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Pedido de Crivella pode levar projeto da TV paga ao Plenário do Senado

Mais uma novidade na tramitação do PLC 116/2010 (antigo PL 29/2007), que cria novas regras para a TV por assinatura. Desta vez, trata-se da iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), que solicitou à Mesa Diretora do Senado Federal o apensamento de dois projetos à proposta que pretende unificar as regras do setor de TV por assinatura e criar uma política de fomento do audiovisual nacional. Os dois projetos são o PLS 182/2009, da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e o PLS 280/2007, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA).

Ambas as propostas tratam do mesmo tema do PLC 116 e, portanto, é natural a iniciativa de apensá-las ao projeto da Câmara dos Deputados. Mas a iniciativa deverá gerar desdobramentos inesperados na tramitação do projeto da TV paga. A principal mudança é que o PLC 116 deverá perder o caráter "terminativo", que assegura a aprovação do texto apenas pelas comissões, sem a necessidade de deliberação pelo Plenário do Senado Federal.

Caso isso se confirme, o PL da TV paga passará a ter tramitação ordinária, ou seja, continuará sendo votado nas comissões, mas precisará passar também pelo aval do Plenário do Senado.

O requerimento

A proposta de Crivella de apensar os dois projetos do Senado ao PLC 116 já está sobre a mesa diretora, mas ainda não foi lida nem numerada. O motivo é meramente burocrático: antes de oficializá-lo e incluí-lo na pauta, a Secretaria-Geral da Mesa precisa dos textos originais das propostas. O pedido já foi feito aos "Avulsos" do Senado e a Mesa aguarda agora a chegada do material.

Até lá, o senador pode rever sua posição e pedir a retirada do requerimento. A proposta deverá ser votada pelo Plenário do Senado, pois a Mesa entende que há parecer feito sobre um dos projetos que serão apensados. O projeto em questão é o PLS 182, que já recebeu posicionamento favorável em uma comissão, a CAE. O fato de já existir um parecer deliberado exige a votação da proposta de apensamento pelo Plenário. Se não houvesse o parecer, o próprio presidente do Senado poderia decidir sobre o pedido do senador Crivella.

Tramitação

Caso seja aprovado o requerimento, o PLC 116 terá sua tramitação reiniciada com a reabertura do período de emendas. Como o projeto passará a ser não-terminativo, a apresentação de emendas será aberta a todos os senadores. Após o período de emendas, o PLC 116 iniciará a tramitação pelas comissões conforme o despacho original da presidência.

A sequência de tramitação não deverá ser alterada com o apensamento dos projetos do Senado, já que as duas propostas tinham previsão de passar por comissões por onde o PLC 116 já tem análise prevista. As comissões que irão analisar o PLC e seus apensados são: Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Comissão de Assuntos Econômicos (CAE); Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE); Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Constituição vs. regimento

A mudança no regime de tramitação será feita com base em uma interpretação da Constituição Federal pela Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado Federal, apesar de essa alteração não existir explicitamente no Regimento Interno da Casa.

A controvérsia está sendo gerada pela natureza do PLS 182. Este projeto tem tramitação ordinária – enquanto o PLS 280 é terminativo tal qual o PLC 116. Na interpretação da Secretaria-Geral da Mesa, a análise ordinária de um projeto é mais democrática, pois permite que todos os senadores se manifestem sobre a proposta, ao contrário da tramitação terminativa, que deixaria o projeto restrito aos comentários dos parlamentares que compõem as comissões por onde a proposta passará.

Na visão dos analistas da secretaria, essa restrição fere preceitos constitucionais que garantiriam a todos os senadores a manifestação, por meio de emendas, sobre qualquer projeto em debate. Assim, o entendimento que prevalece no momento é que o regime de tramitação ordinária deverá ser estendido ao PLC 116, retirando assim o caráter terminativo da proposta.

