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Consulta pública para revisão de lei começa em junho

Depois de alguns adiamentos, o governo federal deve finalmente divulgar para a sociedade sua proposta de anteprojeto para revisão da Lei 9.610/98, que regula os direitos autorais no país. Segundo o diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Marcos Alves de Souza, a consulta pública deve começar na primeira quinzena de junho deste ano. Ele afirma que está sendo preparado um evento para a ocasião que, a princípio, vai acontecer no dia 14. O texto vai ficar disponível no endereço do Fórum da Cultura Digital Brasileira.

O governo pretende adotar um procedimento parecido com o que fez com a reforma da Lei Rouanet e a criação do Marco Civil da Internet. Depois de cerca de um mês e meio (45 dias) em consulta, o anteprojeto com as alterações na Lei de Direito Autoral deve ficar mais alguns dias para sistematização dentro do Executivo para seguir para análise do Congresso Nacional.

A proposta de revisão da regulação do direito autoral no país veio do entendimento do governo e da sociedade de que a atual lei é uma das mais restritivas do mundo. Ela considera crime, por exemplo, que um professor utilize um filme em sala de aula sem a permissão do titular da obra ou que uma turma apresente uma peça teatral fora dos muros da escola também sem a permissão da pessoa que tem o direito sobre a obra. Esse são casos que o governo considera abusivos e por isso deve se empenhar em corrigir.

Processo

O governo começou a discutir as mudanças legais sobre o tema há quatro anos. Segundo o MinC, foram realizados oito amplos fóruns e mais de 80 reuniões setoriais desde então. Apesar de entenderem a complexidade da questão, organizações sociais acreditam que a discussão está madura e a consulta deve ser disponibilizada o mais breve possível.

Em carta recém divulgada, dezenove entidades cobram agilidade do ministro da Cultura, Juca Ferreira. “Toda e qualquer postergação nesse momento pode colocar em risco o esforço hercúleo empreendido pelo Ministério da Cultura, o governo, e os setores da sociedade envolvidos na construção dessa nova proposta ao longo dos últimos quatro anos. É público e notório que nos próximos meses o país estará imerso em atividades e debate público relacionados à Copa do Mundo e às eleições”, diz o documento.

Apesar da cobrança, o tom da carta reflete uma visão positiva de parte da sociedade interessada no tema pelas posições do Ministério da Cultura que já se tornaram públicas. “A expectativa é otimista. Se realmente vai ser um projeto de lei bom, só vendo”, afirma Luiz Moncau, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

O integrante do movimento Música Para Baixar e do grupo Teatro Mágico Gustavo Anitelli avalia que a falta de uma proposta concreta de anteprojeto está fazendo com que a mobilização social fique em baixa. Enquanto isso, ele lembra, os setores que lucram com os direitos autorais começaram a disparar contra a ideia da revisão da Lei 9.610/98. Para ele, a demora nesse processo pode estar sendo gerada pela pressão de lobistas dentro do governo.

 

Anitelli é um dos que acredita que é importante agilizar o processo porque o Brasil reuniria condições de aprovar uma lei avançada sobre o tema. Na área da música, por exemplo, existem modificações importantes previstas. “A própria delimitação de contrato é interessante. Temos colegas, como o Nei Lisboa, que tem oito de seus discos que não podem ser lançados porque a gravadora não tem interesse, e ele não tem direito de comprar e relançar esses discos”, cita. A proposta do governo é que o contrato seja de, no máximo, cinco anos com os autores.

Cópias

O anteprojeto que vem sendo desenhado até agora tem vários pontos que possuem adesão da sociedade. Um deles é a possibilidade de permitir que as pessoas façam cópias de obras, como textos, fotos e músicas, para uso privado e sem fins lucrativos. Isso permite, por exemplo, que uma pessoa copie um CD que comprou para escutar no carro. A lei atualmente é subjetiva em relação à cópia privada. Ela autoriza apenas “pequenos trechos de obras”, não especificando nada mais do que isso.

A proposta também busca autorizar a livre cópia de um suporte para outro (de um CD para um iPod, por exemplo). E ainda torna legal que qualquer obra possa ser copiada para fins de preservação do patrimônio cultural.

