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ABRA cobra Hélio Costa sobre rádio digital

A Associação Brasileira de Radiodifusores encaminhou nesta quinta-feira, 25, carta ao Ministro das Comunicações.  A ABRA solicita que, antes de deixar o ministério na próxima semana, Hélio Costa dê uma solução definitiva para a rádio digital.

A sugestão da entidade é implementar uma migração paulatina dos sinais de radiodifusão em AM para as bandas de FM que serão liberadas, de acordo com o cronograma de transição da TV Digital.

O presidente da ABRA, João Carlos Saad, acredita que a assinatura de uma portaria resolve a questão e garante o acesso de todos os brasileiros a uma maior oferta de serviços de rádio, com toda sorte de programação.

Segue, abaixo, a carta na íntegra:

"Senhor Ministro:
 
O Brasil ocupa hoje uma posição de destaque na economia mundial e esse destaque se fortalece, entre outras, por conta da adoção bem sucedida do padrão brasileiro de TV Digital. Trata – se de iniciativa para a qual o concurso de V. Exa. foi determinante. A isso se soma que a atenção dedicada por V. Exa. ao rádio foi de enorme importância, especialmente em relação à digitalização da radiodifusão sonora, tanto em FM, quanto em AM.
 
O momento é, portanto, de consolidar esta trilha de sucesso e firmeza na condução dos assuntos da radiodifusão, mediante a adoção de decisão histórica para o rádio do Brasil. Não há tempo para vacilar: é preciso decidir.
 
Nesse sentido, observamos que os últimos anos foram de experimentos com as tecnologias disponíveis, para a digitalização do rádio. Os testes indicam que a tecnologia IBOC enfrenta dificuldades técnicas em cidades como São Paulo, mas é mais madura quanto à sua adoção por radiodifusores de outros países (notadamente americanos), enquanto a tecnologia DRM, incipiente quanto à sua adoção, pode ser mais robusta em termos de recepção pelo público. Ambas as opções tecnológicas são, portanto, limitadas quanto à sua adequação para as demandas do Brasil.
 
Todavia, há a alternativa de implementar uma migração paulatina dos sinais de radiodifusão em AM para as bandas de FM que serão liberadas, de acordo com o cronograma de transição da TV Digital. Noutras palavras, é recomendável que V.Exa. aprove um cronograma durante o qual as transmissões em Ondas Médias sejam paulatinamente migradas para canais de Frequência Modulada, os quais serão, por sua vez, liberados pelas emissoras de televisão, a partir de 2016. Com a migração que propomos a V.Exa., a radiodifusão de sons passa a ter um horizonte de AÇÃO e de INVESTIMENTOS, sem depender dos interesses de tecnologias estrangeiras, num cenário em que os brasileiros de todos os rincões terão uma grande oferta de serviços de rádio, com toda sorte de programação.
 
É por isso que a ABRA – Associação Brasileira de Radiodifusores se dirige a V.Exa.: para pleitear AÇÃO, DECISÃO, para coroar o trabalho de V.Exa. à frente do Ministério das Comunicações.
Colocamo – nos à disposição de V.Exa. para articular e analisar tecnicamente a adoção desse cronograma de migração da radiodifusão em Ondas Médias, para a radiodifusão em Frequência Modulada.
 
Com certeza de contar com o acatamento de V.Exa. subscrevemo – nos,

Atenciosamente,

João Carlos Saad
Presidente – ABRA"

Para Anatel, mesmo com contratos vencidos, TVAs estavam “regulares”

Na semana passada, o Conselho Diretor da Anatel decidiu regularizar as licenças do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA, que funcionam em um único canal de UHF), mas o assunto continua gerando confusão no setor. A agência anunciou a intenção de esclarecer o assunto nesta semana, mas nenhum comunicado formal foi publicado até o momento. O que torna o tema tão polêmico é que as 25 empresas de TVA – que usam canais em UHF na faixa entre 500 MHz e 700 MHz – estão com suas concessões vencidas desde 2003. Apesar disso, para a Anatel, elas jamais funcionaram de forma irregular do ponto de vista do licenciamento. Ao ponto de a agência reguladora ter deliberado sobre a "adaptação de outorgas" nessa modalidade, o que pressupõe que a licença que está sendo adaptada está válida.

