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EBC terá manual de jornalismo público

Até o fim do ano, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lançará um manual de jornalismo com diretrizes para a produção de informação pela Agência Brasil, TV Brasil e emissoras de rádio da EBC. A criação do manual responde a uma resolução do Conselho Curador, que entende ser necessário estabelecer regras adequadas “aos imperativos da prática de um jornalismo público de qualidade”. O texto aprovado pelos conselheiros ressalta que o manual usado até o momento, o da extinta Radiobrás, foi concebido para uma empresa com caráter e finalidades diversas da EBC. Em outras palavras, as regras vigentes pautam-se nos princípios da comunicação estatal, quando a EBC deve promover a comunicação pública.

A resolução estabelece que o manual deve estar pronto dentro de 1 ano. Em 5 meses, a EBC deverá divulgar os princípios e conceitos orientadores das novas regras, iniciando um processo de discussão do documento aberto à participação da sociedade. A resolução foi publicada em 15 de junho.

A questão da atualização do manual de jornalismo surgiu a partir de provocação feita por uma leitora da Agência Brasil, que questionou o uso do off em uma reportagem. O off é a utilização de uma informação ou citação sem a identificação da fonte, prática que o manual da antiga Radiobrás, ainda em vigor, proíbe. “A partir dessa provocação, a Câmara de Jornalismo do Conselho Curador da EBC decidiu sugerir que a empresa discuta um novo manual de jornalismo, em sintonia com as novas atribuições de uma empresa pública de comunicação”, explicou Roberto Seabra, representante da Câmara dos Deputados no conselho.

Para o professor Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo, jornalista e ouvidor da EBC, o manual atual sofrerá adaptações pequenas para buscar o caráter público. “O manual da Radiobrás já tentava garantir uma certa transição da empresa estatal para transformá-la em empresa pública, para mantê-la mais independente ao governo do momento”, comentou. O novo manual consolidará essa independência editorial, e terá como referência apenas o Conselho Curador, órgão máximo da EBC. Para Lalo, esse é a principal diferença entre a Radiobrás e a EBC: a existência de um órgão que deverá avaliar se o manual está sendo aplicado.

Até a publicação das novas regras, segue em vigência o Manual da Radiobrás. A resolução do Conselho também estabelece que os veículos devem adotar já o padrão do novo acordo ortográfico da língua portuguesa.

Importância da experiência e da participação

“A ideia de público é não ter amarras, não ter censura, e o manual deve caminhar nessa direção. Não ter compromisso com governo ou empresa”, opina Francisco José Karam, professor da Universidade Federal de Santa Catarina e coordenador do Observatório da Ética Jornalística (objETHOS). Para ele, a importância de um manual é também seu potencial para resolver questões éticas delicadas. “Um manual é o resultado de todo um acúmulo teórico e prático da história da empresa. É eficaz um manual que estabelece padrões de comportamento em relação a temas como sigilo das fontes, como investigar corrupção, lidar com questões delicadas como o suicídio…”, opina. Para tratar dessas questões, Karam acredita ser fundamental a referência ao passado e a experiência acumulada dentro do veículo jornalístico.

O professor Lalo acredita que é positivo que os profissionais tenham uma diretriz comum para não haver dúvidas sobre o comportamento adequado no processo de produção, facilitando a tomada de decisões. “Se os manuais são importantes em empresas privadas de comunicação, imagine  no setor público, onde a preocupação com a imparcialidade e a isenção são ainda maiores”, opinou Seabra. Ao mesmo tempo, existe a preocupação do manual não se transformar em um fator de engessamento dessa produção, que iniba a criatividade do jornalista.

Quanto à participação do Conselho Curador durante o processo de elaboração do manual, Seabra afirma que, diretamente ou por intermédio da Câmara de Jornalismo, o órgão poderá participar acompanhando os debates e as audiências. “Mas a elaboração do texto do manual é da competência da diretoria de jornalismo da EBC”, afirmou.

Roberto Seabra acredita que a própria elaboração do manual contará com a participação de ouvintes, leitores e telespectadores dos veículos da EBC. O Conselho Curador e a própria empresa tem feito audiências públicas e outros eventos para discutir a programação da TV Brasil e das emissoras de rádio, lembrou o representante da Câmara dos Deputados. “Acredito que esse caminho também será seguido durante a elaboração do manual de jornalismo. É importante também dizer que será fundamental a participação dos servidores da EBC na elaboração do manual. Eles sabem, melhor do que ninguém, os problemas que surgem no dia a dia e podem ser tema do manual.”