Assim também está sendo recebida positivamente a ideia do governo de supervisionar entidades que arrecadam direitos autorais no país. Na música, por exemplo, isso é feito pelo monopólio do Escritório de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), que recebe muitas críticas dos artistas sobre seu modo de atuação. Ainda está em estudo se a fiscalização será feita por um novo órgão estatal ou por algum já existente no governo.

“Há um relativo consenso de que a melhor forma de atuação dessas entidades é através de um monopólio. Porém, ao contrário do que ocorre nos resto do mundo, as entidades de gestão coletiva no Brasil não estão sujeitas a nenhum tipo de tutela administrativa, de supervisão externa de suas atividades, o que é praxe em qualquer atividade exercida em forma de monopólio”, diz o Ministério da Cultura, em um texto em seu site.

Polêmicas

Algumas outras questões, porém, devem gerar mais polêmicas entre o governo e a sociedade civil. Uma delas é a possibilidade de se criar uma taxa a ser paga por cópias impressas, como textos de livros. Marcos de Souza, do MinC, confirma que existe mesmo essa intenção. Ele avalia ser uma iniciativa correta porque trata-se, neste caso, de uma atividade que envolve na maioria das vezes uma transação comercial explorada por donos de máquinas de xerox. Logo, segundo Souza, seria justo que parte desse ganho fosse revertido aos titulares das obras copiadas.

Essa taxa poderá ser paga pelo dono das máquinas de reprografia ou repassada ao consumidor, aumentando o valor das cópias. Porém, o Ministério da Cultura avalia que esse aumento seria pequeno, de até R$ 0,03. A proposta é que essa quantia arrecadada seja gerenciada por uma entidade que reúna as editoras e os autores das obras. “Queremos que pelo menos 50% seja destinado ao autor”, explica Marcos de Souza.

Alguns interessados no tema defendem que essa taxa pode onerar desnecessariamente o estudante que faz uso de fotocópias simplesmente porque não tem os meios econômicos para adquirir livros ou então porque alguns livros estão esgotados no mercado.

Jabá

A proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais pretende também coibir o jabá no país, prática comum em que gravadoras ou empresários pagam para seus artistas terem suas músicas executadas em rádios ou emissoras de televisão.

Para Gustavo Anitelli essa seria uma ação importante já que o jabá serve para excluir parte importante da cultura brasileira. Ele cita, por exemplo, um estilo de música e comportamento muito popularizado nos Estados Unidos que veio parar no Brasil nos últimos anos por influência do jabá: o emocore (abreviação do inglês emotional hardcore). “Coloniza a nossa juventude dessa forma, dialogando com uma realidade que não tem nada a ver com a nossa”, critica Anitelli.

Porém, o integrante do movimento Música Para Baixar ainda não viu na proposta estudada pelo MinC nada mais incisivo com relação à prática do jabá. “A lei não discute mecanismos de punição para quem pratica o jabá. A lei serve pra falar que é feio e isso é uma derrota”, opina Anitelli. Para ele poderiam ser pensadas ações como a limitação da quantidade de vezes que uma música toca em uma rádio, a punição para quem pratica o jabá e até a não renovação da concessão de meios de comunicação que aceitem essa irregularidade.

Por sua vez, o responsável pelo andamento da revisão da lei no Ministério diz que estão sim sendo previstas sanções civis para quem usa de tal método para emplacar sua arte. Elas iriam de multas a indenizações. Marcos de Souza só ressalta que não se pode aplicar penas mais graves porque a lei não irá atuar no campo penal.

Sobre não ter colocado o anteprojeto em consulta antes, ele diz que um dos motivos tem sido a complexidade do projeto e os interesses que ele envolve. “A construção demanda escutar todo mundo”, explica Souza. Além disso, ele cita também a agenda do próprio MinC, que privilegiou encaminhar aos deputados projetos sobre outros assuntos.

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Saiba mais

– Os Direitos Autorais são um conjunto de normas legais e prerrogativas morais e patrimoniais (econômicas) sobre as criações do espírito, expressas por quaisquer meios ou fixadas em quaisquer suportes, tangíveis ou intangíveis.

– Os direitos autorais somente protegem as obras literárias, artísticas e científicas. O registro da obra depende da natureza dela e não é obrigatório, uma vez que a obra está protegida desde a sua criação. Entre os beneficiados pelos direitos autorais, estão os compositores, músicos, escritores, tradutores, cineastas, arquitetos, escultores, pintores etc.

