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Sociedade civil exige regulação de artigos constitucionais da comunicação

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie negou o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO nº9) movida pela Federação dos Radialistas (Fitert) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). A Ação foi ajuizada na quarta-feira (20) e arquivada na quinta (21). As organizações sindicais, com o auxílio do professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e jurista Fábio Konder Comparato, pediam que a Justiça declarasse omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre algumas leis da Constituição sobre comunicação que não foram regulamentadas, como os artigos 220 e 221.

Se a reivindicação da Fitert e da Fenaj for aceita pelo STF, o Congresso terá que providenciar a regulamentação dos artigos constitucionais em regime de urgência. No entanto, a ministra Ellen Gracie, relatora da ADO 9, entendeu que as entidades sindicais não tinham legitimidade para serem as proponentes da Ação. “No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”, disse ela, em notícia publicada no site do Supremo.

A batalha, porém, não está perdida. O jurista Fábio Comparato criticou a decisão monocrática da ministra Ellen Gracie. Ele afirmou que vai entrar com um agravo regimental no STF nesta terça-feira (26). Trata-se de um recurso judicial que pede que a decisão sobre a questão seja tomada pelo conjunto dos ministros do Supremo. Se o colegiado tiver o mesmo entendimento que Ellen Gracie, Comparato deve apresentar a Ação novamente por meio de uma confederação sindical. Até o momento, portanto, o mérito da ADO 9 sequer foi analisado.

Regulamentação da Constituição

A Ação proposta pela Fitert e Fenaj centra seu pedido em três pontos. O primeiro questiona a omissão legislativa quanto ao direito de resposta. Tal dispositivo existe na Constituição, mas a sua regulação foi extinta junto com a Lei de Imprensa (Lei n° 5.250, de 9 de fevereiro de 1967) pelo próprio STF em 19 de abril de 2009. Com isso, a aplicação prática desse direito ficou prejudicada pela falta de parâmetros.

“Se, por exemplo, o jornal ou periódico publica a resposta do ofendido em caracteres bem menores que os da matéria considerada ofensiva, ou em seção diversa daquela em que apareceu a notícia a ser retificada, terá sido dado cumprimento ao preceito constitucional? Analogamente, quando a ofensa à honra individual, ou a notícia errônea, são divulgadas por emissora de rádio ou televisão, caso a transmissão da resposta ou da retificação do ofendido for feita em outra emissora da mesma cadeia de rádio ou televisão, ou em programa e horário diversos da transmissão ofensiva ou errônea, terá sido cumprido o dever fundamental de resposta?”, questiona a Ação.

O texto da ADO também lembra, ainda sobre esse ponto, que até hoje não existe uma legislação específica que regule o direito de resposta quando a ofensa ou a informação equivocada for divulgada pela internet. “Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”, esclarece a ADO.

A segunda questão levantada pelas entidades sindicais é a falta de regulamentação dos princípios dispostos no art. 221 da Constituição Federal. O citado artigo define que a preferência das programações deve servir à finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; que deve promover a cultura nacional e regional, estimulando a produção independente; que deve assegurar a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e que respeite os valores éticos e sociais da pessoas e da família.

No entanto, todo o artigo está prejudicado pela falta de regulação e também de uma ação fiscalizatória mais ativa por parte do Ministério das Comunicações (Minicom). Para ficar apenas no problema da falta de regionalização, vale citar um estudo realizado por este Observatório a partir da análise de 58 emissoras em onze capitais das cinco regiões do país. Ele demonstrou que apenas 10,8% do tempo veiculado é ocupado com conteúdos de origem local. O índice é bastante inferior ao percentual de 30% previsto no Projeto de Lei nº 256/1991 da então deputada – eleita novamente este ano – Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que visa regulamentar o dispositivo constitucional citado acima, tramitando no Congresso Nacional há 19 anos. Conheça a pesquisa “Produção Regional na TV Aberta Brasileira”.

