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CDES aprova criação do Conselho de Comunicação Social no RS

O Pleno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul aprovou nesta quinta-feira a criação do Conselho de Comunicação Social no estado. O Conselheiro Giba Assis Brasil apresentou o relatório de Concertação da Câmara Temática de Cultura e Comunicação na reunião do pleno que fechou o a quinta-feira de debates do 1° Encontro Ibero-americano de Conselhos Econômicos e Sociais, que acontece no auditório do Ministério Público, em Porto Alegre.

Antes da apresentação do relatório, o Governador Tarso Genro falou sobre a importância da criação do CCS, o quarto órgão do tipo no país (Bahia, Paraíba e Ceará já instalaram conselhos ou estão em fase de debate para implantação): “O que queremos é debater as novas tecnologias, ampliar o acesso à comunicação e discutir políticas públicas voltadas para o tema da comunicação social”. Tarso voltou a garantir que não há qualquer intenção de controle de conteúdo ou censura dos meios de comunicação, e foi duro com quem diz o contrário: “Com o perdão da palavra forte, qualquer acusação desse tipo é ignorância. Todos sabem que a Constituição brasileira veda qualquer tipo de cerceamento à liberdade de pensamento, expressão e de imprensa”.
 
O conselheiro Giba Assis Brasil fez a apresentação do relatório da Câmara Temática, iniciando com um breve histórico da origem da idéia de criação do CCS: “Ela nasceu como proposta da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em dezembro de 2009, em Brasília. Além disso, o programa do Governador Tarso Genro previa a instalação do CCS”. Giba disse ainda que o CCS de Porto Alegre, atuante na década de 90 e hoje desativado, serviu de modelo, assim como CCS de diversos países, citando França, Inglaterra e Portugal. Seguindo a fala do Governador, o conselheiro explicitou os objetivos e princípios órgão a ser criado.

Entre os objetivos, os mais importantes são a preservação das liberdades de expressão, manifestação do pensamento e da atividade jornalística, assim como a vedação de qualquer tipo de censura. Da mesma forma, o CCS buscará promover o direito de resposta, a preservação da intimidade pessoal e o impedimento de formação de monopólios e oligopólios pelas empresas de comunicação. Em relação aos princípios, o CCS será um órgão consultivo do Executivo, independente e constituído por membros voluntários e com mandato estipulado de dois anos, com possibilidade de reeleição por mais dois anos.

A partir da aprovação pelo pleno, será formado um grupo de trabalho composto por conselheiros e membros do governo (mais especificamente da Casa Civil) que vão elaborar o projeto de lei a ser apresentado à Assembléia Legislativa, como exige a constituição estadual. Ainda não há previsão de quando o projeto chegará ao legislativo.

Na mesma reunião do pleno, foi apresentado o relatório de Concertação da Câmara Temática dos Pedágios. O encaminhamento propôs a não renovação dos contratos atuais e a elaboração de um novo modelo plural de arrecadação que atenda a especificidade de cada rodovia. Outra importante recomendação do Conselho foi a extinção de praças de pedágios em perímetros urbanos que dificultam a circulação dos moradores das cidades onde as praças se localizam. Em entrevista após a sessão do Pleno, o Governador Tarso Genro garantiu que continuará a conversar com as concessionárias, mas afirmou que a renovação dos atuais contratos não está nos planos do governo.

Ministros do STF votam contra o direito das crianças

[Título original: Ministros do STF votam contra a classificação indicativa e direitos da criança e do adolescente]

O julgamento do fim vinculação horária da classificação indicativa, dispositivo que respeita os direitos da criança e do adolescente, ocorrido nesta quarta-feira (30) em sessão no Superior Tribunal Federal, teve quatro votos favoráveis à proposta. A sessão foi adiada, com pedido de vista feito pelo ministro Joaquim Barbosa e justificado pela necessidade de analisar mais detalhadamente a ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Junto a Dias Toffoli, ministro relator da proposta, Luiz Fux, Cármen Lucia e Carlos Ayres Britto também votaram pelo fim da classificação indicativa.

Organizações da sociedade civil entraram com pedido de amicus curiae, defendendo a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (que prevê multa para os veículos que desrespeitarem a classificação indicativa). João Brant, do Intervozes, explica que, para esses ministros, “o Governo não pode definir uma faixa horária protegida para crianças (por exemplo, a de que programas recomendados para maiores de 18 anos não possam ser exibidos às 15h na TV aberta). Se essa perspectiva se confirmar, as emissoras poderão veicular qualquer programa, para qualquer faixa etária, em qualquer horário”.

Brant ainda afirma que “a constitucionalidade da vinculação horária foi defendida pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da República, com teses muito próximas às da sociedade civil. Pior do que o resultado em si foi a linha de defesa dos ministros: eles abandonaram qualquer ideia de proteção do direito das crianças e adolescentes, não consideraram em nenhum momento que televisão é um serviço público sob concessão e defenderam uma linha ultraliberal de liberdade de imprensa, mais fundamentalista que qualquer outra democracia ocidental”.