Conflito com o regimento

A interpretação apresentada pela secretaria a esta reportagem entra em conflito com o que está previsto no Regimento Interno do Senado Federal. No artigo nº 260, que trata da "precedência" das matérias em análise na Casa, está explícito que a proposta da Câmara sempre prevalecerá sobre a do Senado e que "o regime especial de tramitação de uma proposta estende-se às demais que lhe estejam apensadas". Ao serem questionados sobre este item regimental, os analistas da Secretaria-Geral da Mesa insistiram que a garantia constitucional de manifestação de todos os senadores sempre prevalecerá sobre regras específicas do regimento.

No entendimento da secretaria, a escolha de estender o regime ordinário ao PLC 116 não deve ser encarada como um descumprimento do artigo que prevê a prevalência do projeto da Câmara sobre o do Senado. "Se o regime terminativo for mantido, senadores que tenham interesse em apresentar emendas ao projeto, mas não participem de nenhuma comissão por onde ele passará teriam o seu direito de manifestação negado, o que fere a Constituição Federal", comentou um dos analistas da secretaria.

A própria Constituição Federal não é clara com relação ao direito de todos os senadores se manifestarem por meio de emendas. Na seção "Do Processo Legislativo" há citação à análise das emendas parlamentares, mas nada que assegure explicitamente que "todos" os senadores têm o direito individual de apresentar emendas a todos os projetos.

Piauí desativa Unidade de Políticas Públicas de Comunicação

Em 5 de junho de 2010, o governo do estado do Piauí esvaziou a Unidade de Políticas Públicas de Comunicação. Naquele dia, todos os funcionários foram desligados do órgão, decisão que coloca em risco um histórico pioneiro de ações na área. O Piauí vinha desenvolvendo projetos com ênfase na comunicação comunitária, além de tentar articular a pauta da comunicação aos demais setores do Estado e produzir novos arranjos institucionais. A proposta de criação de um Conselho de Comunicação estadual foi finalizada em fevereiro, mas está parada.

O último diretor da Unidade, Jessé Barbosa, foi responsável em tocar a etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Comunicação e desenvolver a proposta do Conselho Estadual de Comunicação com um grupo de trabalho, a ação mais avançada de um longo processo de discussões dentro do governo. O anúncio da saída de Jessé foi o último episódio do desmantelamento da UPP de Comunicação realizado após o governador Wellington Dias (PT) renunciar para concorrer ao Senado, em abril de 2010, e assumir o vice, Wilson Martins (PSB). O Observatório do Direito à Comunicação tentou falar com o atual Coordenador de Comunicação, Fenelon Rocha, sobre o esvaziamento da UPP, mas não foi atendido.

A unidade foi criada na gestão de Dias, em 2003, dentro da Coordenadoria Estadual de Comunicação. O coordenador na época, Oscar de Barros, lembra que a reforma administrativa buscava atender inicialmente as emissoras comunitárias. Barros ressalta que o Piauí tem cerca de 3 milhões de habitantes e 800 mil vivem na capital, Teresina. A maioria das cidades ficam entre 5 e 10 mil habitantes, o que facilita o potencial da radiodifusão comunitária no estado que tem o terceiro pior Índice de Desenvolvimento (IDH) do país, compatível a Bolívia, Vietnã e os territórios ocupados da Palestina.

Oscar lembra que foi preciso coragem para redirecionar verbas da publicidade costumeiramente destinadas aos veículos comerciais e construir mecanismos de sustentabilidade para emissoras comunitárias, que muitas vezes enfrentam problemas para se legalizar e funcionam de forma precária. Hoje a frente da reativação do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) no estado, Barros diz que ainda sonha em presenciar a efetivação de um programa para os agentes de comunicação comunitária, nos moldes da saúde. “Na maioria das casas, as pessoas tem a Rede Globo na sala. É preciso ter mecanismos de leitura crítica deste conteúdo”, defende Oscar.

