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Abrafix abre crise sobre transferência de funcionários para a Telebrás

As concessionárias de telefonia fixa abriram uma nova controvérsia na revitalização da Telebrás. Em carta encaminhada ao presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg, a Abrafix pede que sejam tomadas "as medidas cabíveis" para evitar que os funcionários que atualmente trabalham na agência reguladora e forem reintegrados à estatal não revelem dados sigilosos das demais operadoras de telecomunicações. A preocupação das teles é que, hoje, esses funcionários trabalham com processos envolvendo dados confidenciais das empresas do setor. E, uma vez na Telebrás, essas informações poderiam gerar um tratamento privilegiado à estatal ou desequilibrar o mercado. Vale destacar que, ao longo dos quase 13 anos de existência da Anatel, sempre foi muito comum a saída de funcionários da agência para empresas do setor, sem que isso nunca suscitasse reclamações das empresas. O período de resguardo (quarentena) só é exigido de conselheiros.

A associação, no entanto, solicita que "medidas urgentes sejam tomadas para garantir a separação entre a função reguladora do Estado e a sua atuação direta como Estado empresário". No entanto, a Abrafix não sugere quais ações poderiam ser tomadas pela Anatel para evitar uma eventual transferência de informações para a estatal.

A preocupação se estende também aos funcionários da Telebrás que permanecerão nos quadros da Anatel. A crise neste caso é que exista um "conflito de interesses" com os funcionários fiscalizando e regulando a atuação da empresa que os paga, no caso, a Telebrás. Atualmente, a agência reguladora dispõe de mais de 100 funcionários cedidos da estatal em funções técnicas e administrativas. Com a revitalização, a Telebrás deverá solicitar a devolução de uma parte desses servidores.

No lançamento do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) na semana passada, os coordenadores do projeto informaram que a Telebrás deverá voltar à ativa com um quadro enxuto, de aproximadamente 60 funcionários. Para compor o novo quadro, a estatal solicitará a devolução de 15 engenheiros e cerca de 45 servidores em funções administrativas. Os demais continuariam cedidos à Anatel.

Anatel, CGI e Inmetro testam qualidade da banda larga fixa em 160 residências

A Anatel, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) já iniciaram a medição de qualidade dos serviços de acesso a internet em 160 residências de consumidores, selecionados voluntariamente, nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Fortaleza, Salvador e Brasília. Participam dos testes as prestadoras Telefônica, Oi, GVT e NET, selecionadas com base na participação de mercado na oferta da banda larga fixa. Após a análise e discussão dos resultados, será elaborado e divulgado relatório técnico consolidado no final de 2010.

Os testes foram iniciados no mês de março como resultado de termo cooperação técnica e institucional firmado entre as partes em 25 de junho de 2009. O objetivo do estudo é obter informações sobre parâmetros técnicos importantes das redes das prestadoras para melhorar a qualidade do serviço aos usuários.

As medições são realizadas por meio de equipamentos instalados na residência dos assinantes participantes da amostragem e conectados de forma exclusiva à prestadora a ser avaliada, a fim de que os dados obtidos tenham máxima confiabilidade. Os parâmetros técnicos avaliados e os critérios adotados para a aferição da qualidade do serviço compreendem desde a disponibilidade do serviço, que não poderá apresentar interrupção mensal igual ou maior a 7,2 horas; média de velocidade, que não pode ser 60% menor do que a contratada; tempo máximo para estabelecimento de conectividade IP, que não pode ser superior a um minuto; tempo de instalação do serviço, que não pode ultrapassar o prazo de sete dias; e tempo de cancelamento, que poderá ser feito em até 30 dias.

*com assessoria de imprensa.

CCJ aprova PL-29 com cotas e ampliação do poder da Ancine

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira, 11, o PL 29/2007, que unifica as regras do setor de TV por assinatura, permite a entrada das teles na distribuição por cabo e cria um sistema de fomento ao conteúdo audiovisual nacional nas TVs pagas. O texto aprovado tem três emendas modificativas, alterando pontualmente a redação do projeto na transição das licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) e no must carry.