A explicação para isso é que a Anatel entende que não foi culpa das empresas a falta da renovação das licenças, que deveria ter ocorrido há sete anos. A "falha" teria sido da administração pública, que se omitiu sobre o pedido das empresas de renovação das concessões. As análises da Anatel mostram que todas as empresas pediram a renovação dentro do prazo estabelecido nas regras do setor. Assim, para o relator do processo, conselheiro Antônio Bedran, haveria uma espécie de direito adquirido das empresas em continuar sua operação, uma vez que foi a administração pública quem não se posicionou nesses últimos anos sobre o assunto.

Segundo declarou Bedran a este noticiário, o caso está sendo analisado agora com o objetivo de adaptar as concessões para "termos de autorização" simplesmente por conta da necessidade de adequar essa modalidade de TV por assinatura à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e não porque haveria uma dúvida sobre a legitimidade da operação dessas empresas nos últimos sete anos. "Todos os pareceres jurídicos da Anatel e do Ministério das Comunicações concluíram que esse serviço só poderia ser prestado por meio de autorização porque a LGT limita as concessões à oferta do STFC. Por isso estamos adaptando", explicou.

Telecomunicações vs. radiodifusão

Essas análises jurídicas que concluem pela necessidade de adaptação das outorgas fazem parte da vasta avaliação realizada sobre a natureza do serviço de TVA, principal aspecto que teria gerado o "atraso" na deliberação sobre as renovações. Estas avaliações foram necessárias porque a operação de TVA tem um caráter híbrido uma vez que até 45% da programação dessas empresas pode ser veiculada em sinal aberto, com características que aproximam o serviço da radiodifusão. A conclusão final foi a de que o serviço de TVA é telecomunicações e não radiodifusão. E, como tal, deve seguir os preceitos da LGT. Com isso, ficou evidente a necessidade de transformar essas empresas em "autorizatárias".

A longa análise feita pela Anatel e pelo Ministério das Comunicações é, para o procurador da agência, Marcelo Bechara, o motivo da demora na deliberação do assunto e, por isso, as empresas não podem ser punidas com uma eventual invalidação das concessões vencidas. "Não acho que elas estão irregulares com relação às licenças. As empresas não podem ser penalizadas na medida em que elas pediram a renovação dentro do prazo e foi a Anatel e o ministério que tiveram uma dificuldade em classificar o serviço", comentou o procurador, que analisou o caso em nome do Minicom quando estava à frente da consultoria jurídica das Comunicações.

Regulamentação específica

Ao instruir o processo deliberado na semana passada, uma das linhas de análise era a de que teria ocorrido uma "renovação automática" das concessões no momento em que a Anatel se omitiu sobre o assunto, há sete anos. Essa tese foi abandonada no decorrer da análise, o que torna tão importante a adaptação das concessões em autorizações. Isso porque, apesar de todos na agência concordarem que não há irregularidade na manutenção da operação pelas empresas nesses últimos anos mesmo com a licença vencida, – o Conselho Diretor aprovou a matéria por unanimidade – ainda é necessário regularizar completamente a situação. E isso ocorrerá no momento da adaptação.

Segundo Bedran, isso deve ocorrer daqui a seis meses. Este é o tempo fixado para que a área técnica da Anatel calcule o preço que será cobrado pelo direito de uso de radiofrequência associado às autorizações. Ai se encontra um detalhe que diferencia cabalmente a operação TVAs via concessão e, no futuro, via autorização. No modelo ainda em vigor para essas empresas, tanto a licença para a operação do serviço quanto o direito de uso das radiofrequências estão assegurados por um mesmo instrumento de outorga, a concessão. Na adaptação das licenças, o aval para operação do serviço e a liberação do uso do espectro são regidos por documentos diferentes: a autorização não tem prazo de vigência efetivo; o limite de 15 anos para operação é ligado apenas ao uso das frequências.