Depois dele, mais quatro gestores passaram pelo órgão. Entre idas e vindas, a Unidade de Políticas Públicas desenvolveu em parceria com a Care Internacional o projeto Comunicação e Rádio para o Desenvolvimento Local. Foram 11 cursos de extensão universitária que capacitaram 523 comunicadores de 252 rádios, sob acompanhamento da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). O projeto foi vencedor do Concurso Latinoamericano de Comunicação e Experiências Inovadoras. O curioso é que, até hoje, o Ministério das Comunicações só autorizou 72 licenças de radiodifusão comunitária no estado.

Atualmente, um endereço eletrônico (http://comunicadoresderadio.ning.com) mantém a Rede de Comunicadores em atividade. Jessé lamenta que a experiência tenha sido pontual. “O Estado encara [a comunicação comunitária] como instrumento, mas jamais como passível de política públicas. O projeto tem começo, meio e fim, ao contrário dos programas permanentes.”

Conselho de Comunicação

Sem a participação da Unidade a proposta elaborada para o Conselho Estadual de Comunicação tende a ter mais dificuldades para ser encaminhada, discutida e aprovada pela Assembléia Legislativa. O Grupo de Trabalho que discutiu a proposta foi efetivado por decreto do então governador após a etapa estadual I Conferência Nacional de Comunicação e em fevereiro terminou as tarefas.

A proposta definida pelo GT visa a criação de um órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Poder Legislativo. Entre os objetivos do conselho estariam desenvolver a comunicação comunitárias, auxiliar na fiscalização das outorgas de radiodifusão, encaminhar denúncias de violações aos direitos humanos e viabilizar a oferta dos serviços de internet e TV a Cabo para indivíduos e instituições públicas (veja mais informações ao final da matéria). A composição sugerida prevê a participação de três segmentos com 11 representantes dos prestadores de serviço e gestores públicos, 11 representantes dos trabalhadores do setor e 22 representantes dos usuários, totalizando 44 membros.

A paralisação de propostas tão avançadas dentro do contexto nacional demonstra a fragilidade das políticas públicas de comunicação em nível local. Ao mesmo tempo, também pode ser considerada um indício do que pode ocorrer em nível federal caso ações voltadas para a efetivação do direito à comunicação não sejam legitimadas com uma política de Estado. 

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ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
A proposta feita pelo GT no Piauí

  • Promover o debate e o desenvolvimento de projetos e serviços de comunicação comunitária, como espaço necessário para a reflexão sobre os assuntos de interesse geral e democratização da produção e acesso à informação, pautado pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público;
  • Observar a produção e programação das emissoras radiodifusão e telecomunicações no que se refere ao cumprimento de suas finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, conforme preceitua a Constituição Federal;
  • Promover a produção independente e a regionalização da produção cultural, artística e jornalística nos meios de comunicação locais conforme preceitua a Constituição Federal;
  • Exercer permanente vigilância quanto ao cumprimento da legislação e das normas que regulamentam a radiodifusão e as telecomunicações e sempre que necessário pedir esclarecimentos ao Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a situação das emissoras locais e os processos de outorga, renovação de concessão e autorização de serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens e digital, ao mesmo tempo formalizar e denunciar junto a esses órgãos quando alguma emissora de radiodifusão e telecomunicações desrespeitar a legislação, tudo nos conformes da Constituição Federal;
  • Encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias relativas a atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo, classe social e outros, nos meios de comunicação estaduais que atuam no âmbito do Piauí conforme preceitua a Constituição Federal;
  • Propor e incentivar a implantação de acessos individuais para prestação de serviço de telecomunicações (inclusive internet via banda larga) e TV’s por assinatura (a cabo e satélite), em condições favoráveis a estabelecimentos públicos de ensino, bibliotecas, instituições de saúde, órgãos de segurança pública.