Os pontos polêmicos no debate partidário foram todos mantidos no texto aprovado. As crises estavam em torno do regime de cotas para a veiculação de conteúdo nacional na TV por assinatura e o aumento do poder da Ancine, que passa a ter a responsabilidade de fiscalizar essas operadoras no cumprimento da política de fomento do conteúdo brasileiro. Três destaques foram apresentados sobre esses temas, um contra a Ancine e dois contra as cotas.

Com isso, os dois assuntos foram discutidos e votados separadamente do texto base. Mas os três destaques foram rejeitados pela maioria da comissão. Os votos dissonantes foram de deputados do DEM, partido-autor dos três destaques.

Assim, o PL 29 termina sua tramitação na CCJ com a aprovação do texto produzido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e as emendas modificativas apresentadas pelo relator Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Por ser um projeto "terminativo", em princípio, o PL 29 seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O regimento, no entanto, permite que os parlamentares apresentem "recurso" à Mesa Diretora, levando o projeto ao Plenário. Para que isso ocorra, ao menos 51 deputados devem assinar o requerimento. Antes de ser enviado ao Senado, o PL 29 ficará cinco dias na área de avulsos da Câmara aguardando contestação. É este o prazo que os deputados têm para apresentar o recurso, caso consigam a adesão necessária.

PL-29 sofre alterações de redação na CCJ

O relator do PL 29/2007 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), apresentou um complemento de voto logo no início da sessão desta terça-feira, 11. O complemento foi aprovado na íntegra, gerando pequenas alterações no texto do projeto. O PL 29 pretende unificar as regras do setor de televisão por assinatura, além de criar um programa de fomento ao conteúdo nacional. As mudanças sugeridas por Cunha foram fruto de negociações realizadas nas últimas semanas e pretendem resolver pendências que apareceram apenas nesta última etapa de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

O complemento de voto traz três novas emendas de relator. Uma delas toca na principal polêmica aberta na CCJ: o carregamento de canais religiosos pelas empresas de TV paga. A mudança proposta por Cunha é que esses canais tenham prioridade na escolha feita pela Anatel quando a operadora alegar dificuldades técnicas ou financeiras para cumprir todo o must carry.

Pela regra prevista no projeto, as operadoras que tiverem dificuldade em cumprir a obrigatoriedade de carregamento dos canais podem procurar a agência reguladora para pedir a redução do número de canais de radiodifusão que terão seus sinais transportados. Neste caso, caberá à Anatel a escolha de quais canais devem ser carregados dentro das limitações da operadora.

Escolha

A emenda proposta mantém o poder de escolha nas mãos da Anatel, mas define que essa seleção deverá ser feita "priorizando após as geradoras locais de conteúdo nacional ao menos um canal religioso em cada localidade, caso existente, na data da promulgação desta Lei". Essa mudança foi acordada não só para apaziguar a bancada evangélica, representada especialmente pelo deputado Rodovalho (PP/DF), mas também para evitar novos atritos com as emissoras comerciais de TV aberta.

O drama em torno dos canais religiosos começou com ameaças das operadoras de TV paga de que, uma vez aprovado o PL 29, essas geradoras não teriam mais o seus sinais carregados. A discussão se complicou na semana passada, quando os deputados perceberam que as empresas de DTH poderiam alegar impossibilidade técnica de carregar os canais abertos, inclusive os com conteúdo religioso, alegando que não há como respeitar o pacto federativo, ou seja, restringir o sinal apenas à área da geradora local.

Para salvaguardar que as emissoras com conteúdo religioso não sejam as mais prejudicadas por essa dificuldade técnica, foi apresentada a nova emenda. A ressalva de que as "geradoras locais de conteúdo nacional" sempre terão prioridade sobre os demais canais de radiodifusão tem como objetivo evitar que os principais canais abertos acabem ficando em segundo plano na escolha da Anatel, dada a regra de preferência pelos canais religiosos. Um detalhe importante é que não há uma definição legal do que é "canal religioso" e o próprio PL 29 não faz esse tipo de distinção. No projeto, há referências apenas a "programação religiosa".

