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Idec ajuíza ação contra teles e Anatel para garantir qualidade da banda larga

O Idec ajuizou uma Ação Civil Pública, em 15 de janeiro, contra as empresas Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (Telemar), e a Anatel para garantir a qualidade do serviço de banda larga conforme a oferta. No entanto, no último dia 10 de fevereiro, o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, decidiu que a Anatel não poderia ser responsabilizada no processo. Isso significa, na prática, que a ação não pode mais correr na Vara Federal. O Idec estuda uma forma de reverter a situação.

Segundo o juiz, a Anatel não deve figurar como ré porque os contratos celebrados entre as empresas e os consumidores constituem "relação jurídica privada" e "não a prestação do serviço em si", o que exoneraria a agência de responsabilidade sobre a contratação.

O Idec, no entanto, discorda desse entendimento, pois, como é a Anatel quem homologa os contratos, ela deve determinar a substituição de cláusulas abusivas, como as que eximem as empresas de garantir a velocidade de acesso à internet conforme a oferta. "A presença de cláusulas abusivas em contratos que passaram pela homologação da Anatel atenta contra o Código de Defesa do Consumidor [CDC] e expõe a omissão da agência na regulação e fiscalização do setor", defende Maíra Feltrin, advogada do Idec.

O objetivo da ação contra as teles e a Anatel é fazer cumprir o direito à informação, um dos pilares do CDC. Todas as operadoras expressam em seus contratos que "fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão. O Idec entende que cláusulas desse tipo são uma "clara tentativa das empresas se eximirem da responsabilidade pela qualidade do serviço". De acordo com o órgão, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo 51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço.

Renovação de conselho da EBC inicia com reconduções

Teve início a primeira etapa da renovação de parte dos cargos de membros do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 5 de fevereiro a recondução ao cargo 5 dos 8 representantes da sociedade civil cujos mandatos expiraram no final do ano passado. A escolha dos conselheiros que ocuparão as três vagas remanescentes deverá ser feita através de uma consulta pública.

O edital que abrirá a consulta ainda não está pronto, mas deverá ser anunciado até o dia 26 de fevereiro. De acordo com a Lei 11.652 que criou a EBC no final de 2007, o Conselho Curador, que teve a sua primeira gestão totalmente indicada pelo Presidente da República, é responsável por conduzir o processo de consulta pública para a renovação das vagas da sociedade civil.

Na primeira reunião de 2010, realizada no dia 8, os membros do Conselho Curador chegaram a uma primeira formulação sobre a escolha dos novos conselheiros. Nesta proposta, caberá ao próprio conselho formular uma lista tríplice para cada vaga em aberto, a partir de indicações feitas por entidades. A lista será enviada ao presidente da República, a quem caberá a nomeação definitiva.

A lei diz que para a indicação dos nomes para a consulta pública, “a EBC receberá indicações da sociedade, na forma do Estatuto, formalizadas por entidades da sociedade civil constituídas como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas, ainda que parcialmente à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos ou da democracia; à educação ou à pesquisa; à promoção da cultura ou das artes; à defesa do patrimônio histórico ou artístico; à defesa, preservação ou conservação do meio ambiente e à representação sindical, classista e profissional”.

Não podem indicar nomes, portanto, entidades que tenham ligações com partidos políticos ou com igrejas. A legislação ainda diz que cada entidade que preencha as prerrogativas citadas poderá indicar um nome por vaga em aberto.

Esta fórmula pode gerar descontentamento e reabrir debate semelhante ao que ocorreu na formação da primeira gestão do Conselho Curador, que foi totalmente indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A opção do conselho por formular ele mesmo a lista tríplice abre a possibilidade de os indicados não serem, necessariamente, aqueles que receberem o maior número de votos, no caso, indicações de entidades representativas da sociedade civil.

