e pelo secretário-executivo do Ministério de Ciência e Tecnologia, Luiz Antônio Rodrigues Elias.

O programa vai viabilizar a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o país. Para isso, ajudará na implantação de dois a três mil novos telecentros e fortalecer de cinco a dez mil unidades já existentes no país. Os telecentros e centros de inclusão digital em funcionamento já podem cadastrar-se no Observatório Nacional de Inclusão Digital – ONID, uma vez que, o cadastro será pré-requisito para os que pretendem solicitar apoio ao Programa.

O objetivo é ampliar a inclusão digital junto à população que ainda não dispõe de renda para aquisição de um computador e dos serviços de conexão à internet. O apoio do Governo Federal consistirá no oferecimento de conexão, computadores, bolsas de auxílio financeiro a jovens monitores e formação de monitores bolsistas e não-bolsistas para atuar nos telecentros.

O programa é coordenado pelos Ministérios do Planejamento, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia. O primeiro será responsável pela disponibilização de equipamentos de informática recondicionados e a constituição de rede de formação para monitores de telecentros apoiados.

Ao Ministério das Comunicações caberá disponibilizar equipamentos de informática e mobiliário novos necessários ao funcionamento dos telecentros, bem como a disponibilização e manutenção do serviço de conexão em banda larga à Internet. Já a concessão de bolsas para auxílio financeiro dos monitores que atuarão nos telecentros estará sob a responsabilidade do Ministério de Ciência e Tecnologia.

A expectativa é que órgãos federais, estaduais, municipais e entidades da sociedade civil responsáveis pela implantação e funcionamento de espaços públicos de inclusão digital da população participem do programa. Para conhecer a opinião da sociedade a respeito, o Governo Federal realizou no primeiro semestre deste ano uma consulta pública na internet e uma audiência pública transmitida para 28 cidades do país.

Em breve deverá ser publicada uma portaria interministerial para regulamentar o funcionamento do Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR. Com isso, o governo abrirá o processo de seleção das entidades e órgãos beneficiários.

Relator altera cotas de canais nacionais no PL 29

O estabelecimento de cotas de conteúdo nacional na programação das TVs por assinatura continua passando por aperfeiçoamentos na Câmara dos Deputados. A política de fomento incluída no PL 29/2007, que unifica as regras para a oferta de televisão por assinatura no país, passou por mais mudanças na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), considerada a "comissão de mérito" do projeto. O relator da proposta, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) decidiu alterar as cotas de canais nacionais em cada pacote ofertado ao consumidor.

Agora, a regra proposta prevê que, de cada três canais de conteúdo qualificado – onde prevalecem conteúdos de teledramaturgia, como filmes e seriados -, ao menos um canal deve ser nacional. Mas, em termos absolutos, a mudança não alterará a conta de canais nacionais em discussão até o momento. O motivo é que o relator manteve a simplificação feita na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) com relação ao "conteúdo qualificado", que antes era dividido em dois tipos. Com a simplificação, a base de canais onde se aplica as cotas diminuiu e a nova metodologia aplicada tendo resultado equilibrado em relação ao número de canais que já havia sido negociado com os segmentos atingidos pelo projeto.

Limites para programadoras

Foi mantida a regra de fomento às programadoras brasileiras independentes (sem vínculo com qualquer outra empresa da cadeia de TV por assinatura), que terão assegurados o direito de programar um terço dos canais reservados pela política de cotas. O relator decidiu ainda colocar uma restrição à participação das programadoras na organização dos canais incluídos via cotas.

O novo substitutivo define que nenhuma programadora (ou empresas de seu grupo) poderá programar mais de um terço dos canais nacionais para efeito de cumprimento das cotas.

Assim, ao menos três programadoras deverão dividir a responsabilidade pelos canais nacionais incluídos pelo regime de cotas. Está mantida a previsão de que a Ancine deliberará em casos de problemas no cumprimento das cotas por parte das empresas.