– Já outros tipos de obras e invenções, como programas de computador, por exemplo, embora estejam sob a proteção do direito autoral, são regulados pela Lei nº 9.609/98 e sua política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Justiça condena Telefônica a devolver em dobro assinatura básica cobrada nos últimos 10 anos

A juíza Maria Lúcia Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Telefônica a ressarcir todos os seus clientes pelos valores cobrados nos últimos 10 anos como "assinatura básica". A sentença, de mérito, deu ganho de causa à Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), que contesta judicialmente a legalidade da cobrança da assinatura básica desde 2004. Pela decisão, assinada em 19 de abril, a Telefônica terá que devolver em dobro todas as assinaturas pagas por seus clientes na última década, corrigidas a partir da data de cada pagamento mensal e acrescidas de juros de 1% a contar do momento da citação da sentença.

Ao condenar a concessionária, a juíza Maria Lúcia concluiu que a assinatura básica é abusiva, pois configura uma cobrança dupla pelo serviço prestado. O entendimento é que, ao cobrar por cada ligação individualmente na forma de pulso ou minuto, não há justificativa para que o consumidor também seja obrigado a pagar mensalmente uma taxa para a utilização do serviço, no caso, a assinatura.

"A assinatura não é serviço, ou seja, ter a assinatura não representa serviço prestado, já que está embutido no custo da ligação telefônica, já significativamente cobrada no aspecto de custeio, o valor da manutenção da linha pela operadora ré. Por isso, assinatura, não sendo serviço, não poderá contar com cobrança específica", argumenta a juíza em sua sentença.

A Telefônica argumentou no processo que a assinatura corresponderia, sim, a um serviço prestado. O serviço seria o de o consumidor ter "sua linha à disposição, ininterruptamente" e, assim, poder receber chamadas. Em sua argumentação, a juíza reservou espaço para rebater esse argumento, alegando que isso deixa clara a cobrança em duplicidade. "O serviço de telefonia depende, por óbvio, da participação de ao menos dois consumidores para que a ligação telefônica se estabeleça; e, em assim o sendo, uma delas, a que fez a ligação, pagará pelo serviço através da cobrança dos pulsos efetivada pela ré. Por isso, também sob esta ótica, cobrar-se de quem faz e de quem recebe a ligação é também bis in idem", ou seja, cobrança em duplicidade e, por isso, indevida, conclui a juíza da ação.

Controvérsias

A ação em questão teve a sua análise de mérito antecipada, conforme solicitado pela Anadec, após a mesma vara ter concedido liminar suspendendo a cobrança da assinatura em São Paulo. O julgamento antecipado pode ser pedido por qualquer parte quando os interessados entendem que as informações prestadas são suficientes para que a Justiça forme seu entendimento sobre o assunto.

Precedente

Antes de emitir a sentença, a juíza Maria Lúcia tentou uma conciliação entre a Anadec e a Telefônica, mas o acordo fracassou de acordo com o relatório. A decisão de mérito da 32ª Vara Cível poderá marcar uma nova etapa em torno da controvérsia sobre a legalidade da cobrança da assinatura básica pelas empresas de telecomunicações.

Isso porque, à primeira vista, a decisão em primeira instância choca-se com a súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou legítima a cobrança mensal do serviço com base na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Acontece que a sentença da juíza Maria Lúcia conta com o apoio de outras duas decisões do Judiciário.

A primeira é que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, ao analisar conflito de competência para julgar as ações sobre a assinatura básica, que essas causas têm natureza de consumo e, portanto, podem ser decididas até mesmo por juizados especiais. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a transferência da ação civil pública em questão da 9ª para a 32ª Vara, entendendo que esta última é quem tinha a competência para julgar o assunto por ter sido a primeira a receber um processo desse tipo.

Por essas duas decisões, a juíza Maria Lúcia teria a competência atribuída para julgar o assunto como uma causa consumerista, ou seja, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não pela LGT. E assim, seria legítimo, em princípio, o entendimento de que a assinatura básica é abusiva e ilegal sob a ótica do CDC, apesar de existir uma súmula do STJ dizendo que a cobrança é válida.

