Ministério das Comunicações estabelece diretrizes para o Canal da Cidadania

Portaria do Ministério das Comunicações publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de março, estabelece as diretrizes para a operacionalização do Canal da Cidadania, previsto no Decreto da TV Digital (nº 5820/2006) com o objetivo de democratizar a produção de conteúdo, dando visibilidade à cultura de cada um dos 5.564 municípios do Brasil. O canal vai permitir ainda o acesso a serviços públicos de governo eletrônico, a chamada “governança eletrônica”, por meio da televisão.

De acordo com a portaria, o Canal da Cidadania será objeto de consignação para exploração direta da União, sob coordenação do Ministério das Comunicações. Para viabilizar a programação, o ministério poderá celebrar convênios com entidades das comunidades locais, além de entes da Administração Pública direta e indireta em âmbito federal, estadual e municipal.

A portaria proíbe qualquer forma de proselitismo na programação do Canal da Cidadania, bem como a veiculação de publicidade comercial de qualquer natureza. O conteúdo deverá atender prioritariamente a onze princípios:

1. Promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal;
2. Propiciar a formação crítica do indivíduo para o exercício da cidadania e da democracia;
3. Expressar a vontade das diversidades de gênero, étnicoracial, cultural e social brasileiras, promovendo o diálogo entre as múltiplas identidades do país;
4. Promover a universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais;
5. Fomentar a produção audiovisual independente, ampliando significativamente a presença desses conteúdos, de interesse da comunidade, em sua grade de programação;
6. Contemplar, primordialmente, a produção local e regional;
7. Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
8. Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
9. Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
10. Promover programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade; e
11. Promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida.

As programações das entidades das comunidades locais deverão ser elaboradas sob a supervisão de um Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Legislativo local para essa finalidade. O conselho deve ter composição plural e contemplar a participação dos diversos segmentos da comunidade.

A norma também determina que o Canal da Cidadania “deverá servir como meio de oferta e promoção de aplicações de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal”. Com isso, alguns serviços públicos acessíveis hoje por meio da internet serão possíveis pela televisão. A idéia é que o cidadão possa, por exemplo, marcar consultas médicas pelo SUS, fazer matrículas em escolas públicas e declarar o Imposto de Renda, entre outras facilidades por meio da própria televisão.

O Canal da Cidadania foi criado pelo Decreto 5.820, de 2006, que estabelece as diretrizes para a transição do sistema analógico para o digital nas transmissões de televisão. Em 2009, a Portaria 24, de 11 de fevereiro, regulamentou a chamada plataforma compartilhada de TV pública digital, que inclui, além do Canal da Cidadania, os seguintes canais da União: TV Brasil, TV Senado, TV Câmara, TV Justiça e o Canal da Educação. Por meio da portaria, o Ministério das Comunicações autorizou que os canais da União fizessem a multiprogramação. Essas emissoras poderão transmitir mais de um conteúdo simultaneamente no mesmo canal digital. Esse recurso já poderá ser utilizado pelo Canal da Cidadania.

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