Sobre o assunto, a ADO diz: “Nem se argumente, para contestar a ocorrência dessa omissão legislativa inconstitucional, com a permanência em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962), promulgado antes do advento do regime militar de exceção. A rigor, a única disposição desse Código, pertinente aos princípios enunciados no art. 221 da Constituição Federal, é a do seu art. 38, alinea h, a qual determina deverem as emissoras de rádio e televisão destinar um mínimo de 5% (cinco por cento) de seu tempo para transmissão de serviço noticioso; sem qualquer referência às transmissões com finalidades educativas, culturais ou artísticas.”

A omissão legislativa em regular a proibição de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social é o terceiro ponto da Ação ajuizada por Comparato em conjunto com as entidades sindicais. Apesar de estar presente no artigo 220 da Constituição, tal medida não é regulamentada e tampouco auto-aplicada no país.

A definição legal que existe sobre o assunto é um Decreto-Lei 236 de 1967, que estabelece os limites referentes às outorgas que podem ser obtidas por uma “entidade”. Em nível regional, tal restrição é de quatro estações de Ondas Médias e seis de FM. Em nível nacional cada ente só pode operar até duas estações de Onda Curtas e de Ondas Médias e até dez emissoras de TV, sendo no máximo cinco em VHF e duas por estado. No entanto, vários grupos burlam tal decreto, usando pessoas jurídicas diferentes, mas que pertecem aos mesmos grupos econômicos e políticos para conseguir as concessões.

A Ação também cita um caso norte-americano para exemplificar como a regulação é importante para frear a tendência monopolista do mercado capitalista. Ela lembra que em 1966, no auge da pressão desregulamentadora do movimento neoliberal, o Congresso dos Estados Unidos votou o Telecommunications Act, que eliminou a maior parte das restrições à formação de grupos de controle no setor de comunicações de massa, estabelecidas por uma lei anterior, de 1934.

“O resultado não se fez esperar: enquanto em 1983 existiam nos Estados Unidos 50 grupos de comunicação social, menos de 10 anos após a edição do Telecommunications Act de 1996 o mercado norte-americano do setor passou a ser dominado por 5 macroconglomerados de comunicação de massa; os quais diferem entre si unicamente pelo estilo das publicações e transmissões, pois o conteúdo das mensagens divulgadas é exatamente o mesmo”, relata a ADO.

Motivações

O coordenador da Fitert, Nascimento Silva, explica que um dos motivos para a Ação é a dificuldade que a sociedade tem encontrado de fazer com que o legislativo crie e regulamente leis para a área da comunicação em defesa do interesse público. Ele lembra, por exemplo, que tanto a Câmara quanto o Senado pouco fizeram para dar encaminhamentos as mais de 600 propostas aprovadas na Conferência Nacional de Comunicação, que ocorreu no fim de 2009.

Apesar de este recurso judicial escolhido pelas entidades sindicais ter poucos precedentes no país, o jurista Fábio Comparato acredita ser essencial que o Estado tenha uma atuação mais forte no setor. “Essa conversa fiada de excesso regulamentar, no setor, é típica da mentalidade capitalista. Até a velhinha de Taubaté sabia que o mercado só é livre quando o abuso de poder é impedido por adequadas disposições legais e administrativas. Sem isto, prevalece necessariamente a lei do mais forte, ou melhor, do que tem menos escrúpulos”, arremata.

 

 

* Leia também a entrevista do jurista Fábio Konder Comparato sobre o tema.

Greve retoma discussão sobre qualidade em curso de jornalismo

A qualidade do ensino do jornalismo foi pautado essa semana pelos estudantes e professores da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que estão em greve desde segunda feira (18). Na quinta-feira, entre as atividades de greve, aconteceu uma aula pública sobre a reforma do currículo de Jornalismo, tema que está ligado à consulta pública sobre as novas diretrizes do MEC que aconteceu no dia 8.

 

O principal motivo da paralisação foi devido a não implementação da Agência de Jornalismo Online, laboratório de produção e difusão de notícias destinada aos alunos do curso, que deveria existir pelo menos desde 2008, quando foi aprovada a reforma do curso feita por professores e alunos conjuntamente.

 

Em carta à imprensa , os estudantes afirmam que a medida foi tomada “como forma de protesto e luta por uma educação de qualidade, digna, crítica, emancipatória, na contramão das medidas que vêm sendo tomadas pela Reitoria e Fundação São Paulo, reflexo da conjuntura da educação em todo o país”.

