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CCJ aprova PL-29 com cotas e ampliação do poder da Ancine

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira, 11, o PL 29/2007, que unifica as regras do setor de TV por assinatura, permite a entrada das teles na distribuição por cabo e cria um sistema de fomento ao conteúdo audiovisual nacional nas TVs pagas. O texto aprovado tem três emendas modificativas, alterando pontualmente a redação do projeto na transição das licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) e no must carry.

Os pontos polêmicos no debate partidário foram todos mantidos no texto aprovado. As crises estavam em torno do regime de cotas para a veiculação de conteúdo nacional na TV por assinatura e o aumento do poder da Ancine, que passa a ter a responsabilidade de fiscalizar essas operadoras no cumprimento da política de fomento do conteúdo brasileiro. Três destaques foram apresentados sobre esses temas, um contra a Ancine e dois contra as cotas.

Com isso, os dois assuntos foram discutidos e votados separadamente do texto base. Mas os três destaques foram rejeitados pela maioria da comissão. Os votos dissonantes foram de deputados do DEM, partido-autor dos três destaques.

Assim, o PL 29 termina sua tramitação na CCJ com a aprovação do texto produzido pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e as emendas modificativas apresentadas pelo relator Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Por ser um projeto "terminativo", em princípio, o PL 29 seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O regimento, no entanto, permite que os parlamentares apresentem "recurso" à Mesa Diretora, levando o projeto ao Plenário. Para que isso ocorra, ao menos 51 deputados devem assinar o requerimento. Antes de ser enviado ao Senado, o PL 29 ficará cinco dias na área de avulsos da Câmara aguardando contestação. É este o prazo que os deputados têm para apresentar o recurso, caso consigam a adesão necessária.

PL-29 sofre alterações de redação na CCJ

O relator do PL 29/2007 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), apresentou um complemento de voto logo no início da sessão desta terça-feira, 11. O complemento foi aprovado na íntegra, gerando pequenas alterações no texto do projeto. O PL 29 pretende unificar as regras do setor de televisão por assinatura, além de criar um programa de fomento ao conteúdo nacional. As mudanças sugeridas por Cunha foram fruto de negociações realizadas nas últimas semanas e pretendem resolver pendências que apareceram apenas nesta última etapa de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

O complemento de voto traz três novas emendas de relator. Uma delas toca na principal polêmica aberta na CCJ: o carregamento de canais religiosos pelas empresas de TV paga. A mudança proposta por Cunha é que esses canais tenham prioridade na escolha feita pela Anatel quando a operadora alegar dificuldades técnicas ou financeiras para cumprir todo o must carry.

Pela regra prevista no projeto, as operadoras que tiverem dificuldade em cumprir a obrigatoriedade de carregamento dos canais podem procurar a agência reguladora para pedir a redução do número de canais de radiodifusão que terão seus sinais transportados. Neste caso, caberá à Anatel a escolha de quais canais devem ser carregados dentro das limitações da operadora.

Escolha

A emenda proposta mantém o poder de escolha nas mãos da Anatel, mas define que essa seleção deverá ser feita "priorizando após as geradoras locais de conteúdo nacional ao menos um canal religioso em cada localidade, caso existente, na data da promulgação desta Lei". Essa mudança foi acordada não só para apaziguar a bancada evangélica, representada especialmente pelo deputado Rodovalho (PP/DF), mas também para evitar novos atritos com as emissoras comerciais de TV aberta.

O drama em torno dos canais religiosos começou com ameaças das operadoras de TV paga de que, uma vez aprovado o PL 29, essas geradoras não teriam mais o seus sinais carregados. A discussão se complicou na semana passada, quando os deputados perceberam que as empresas de DTH poderiam alegar impossibilidade técnica de carregar os canais abertos, inclusive os com conteúdo religioso, alegando que não há como respeitar o pacto federativo, ou seja, restringir o sinal apenas à área da geradora local.