Para Renata Mielli, do Centro de Estudos Barão de Itararé, o relatório do ministro Toffoli mostra como o debate sobre as comunicações no país está impregnado de senso comum e de um conteúdo liberal que não atende aos direitos humanos. “Insistir em caracterizar a classificação indicativa como uma máscara para praticar censura é uma tergiversação que não combina com argumentos para sustentar a defesa da inconstitucionalidade do dispositivo em debate no Supremo Tribunal Federal”.

De acordo com Mielli, “sustentar, como fez o ministro Toffoli, mas também Carmen Lúcia e Ayres Britto, que não cabe ao Estado a tutela da família ou, como afirmou a ministra do STF, ‘se a programação não for adequada desliga-se a TV’, é uma forma de ratificar a visão dos concessionários públicos de radiodifusão de que a eles não cabe nenhuma responsabilidade pelo que é veiculado em uma concessão pública”.

Em consonância com as críticas ao debate, Veet Vivarta, secretário-executivo da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), comenta que a discussão não reflete a maturidade da democracia brasileira. “O que frustra mais que a possibilidade de um julgamento inadequado é o tema ser discutido sem profundidade e qualidade. Parece que a complexidade do assunto não foi compreendida”, afirma.  Vivarta cita os marcos regulatórios de diversos países, que vinculam o direito à comunicação aos direitos da criança e do adolescente, como exemplo da importância da garantia de ambos. Para ele, a solução encontrada pelo relator (Dias Toffoli) não contempla nem garante tais direitos.  “A solução apresentada é de um Brasil da década de 1960 ou 1970, em época de ditadura, pois ‘qualquer regulação é uma forma de censura’”.

Quanto ao desfecho do julgamento, Vivarta defende que, para reverter o resultado negativo, é preciso desenvolver um debate mais profundo e trazê-lo à sociedade. “Dias Toffoli faz um voto de confiança muito grande na autorregulação dos veículos e, caso a proposta vença, saberemos se esses realmente criarão mecanismos de regulação e se respeitarão as faixas horárias uma vez que não exista penalidades no horizonte”. Renata Mielli endossa a opinião de Vivarta: “Para Toffoli, o ideal é que as emissoras e a sociedade civil promovam uma autorregulação do que deve ou não ser exibido em determinada faixa horária. Esperamos que o pedido de vistas feito pelo ministro Joaquim Barbosa possa dar mais oportunidades para elevar o nível do debate e garantir que o Estatudo da Criança e do Adolescente seja respeitado”.

América do Sul firma acordo para ter internet mais barata

Dirigentes dos 12 países que integram a Unasul (União das Nações Sul-Americanas) estão reunidos hoje em Brasília para tratar da construção de aneis de fibras ópticas e assim ligar suas redes de telecomunicações e baratear os custos do acesso a internet. Segundo o ministro das Comunicações do Brasil, Paulo Bernardo, o custo deste projeto não passa de US$ 100 milhões e poderá ser concluído em dois anos.
 
À exceção da Guiana Francesa, os demais países que integram a América do Sul (Argentina, Brasil, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Chile, Guiana, Suriname e Venezuela) estão engajados no projeto da interconexão de suas redes. Para isto, será criado um grupo de trabalho para " propor alternativas para a interligação das estruturas de redes de fibras ópticas na região".
 
Segundo Bernardo, um provedor de serviço de conexão à internet sul-americano paga pelo menos três vezes mais pela conectividade internacional do que um provedor instalado nos Estados Unidos. "Esta é uma realidade que precisa ser mudada com urgência", afirmou ele.
 
Duas são as frentes de atuação defendidas pelo governo brasileiro: a construção de mais cabos ópticos submarinos para conectar a região a outros continentes; e a integraçao regional com a interconexão das redes de telecomunicações, com a construção dos aneis e instalação de PTTs – pontos de troca de tráfego em cada um dos lados da fronteira.
 
Para a interligação dessas redes, o Brasil defende que sejam usadas as estatais de telecomunicaçoes de cada país, e, no caso onde só haja empresa privada (caso do Chile, por exemplo), que seja escolhida a operadora que vai se interligar com as demais redes. "O que importa é  que o anel seja uma rede neutra e cada um de nós possa trafegar por toda a sua extensão dentro do continente", completou Bernardo.

Anatel limita transparência na reunião do Conselho Diretor

Não durou incólume por uma semana a disposição de maior transparência da Anatel com a transmissão em tempo real da reunião do Conselho Diretor. Logo na abertura da segunda experiência nesse novo modelo, nesta quinta-feira, 01/12, foi anunciada uma importante mudança na metodologia da reunião, na qual a maioria dos processos foi aprovada, sumariamente.

“Percebemos que se fosse mantida a metodologia da outra reunião, levaríamos 12 horas para concluir os trabalhos”, justificou o presidente da Anatel, João Rezende, ao explicar porque resolveu adotar o novo sistema. Com isso, dos 110 processos na pauta da reunião do colegiado, 62 foram superados nos primeiros dois minutos, simplesmente por terem sido considerados aprovados por unanimidade e, portanto, sem qualquer menção aos temas tratados durante a sessão.