Três de oito

Nesta primeira gestão do conselho, dos 15 representantes da sociedade civil, oito foram empossados para mandatos de dois anos e sete para mandatos de quatro anos. Com a renovação, todos os mandatos passarão a ser de quatro anos, renováveis pelo mesmo período. Os conselheiros reconduzidos agora e os que entrarão com a realização da consulta pública ficarão no cargo até 2013. O mandato dos outros sete membros expira em dezembro de 2011.

A opção por realizar a renovação de metade das vagas da sociedade civil a cada dois anos foi uma saída encontrada para amenizar as críticas à indicação direta do presidente para a composição da primeira gestão do Conselho Curador da EBC. Desta forma, a realização da consulta seria antecipada. Além disso, a renovação a cada dois anos permitiria, em tese, desvincular as gestões do conselho das gestões do governo federal.

Mas nesta primeira consulta, apenas três vagas serão abertas por conta de uma decisão da Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), órgão ao qual a EBC está vinculada.

Como cada membro pode ser reconduzido ao cargo por mais uma gestão, o setor jurídico da Secom entendeu que a recondução dos conselheiros não precisa ser submetida a consulta pública para avaliação do seu mandato, dependendo, tão somente, da disponibilidade dos conselheiros. Por isso, os mandatos dos cinco conselheiros que demonstraram disposição para seguir na tarefa de fiscalizar a atuação da EBC foram renovados.

Esta interpretação da Secom faz com que, na prática, os mandatos dos conselheiros sejam de oito anos. Além disso, abre a prerrogativa para que uma nova consulta pública seja realizada apenas em 2014.

Daqui a dois anos, quando se encerra o mandato dos outros sete nomes indicados pelo presidente Lula na primeira gestão, basta que todos os atuais conselheiros estejam dispostos a permanecer no posto para que o processo participativo seja dispensado. E da mesma forma que agora, em 2013, poderão ser abertas à consulta não oito, mas apenas cinco vagas, já que os três conselheiros que serão escolhidos este ano poderão optar por continuar no cargo.

Novos mandatos

O edital publicado no dia 5 de fevereiro reconduziu ao cargo de conselheiro da EBC os professores Daniel Aarão Reis Filho (História Contemporânea, UFF) e Murilo César Ramos (Comunicação, UnB); o presidente do Olodum, João Jorge Santos Rodrigues; o diretor da empresa Marcopolo e empresários do setor de transportes José Antônio Fernandes Martins e Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência doméstica.

No mesmo dia, foi nomeado conselheiro da EBC o jornalista e cientista político Paulo Sérgio Pinheiro. Membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e consultor do Programa Nacional de Direitos Humanos, Pinheiro assume a vaga do economista Luiz Gonzaga Beluzzo até 2 de dezembro de 2011. Beluzzo deixou o Conselho Curador, do qual era presidente, após assumir a presidência da Sociedade Esportiva Palmeiras.

O Conselho Curador tem como finalidade fiscalizar todos os veículos da EBC e é integrado por 22 membros. Além das 15 vagas destinadas aos representantes da sociedade civil, quatro cadeiras estão reservadas ao Governo Federal (os ministros da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República), uma para a Câmara dos Deputados, uma para o Senado Federal e uma para os funcionários da empresa.

CCJ analisa criação de lei específica para publicidade governamental

Proposta que fixa regras específicas para licitações e contratos relacionados com serviços de publicidade prestados ao poder público poderá ser apreciada, em caráter terminativo, na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para ocorrer no dia 24 de fevereiro.

Em seu voto favorável à matéria (PLC 197/09), o relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirma que o projeto traz vários aprimoramentos à legislação reguladora das licitações e dos contratos administrativos (Lei 8.666/93). Para ele, melhorar as formas de controle sobre serviços de publicidade para o setor público é essencial para se combater irregularidades e corrupção verificadas neste setor.

Dornelles destaca, em seu parecer, que as irregularidades começam já no processo licitatório, com o favorecimento de determinadas agências de propaganda, o que é possível pela natureza "altamente subjetiva" do processo de seleção. Tal fato, segundo explica, facilita a prática de superfaturamento e pagamento por serviços não realizados.