Para salvaguardar que as emissoras com conteúdo religioso não sejam as mais prejudicadas por essa dificuldade técnica, foi apresentada a nova emenda. A ressalva de que as "geradoras locais de conteúdo nacional" sempre terão prioridade sobre os demais canais de radiodifusão tem como objetivo evitar que os principais canais abertos acabem ficando em segundo plano na escolha da Anatel, dada a regra de preferência pelos canais religiosos. Um detalhe importante é que não há uma definição legal do que é "canal religioso" e o próprio PL 29 não faz esse tipo de distinção. No projeto, há referências apenas a "programação religiosa".

Uma segunda emenda inédita foi apresentada por Cunha, também envolvendo o must carry. A proposta altera o projeto definindo que toda prestadora deve tornar disponíveis, sem ônus ao cliente, os canais de distribuição obrigatória, "independentemente da tecnologia de distribuição empregada". Vale lembrar que se mantém intacta a ressalva de que dificuldades técnicas ou financeiras podem ser alegadas para reduzir essa obrigação. Na prática, a nova emenda apenas define que não será criado nenhum regime especial para qualquer tecnologia, valendo para todas as operadoras, sejam de cabo, DTH, TVA ou MMDS, a obrigação de carregamentos dos canais de radiodifusão.

Acordo das TVAs

A primeira polêmica surgida na CCJ, as mudanças propostas pelo relator eliminando as regras de transição das operadoras de Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA), foram resolvidas por meio de acordo e da ação da Anatel. A agência reguladora validou no mês passado as outorgas de TVA, que estavam há anos sem prorrogação ou declaração clara de vigência. Com essa decisão da Anatel, o relator cumpriu o acordo de retirar três das quatro emendas supressivas propostas no seu primeiro parecer.

A emenda mantida deixou de ser "supressiva" e tornou-se "modificativa". A alteração foi feita para esclarecer que apenas as concessões de TVA "em vigor" poderão ser adaptadas para o novo Serviço de Acesso Condicionado (SAC), criado pela nova lei. Antes, a redação definia uma transição sumária das licenças dessa modalidade, sem considerar que até pouco tempo elas não estavam claramente válidas por não terem sido prorrogadas pela Anatel.

Câmara aprova o primeiro Plano Nacional de Cultura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira, o Plano Nacional de Cultura (PNC). Aprovado de forma conclusiva, o projeto seguirá para análise do Senado caso não haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

O Plano Nacional de Cultura tem como objetivos:
– o desenvolvimento cultural do País e a integração de iniciativas do Poder Público que conduzam à defesa e à valorização do patrimônio cultural;
– a produção, promoção e difusão dos bens culturais;
– a formação de pessoal qualificado para a gestão do setor;
– a democratização do acesso aos bens culturais; e valorização da diversidade étnica e regional.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN) na Comissão de Educação e Cultura, para o Projeto de Lei 6835/06, de autoria conjunta dos deputados Gilmar Machado (PT-MG) e Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e da ex-deputada Iara Bernardi.

Determinação constitucional

O relator na CCJ, deputado Emiliano José (PT-BA), apresentou parecer favorável à proposta. Ele explica que a proposta cumpre uma determinação constitucional que até hoje não foi regulamentada.

Pela Constituição de 1988, deve haver um Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, mas este deverá ser o primeiro desses planos a entrar em vigor. A previsão de validade para este primeiro plano é de dez anos, mas a primeira revisão dele está prevista para quatro anos após a lei entrar em vigor.

Emiliano José propôs alterações de redação para o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. Uma das alterações mais importantes torna apenas autorizativo um dispositivo que antes previa a assistência técnica e financeira do Poder Executivo federal aos entes da federação que aderirem ao plano. Outro ponto modificado foi a exclusão da exigência de o Conselho Nacional de Política Cultural aprovar as modificações efetuadas nas diretrizes para a área.

Cultura digital

O parecer da deputada Fátima Bezerra (PT-RN) incluiu no texto temas como cultura digital, cultura e desenvolvimento sustentável, turismo cultural e novos suportes de informação.

O Ministério da Cultura exercerá a coordenadoria-executiva do PNC e ficará responsável pelo estabelecimento de metas. Caberá ao ministério avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia do plano, com base em indicadores nacionais e regionais.