 

Disputa entre radiodifusores emperra mudanças em lei de rádios comunitárias

Radiodifusores comerciais e comunitários travam dentro e fora do Congresso Nacional disputa em torno das rádios comunitáriasEmissoras de rádio FM sem fins lucrativos, operadas em baixa potência e de cobertura restrita ao bairro em que se localizam, outorgadas a fundações e associações comunitárias. Previsto na Lei 9612/98, o Serviço de Radiodifusão Comunitária tem como objetivos: – dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; – oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; – prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil sempre que necessário; – contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, em conformidade com a legislação profissional vigente; – permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível. – rádios locais e de baixa potência (25 watts), com cobertura restrita (1 km), que devem dar preferência a conteúdos voltados à comunidade. Enquanto os radiodifusores comerciais defendem o combate às chamadas rádios piratas – ou seja, rádios sem outorgas para funcionamento –, os radiodifusores comunitários pedem celeridade nos processos de autorização para as emissoras comunitárias, que seriam uma forma de democratizar as comunicações no Brasil.

Na Câmara, tramitam mais de 30 propostas sobre o tema. Algumas visam aumentar o rigor da punição para o crime de operação irregular de rádio e dificultar a instalação de emissoras ilegais. Outras descriminalizam a operação de emissora de rádio comunitária sem autorização e facilitam o financiamento das rádios comunitárias por meio da destinação de recursos para as emissoras, da permissão de publicidade nas programações ou da isenção de recolhimento de direitos autorais.

Rádios irregulares

A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) estima que o número de rádios no ar sem outorga, comunitárias ou não, chegue a 12 mil. Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), não há informação exata sobre o número de rádios operando sem autorização, mas a estimativa é que existam 10 mil emissoras nessa situação. Para o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik, as rádios irregulares representam uma concorrência desleal às emissoras regularizadas, além de causarem interferências no tráfego aéreo e reduzirem a qualidade da transmissão das rádios legais.

O número total de rádios legais no País é de 9,1 mil. Destas, 3,9 mil são rádios comunitárias. A Abraço considera “insignificante” o número de emissoras autorizadas pelo Ministério das Comunicações a executar os serviços de radiodifusão comunitária. “Após mais de 12 anos da Lei 9.612/98, que criou o sistema de Radiodifusão Comunitária no Brasil, quase 50% dos municípios brasileiros não possuem uma rádio comunitária autorizada, sem contar que são 22,3 mil processos abertos no Ministério das Comunicações e apenas 16% dos pedidos foram atendidos”, afirma Joaquim Carlos Carvalho, coordenador jurídico da Abraço.

Segundo a entidade, há processos de solicitação de autorização para rádios comunitárias que tramitam há mais de 11 anos no Ministério das Comunicações. O tempo médio de tramitação dos processos é de três anos. Por esses motivos, a entidade rejeita o termo “pirata” e considera como “comunitária” toda emissora sem fins lucrativos, que, mesmo sem a autorização governamental, seja aberta à participação da comunidade, tenha um conselho comunitário e possua uma gestão democrática.

Uso político

Os comunicadores comunitários condenam ainda o que chamam de "rádios picaretárias" – aquelas, com autorização ou não, administradas por religiosos, políticos ou pequenos comerciantes. A pesquisa "Rádios Comunitárias: Coronelismo Eletrônico de Novo Tipo (1999-2004)", realizada pelo consultor legislativo Cristiano Aguiar e pelo pesquisador Venício Lima, revelou que mais da metade das emissoras comunitárias autorizadas pelo Poder Público a operar entre 1999 e 2004 possuía vinculação com grupos religiosos ou políticos. A Lei 9.612/98, que trata do Serviço de Radiodifusão Comunitária, veda a prática.

O relatório final da subcomissão especial que analisou mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática em dezembro de 2008, considera que uma série de problemas prejudica o “crescimento saudável do sistema de rádio comunitária no Brasil”. Entre esses problemas, o relatório cita as restrições legais impostas ao serviço; a morosidade dos processos; a lentidão do Poder Executivo em lançar comunicados de habilitação; e o número excessivo de processos de autorização de funcionamento arquivados (à época, mais de 6.500).