Nesses casos, segundo o presidente, quem estiver interessado em conhecer o voto vencedor – portanto, o voto do relator, já que a “unanimidade” significa que os demais acompanharam o relator – terá oportunidade de acessar uma cópia a ser disponibilizada ao fim da reunião.

A ressalva prevista nesse novo sistema é que cada conselheiro pode destacar aqueles processos que entender relevantes de serem mencionados, tanto de sua própria relatoria como podem indicar aqueles dos demais colegas.

O resultado prático, portanto, é que a maior parte da reunião “aberta” não foi conhecida pelos espectadores que a acompanharam. Descontando-se as prorrogações de prazo ou os que foram retirados de pauta, dos 110 itens originais, apenas 13 foram efetivamente analisados em público.

Eles se referem a um processo destacado pelo conselheiro Rodrigo Zerbone, dois de Jarbas Valente, dois de Marcelo Bechara e os oito casos que estavam com a conselheira Emília Ribeiro – dela, apenas os processos de outorga de SCM estavam na lista dos sumários.

Supremo pode derrubar classificação indicativa prevista no ECA

[Título original: ECA pode ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal]

Relator da ADI 2404 se posiciona a favor do pedido de retirada do artigo 254 do ECA, que determina punições às empresas de radiodifusão que desrespeitarem a Classificação Indicativa.

O direito de crianças e adolescentes à comunicação de qualidade e de respeito a seu processo de desenvolvimento está ameaçado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator do processo que busca eliminar a punição às emissoras de televisão que descumprirem a Classificação Indicativa, votou pelo acolhimento Ação de Inconstitucionalidade.

Toffoli argumentou que a Classificação Indicativa não pode ser uma forma do Estado censurar e penalizar quem não segue suas determinações e defendeu um sistema de regulamentação realizado pelas empresas de comunicação. Os ministros Ayres Britto, Luiz Fux e Carmen Lúcia também se posicionaram a favor do fim das penalidades para quem descumpre a norma legal.

O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo, argumentando necessitar de mais tempo para estudar os autos e definir seu voto. Ele também citou recente ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra uma emissora de TV por transmitir cenas de uma adolescente sendo abusada sexualmente. As imagens, segundo o ministro, foram gravadas de um celular e transmitidas por horas pela emissora.

A Classificação não fere a liberdade de expressão

Nas defesas que antecederam a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que a Classificação Indicativa está plenamente em consonância com o que estabelece a Constituição Federal em termos de regulação de serviços de utilidade pública. Na sua opinião, o dispositivo do ECA não faz qualquer restrição a veiculação de informações e, por isso, não pode ser avaliado como mecanismo de censura.

Gurgel também rebateu argumento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que se pronunciou na posição de amicus curiae do processo definindo a política de Classificação Indicativa como repressora e antidemocrática. Segundo Gurgel, o que estaria gerando incômodo aos interessados pelo fim do sistema de classificação não é a restrição à liberdade de expressão, mas sim os interesses comerciais das emissoras. “É notório que o embaraço existente são os interesses comerciais, legítimos, mas comerciais e não, evidentemente, a sacralidade da liberdade de expressão”.

A advogada da Conectas Direitos Humanos, Eloísa Machado, representou os amici curiae ANDI, Conectas, INESC e Instituto Alana. Em sua argumentação, lembrou os acordos internacionais sobre direitos da criança ratificados pelo Brasil que tratam da proteção frente a conteúdos audiovisuais inadequados e reiterou que o sistema adotado pelo Ministério da Justiça está em total conformidade com os utilizados por inúmeras outras democracias. Destacou ainda que praticamente 60% das crianças e adolescentes brasileiros estão expostos à programação televisiva durante mais de três horas diárias, o que torna necessários mecanismos de proteção.

A ANDI e a Classificação Indicativa

A ANDI considera a Classificação Indicativa um mecanismo de regulação adequado porque:

 – Busca indicar aos pais, professores e outros responsáveis por meninos, meninas e adolescentes quais conteúdos são apropriados ou adequados a certas faixas de idade;

– Por isso, assegura a liberdade de escolha consciente das famílias e, ao mesmo tempo, o direito incontestável de meninos e meninas de terem um processo de socialização que respeite sua condição de indivíduos em formação – primando por um desenvolvimento integral de qualidade;

– Considerando essas características, a classificação das obras audiovisuais também se configura como um instrumento pedagógico, pois incita o telespectador a tomar uma decisão em relação a determinado conteúdo, propondo uma relação mais independente e proveitosa com a mídia;

– Ao classificar indicativamente os conteúdos transmitidos pelas empresas de comunicação (especialmente no que se refere ao setor de radiodifusão) os Estados fazem uso legítimo de sua condição de proprietários do espectro eletromagnético, que, por meio de concessões públicas, é cedido a determinadas empresas de comunicação por um tempo finito e renovável;

– O princípio que embasa este mecanismo democrático de regulação é o de que a proteção contra eventuais e potenciais abusos cometidos pelos meios de comunicação não se configura como censura, estando integrado ao ordenamento jurídico de inúmeros países. Além disso, a Classificação Indicativa não envolve os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.