"Os escândalos políticos dos últimos anos demonstraram como muitas agências são utilizadas como meros intermediários em esquemas de desvio de dinheiro público, seja para o financiamento de campanhas políticas, seja para o puro e simples enriquecimento ilícito de agentes públicos", observa Dornelles, em seu parecer.

Definições

Para fins de contrato com órgãos públicos, o projeto define como serviços de publicidade atividades como "o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação". Tais serviços, de acordo com o texto, têm como objetivo a promoção da venda de bens ou serviços, difusão de idéias ou informação ao público.

Ainda pela proposta, são consideradas atividades complementares aos serviços de publicidade as relativas ao planejamento e à execução de pesquisas e geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e os resultados das campanhas publicitárias. Também estão incluídas a produção e a execução técnica de peças e projetos publicitários criados, e ainda a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária.

O texto, no entanto, veda a inclusão, nos contratos de publicidade com órgãos públicos, de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas, além dos relativos à realização de eventos festivos.

Nos casos em que o contrato prever a necessidade de realização do serviço por mais de uma agência de propaganda, sem segregação em itens ou contas publicitárias, deverão ser realizados processos de seleção interna entre as contratadas, destinado a escolher a executora de ações publicitárias específicas. E para evitar a contratação de empresas inidôneas, será exigido das contratadas um certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão.

Regras para licitação

Com relação às modalidades de licitação, deverão ser observadas as mesmas regras previstas na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública – concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Outra exigência é que a agência de publicidade contratada adquira bens ou serviços somente de fornecedores previamente cadastrados junto à administração. Mesmo assim, a contratada deverá apresentar, antes da realização do negócio, três orçamentos obtidos entre empresas que atuam no ramo do fornecimento pretendido.

O projeto ainda determina que todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e bonificações, sejam destinadas à contratante e não à agência de publicidade.

E, para facilitar a fiscalização do contrato, o projeto prevê que todas as informações relativas à execução – incluídos os nomes dos fornecedores e veículos de comunicação – sejam divulgadas pela internet. As agências contratadas também deverão disponibilizar, por um prazo de cinco anos após o fim da vigência do contrato, todos os documentos necessários à comprovação dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.

A proposta, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi aprovada na Câmara na forma de substitutivo. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2009.

Anatel aprova regulamento do backhaul

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 11, a versão final da atualização do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU II), mais conhecido como regulamento do backhaul. A agência não divulgou a versão final do documento, que precisa ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor, mas anunciou em coletiva à imprensa os pontos principais do regulamento.

O principal item do PGMU II é que ele assegura que o backhaul faz parte da lista de bens reversíveis à União, ponto que causou controvérsia quando a Anatel alterou os contratos de concessão e virou objeto de uma disputa judicial entre a entidade de defesa do consumidor ProTeste e a agência.

O conselheiro João Rezende ressaltou, porém, que a reversibilidade está assegurada para o "backhaul fruto da troca das metas de universalização". A ressalva é importante pois desde que o embate sobre a reversibilidade teve início, a Anatel defende a existência de um backhaul "público", gerado a partir da troca da meta de implantação dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs), e outro "privado", construído a partir de investimentos espontâneos das empresas de telefonia.

Apesar dessa diferenciação entre backhaul público e privado, a Anatel não explicita como será feita essa diferenciação entre as duas redes. A informação prestada pela equipe técnica da presidência é que será usado como parâmetro as capacidades de rede estipuladas no decreto que trocou as metas de universalização. Ou seja, backhaul com capacidade de 8 Mbps, 16 Mbps, 32 Mbps e 64 Mbps serão considerados "públicos" pela agência. Assim, é possível deduzir que apenas redes com capacidade acima desses valores não serão reversíveis à União ao fim da concessão, em 2025.

