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Embates do ICMS e da privatização das teles são retomados no PNBL

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) reativou debates estabelecidos no ano de 1998, durante a privatização do antigo Sistema Telebrás. Os valores e regras das vendas formaram a base das dezenas de ações judiciais protagonizadas pelo PT com o objetivo de barrar as negociações. O então presidente do partido, José Dirceu, classificou como "gângster" e "trambiqueiro" o Ministro das Comunicações do período, Luís Mendonça de Barros. Durante o governo Lula o tema foi revisado pelo PT, que passou a defender as qualidades da privatização do setor. Já a presidenta Dilma Rousseff elogiou a comercialização das teles nos debates da campanha eleitoral em 2010.

Entretanto o Ministro das Comunicações de Dilma, Paulo Bernardo, já deu sinais que o PT pode voltar a defender algumas teses dos anos 90. Em um programa de televisão, Bernardo rebateu a repórter da Folha de S. Paulo, Elvira Lobato, sobre a lisura das vendas na bolsa de valores: "O que escandaliza foi  a condição que foi feita a privatização. As empresas foram vendidas a preços de banana". Bernardo questionou a utilização de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), a falta de transparência e direcionamentos nos leilões e também alegou que o país não teve retorno patrimonial, já que o dinheiro arrecado se esvaziu com os juros das dívidas da União.

A declaração foi um das poucas ásperas do recém empossado Paulo Bernardo sobre as teles e casou com os embates do 3º Plano Geral de Metas e Universalização (PGMU III), que deixa a cúpula do governo irritada por esbarrar nos contratos do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para colocar em ação o PNBL. O STFC permite que as empresas explorem conjuntamente o provimento de internet a partir das licenças de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que em 1998 chamavam-se Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT).

As autorizações em SRTT foram concedidas dois dias antes do leilão, mas não significou aumento no valor das ações. Avaliado inicialmente por R$ 40 bilhões pelo Ministro Sérgio Motta, o valor do Sistema Telebrás foi diminuindo até chegar a R$ 13 bilhões. A venda final foi de R$ 22,2 bilhões, o que foi comemorado pelo PSDB e aliados pelo ágio na casa de 60%.

ICMS

A utilização da infraestrutura para o PNBL está travada no PGMU III e também no fato da oferta no varejo pela Telebrás ainda estar em desenvolvimento. Por isso interferir na oferta da internet para os usuários final se tornou principal alvo do governo. O objetivo é reduzir as tarifas para cerca de R$ 30,00, mas a definição também está nas mãos dos governos estaduais, responsáveis pelas taxas mais caras do serviço: o Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

A proposta do governo federal é a adesão dos estados na retirada integral do imposto cobrado na comercialização da banda larga. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) o ICMS das teles chega a ser mais oneroso que cosméticos e armamentos e representa entre 42% e 60% do valor final.

Durante palestra no Sindicato dos Bancários do Estado de São Paulo, Paulo Bernardo respondeu que alguns governos estaduais já sinalizaram apoio, todavia a definição só ocorrerá quando as operadoras fixarem metas que agradem o PNBL: "Nossa proposta é reduzir a zero ICMS sobre serviços de banda larga nos estados, desde que seja repassado ao consumidor", explicou o Ministro. Para ele a contrapartida aos estados estaria na movimentação econômica indireta propiciada pela banda larga.

A participação dos governos estaduais no desenvolvimento das teles estava insossa desde dias que antecederam o leilão do Sistema Telebrás. Na época coube ao ex-governador de Pernambuco, o falecido Miguel Arraes, o papel de melar um dos pilares das negociações. O Conselho Nacional de Políticas Fazendária (Confaz) fechou acordo no qual os governos estados abdicavam do ICMS retroativo a partir de 1993, uma dívida de R$ 800 milhões da Telebrás, que deixaria de ser herdada pelos novos compradores.

O Confaz é composto pelas secretarias da fazenda dos Estados e o veto de um dos membros na época impediu a amortização da dívida. Arraes foi o único contrário e alegou que sua decisão era política, porque o governo FHC estava agindo de forma centralizadora, sem permitir a participação dos Estados e Municípios na discussão. Para minimizar o impacto, o governo Federal acolheu cerca de 15% da dívida do ICMS, R$ 75 milhões.

 

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NET é proibida de cobrar por ponto extra na região de Marília

A Justiça Federal de Marília (SP) proibiu a NET de cobrar pela instalação de ponto adicional, ponto de extensão e locação de decodificador nos 14 municípios da região, a partir do mês de março. A sentença prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil por fatura que descumpra a decisão.

A proibição é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal em Marília, em março de 2010 e que teve liminar favorável já em maio do mesmo ano. Segundo o juiz Luiz Antonio Martins, “a cobrança do ponto extra, ponto de extensão e locação de decodificador não pode ser considerada remuneração da concessionária, pois se trata de verdadeira sobretarifa”.