O Conselho Diretor optou por colocar o novo Termo de Autorização em consulta pública apenas quando a Anatel tiver finalizado o preço que será cobrado pela exploração do espectro. Até lá, nada muda na operação das empresas. Após a adaptação dos termos, Bechara sugere que a Anatel dedique-se à elaboração de um regulamento específico para TVA, última peça necessária para colocar o serviço no escopo da Anatel de uma vez por todas. Por enquanto, apesar de esse serviço ser da alçada regulatória da Anatel, as regras a serem seguidas ainda são as editadas por decreto em 1988.

Líderes querem que PL do Fust ganhe “urgência” no Plenário

Os líderes do PT, PP, PR, PMDB e PTB apresentaram nesta semana um requerimento para que o PL 1.481/2007, mais conhecido como nova lei do Fust, seja analisado pelo Plenário em regime de urgência. O pedido foi registrado formalmente na última terça-feira, 23, e quase foi votado no mesmo dia, mas um impasse entre deputados inviabilizou a análise. O deputado Miro Teixeira (PDT/RJ) protestou contra a ideia de uma votação rápida do projeto que, para ele, deveria ser debatido com mais profundidade dada a importância da proposta – que amplia as possibilidades de aplicação do Fust.

Ontem o requerimento voltou a ser discutido e, novamente, não houve acordo sobre a proposta. Desta vez, foi o PSDB quem pediu que as emendas do governo ao projeto fossem discutidas um pouco mais. Segundo fontes parlamentares, o principal gerador de dúvidas é a criação de um conselho gestor do fundo de universalização das telecomunicações.

Uma proposta de acordo para que o projeto seja votado no início da próxima semana foi apresentada pelo líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT/SP) nessa quarta, 24. A combinação, por enquanto, é que os deputados dediquem-se à votação de dois projetos de lei na sessão de terça-feira: o PL do Fust e a proposta sobre documentos sigilosos. O acordo garantiu a votação de uma medida provisória na sessão de ontem, mas os próprios deputados ainda têm dúvidas se o acerto continuará de pé na próxima semana.

O PL do Fust foi republicado na quarta-feira para que fosse inserido mais um projeto entre os documentos apensados. Trata-se do projeto de lei 6.585/2009, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), que também trata do uso do fundo de universalização. A anexação da proposta ao PL 1.481 teria sido acertada entre o próprio senador e o relator da proposta pronta para votação, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE).

A nova lei do Fust faz parte da lista de prioridades do governo federal, que aposta na flexibilização das regras de aplicação do fundo para financiar o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), em gestação. Na semana passada, o colégio de líderes partidários concordou em incluir o projeto na lista de matérias prioritárias para votação no Plenário, que devem ser deliberadas até o fim da próxima semana.

PL 29 só deve ser votado após Semana Santa

Os deputados continuam tentando tecer um acordo para a votação do PL 29/2007, que cria novas regras para as TVs por assinatura e para o ramo de audiovisual, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. E, por enquanto, apenas uma coisa é certa: o projeto só deve entrar em pauta para votação após a Semana Santa, ou seja, só a partir do dia 6 de abril. Com isso, a perspectiva é que o texto somente seja deliberado a partir da segunda semana do próximo mês.

TVAs são o ponto de impasse

A decisão de só iniciar a votação do projeto após a Semana Santa partiu do próprio relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Até lá, Cunha e os demais deputados que têm articulado um acordo para a aprovação da proposta esperam superar os impasses que hoje perturbam a votação. Boa parte das negociações está concentrada nas quatro emendas supressivas apresentadas pelo relator ao projeto.

Cunha sugeriu a retirada de quatro parágrafos do artigo 37 da proposta, que tratam da criação de um regime especial de transição para as operadoras que possuem licenças de Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). Para o relator, esses itens criariam um privilégio para as empresas que possuem essas outorgas, que estão vencidas desde 2003.