A decisão evidencia, no entanto, a controvérsia que por enquanto estava apenas no campo da teoria: se deve ser considerada a LGT ou o CDC nas análises das ações contra a assinatura básica. E, além disso, se vale o entendimento do STJ ou do STF sobre a questão. A concessionária ainda pode recorrer da decisão no TRF.

Teles concluem entrega de dados abertos sobre custos à Anatel

Todas as concessionárias já encaminharam as informações sobre custo à Anatel de forma aberta, acabando com a confusão criada pelas próprias empresas, que entregaram os dados em envelopes lacrados e que foram devolvidos pelo presidente da agência, Ronaldo Sardenberg. Até segunda-feira, somente a Oi e a CTBC tinham cumprido a obrigação. Segundo a agência, a Embratel entregou as informações solicitadas em Brasília. A Telefônica protocolou os documentos na regional da Anatel em São Paulo e a Sercomtel, enviou os dados por carta registrada,  alegando não ter representante em Brasília.

Na semana passada, alegando necessidade de adoção de medidas para assegurar a confiabilidade dos dados, as empresas entregaram as informações sobre todos os seus contratos de oferta de capacidade no atacado (seja EILD, seja SRTT) para serem avaliados em CD colocado em envelope lacrado, sob a condição de que os lacres somente fossem abertos na presença de um representante delas. A queixa das operadoras é sobre possível conflito de interesse resultante de funcionários que trabalham na agência, mas que podem ser devolvidos para a Telebrás, que é considerada hoje uma competidora.

O diretor-executivo do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, afirmou que as operadoras, em nenhum momento, colocou em dúvida a credibilidade  de qualquer funcionário da Anatel. “A questão é institucional”, disse. Ele acha que a situação foi criada pelo próprio governo, que alterou as atribuições da Telebrás, diferente do previsto na LGT (Lei Geral de Telecomunicações).

“Posso entender o desconforto dos empregados, mas queremos deixar claro que temos o maior respeito por eles”, frisou Levy. Ele disse que as concessionárias somente tornaram pública a questão criada pelo governo e que impacta, de forma significante, na atuação das empresas.

Além dos documentos lacrados, as concessionárias enviaram carta à Anatel, por meio da Abrafix, solicitando que medidas urgentes sejam tomadas para garantir a separaçãontre a função reguladora do Estado e a sua atuação direta como Estado empresário. A carta foi repudiada pelos servidores da agência.

União Europeia revela planos para aumentar o uso da internet

A Comissão Europeia revelou planos para aumentar bastante o número de europeus usando serviços públicos e comerciais on-line durante a próxima década. Os planos foram divulgados nesta quarta-feira (19).

Neelie Kroes, comissária europeia da área digital, disse que 30% dos europeus nunca usaram a internet. Além disso, nos Estados Unidos o número de downloads de música é quatro vezes maior do que na Europa e apenas 1% dos europeus têm acesso a rede de fibra ótica de alta velocidade. Esse último número passa para 12% no Japão e 15% na Coreia do Sul.

Kroes também disse que a Europa está defasada em relação a vários no competidores no desenvolvimento de tecnologias de ponta. As razões para isso, segundo a comissária, são investimentos fracos e fronteiras nacionais que dificultam o acesso a serviços de telecomunicações que tenham abrangência sobre toda a Europa.

Para alcançar os concorrentes, ela disse que os governos da União Europeia devem dobrar o que gastam atualmente em pesquisa e desenvolvimento para chegar ao valor de 11 bilhões euros em 2020.

A "agenda digital" de Kroes inclui passos para melhorar padrões de tecnologia da informação e compatibilidade, eliminar barreiras regulatórias, encorajar pagamentos eletrônicos e simplificar a administração de direitos autorais digitais e licenças. Kroes disse que a Comissão Europeia apresentará um conjunto de medidas -incluindo 31 leis para a União Europeia- nos próximos dois a três anos para que hajam mais europeus on-line no ano de 2020.

Os objetivos do projeto são: banda larga para todos os cidadãos europeus até o ano de 2013; até 2015, que 50% dos europeus façam compras e usem serviços públicos on-line; e, até o ano de 2020, que haja banda larga de 30 Megabytes por segundo, ou mais, para ao menos metade das famílias europeias.

A comissária disse que é improvável que os europeus fiquem on-line a não ser que se sintam seguros. E isso significa que os governos devem combater o crescimento do cibercrime, ela disse.