Durante a ação, a NET argumentou que “a operadora de TV a cabo incorre em diversos custos para prestar o serviço do ponto extra, fato que justifica a plena possibilidade de cobrança daqueles assinantes que contratam tal serviço”. O juiz entendeu, no entanto, que “o pagamento tendo como fato gerador as instalações desses serviços contribui para um ganho sem que tenha existido a prestação de serviço que o justifique”.

A sentença também condenou a Anatel a fiscalizar e sancionar as cobranças ilegais por parte das operadoras de TV a cabo. São beneficiados pela decisão os municípios da Subseção Judiciária Federal de Marília: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz

LGT e contratos emperram Programa Nacional de Banda Larga

A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e os contratos firmados na privatização das empresas de telefonia fixa na década de 90 emperram o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). Por isso, depois de seis meses de tensões na negociação do 3º Plano Geral de Metas e Universalização (PGMU III), tende naufragar o desejo do Planalto de ter expansão da infraestrutura para internet vinculada às projeções do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

O imbróglio começa com os modelos de autorizações de cada serviço na LGT. O STFC [telefonia fixa] é uma concessão em regime público, isso significa que a infraestrutura pertence à União e cabe aos concessionários universalizar o seu uso dentro das metas estipuladas. Já o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que inclui a Internet, segue o modelo de autorização de regime privado, que pode ter no máximo metas de massificação e de qualidade da oferta. Diferente do STFC, a infraestrutura da SCM [banda larga] pertence às empresas e não é tarifado, cabendo aos proprietários decidir pelo compartilhamento com outras empresas, como pequenos provedores e a Telebrás.

O problema é que parte rede de troncos do SCM – o backhaul – foi desenvolvida basicamente com recursos da STFC, tornando as empresas de telefonia fixa as principais fornecedoras do SCM no país. Um emaranhado que muitas vezes infringi a Resolução Nº 272 de 2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que instituiu o SCM, mas não determinou se o backhaul funcionaria em regime público ou privado.

Na definição utilizada no PGMU II de 2008 o backhaul é :"infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". Em setembro de 2010, já com o PGMU III em debate, a reativada Telebrás estabeleceu conceito técnico mais detalhado para o backhaul: "Realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos municípios vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois tipos: rádio enlace, usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis metropolitanos para atendimento a grandes cidades e capitais".

A partir destas definições, a maioria dos backhauls das operadoras se concentram na capitais do eixo sul-sudeste, segundo Flávia Lefèvre, advogada do instituto de defesa do consumidor Pró-Teste. Nesses locais há grande quantidade de usuários, suficiente para altos lucros que financiaram o bachkaul e consequente oferta de internet em alta velocidade por preços atualmente mais baratos.

Público x privado

A proposta inicial do governo no PGMU III era que as empresas teriam como uma das metas a expansão do backhaul pelo país, o que atingiria basicamente as regiões metropolitanas. Nesses termos, o plano abria brechas para definir essa infraestrutura no regime público e consequentemente tarifar e compartilhar a sua utilização. Em resposta, as teles entraram na justiça sob alegação de ilegalidade da proposta e reforço na tese de que o backhaul está no regime privado. As empresas se valem da LGT que impede a prática de subsídio cruzado, ou seja, a reversibilidade de metas de um serviço para outro, neste caso do STFC para SCM – por essa lógica, é ilegal obter pacotes conjuntos  de banda larga e telefonia, prática muito comum das operadoras.

Antes de sair da presidência, Lula conseguiu a retirada dessas ações na justiça, como pré-requisito para retomar o diálogo. Na volta das negociações em 2011 o Ministério das Comunicações continuou a bater na tecla que o backhaul poderia ser incluído no PGMU III porque no processou que culminou no leilão da Telebrás em 1998 foi permitida às empresas de STFC a licença para oferecer o Serviço de Rede e Transporte de Telecomunicações (SRTT), apta a transportar sinais de voz e dados, o que se adequa para internet. Posteriormente o SRTT foi convertido em SCM, em 2001.

Desta forma, as empresas já praticam o subsídio cruzado desde origem em 1998, quando fatiaram o Sistema Telebrás com direito a licença do SRTT. Depois utilizaram os recursos oriundos das metas de universalização do STFC para expandir a banda larga – por isso é comum ter acesso à internet na mesma empresa de telefone fixo no Brasil. Tal situação foi endossada pelo PGMU II e bem aceito pelas teles, quando o backhaul foi incorporado às metas de universalização.