A Anatel decidiu na semana passada regularizar a situação dessas operadoras, adaptando suas licenças para Termos de Autorização. Essa decisão pode afetar a proposta de Cunha, ou pelo menos é isso o que esperam as operadoras de TVA. Por enquanto, o relator tem mantido as emendas supressivas, mas já estaria sendo cogitada a possibilidade de Cunha optar por apenas fazer uma correção na redação do texto, mantendo o sistema de transição como está. A razão é simples: nas exceções que se aplicam ao serviço de TVA, está a possibilidade de que empresas de radiodifusão continuem controlando essas outorgas. Hoje, Abril, Globo, RBS e Band, por exemplo, controlam licenças de TVA. Se as exceções previstas forem retiradas, como quer Eduardo Cunha, os grupos de comunicação teriam que abrir mão do controle destas empresas, já que o PL 29 proibe empresas de radiodifusão de controlarem qualquer outorga de Serviço de Acesso Condicionado, o que incluiria as TVAs.

Ministério das Comunicações estabelece diretrizes para o Canal da Cidadania

Portaria do Ministério das Comunicações publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de março, estabelece as diretrizes para a operacionalização do Canal da Cidadania, previsto no Decreto da TV Digital (nº 5820/2006) com o objetivo de democratizar a produção de conteúdo, dando visibilidade à cultura de cada um dos 5.564 municípios do Brasil. O canal vai permitir ainda o acesso a serviços públicos de governo eletrônico, a chamada “governança eletrônica”, por meio da televisão.

De acordo com a portaria, o Canal da Cidadania será objeto de consignação para exploração direta da União, sob coordenação do Ministério das Comunicações. Para viabilizar a programação, o ministério poderá celebrar convênios com entidades das comunidades locais, além de entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal.

A portaria proíbe qualquer forma de proselitismo na programação do Canal da Cidadania, bem como a veiculação de publicidade comercial de qualquer natureza. O conteúdo deverá atender prioritariamente a onze princípios:

1. Promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
2. Propiciar a formação crítica do indivíduo para o exercício da cidadania e da democracia;
3. Expressar a vontade das diversidades de gênero, étnicoracial, cultural e social brasileiras, promovendo o diálogo entre as múltiplas identidades do país;
4. Promover a universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;
5. Fomentar a produção audiovisual independente, ampliando significativamente a presença desses conteúdos, de interesse da comunidade, em sua grade de programação;
6. Contemplar, primordialmente, a produção local e regional;
7. Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
8. Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
9. Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
10. Promover programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; e
11. Promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida.

As programações das entidades das comunidades locais deverão ser elaboradas sob a supervisão de um Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Legislativo local para essa finalidade. O conselho deve ter composição plural e contemplar a participação dos diversos segmentos da comunidade.

A norma também determina que o Canal da Cidadania “deverá servir como meio de oferta e promoção de aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal”. Com isso, alguns serviços públicos acessíveis hoje por meio da internet serão possíveis pela televisão. A idéia é que o cidadão possa, por exemplo, marcar consultas médicas pelo SUS, fazer matrículas em escolas públicas e declarar o Imposto de Renda, entre outras facilidades por meio da própria televisão.

O Canal da Cidadania foi criado pelo Decreto 5.820, de 2006, que estabelece as diretrizes para a transição do sistema analógico para o digital nas transmissões de televisão. Em 2009, a Portaria 24, de 11 de fevereiro, regulamentou a chamada plataforma compartilhada de TV pública digital, que inclui, além do Canal da Cidadania, os seguintes canais da União: TV Brasil, TV Senado, TV Câmara, TV Justiça e o Canal da Educação. Por meio da portaria, o Ministério das Comunicações autorizou que os canais da União fizessem a multiprogramação. Essas emissoras poderão transmitir mais de um conteúdo simultaneamente no mesmo canal digital. Esse recurso já poderá ser utilizado pelo Canal da Cidadania.