 

Outra reivindicação é a criação da Faculdade de Jornalismo, o que significaria a separação desse curso da Faficla – Faculdade de Filosofia, Comunicação, Letras e Artes. Com isso, objetivam mais investimento e facilidades políticas, o que levaria ao fim do sucateamento, grande flagelo dos cursos de comunicação tradicionais de São Paulo. Nas diretrizes curriculares do MEC é indicada a separação do jornalismo da comunicação, porém a Enecos e muitos alunos e professores da PUC são contra essas diretrizes.

 

A separação do jornalismo da Faficla vai num sentido diferente da separação indicada pelo MEC. A convivência com os outros departamentos é difícil, inclusive politicamente, com resistência à alteração do currículo de jornalismo. “Se dependesse do departamento de jornalismo apenas, não teria essa questão. Só gerencial e político. Currículo do curso vai continuar tendo questão teórica crítica emancipatória forte. O problema é se vir junto com a formulação do MEC”, opina uma estudante do quarto ano. Para a Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social, entidade da qual os alunos da PUC fazem parte pelo seu centro acadêmico, as diretrizes, se implementadas, tendem a tecnicizar o curso, e ser menos crítico e emancipatório. Além de discordarem do jeito que foi criado: por uma cúpula a portas fechadas sem diálogo com os estudantes.

 

Para o professor Salvador Faro, que ministrou a aula pública na quinta-feira, as diretrizes fariam o curso perder densidade teórica e ganhar densidade instrumental, o que “é a pior coisa que poderia acontecer com jornalismo”.

 

O professor acredita que dá para ter curso de jornalismo autônomo sem a presença “diluidora” da comunicação social, mas há de se tomar cuidado para não acabar no operacional, onde não é preciso refletir sobre a prática. A comissão do MEC indica que de teoria tenha apenas a do jornalismo.

 

A separação específica no caso do jornalismo não é desejada pelos outros cursos da Faficla, pois em especial, o jornalismo é um dos cursos mais lucrativos da PUC. “Aqui na PUC temos uma condição específica. Tem disputa de poder, polarização política entre quem dirige a faculdade, Faflica, departamento de jornalismo… uma série de coisas facilitaria se nos transformássemos em faculdade de jornalismo. Ao mesmo tempo jornalismo está em um processo de desmembramento de comunicação social”.

 

Na segunda-feira terão reunião com a Fundação São Paulo, órgão que dirige a PUC, e será o enfrentamento mais difícil feito até aqui. Às 19h do mesmo dia, em assembleia geral, decidirão os rumos a seguir.

Moçambique regula uso de celulares após revoltas convocadas por SMS

"Moçambicano, prepara-te para a greve geral 01/09/2010. Reivindicamos a subida do preço do pão, água, luz e diversos. Envie para outros moçambicanos. Despertar". Convocados por mensagens SMS como esta, que se espalharam como vírus em Maputo, capital de Moçambique, na última semana de Agosto, manifestantes se reuniram em 1˚ de Setembro em diversos bairros de periferia, bloquearam as entradas para o centro da cidade e enfrentaram a repressão policial para protestar contra aumentos nos preços dos produtos básicos. A resposta do governo ao uso de celulares como meio de mobilização foi rápida. No mês de Setembro, houve suspensão nos serviços de SMS de celulares pré-pagos e foi instituído um cadastro obrigatório de todos os chips do país em um prazo de dois meses.

 

Animada por novos SMS, a revolta continuou até dia 3. “Moçambicanos, o Guebuza (Armando Guebuza, presidente de Moçambique) e seus lacaios estão a mentir como sempre mentiram. Não paremos com a greve até que o governo adote medidas para a redução do custo de vida. A luta continua”.

 

Em Moçambique, é mais comum ter celular que energia elétrica em casa. Quase 30% da população (mais de 6 milhões de pessoas) tem celular, enquanto apenas 10,5% tem acesso energia (dado de 2008). Atualmente há duas operadoras de telefonia móvel no país: a estatal Mcel (Moçambique Celular) e a privada Vodacom, que tem como um de seus acionistas ninguém menos que o Presidente da República Armando Emílio Guebuza. O custo das ligações e dos SMS em Moçambique é mais barato que no Brasil: o minuto varia de R$0,15 a 0,35 contra uma média de R$0,45 no Brasil, quando não saem de graça devido a promoções.