Instrumento para a sociedade

A necessidade de ajustes no manual foi apontada pela Ouvidoria da EBC e, na avaliação de Laurindo Leal Filho, deverá impactar positivamente o seu trabalho. Segundo ele, será possível responder ao público de forma objetiva e prática, tornando as considerações a respeito das críticas não mais uma opinião da Ouvidoria ou da Diretoria.“A existência de um manual próprio da EBC facilitará o trabalho para a ouvidoria, e mais que isso, para o leitor da agência, para o ouvinte, para o telespectador. Ficam mais claros os parâmetros de trabalho”, disse.

Seabra apontou que as novas regras podem prever outras formas de interação entre o público e as estruturas de produção jornalística da EBC. “Talvez o manual possa prever outras formas de participação do público. Na elaboração das pautas, por exemplo, nos comentários sobre a produção jornalística”, disse o conselheiro. Porém, a questão está em aberto, afirmou, e poderá ser discutida durante as audiências.

Lalo acredita que quando o manual ficar pronto, será preciso dar grande publicidade ao seu conteúdo, uma medida imprescindível para que se as regras de produção jornalística sejam conhecidas, e o manual possa cumprir seu mais importante papel, o de ser um instrumento a serviço dos interesses da população.

CCJ analisa criação de lei específica para publicidade governamental

Proposta que fixa regras específicas para licitações e contratos relacionados com serviços de publicidade prestados ao poder público poderá ser apreciada, em caráter terminativo, na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para ocorrer no dia 24 de fevereiro.

Em seu voto favorável à matéria (PLC 197/09), o relator na CCJ, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirma que o projeto traz vários aprimoramentos à legislação reguladora das licitações e dos contratos administrativos (Lei 8.666/93). Para ele, melhorar as formas de controle sobre serviços de publicidade para o setor público é essencial para se combater irregularidades e corrupção verificadas neste setor.

Dornelles destaca, em seu parecer, que as irregularidades começam já no processo licitatório, com o favorecimento de determinadas agências de propaganda, o que é possível pela natureza "altamente subjetiva" do processo de seleção. Tal fato, segundo explica, facilita a prática de superfaturamento e pagamento por serviços não realizados.

"Os escândalos políticos dos últimos anos demonstraram como muitas agências são utilizadas como meros intermediários em esquemas de desvio de dinheiro público, seja para o financiamento de campanhas políticas, seja para o puro e simples enriquecimento ilícito de agentes públicos", observa Dornelles, em seu parecer.

Definições

Para fins de contrato com órgãos públicos, o projeto define como serviços de publicidade atividades como "o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação". Tais serviços, de acordo com o texto, têm como objetivo a promoção da venda de bens ou serviços, difusão de idéias ou informação ao público.

Ainda pela proposta, são consideradas atividades complementares aos serviços de publicidade as relativas ao planejamento e à execução de pesquisas e geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação e os resultados das campanhas publicitárias. Também estão incluídas a produção e a execução técnica de peças e projetos publicitários criados, e ainda a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária.

O texto, no entanto, veda a inclusão, nos contratos de publicidade com órgãos públicos, de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas, além dos relativos à realização de eventos festivos.

Nos casos em que o contrato prever a necessidade de realização do serviço por mais de uma agência de propaganda, sem segregação em itens ou contas publicitárias, deverão ser realizados processos de seleção interna entre as contratadas, destinado a escolher a executora de ações publicitárias específicas. E para evitar a contratação de empresas inidôneas, será exigido das contratadas um certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão.

Regras para licitação

Com relação às modalidades de licitação, deverão ser observadas as mesmas regras previstas na Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública – concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

Outra exigência é que a agência de publicidade contratada adquira bens ou serviços somente de fornecedores previamente cadastrados junto à administração. Mesmo assim, a contratada deverá apresentar, antes da realização do negócio, três orçamentos obtidos entre empresas que atuam no ramo do fornecimento pretendido.

O projeto ainda determina que todas as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e bonificações, sejam destinadas à contratante e não à agência de publicidade.

E, para facilitar a fiscalização do contrato, o projeto prevê que todas as informações relativas à execução – incluídos os nomes dos fornecedores e veículos de comunicação – sejam divulgadas pela internet. As agências contratadas também deverão disponibilizar, por um prazo de cinco anos após o fim da vigência do contrato, todos os documentos necessários à comprovação dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas.