Sem itens pró-competição

Uma alteração relevante no texto citada pelo conselheiro Jarbas Valente é que os itens pró-competição que estavam incluídos na proposta apresentada em consulta pública foram retirados da versão final do documento. A proposta encaminhada à consulta previa regras que impediam as concessionárias de oferecerem a rede apenas para empresas de seu grupo econômico, forçando a abertura de oferta a, ao menos, um concorrente. "Percebemos que o local para isso não é o PGMU. Então esses itens serão colocados no PGMC", explicou Valente, referindo-se ao Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), ainda em fase de elaboração.

Outra mudança é a inserção de um sistema inicial de tarifação pela oferta dessa rede a terceiros. Valente explicou que será utilizado o valor mensal de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) na mesma área local, chamado de D0, para a cobrança do acesso ao backhaul até que a Anatel estipule a tarifa definitiva para o uso da rede. Segundo técnicos da Anatel, o D0 , aplicado nos acessos aos circuitos locais ponto-a-ponto, é de aproximadamente R$ 600 por uma capacidade de 1 Mbps.

A agência também definiu no regulamento, segundo Valente, que haverá uma segregação das receitas do backhaul para facilitar o trabalho da Anatel de verificação de eventuais "sobras" no cálculo da equivalência financeira com a troca das metas. De acordo com o decreto presidencial nº 6.424/2008, que formalizou a troca, as sobras devem ser revertidas na expansão das capacidades do backhaul já instalado.

Orelhões

O Conselho Diretor confirmou ainda que será usado o critério de "localidade" para a instalação dos Telefones de Uso Público (TUPs), mais conhecidos como "orelhões", previstos no decreto de troca de metas. Em caso de dúvidas se a localidade possui o número de habitantes estabelecido como parâmetro para a entrega das capacidades de rede será considerados os dados gerados pelo IBGE ou declaração da prefeitura local.

A aprovação do PGMU II ocorre um ano e meio após o prazo estabelecido pelo decreto presidencial, editado em 4 de abril de 2008, que dava 120 dias para que a Anatel regulamentasse a troca das metas. A segunda fase de implantação do backhaul, necessária para a plena equivalência financeira da substituição dos PSTs pela expansão da rede de banda larga, será feita no PGMU III, segundo Valente. O PGMU III faz parte do pacote de renovação dos contratos de concessão que já foi a consulta mas ainda não foi aprovado pela Anatel. O novo plano deve entrar em vigor em 2011.

Idec busca na justiça garantia de qualidade da banda larga

O Idec vai recorrer da decisão do juiz que retirou a Anatel da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela entidade contra as empresas Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (Telemar), para garantir a qualidade do serviço de banda larga conforme a oferta.

Segundo o juiz Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, a agência não deve figurar como ré porque os contratos celebrados entre as empresas e os consumidores constituem "relação jurídica privada" e "não a prestação do serviço em si", o que exoneraria a agência de responsabilidade sobre a contratação.

O Idec discorda desse entendimento, pois, como é a Anatel quem homologa os contratos, ela deve determinar a substituição de cláusulas abusivas, como as que eximem as empresas de garantir a velocidade de acesso à internet conforme a oferta. "A presença de cláusulas abusivas em contratos que passaram pela homologação da Anatel atenta contra o Código de Defesa do Consumidor  e expõe a omissão da agência na regulação e fiscalização do setor", defende Maíra Feltrin, advogada do Idec.

O objetivo da ação contra as teles e a Anatel é fazer cumprir o direito à informação, um dos pilares do CDC, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.

Um teste feito pelo Idec em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2008 constatou que as empresas não entregam a velocidade prometida. No caso da Net, por exemplo, em vários horários a capacidade de transmissão de dados não passou de 40% do que foi contratado.

Para piorar, todas as operadoras expressam em seus contratos que "fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão, numa clara tentativa de se eximir da responsabilidade pela qualidade do serviço.

Para o Idec, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo 51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço.
(Da redação, com assessoria de imprensa)