 

Menos de uma semana depois do início dos protestos, os usuários da rede móvel moçambicana começaram a relatar que os serviços de SMS dos celulares pré-pagos (os mais usados pelas classes mais baixas) tinham sido interrompidos. A imprensa moçambicana apurou que o Instituto Nacional das Telecomunicações de Moçambique (INTM), sujeito à tutela do Ministério dos Transportes e Comunicações, ordenou no dia 06 de Setembro que as duas operadoras de celulares suspendessem temporariamente os serviços de SMS por motivos de segurança nacional. O ministro da pasta, Paulo Zucula, negou veementemente as acusações e as duas operadoras inicialmente alegaram “avarias”, ou seja, falhas na rede.

 

A verdade veio à tona no dia 16, quando o grupo sul-africano Vodacom divulgou nota confirmando que sua subsidiária moçambicana recebeu instruções de bloqueio de SMS e que o serviço só foi reestabelecido no dia 8. "As leis em Moçambique requerem que a companhia cumpra tais instruções e a companhia agiu em conformidade", disse em nota o diretor para os Assuntos Corporativos do Grupo Vodacom, Portia Maurice. O Instituto para a Liberdade de Expressão (FXI), com sede na África do Sul, disse que houve “violação dos direitos de liberdade de expressão dos cidadãos moçambicanos”.

 

Já no dia 15, sem alarde, o Ministério dos Transportes e Comunicações publicou uma medida obrigando o cadastro de todos os chips de celulares pré-pagos em uma base de dados do governo, no prazo apertado de dois meses. A medida só veio a público na última segunda-feira (27). Todos os chips que não forem cadastrados serão bloqueados. Por apenas 20 Meticais (R$1,10), era possível comprar um chip de celular sem burocracia com vendedores ambulantes de “giro de telemóvel”, que em português do Brasil quer dizer crédito de celular.

 

A inexistência de um cadastro anterior tornou impossível descobrir quem iniciou o envio de SMS que mobilizou a greve. Se já existisse, os autores das primeiras mensagens SMS que convocavam para a greve poderiam ser acusados de incitação à violência, assim como ocorreu com o rapper moçambicano Azagaia, em 2008. Depois de lançar a música “O Povo no Poder”, que fala de uma rebelião popular contra o governo, ele foi chamado a depor na Procuradoria Geral da República acusado de incitar violência. “Salário mísero, o povo sai de casa e atira para o primeiro vidro / Sobe o preço do transporte, sobe o preço do pão / Agora pedem ponderação”, diz a letra da música.

 

O Ministro Zucula afirmou à Televisão de Moçambique que o cadastro obrigatório ajudará em investigações criminais. Entre os crimes que se pretende combater, Zucula apontou sequestros e resgates e não citou diretamente protestos e manifestações. Já o diretor-geral do INTM, Américo Muchanga, não descartou que o cadastro obrigatório surgiu como resposta à revolta popular. “Não quero excluir que, provavelmente, no decisão, as manifestações, de alguma maneira, possam ter forçado a alguma possibilidade de decisão. Mas é preciso dizer que do nosso lado já vínhamos trabalhando sobre este processo, bem antes das manifestações”, afirmou em entrevista ao jornal O País.

 

O Centro de Integridade Pública, uma organização moçambicana que já havia denunciado o uso de balas reais para reprimir os manifestantes, emitiu na terça-feira (28) um comunicado em que acusa o cadastro obrigatório de conter uma "intenção de repressão da liberdade de expressão potencialmente contestatória das desigualdades sociais". Além disso, diz que a medida não passou por "consulta publica nem consulta restrita aos atores relevantes no processo de elaboração legislativa. Há indicações segundo as quais os operadores de telefonia móveis também não foram consultados".

 

O texto da medida afirma que o cadastro obrigatório pretende "promover o uso responsável do Cartão SIM, contribuindo assim para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas", trazendo implícita a mensagem de que o envio de SMS para convocar a revolta popular foi um uso irresponsável do celular.