A proposta, de autoria do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), foi aprovada na Câmara na forma de substitutivo. No Senado, recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro de 2009.

Operadoras de MMDS reclamam da regulação do serviço

[Título original: Operadores de MMDS pedem regras claras para crescer]

A Neotec (Associação dos Operadores de MMDS no Brasil) reivindica regras claras para o setor, respeito aos contratos, direito à competição e a concorrência, isonomia jurídica e comercial, incluindo a homologação do WiMAX, como forma de apresentar o crescimento compatível com as expectativas do governo e da população brasileira. A entidade reconhece a queda em sua base de assinantes de 2009, diferentemente da média do setor de TV paga, que apresentou crescimento no mesmo período, mas argumenta que nenhum setor possa se desenvolver e obter resultados satisfatórios em um ambiente competitivo estando sob a influência de instabilidade regulatória.

Em nota pública, o presidente da Neotec, Carlos André Albuquerque, sustenta que o MMDS é uma eficiente plataforma multisserviços e uma alternativa inteligente e menos onerosa em relação a outras plataformas. “É um importante instrumento para atender a demanda de um relevante segmento da população brasileira que deseja múltiplas opções para a contratação de serviços, inclusive a banda larga, que é hoje, o mais importante instrumento de inclusão digital no Brasil e no mundo”, destaca.

No ano passado, proposta da Anatel, já submetida à consulta pública, prevê a redução do espectro do MMDS dos atuais 190 MHz para apenas 50 MHz. Para a Neotec, que está questionando a proposta na justiça, caso a medida seja adotada, decretará o fim do serviço no Brasil.

“Mesmo as operadoras mais antigas de MMDS que deveriam ter suas principais licenças renovadas em Fevereiro de 2009, tiveram seus processos de renovação prejudicados, já que a agência não divulgou o preço da renovação, que é uma exigência legal”, reclama Albuquerque. Ele frisa que a manutenção da destinação do espectro ao MMDS é a providência que atenderia as políticas públicas das  telecomunicações brasileiras, em especial aquelas que se direcionam à diversidade de ofertas no processo de massificação da banda larga.

Para Hélio Costa, exigências para compra da GVT deveriam valer para todas as empresas

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, acredita que a compra da GVT pela Vivendi vai exigir um posicionamento mais competitivo das empresas que atuam no país. “Toda vez que acontece uma movimentação capaz de reduzir custos, melhorar serviços é sempre bom”, avalia. Porém, defende que as exigências devem ser feitas para qualquer comprador, a menos que tenha uma razão técnica que justifique isso. “Creio que esse assunto não acabou”, disse, sugerindo a possibilidade de a Telefônica apresentar algum recurso contra a posição da Anatel.

Ao aprovar as anuências prévias para continuidade das negociações para a compra da
GVT, a Anatel estabeleceu exigências apenas para a Telefônica, como a separação administrativa, estrutural, funcional e comercial das duas empresas por cinco anos e a
realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento em valores correspondentes a até 100% do total recolhido ao Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações) em 10 anos. “O fato da Vivendi não operar no Brasil não pode ser motivo para evitar exigências. Ela tem que ter os mesmos compromissos das empresas que já atuam aqui”, defende Costa.

Voto

Posição semelhante defendeu a conselheira Emília Ribeiro na votação das anuências
prévias pela Anatel, na semana passada. No seu voto em separado, ela defendeu o
adiamento da decisão para que as exigências impostas à Telefônica fossem estendidas para a Vivendi, após análise das áreas técnica e jurídica da agência.

Os condicionamentos propostos foram de estabelecimento de níveis de investimento em expansão e modernização de infraestrutura para a prestação de serviços de telecomunicações, tendo em vista a necessidade de incrementos quantitativos e qualitativos em sua oferta; de níveis de investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no Brasil, com o objetivo de incrementar a capacidade competitiva do País nesses mercados; de obrigações voltadas à preservação de trabalho e metas de expansão para a demanda de mão-de-obra especializada nacional e de obrigações voltadas a garantir os níveis de qualidade dos serviços atualmente prestados pela GVT, e de sua progressiva melhoria ao longo do tempo.

Depois de aprovada a anuência prévia, os condicionamentos poderão ainda ser estabelecidos, mas somente se houver o apoio do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Isto porque, na instrução do ato de concentração da operação, a Anatel pode apenas se limitar a sugerir ao Cade que adote as contrapartidas.