*da Associated Press.

Nova regra para agilizar investigação de pedofilia na internet passa na CCT

As empresas de internet poderão ser obrigadas a manter dados de usuários por prazos mais longos e a fornecer, dentro dos prazos fixados, as informações quando solicitadas pelas autoridades judiciais e policiais. A medida consta de proposta aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O texto será ainda votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 494/08) determina a criação de uma lei específica para disciplinar prazos e meios de preservação de dados mantidos por provedores de internet, visando posterior uso em investigação de crimes praticados contra menores. O texto, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia , estabelece que os fornecedores de serviços de telecomunicações e de acesso à internet deverão manter os dados cadastrais dos usuários e os de conexão por três anos, sob pena, até mesmo, de suspensão definitiva de suas atividades.

A proposta também define prazos para o fornecimento desses dados durante uma investigação criminal e a partir de uma ordem judicial. Se houver risco iminente à vida, prazo de no máximo duas horas; se houver risco à vida, de 12 horas; e de três dias, nos demais casos. Tais limites poderão ser dobrados ou triplicados se, por exemplo, o volume de dados solicitados for muito elevado.

Em seu voto favorável, o relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), ressaltou que a determinação de prazos para guarda e fornecimento dos dados de usuários de internet sob investigação ajudará a combater o uso da rede por pedófilos.

No mesmo sentido, o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), ressaltou que a proposta pretende tornar a internet um lugar seguro para todos, especialmente para crianças e adolescentes. "Preocupa-se, de um lado, com as demandas da investigação criminal e, de outro, com a proteção da intimidade e da vida das pessoas e, ainda, com a viabilidade dos modelos de negócios estabelecidos licitamente na Internet", explicou o senador pelo Espírito Santo.

Esforço conjunto

A proposta exige maior participação dos fornecedores de serviço no combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dessa forma, ao tomarem conhecimento, por meio de atividade que desenvolvem, da prática de crime contra crianças e adolescentes, os prestadores de serviços deverão comunicar o fato à autoridade policial e ao Ministério Público em até 48 horas, além de preservar as evidências por até 180 dias.

O projeto também inova ao determinar que em qualquer fase da investigação criminal ou instrução processual penal deverão os provedores de serviços de internet transferir à autoridade policial e judicial, mediante prévia autorização judicial, os dados de conexão, cadastrais e de conteúdo.

Também poderá a autoridade policial ou o membro do Ministério Público, independente de autorização judicial, solicitar ao fornecedor de serviço de conteúdo ou interativo a imediata preservação dos dados relativos ao conteúdo da comunicação, armazenados em seus bancos, referente a determinado usuário ou grupo de usuários.

Infrações administrativas

O descumprimento a qualquer das determinações previstas na lei poderá sujeitar o fornecedor de serviço a sanções administrativas e até mesmo à suspensão das atividades. Na aplicação das penalidades, serão observados o porte da empresa, a natureza e a gravidade da infração, bem como os danos dela resultantes e a reiteração da conduta.

As questões técnicas referentes aos padrões, formatos e soluções de segurança que serão utilizadas nas trocas de informações entre fornecedores de serviço e autoridades serão definidas em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo.

Em seu relatório, o senador Eduardo Azeredo observa que o projeto visa tornar mais ágil a transferência de dados que possam ajudar na investigação de crimes contra crianças e adolescentes.

– O projeto se mostra capaz de contribuir de forma significativa para o combate aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, não compromete a eficiência e a qualidade dos serviços de telecomunicações envolvidos, e tampouco representa alteração de relevo nos marcos regulatórios do setor – afirmou o relator. Ele lembrou que grande parte do conteúdo da proposição já consta de Termo de Mútua Cooperação celebrado no âmbito da CPI da Pedofilia com os próprios prestadores de serviço de telecomunicações.

Ao elogiar o projeto, o presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou que os crimes cometidos contra crianças e adolescentes estão entre os "mais horrendos e terríveis". Também o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) parabenizou os trabalhos da CPI da Pedofilia pela contribuição na redução dos crimes contra menores.

Radiodifusão

Na reunião desta quarta, a CCT também aprovou 28 projetos de decreto legislativo para a exploração de serviço de radiodifusão em diversas cidades brasileiras.