Idec busca na justiça garantia de qualidade da banda larga

O Idec vai recorrer da decisão do juiz que retirou a Anatel da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela entidade contra as empresas Telefônica, Net, Brasil Telecom (BrT) e Oi (Telemar), para garantir a qualidade do serviço de banda larga conforme a oferta.

Segundo o juiz Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo, a agência não deve figurar como ré porque os contratos celebrados entre as empresas e os consumidores constituem "relação jurídica privada" e "não a prestação do serviço em si", o que exoneraria a agência de responsabilidade sobre a contratação.

O Idec discorda desse entendimento, pois, como é a Anatel quem homologa os contratos, ela deve determinar a substituição de cláusulas abusivas, como as que eximem as empresas de garantir a velocidade de acesso à internet conforme a oferta. "A presença de cláusulas abusivas em contratos que passaram pela homologação da Anatel atenta contra o Código de Defesa do Consumidor  e expõe a omissão da agência na regulação e fiscalização do setor", defende Maíra Feltrin, advogada do Idec.

O objetivo da ação contra as teles e a Anatel é fazer cumprir o direito à informação, um dos pilares do CDC, já que o que vinha ocorrendo era a divulgação massiva de propagandas enganosas sobre a qualidade e a eficiência dos serviços de banda larga.

Um teste feito pelo Idec em parceria com o Comitê Gestor da Internet (CGI) em 2008 constatou que as empresas não entregam a velocidade prometida. No caso da Net, por exemplo, em vários horários a capacidade de transmissão de dados não passou de 40% do que foi contratado.

Para piorar, todas as operadoras expressam em seus contratos que "fatores externos" podem influenciar na velocidade de conexão, numa clara tentativa de se eximir da responsabilidade pela qualidade do serviço.

Para o Idec, a prática é absolutamente ilegal, segundo o artigo 51 do CDC, que declara nulas as cláusulas contratuais que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor pela qualidade do serviço.
(Da redação, com assessoria de imprensa)

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