Must carry

Foi mantido sem alterações o capítulo que trata do carregamento obrigatório de canais públicos. Também manteve-se inalterada a regra, já pacificada em discussões anteriores, que amplia o must carry para todas as modalidades de TV por assinatura – agora unificadas no Serviço de Acesso Condicionado (SAC) – fazendo com que todos os pacotes contenham os canais das radiodifusoras. No caso dos canais digitais, vale o may carry, onde as emissoras de televisão aberta podem negociar se o carregamento deve ser feito pelas TVs pagas ou não e em que condições.

Falta de recursos pode deixar São Paulo de fora da Confecom

Com o início das etapas nacionais nesta semana, mais um assunto polêmico surgiu nas discussões da comissão organizadora nacional da Confecom. Diversos estados têm feito apelos por recursos para a realização das conferências entre eles São Paulo. O estado mais rico da federação tem tido problemas em participar da conferência e quase não houve convocação estadual. A convocação acabou sendo feita pela Assembléia Legislativa do estado, que agora reclama não ter recursos para garantir a realização do encontro.

Por enquanto, não há qualquer disposição da comissão organizadora nacional de enviar verbas para o estado realizar o evento. O entendimento do presidente da comissão, o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, Marcelo Bechara, é qu, quem convocou a conferência é o responsável por realizá-la. No caso de São Paulo, a responsabilidade é da Assembléia Legislativa.

O temor de que o estado acabe não realizando a etapa preliminar fez com que algumas entidades apelassem à comissão o envio de recursos. Mas, para Bechara, isso seria injusto com os outros estados que também estariam em dificuldades para realizar os eventos. "Não posso dar um tratamento especial a São Paulo e não atender os outros estados", afirmou.

Até o momento, apenas três estados receberão uma pequena ajuda financeira do governo federal para realizar a pré-conferência. São eles Tocantins, Rondônia e Santa Catarina. O motivo do tratamento diferenciado é simples: nesses três estados quem fez a convocação extraoficialmente foi a comissão nacional. Assim, o governo federal se sente responsável pela realização dessas etapas.

O estado do Amazonas passou pelo mesmo tipo de convocação nacional, mas no último dia do prazo o governo local fez uma convocação própria o que retirou a responsabilidade federal sobre a realização do evento. Tocantins, que passa por uma situação de instabilidade política com a troca do governador, também já sinalizou interesse em assumir o evento por meio da Assembléia Legislativa, mas a situação ainda não foi resolvida.

Caso algum estado deixe de fazer a etapa local, há uma previsão de indicação de delegados para que haja representatividade de todas as unidades da federação. Essa indicação garante uma participação simbólica de aproximadamente três representantes por segmento.

MinC fará apresentação da proposta da reforma da lei de direito autoral no ínicio de novembro

O Ministério da Cultura vai apresentar a proposta de reforma da lei de direitos autorais (Lei 9.610/1998) no dia 9 de novembro, durante o III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, em São Paulo. Depois de apresentada publicamente, a proposta será levada a consulta pública. A expectativa do MinC é de que a proposta de reforma da lei entre na pauta do Congresso no início do ano legislativo de 2010.

O MinC anunciou a data oficial de apresentação da proposta depois de receber em 23 de outubro um apelo para a imediata publicação da reforma da lei, assinado pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de SãoPaulo (Gpopai/USP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Ação Educativa, Instituto Paulo Freire, Movimento Música Para Baixar, Sérgio Amadeu, Ladislau Dowbor e Ivana Bentes.

Os grupos e pessoas envolvidos no apelo participaram do processo de discussões sobre a lei de direitos autorais atual, conduzido pelo Minc nos últimos dois anos, processo que apontou a inadequação da lei frente às necessidades da sociedade brasileira. A expectativa inicial era de que a proposta de uma nova lei fosse apresentada em abril de 2009.

“Tratar-se-ia, neste caso, do desperdício de uma oportunidade histórica de elaborar uma proposta avançada, adequada à nova realidade tecnológica e às necessidades efetivas da sociedade brasileira que hoje carece de respaldo legal para desenvolver de maneira adequada a educação e a cultura do país”, diz o apelo.

As inscrições para o III Congresso de Direito de Autor e Interesse Públicosão gratuitas e limitadas, podendo ser feitas até o dia 4 de novembro no site http://www.direitoautoral.ufsc.br/ (clique em "Inscrições" e siga as instruções).