A diferença é que agora a infraestrutura de telefonia fixa já foi praticamente concluída, não interessando aos empresários fazer novos investimentos deste caráter e ainda serem passíveis de incorporação às metas do PNBL sob regime público. Pra completar, as teles desejam que recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) sejam utilizados para o desenvolvimento de backhaul sob caráter privado, o que também é ilegal e foi vetado pelo governo.  O Fust só pode ser disponibilizado para telefonia fixa, por ser de regime público.

Travado na infraestrutura no PGMU III, o governo tenta endossar novos caminhos para o PNBL, em especial regular a oferta de internet no atacado por cerca de R$ 30,00 com velocidade média de 500 kbps. Outro caminho imediato foi liberar a Telebrás para comercializar a banda larga no varejo com a licença para o SCM por tempo indeterminado, publicada no Diário Oficial do dia 21 de fevereiro.

Alternativas

Em 2008 o Instituto Pró-Teste entrou com ação pública para regulamentar o backhaul como regime público. No PGMU III o instituto classificou o Acesso Individual Classe Especial (AICE) de ilegal e risível – o AICE é o telefone fixo social que o novo PGMU pretende ofertar por R$ 15,00. Flavia Lefèvre apelida a proposta do governo no PGMU III de um "puxadinho", dotado de muita fragilidade jurídica, e acredita que o melhor caminho é reaver o contrato de privatização e a LGT.

Já Veridiana Alimonti, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), defende que a revisão do setor deve ser acompanhada da definição de Marco Legal para internet, no qual o serviço da banda larga deve ser em regime público, com metas de universalização desvinculadas da telefonia fixa. Outro ponto central para o Idec é aumentar a competição no setor com o fortalecimento dos pequenos provedores.

 

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Paulo Bernardo defende novo modelo de fiscalização para rádios e TVs

Em entrevista ao programa É Notícia, da Rede TV!, transmitido na madrugada de segunda-feira (21), o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, deu mais algumas informações sobre o conteúdo do projeto de revisão do marco regulatório que está sendo preparado pelo governo. Uma delas é diz respeito à mudança na fiscalização dos meios de comunicação que está sendo planejada.

O ministro voltou a defender que acredita ser importante que existam duas agências de regulação no setor. Uma para os serviços de telecomunicações e outra para a regulação de rádios e TVs, incluindo seus conteúdos. A primeira continuaria sendo a Anatel e a segunda, uma nova. Essa poderia ser criada a partir da Agência Nacional de Cinema (Ancine), hoje vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), que continuaria existindo, mas cumprindo a função de fomento à produção de audiovisual apenas.

A nova agência fiscalizaria se as emissoras estão cumprindo os preceitos constitucionais em relação aos conteúdos. Coibiria, por exemplo, divulgação de conteúdos racistas e outras violações de direitos humanos previstas em lei. Além disso, verificaria o cumprimento de limite de publicidade nas televisões (25%) e de programas jornalísticos (5%), entre outras possíveis funções.

Modelo

Mas quem nesta agência faria a avaliação dos conteúdos? Para Paulo Bernardo, isso seria feito por um conselho indicado pelo Governo Federal e pelo Congresso. “O melhor critério é o que existe hoje. O presidente indica um conselheiro que é aprovado pelo Senado. Não vão ser os jornais que vão escolher os conselheiros evidentemente”, afirmou o ministro.

Este modelo defendido pelo ministro é o que existe na Anatel. Seu Conselho Diretor é composto por cinco membros indicados pelo presidente, após aprovação do Senado. Eles têm mandato de cinco anos, com vencimento sequencial. Substitui-se um conselheiro por ano. O presidente do Conselho é o presidente da Agência, função atualmente ocupada pelo embaixador Ronaldo Sardenberg.

O ministro chegou a exemplificar como seria a aplicação de penalidade em caso de abusos de um concessionário de TV. “Você vai receber uma multa, a televisão provavelmente vai ter que colocar uma tarja dizendo que aquilo foi considerado inadequado”, explicou.

Sociedade civil

Na visão de Paulo Bernardo, esse conselho da nova agência não seria ocupado por representantes da sociedade civil (empresários ou não). “A agência tem que ter estabilidade, desvinculação de interesses econômicos, político-partidários. Se a presidente não tem legitimidade pra indicar (os conselheiros), quem tem?”, opinou. No entanto, ele também não descartou que os conselheiros sejam eleitos. “Se alguém propuser outra forma, pode ser”, relevou.

Mesmo sem definições sobre a questão, Paulo Bernardo foi enfático em afirmar a importância de uma regulação externa nos meios de radiodifusão. “Se o setor de mídia quisesse, poderia ter feito uma autoregulação. Só que nunca fez”, criticou ele, defendendo também que a ação do Ministério Público não tem sido suficiente para coibir os desvios de conduta dos concessionários de rádio e TV.