A proposta cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais, que deverá coletar e interpretar dados sobre as atividades do setor e as necessidades sociais que permitam a avaliação de políticas públicas. O sistema fornecerá estatísticas, indicadores e outras informações relevantes sobre a demanda e a oferta de bens culturais.

Fundo de Cultura

O principal mecanismo de fomento às políticas culturais deverá ser o Fundo Nacional de Cultura, por meio de seus fundos setoriais. O financiamento do PNC deverá estar previsto nos planos plurianuais e nas leis orçamentárias. A ideia do projeto surgiu após as discussões da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em Brasília em 2005.

Íntegra da proposta: PL-6835/2006

CCTCI aprova PL-29 e vota destaques na próxima semana

[Título original: PL 29/2007 é aprovado na CCTCI; destaques ficam para a próxima semana]

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta, dia 2 de dezembro, o substitutivo do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE) do PL 29/2007. O projeto estabelece novas regras para o setor de TV por assinatura e do audiovisual. A aprovação é um marco para o projeto, que tramita desde fevereiro de 2007 e já passou por outras duas comissões. Com isso, ficam pendentes apenas a votação dos destaques na semana que vem e a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que ele seja encaminhado ao Senado. Mas a aprovação na CCTCI foi a etapa mais importante de todas, pois era a comissão de mérito.

O deputado relator apresentou antes da votação uma complementação de relatório , com algumas mudanças no substitutivo. Elas estão disponíveis na homepage do site TELETIME, juntamente com o substitutivo aprovado . Basicamente, a complementação do deputado ajusta algumas questões que haviam ficado pendentes, como a harmonização da manutenção de parte da Lei do Cabo com a possibilidade de entrada das teles no mercado de TV paga; modifica algumas atribuições da Ancine e, principalmente, retira o vínculo a empresas de radiodifusão como impeditivo para que uma programadora seja considerada independente.

Cotas continuam

Por ora, o projeto aprovado mantém o regime de cotas para a veiculação de conteúdo nacional nas TVs pagas. O sistema, no entanto, sofreu alguns ajustes importantes, especialmente no que toca às cotas de programação dos canais. Inicialmente, o projeto continha uma cota de fomento aos programadores independentes combinada com uma regra de restrição aos programadores relacionados, de alguma maneira, com as empresas distribuidoras dos pacotes. Essas regras acabavam forçando a existência de um mínimo de três (e em muitos casos, de quatro) programadores para que o sistema de organização dos canais previsto na nova lei fosse respeitado.

Isso porque, a regra definia que um terço dos canais nacionais previstos para veiculação via cota deveria ser programado por programadora independente. Além disso, estipulava que nenhuma programadora poderia ser responsável por mais de um terço dos canais desse bloco.

Após muitas negociações, o relator entendeu que a cota, como estava, era muito restritiva e decidiu mudá-la. A restrição à programação de mais de um terço dos canais nacionais por uma mesma programadora foi retirada antes da votação.

Outra mudança relevante com relação à programação de canais tem a ver com o próprio conceito de programadora independente. Até hoje, nenhuma empresa ligada a operadoras de TV por assinatura ou a concessionárias de radiodifusão era considerada "independente". A ressalva com relação à radiodifusão foi retirada, garantindo assim que as emissoras de televisão possam programar canais nacionais desde que estes não sejam comercializados na ponta por operadoras do mesmo grupo.

Com essa mudança, o relator fez uma última alteração no sistema de cotas para assegurar um espaço aos "independentes totais", que nada mais são do que as empresas que não têm qualquer relação com as empresas de radiodifusão: Lustosa também reinseriu no texto a cota já existente hoje na Lei do Cabo, de veiculação obrigatória de um canal nacional com veiculação de, no mínimo, 12 horas de produção independente. Além disso, essa cota foi ampliada para dois canais. O benefício aos programadores totalmente independentes é que caberá a eles, obrigatoriamente, a programação de um desses dois canais nacionais.