 

No início da revolta popular, a reação das autoridades foi desqualificar os manifestantes e não negociar a redução dos preços. O Ministro do Interior foi à televisão dizer que eles não passavam de "aventureiros, bandidos, malfeitores" e o Presidente Guebuza afirmou que eles estavam a trazer luto e dor para as famílias moçambicanas. No dia 7, o governo voltou atrás e congelou os aumentos nos preços do pão, água e energia elétrica. Números oficiais apontam que 13 pessoas morreram no confronto com a polícia, cerca de 500 ficaram feridas e outras 300 foram detidas.

 

Presidente da EFE diz que agências públicas de notícias podem ser eficazes e competitivas

O presidente da agência espanhola de notícias EFE, Alex Grijelmo, disse ontem (21) que não devem existir diferenças no modelo de gestão das agências públicas e privadas. Grijelmo participou do 3º Congresso Mundial de Agências de Notícias, que termina hoje (22) na cidade argentina de Bariloche. "Há um preconceito segundo o qual uma agência pública não deveria trabalhar em busca do seu nicho de mercado, enquanto a privada buscaria a rentabilidade e não teria consciência do que seja um serviço público de informações", afirmou.

 

O executivo da EFE, também presidente do Conselho Mundial de Agências de Notícias, acredita que as agências públicas precisam ter a consciência de que prestam um serviço à sociedade e, além disso, podem ser administradas eficazmente na busca da competição de mercado, tanto em preços quanto em rentabilidade e na produção informativa.

 

Grijelmo enfatizou a necessidade de as agências de notícias, públicas e privadas, se unirem em torno de uma luta conjunta para evitar a pirataria de informações a partir das facilidades de acesso oferecida pela internet. "Estamos vivendo uma época em que a qualidade da informação é depreciada porque a maioria das pessoas considera que não há necessidade de pagar para receber informação fidedigna que tem um custo para ser produzida. Hoje, as notícias circulam muitas vezes sem que se conheça a sua fonte, pois a internet permite que as pessoas se tornem, elas mesmas, produtoras de informação que, muitas vezes, não é confiável".

 

Quanto ao jornalismo na internet, Alex Grijelmo considera que os profissionais da imprensa não têm como se desviar do desafio representado pela rede em seu trabalho. O jornalista, atualmente, precisa adaptar-se a uma nova atitude que o transforme em profissional mais ágil e muito mais competente nos diferentes suportes e ferramentas oferecidos na internet para a divulgação de notícias.

 

Grijelmo considera que o congresso de agências de notícias em Bariloche representa uma oportunidade não apenas para a troca de ideias e informações que enriquecem a atividade dos jornalistas, mas também para que as próprias agências possam estabelecer relações bilaterais para o fechamento de acordos e negócios.

Impasse adia decisão sobre uso eficiente de radiofrequências

Um dos principais assuntos da pauta desta quinta-feira, 21, do Conselho Diretor da Anatel não foi concluído por conta de um impasse na votação. Os conselheiros não conseguiram chegar a um acordo sobre o Regulamento para Avaliação da Eficiência do Uso do Espectro de Radiofrequências e a deliberação foi suspensa. O desacordo entre os conselheiros gerou um placar inédito: 2 X 1 X 1 X 1, ou seja, quatro propostas estão na mesa.

 

Segundo o conselheiro Antônio Bedran, relator da matéria, ainda existem divergências em relação à metodologia de aferição do uso eficiente. "Até a próxima semana, pretendo tentar ajustar as posições dos demais colegas no conselho para chegar a um resultado que atenda aos diversos interesses do setor de telecomunicações e radiodifusão", disse. A próxima reunião será realizada dia 29, excepcionalmente em São Paulo.

 

Placar complexo

 

Um dos grandes problemas do placar é que um dos votos não pode ser alterado. Trata-se do posicionamento do ex-conselheiro Plínio de Aguiar Júnior. Como ele não está mais presente no conselho da agência, não há como rever este voto. O relator Antônio Bedran não teve seu posicionamento acompanhado por nenhum dos conselheiros. O conselheiro João Rezende apresentou um voto separado, que foi acompanhado pelo presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg. A conselheira Emília Ribeiro, que já divulgou seu voto publicamente, não concorda com nenhuma das propostas apresentadas e sugere que seja promovida uma nova instrução técnica do processo.