Uma segunda emenda inédita foi apresentada por Cunha, também envolvendo o must carry. A proposta altera o projeto definindo que toda prestadora deve tornar disponíveis, sem ônus ao cliente, os canais de distribuição obrigatória, "independentemente da tecnologia de distribuição empregada". Vale lembrar que se mantém intacta a ressalva de que dificuldades técnicas ou financeiras podem ser alegadas para reduzir essa obrigação. Na prática, a nova emenda apenas define que não será criado nenhum regime especial para qualquer tecnologia, valendo para todas as operadoras, sejam de cabo, DTH, TVA ou MMDS, a obrigação de carregamentos dos canais de radiodifusão.

Acordo das TVAs

A primeira polêmica surgida na CCJ, as mudanças propostas pelo relator eliminando as regras de transição das operadoras de Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), foram resolvidas por meio de acordo e da ação da Anatel. A agência reguladora validou no mês passado as outorgas de TVA, que estavam há anos sem prorrogação ou declaração clara de vigência. Com essa decisão da Anatel, o relator cumpriu o acordo de retirar três das quatro emendas supressivas propostas no seu primeiro parecer.

A emenda mantida deixou de ser "supressiva" e tornou-se "modificativa". A alteração foi feita para esclarecer que apenas as concessões de TVA "em vigor" poderão ser adaptadas para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC), criado pela nova lei. Antes, a redação definia uma transição sumária das licenças dessa modalidade, sem considerar que até pouco tempo elas não estavam claramente válidas por não terem sido prorrogadas pela Anatel.

Minicom suspende licitação das cidades digitais

Conforme antecipou o Tele.Síntese, a licitação do Ministério das Comunicações para contratar empresa especializada para implantação de 163 cidades digitais, prevista para esta quarta-feira (12) foi mesmo cancelada. Uma nota de três linhas, publicada no site do ministério, informa a suspensão do pregão “até que sejam analisadas todas as impugnações apresentadas”.

Segundo representantes de empresas interessadas no certame, o edital está cheio de vícios de ordem técnicas, que impedem a entrega dos serviços previstos. Mas os problemas são também de ordem política. O edital, que foi  lançado no dia 20 de abril e que prevê investimentos de R$ 100 milhões, não foi articulado com a Casa Civil, que estava em vias de concluir o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL).

Além disso, o edital já foi motivo de denúncia, publicada no jornal Folha de S. Paulo, frisando que as cidades beneficiadas são, na grande maioria, comandadas por políticos ligados à base aliada.

Dificuldades

Não é a primeira vez que a licitação das cidades digitais é suspensa. Em setembro de 2008, o edital lançado pelo Minicom para implantação de 160 cidades digitais foi contestado pela indústria e pela sociedade civil, que reclamaram da falta de transparência do processo. A licitação foi suspensa e aberta consulta pública sobre o tema.

A dificuldade da formatação do edital se dá porque a Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais (CGPE), que pelo decreto que aprova a estrutura regimental do Minicom, está ligada à Secretaria de Telecomunicações, teve sua subordinação transferida para a Secretaria-Executiva. Assim, o edital teria sido elaborado sem a supervisão dos técnicos da área, o que explicaria tantos questionamentos.

Essa transferência de subordinação da CGPE inclusive está sendo contestada pela Controladoria-Geral da União (CGU), uma vez que foi realizada por meio de portaria do então ministro Hélio Costa. O órgão de controle considera irregular a alteração de decreto, que é de competência do Presidente da República, seja alterado por portaria de ministro.

De acordo com o edital suspenso, as 163 cidades digitais, que  contemplam municípios de 25 estados em todas as regiões do país, serão estruturadas com base em solução wireless de telecomunicações de dados, som e imagem, capaz de proporcionar a comunicação em rede de alcance local e em rede de alcance mundial com acesso à internet de alta velocidade. A empresa vencedora deve fornecer equipamentos e softwares necessários à implantação da solução, com os serviços de instalação, suporte técnico, capacitação e garantias de manutenção preventiva e corretiva.

A nova data da licitação, segundo informa a nota, será marcada posteriormente, “assim que forem analisadas todas as impugnações”.