As sugestões apresentadas no relatório foram encaminhadas ao Poder Executivo, por meio da Indicação 584/07, que recomendou, entre outros pontos, a publicação periódica de avisos de habilitação para radiodifusão comunitária e a simplificação dos processos de outorga para radiodifusão, por meio da diminuição do número de documentos exigidos pelo Poder Executivo.

* Confira algumas propostas sobre rádio comunitária em tramitação na Câmara

* Anistia para operação ilegal de rádio comunitária causa polêmica

Edição – Paulo Cesar Santos

 

Mudança na tramitação do PL da TV paga pode acelerar sua aprovação

Um pedido feito pelo senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) pode fazer com que o PLC 116/2010 (antigo PL 29/2007), que cria novas regras para o mercado de TV por assinatura, torne-se ordinário. Ou seja, teria que ser votado pelo Plenário do Senado, e não apenas pelas comissões, como ocorre com o regime atual de tramitação do projeto (terminativo).

Mas se o iminente fim do regime terminativo para o PLC 116 pode, à primeira vista, assustar os defensores de uma tramitação rápida do projeto no Senado, por outro lado cria uma possibilidade de tramitação ainda mais rápida do texto. Esse efeito decorre de uma peculiaridades na tramitação das propostas no Senado em comparação com o rito na Câmara, que podem fazer com que se acabe acelerando a tramitação. São dois os motivos para esse efeito.

No Senado, um projeto ordinário passa por um período inicial de apresentação de emendas onde qualquer senador (mesmo os que não fazem parte das comissões por onde a proposta passará) podem se manifestar. É como se o Plenário fosse uma grande comissão para o recebimento de emendas, coisa que não ocorre na Câmara.

Isso pode fazer com que as polêmicas em torno da proposta surjam já no início da tramitação, dando maior espaço para negociação e ajustes nas comissões o que, em última analise, pode facilitar a tramitação. O segundo fator é mais sutil e envolve a possibilidade de apresentação de pedidos de urgência.

Agilização

No Senado, ao contrário da Câmara, não existe a "urgência urgentíssima", instrumento capaz de levar sumariamente um projeto à Plenário, onde as comissões apresentariam direto ao pleno seus pareceres sobre uma proposta. Essa ausência faz com que os pedidos de "urgência" sejam mais contundentes no Senado. Na prática, toda urgência no Senado tem efeito de "urgentíssima", facilitando profundamente o encaminhamento de um projeto ao Plenário no meio de sua tramitação.

O detalhe é que os senadores só podem pedir urgência sobre propostas que tenham tramitação ordinária. Assim, se o PLC 116 se mantiver terminativo, a urgência não pode ser usada para agilizar a tramitação. Pelo perfil político do Senado, o encaminhamento ao Plenário não costuma "soterrar" as matérias na pauta, como ocorre na Câmara. Entre os senadores, se um projeto não tem acordo, a praxe é deixá-lo em debate por tempo indefinido nas comissões.

Governo pretende reduzir IPI e Cofins de conversores para TV digital

O governo federal pretende reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que recaem sobre os conversores externos para TV digital. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, André Barbosa, a proposta será apresentada segunda-feira (12), durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fórum Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), em São Paulo.

“Ainda não definimos de quanto será essa redução, até porque antes precisamos consultar o Ministério da Fazenda. Mas esses incentivos certamente nos ajudarão a alcançar o objetivo de popularizar a TV digital no país e a atingir a meta de vender 15 milhões de set top boxes por ano”, disse Barbosa hoje à Agência Brasil.

Ele explicou que outros incentivos serão apresentados durante a reunião. “Vamos propor também que os procedimentos alfandegários sejam mais rápidos para viabilizar a importação de insumos”, acrescentou o assessor da Presidência da República.

Segundo ele, como os fabricantes venderam muitos televisores com os conversores embutidos, há em estoque um grande número de aparelhos sem o equipamento integrado. “Vamos somar nossos esforços à política de estoque dessas empresas e direcionar os set top boxes ao público de baixa renda”, completou. (Fonte: Agência Brasil)