 

A situação inédita pode ser resolvida de forma mais simples caso Bedran ou Emília mudem seus votos. O processo poderá voltar à pauta na próxima reunião, que deve ser realizada na sexta-feira, 29.

 

Novo impasse

 

O impasse, porém, pode se agravar se o caso não for decidido até 5 de novembro. Nesta data expira o mandato de Antônio Bedran. Se o conselheiro não for reconduzido ao cargo, seu voto passará pelo mesmo problema que o voto de Aguiar Júnior: não poderá mais ser alterado por conta da ausência do autor. Caso isso ocorra, Sardenberg, Rezende e Emília Ribeiro terão que chegar a um acordo uma vez que o Regimento Interno da agência só admite a tomada de posição por votação com um quórum mínimo de três votos favoráveis. A proposta da conselheira destoa completamente da proposta apresentada por Rezende e acompanhada pelo presidente da agência, o que dificulta ainda mais um acerto.

 

Nova instrução

 

Pelas regras regimentais atuais, há uma outra opção, bem mais complicada, para dissolver o impasse no conselho. Seguindo fielmente o que determina o regimento, empates são resolvidos com uma nova instrução processual. O processo, na verdade, seria reiniciado, com uma nova numeração e novas análises técnicas e jurídicas. Essa nova instauração do processo permitiria, por exemplo, que o conselheiro Jarbas Valente participasse da votação.

 

Valente não teve voto computado no debate de hoje por conta do voto de Plínio. Na prática, os votos são colhidos por "cadeira" e não por membro empossado. Ou seja, a cadeira ocupada hoje por Valente já se pronunciou sobre o assunto, quando Plínio – de quem Valente assumiu a vaga – apresentou seu voto.

 

Fato novo

 

Outro caminho para que Valente participe da votação é no caso de surgimento de "fato novo" no processo. Essa regra permitiu que mais do que cinco votos fossem coletados na polêmica discussão sobre o ponto extra da TV por assinatura – onde o ex-conselheiro Pedro Jaime Ziller teve voto válido e seu sucessor, Antônio Bedran, também – porque houve mudanças no decorrer do processo. Mas, mesmo nesse caso, o "fato novo" apresentado resultaria, necessariamente, em uma nova instrução. Essas alternativas não só abririam caminho para um voto de Valente, mas também de um futuro novo conselheiro que venha a ocupar a vaga de Bedran, caso não seja reconduzido.

 

Segundo impasse

 

O impasse criado hoje é o segundo caso de paralisação de votação no Conselho Diretor em menos de um mês. No dia 23 de setembro, o conselho suspendeu a discussão do caso GVT X Vivo, envolvendo a arbitragem do Valor de Uso Móvel (VU-M) em disputa entre as empresas que se arrasta desde 2005 também na Justiça. Neste caso, o placar ficou 2 X 2 X 1, impedindo a decisão.

 

Neste processo, apenas Emília discorda completamente dos votos apresentados. As outras duas posições – Sardenberg e Rezende de um lado e Valente e Bedran de outro – concordam que a Vivo têm razão na disputa, contra a tese apresentada pela GVT. Os grupos discordam com relação ao momento em que a decisão de reajuste da VU-M deve passar a vigorar.

 

Casos como o GVT X Vivo são mais simples de terem o impasse solucionado, pelo menos em teoria. Isso porque outros setores já adotam um procedimento mais flexível para evitar esses impasses. Nas esferas judiciais, por exemplo, divergências desse tipo são resolvidas com a adoção de duas rodadas de votação. Na primeira, aprova-se os pontos onde há consenso – no caso GVT X Vivo, por exemplo, a vitória da disputa pela operadora móvel, onde Emília seria voto vencido.

 

No ponto onde há dissenso – o início da vigência da decisão – seria feita outra rodada de votação, onde a conselheira vencida teria o "voto de minerva" sobre qual período adotar. Esse mecanismo é usado inclusive por algumas agências reguladoras.